Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 14:14
Trânsito em julgado
30/11/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 13:02
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 12:29
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:08
Confirmada
30/10/2023, 16:46
Remessa (em diligência)
30/10/2023, 12:43
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:06
Decurso de Prazo
29/09/2023, 01:04
Confirmada
04/09/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001736-17.2008.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA CÍVEL DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Réu(s): Valdemar Sposito Vistos, I –
Trata-se de ação de cobrança movido por VALDEMAR ESPOSITO em face do BANCO ITAU UNIBANCO S.A. Em fase recursal, houve a celebração de acordo extrajudicial entre os litigantes. Ressalta-se que a parte autora se manifestou nos autos expressamente concordou com os termos do acordo, tendo inclusive já noticiado o cumprimento. Assim sendo, não se constatando vício de forma ou de vontade aparente, tendo em vista a disponibilidade do direito, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre VALDEMAR ESPOSITO e ITAU UNIBANCO S.A, e assim sendo JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo requerido. Oportunamente, arquivem-se. D.N. Uraí, data da assinatura digital. ANA CRISTINA CREMONEZI Juíza de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 14:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/08/2023, 16:39
Conclusão (para julgamento)
14/08/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:40
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Confirmada
03/07/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175/2 Recurso: 0001736-17.2008.8.16.0175 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Requerente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Requerido(s): Valdemar Sposito Tendo em vista o contido no despacho de mov. 18.1, nada mais há que ser apreciado neste feito, visto que o presente Recurso Extraordinário já foi submetido ao exame de admissibilidade recursal, como se vê da decisão inserida no mov, 1.4. Ademais, diante da decisão que julgou prejudicado o Agravo em Recurso Extraordinário (mov. 7.1 - AIRE 3), bem como o Recurso Especial (mov. 19.1 - Pet 1), não remanescem outras questões a serem analisadas nesta Corte de Justiça, cujo ofício jurisdicional está cumprido e acabado. Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa definitiva dos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:17
Recebimento
30/06/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:23
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Confirmada
24/05/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 08:46
Recebimento
22/05/2023, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175/1 Recurso: 0001736-17.2008.8.16.0175 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Requerente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Requerido(s): Valdemar Sposito Por meio da petição juntada no mov. 15.1, dos autos de Agravo em Recurso Extraordinário (AIRE 3), a parte recorrente informa a realização de acordo com Valdemar Sposito, evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Sendo assim, em se considerando que ao advogado subscritor do mencionado acordo foram outorgados poderes especiais para transigir, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso especial. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos à Vara de Origem para regular tramitação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175/1 Recurso: 0001736-17.2008.8.16.0175 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Requerente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Requerido(s): Valdemar Sposito Diante do contido no documento de mov. 11.1, intime-se o recorrente Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A., para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
02/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175/3 Recurso: 0001736-17.2008.8.16.0175 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Agravante(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Agravado(s): Valdemar Sposito 1. Encaminhem-se à Assessoria de Recursos desta corte o Recurso Extraordinário de nº 0001736-17.2008.8.16.0175 Pet 2 para análise da petição de acordo. 2. Por meio da minuta protocolada em mov. 5.1, as partes informam a realização de acordo, evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito. No âmbito ordinário, a competência para homologação de acordo entre as partes é do Juízo de origem. Contudo, a realização da transação entre as partes importa a prejudicialidade dos recursos pendentes de julgamento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o procedimento recursal, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem. Curitiba, 21 de janeiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
25/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175/2 Recurso: 0001736-17.2008.8.16.0175 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Requerente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Requerido(s): Valdemar Sposito Da análise dos autos, verifica-se que não remanescem outras questões para análise neste feito, visto que contra a decisão de mov. 1.4, que negou seguimento ao recurso extraordinário, a parte interpôs agravo, o qual foi sobrestado (decisão de mov. 1.8 - AIRE 3). Portanto, translade-se cópia das petições de movs. 3.1 e 16.1 aos autos de Agravo em Recurso Extraordinário, bem como ao Recurso Especial (Pet 1), onde serão devidamente analisadas. Após, voltem ambos os recursos conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR08
24/01/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175/2 Recurso: 0001736-17.2008.8.16.0175 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Requerente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Requerido(s): Valdemar Sposito Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, providenciando para que as intimações da parte recorrida sejam dirigidas exclusivamente ao advogado ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO, conforme requerido na petição de mov. 10.1 (substabelecimento no mov. 10.2). Após, intime-se novamente a parte recorrida acerca do despacho de mov. 6.1. Mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-73E
22/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001736-17.2008.8.16.0175/2 Recurso: 0001736-17.2008.8.16.0175 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Quebra de Sigilo Bancário Requerente(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Requerido(s): Valdemar Sposito Intime-se a parte recorrida acerca do contido na petição de mov. 3.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Após, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.4. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR45E