Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - Celular: (45) 3277-4844 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008882-12.2017.8.16.0170 1. Comunicou-se que nos autos de execução da pena do sentenciado Welington dos Santos foi extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pena de multa aplicada ao sentenciado Welington dos Santos (mov. 304.1). 2. Acolho o parecer ministerial de mov. 304.1 como razões de decidir, bem como a decisão de mov. 239.1, eis que irretocável. Adotando-se o trânsito em julgado das condenações como marco inicial, verifica-se que está prescrita a pena de multa aplicada ao sentenciado Welington dos Santos. 2.1. Nos termos da fundamentação supra e com fundamento nos artigos no art. 109, V, c/c arts. 110, 112, I, e 114, II, 115, todos do Código Penal, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA imposta ao sentenciado WELINGTON DOS SANTOS nesta ação penal. 2