Obrigação de Fazer / Não FazerProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Apucarana - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO LOPES
Autor
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANA - DETRAN/PR
Reu
ESTADO DO PARANA
Reu
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
JONATHAS QUADROS VALLIM
OAB/PR 95774·CPF·Representa: Autor
CAMILA FERNANDA FERNAGUEU
OAB/PR 84914·CPF·Representa: Autor
PGEPR - SECRETARIA DA PGE
OAB/PR 999017·Representa: Autor
CAIO ALEXANDRO LOPES KAIEL
OAB/PR 46863·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO ZENI
OAB/PR 19300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/01/2026, 12:53
Documento (Informações)
20/01/2026, 15:49
OAB/PR 19300·CPF·Representa: Autor
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Autor
CLECIUS ALEXANDRE DURAN
OAB/PR 25373·CPF·Representa: Autor
MOISÉS MOURA SAURA
OAB/PR 48117·Representa: Autor
MARLON DE LIMA CANTERI
OAB/PR 34866·CPF·Representa: Autor
FABIANE CRISTINA SENISKI
OAB/PR 31601·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
JONATHAS QUADROS VALLIM
OAB/PR 95774·CPF·Representa: Réu
CAMILA FERNANDA FERNAGUEU
OAB/PR 84914·CPF·Representa: Réu
PGEPR - SECRETARIA DA PGE
OAB/PR 999017·Representa: Réu
CAIO ALEXANDRO LOPES KAIEL
OAB/PR 46863·CPF·Representa: Réu
CARLOS AUGUSTO ZENI
OAB/PR 19300·CPF·Representa: Réu
THAÍS OLIVEIRA SANTA CLARA
OAB/PR 4·CPF·Representa: Réu
CLECIUS ALEXANDRE DURAN
OAB/PR 25373·CPF·Representa: Réu
MOISÉS MOURA SAURA
OAB/PR 48117·Representa: Réu
MARLON DE LIMA CANTERI
OAB/PR 34866·CPF·Representa: Réu
FABIANE CRISTINA SENISKI
OAB/PR 31601·Representa: Réu
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
20/01/2026, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2026, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001857-59.2022.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001857-59.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.212,00 Requerente(s): CARLOS ROBERTO LOPES Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR ESTADO DO PARANÁ MARIA APARECIDA DOS SANTOS Sentença
Vistos. Consoante se depreende dos autos, a parte executada procedeu ao cumprimento integral da obrigação executada, sendo que a própria exequente noticiou o cumprimento da obrigação. Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do disposto no inciso II do art. 924, aplicável por força do disposto no caput do artigo 513, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente, caso ainda restem valores devidos em seu favor nos autos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as baixas e comunicações necessárias. Apucarana, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito Substituto
03/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2025, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 18:35
Confirmada
24/11/2025, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença