Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0021650-79.2019.8.16.0014 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada - em recuperação judicial - noticiou a aprovação do seu plano de recuperação judicial. De consequência, o crédito deve ser habilitado pela via própria.
Diante do exposto, não havendo possibilidade de regular prosseguimento do feito - diante da situação jurídica da executada, em recuperação judicial - julgo extinta a execução, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo executivo. Sem custas. Havendo penhora, promova-se seu regular levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Processo nº: 0021650-79.2019.8.16.0014 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada - em recuperação judicial - noticiou a aprovação do seu plano de recuperação judicial. De consequência, o crédito deve ser habilitado pela via própria.
Diante do exposto, não havendo possibilidade de regular prosseguimento do feito - diante da situação jurídica da executada, em recuperação judicial - julgo extinta a execução, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo executivo. Sem custas. Havendo penhora, promova-se seu regular levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:43
Ausência de pressupostos processuais
03/07/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 08:59
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 16:28
Confirmada
18/05/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, demonstrar a habilitação de seu crédito. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:14
Mero expediente
07/05/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 09:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 00:54
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:29
Confirmada
18/03/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Diante da manifestação da parte executada, abra-se vista à parte exequente por 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:33
Mero expediente
07/03/2024, 16:14
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:51
Confirmada
25/02/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Defiro. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito MN
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 14:54
Por decisão judicial
14/02/2024, 14:54
Mero expediente
14/02/2024, 13:08
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:44
Confirmada
17/12/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:23
Decurso de Prazo
22/07/2023, 00:48
Confirmada
15/07/2023, 00:12
Por decisão judicial
04/07/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 14:28
Confirmada
22/06/2023, 14:13
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:40
Ato ordinatório
16/06/2023, 09:34
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 13:43
Confirmada
07/06/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Aguarde-se por mais 06 (seis) meses. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 18:23
Por decisão judicial
02/06/2023, 18:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2023, 18:22
Mero expediente
02/06/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 12:39
Documento (Certidão)
02/03/2023, 14:36
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:49
Confirmada
01/02/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. A parte executada se insurge em relação ao despacho de sequência 352.1, que deixou de determinar o levantamento da penhora sobre direitos (rosto nos autos), que garante a dívida. Efetivamente, o d. juízo da recuperação judicial, no item 3.3 de sua decisão (sequência 336.2), proibiu qualquer espécie de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição de bens dos devedores. Assim, impõe-se seja determinado o levantamento da penhora anteriormente deferida nestes autos (sequência 331.1). Comunique-se. Cumprida a diligência, aguarde-se o decurso do prazo de suspensão.do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
01/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/01/2023, 15:23
Remessa (em diligência)
31/01/2023, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2023, 15:18
Ato ordinatório
31/01/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:17
Expedição de documento (Informações)
31/01/2023, 15:17
Mero expediente
31/01/2023, 13:48
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:21
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:21
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 13:08
Petição (Embargos de declaração)
19/01/2023, 12:14
Confirmada
11/01/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Em primeiro lugar, deve ser anotado que não houve a penhora de imóvel nestes autos, mas tão somente a penhora no rosto dos autos 0021875-02.2019.8.16.0014 (sequência 331.1). Além disso, apesar da discordância do exequente, o d. juízo da recuperação judicial impôs limitações quanto à retirada ou venda de bens, mesmo por credores extraconcursais (item 3.4 - decisão de sequência 336.2).
Diante do exposto, considerando o deferimento da recuperação judicial da parte executada, suspendo o presente feito por 06 meses. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:57
Por decisão judicial
10/01/2023, 16:57
Mero expediente
10/01/2023, 13:22
Documento (Certidão)
07/12/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
24/11/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 13:25
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:41
Confirmada
08/11/2022, 12:00
Remessa (em diligência)
07/11/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 15:44
Confirmada
05/11/2022, 00:16
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Diante da petição e documento de sequência 336, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 18:00
Mero expediente
25/10/2022, 17:41
Documento (Certidão)
21/10/2022, 13:47
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2022, 15:54
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:09
Ato ordinatório
26/09/2022, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 18:38
Confirmada
26/09/2022, 18:15
Expedição de documento (Informações)
26/09/2022, 18:14
Confirmada
26/09/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. 1. Promova-se o levantamento da penhora de sequência 289.1 (rosto dos autos 0078956-45.2015.8.16.0014). Comunique-se. 2. Defiro, em substituição, a penhora no rosto dos autos, em relação ao crédito que o executado eventualmente venha a possuir no processo 0021875-02.2019.8.16.0014, em trâmite perante o d. juízo do 4º Juizado Especial Cível de Londrina-PR, observado o limite do crédito exequendo. Oficie-se, com urgência, comunicando àquele Juízo – através de mensageiro/malote digital – e solicitando a reserva de crédito, averbando-se a penhora à margem daquele processo, nos termos do artigo 860, do novo Código de Processo Civil. Na sequência, intime-se a parte executada para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC/15), bem como para – querendo – se manifestar sobre a penhora, nos termos do artigo 841, do novo Código de Processo Civil (art. 525, § 11, CPC/15; art. 847, CPC/15; e art. 917, § 1º, CPC/15). Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2022, 19:17
Expedição de documento (Informações)
23/09/2022, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:51
Remessa (em diligência)
23/09/2022, 15:50
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:50
Mero expediente
22/09/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 17:30
Confirmada
27/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2022, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Por medida de economia processual, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar o atual andamento do processo onde ocorreu a penhora no rosto dos autos. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
15/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
14/07/2022, 18:24
Mero expediente
14/07/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 15:39
Confirmada
10/06/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar o atual andamento do processo onde ocorreu a penhora no rosto dos autos. Após, voltem. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:01
Mero expediente
06/06/2022, 12:50
Documento (Certidão)
23/05/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 17:38
Remessa (em diligência)
10/05/2022, 17:38
Ato ordinatório
10/05/2022, 17:37
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 17:06
Confirmada
27/04/2022, 08:41
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 19:32
Confirmada
07/04/2022, 07:37
Confirmada
07/04/2022, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:45
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 16:40
Confirmada
23/03/2022, 17:41
Expedição de documento (Informações)
23/03/2022, 17:41
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2022, 12:29
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, demonstrar o integral pagamento de seu débito. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o item 4, do despacho de sequência 240.1, quanto ao saldo devedor apontado na petição de sequência 282.1. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:47
Mero expediente
03/03/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2022, 15:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/02/2022, 17:41
Confirmada
10/02/2022, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. 1. Promova-se o cancelamento da petição de sequência 275.1, conforme requerimento. 2. Por medida de economia processual, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 15:29
Por decisão judicial
03/02/2022, 15:29
Mero expediente
03/02/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 16:41
Decurso de Prazo
22/01/2022, 00:56
Confirmada
20/01/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 16:52
Confirmada
09/12/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. O exequente indica diversas parcelas do acordo, já vencidas e pendentes de pagamento, além das cotas condominiais que se venceram no período. Do exposto, intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, demonstrar documentalmente o regular cumprimento do acordo celebrado, sob pena de prosseguimento da execução. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 18:14
Mero expediente
03/12/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:25
Confirmada
28/10/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Diante do pagamento noticiado na sequência 260.1, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intime-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:30
Mero expediente
19/10/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:42
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 18:27
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 15:23
Confirmada
30/09/2021, 10:56
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:28
Documento (Certidão)
23/09/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 11:14
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:11
Confirmada
16/09/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 16:39
Confirmada
26/08/2021, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. 1. Tratando-se de execução de sentença homologatória de transação, a multa prevista no artigo 523, § 1º, do novo Código de Processo Civil, não é devida. 2. Proceda-se à execução, anotando-se no sistema PROJUDI a conversão do processo em cumprimento de sentença. Noticie-se o início ao Distribuidor, conforme artigo 68, VII, do CN. 3. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de seu débito, acrescido da cláusula penal convencionada, devendo ficar ciente - ainda - que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação iniciará após o decurso do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Havendo pagamento, ou impugnação, voltem. 4. Sem prejuízo do cumprimento do item 3 e a fim de garantir o débito em execução - para o caso de não pagamento, ou nomeação de bens - defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, em relação ao crédito que o executado eventualmente venha a possuir no processo 0078956-45.2015.8.16.0014, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Londrina-PR, observado o limite do crédito exequendo. Oficie-se, com urgência, comunicando àquele Juízo – através de mensageiro/malote digital – e solicitando a reserva de crédito, averbando-se a penhora à margem daquele processo, nos termos do artigo 860, do novo Código de Processo Civil. Uma vez confirmada a anotação da penhora, intime-se a parte executada para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC/15), bem como para – querendo – se manifestar sobre a penhora, nos termos do artigo 841, do novo Código de Processo Civil (art. 525, § 11, CPC/15; art. 847, CPC/15; e art. 917, § 1º, CPC/15). Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
25/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:50
Remessa (em diligência)
24/08/2021, 16:50
Mudança de Classe Processual
24/08/2021, 16:50
Mero expediente
24/08/2021, 16:21
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 18:34
Reativação
23/08/2021, 18:31
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/08/2021, 18:09
Definitivo
14/07/2021, 16:56
Documento (Informações)
14/07/2021, 12:49
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:22
Remessa (em diligência)
06/07/2021, 15:39
Documento (Certidão)
06/07/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 09:47
Confirmada
01/07/2021, 15:19
Confirmada
01/07/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 19:25
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 16:34
Confirmada
06/05/2021, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2021, 17:55
Remessa (em diligência)
06/05/2021, 17:50
Ato ordinatório
06/05/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 16:39
Decurso de Prazo
02/05/2021, 01:23
Confirmada
29/04/2021, 15:20
Confirmada
23/04/2021, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] SENTENÇA
Vistos. Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. O pedido de suspensão fica indeferido, tendo em vista que as partes novaram a dívida e, consequentemente, constituíram título executivo judicial. Assim, no caso de descumprimento do ajuste, caberá ao credor promover a execução da sentença, com as penalidades convencionadas. De consequência, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Sem custas. Se for o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência (conforme requerimento) em favor da parte credora, do valor depositado em juízo, com prazo de 60 dias. Promova-se o levantamento da penhora que garantia a dívida. Devolva-se a documentação eventualmente depositada em Secretaria à parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 11:58
Trânsito em julgado
19/04/2021, 11:58
Homologação de Transação
16/04/2021, 18:50
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/04/2021, 19:37
Conclusão (para julgamento)
13/04/2021, 01:04
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:03
Confirmada
25/03/2021, 09:22
Confirmada
24/03/2021, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Da leitura do termo de acordo, o exequente manifesta concordância com o imediato levantamento da penhora. Do exposto, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, apresentarem justificativa plausível para o pleito de suspensão do feito. Diligências necessárias. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:50
Mero expediente
23/03/2021, 14:18
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 11:25
Confirmada
18/03/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 18:40
Confirmada
12/03/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Cancelem-se os leilões designados. Em seguida, intime-se a executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da remuneração do Sr. Leiloeiro. Oportunamente, voltem. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
11/03/2021, 00:00
Confirmada
10/03/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:31
Mero expediente
09/03/2021, 19:17
Conclusão (para julgamento)
05/03/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 09:05
Documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:19
Ato ordinatório
26/02/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 19:21
Ato ordinatório
25/02/2021, 14:37
Decurso de Prazo
19/02/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:51
Confirmada
15/02/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 17:46
Confirmada
11/02/2021, 18:15
Confirmada
11/02/2021, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:17
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021650-79.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$16.289,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO VICTÓRIA PARQUE, Executado(s): São Ramiro Empreendimentos Imobiliários LTDA
Vistos. Aguardem-se os leilões já designados. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:42
Mero expediente
05/02/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 16:05
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:05
Confirmada
01/02/2021, 18:54
Documento (Ofício)
01/02/2021, 17:10
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:16
Confirmada
29/01/2021, 00:27
Confirmada
28/01/2021, 17:55
Documento (Certidão)
28/01/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 16:12
Confirmada
25/01/2021, 15:42
Confirmada
21/01/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 12:55
Documento (Certidão)
21/01/2021, 12:55
Confirmada
18/01/2021, 17:02
Confirmada
18/01/2021, 17:01
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2021, 16:43
Documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 16:06
Ato ordinatório
18/01/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 14:01
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2021, 13:04
Confirmada
15/01/2021, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 10:38
Confirmada
14/01/2021, 17:29
Confirmada
14/01/2021, 16:22
Confirmada
14/01/2021, 16:14
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 15:46
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:35
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 15:17
Confirmada
14/01/2021, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 14:46
Remessa (em diligência)
14/01/2021, 13:14
Documento (Certidão)
14/01/2021, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:53
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:24
Confirmada
14/01/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2021, 13:16
Ato ordinatório
12/01/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 18:15
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:48
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 16:25
Confirmada
03/12/2020, 10:28
Confirmada
27/11/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 16:59
Mero expediente
26/11/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 18:05
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 16:33
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 18:33
Mero expediente
27/10/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 18:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 12:57
Mero expediente
16/09/2020, 18:52
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 14:32
Decurso de Prazo
01/09/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 14:39
Mero expediente
10/08/2020, 12:19
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 12:02
Trânsito em julgado
29/07/2020, 12:01
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 15:09
Decurso de Prazo
18/07/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 08:44
Documento (Certidão)
10/07/2020, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 16:36
Improcedência
03/07/2020, 14:41
Conclusão (para julgamento)
03/06/2020, 01:00
Remessa (em diligência)
02/06/2020, 17:45
Documento (Certidão)
02/06/2020, 17:44
Mero expediente
02/06/2020, 17:13
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:52
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 15:06
Mero expediente
24/04/2020, 13:29
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 13:53
Petição (Contestação)
16/04/2020, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 16:42
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
10/03/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 17:23
Mero expediente
11/12/2019, 16:41
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:28
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 13:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/11/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:14
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
18/11/2019, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:13
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 13:13
Documento (Termo/Auto de Penhora)
18/11/2019, 12:56
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2019, 17:51
Ato ordinatório
28/10/2019, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 15:09
Mero expediente
26/09/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 17:00
Decurso de Prazo
22/08/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 18:00
Mero expediente
21/08/2019, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:22
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 16:53
Mero expediente
15/07/2019, 12:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2019, 14:38
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 12:14
Petição (Embargos Execução)
19/06/2019, 18:58
Decurso de Prazo
01/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 18:47
Expedição de documento (Carta)
14/05/2019, 12:09
Mero expediente
10/05/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 18:57
Documento (Informações)
24/04/2019, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)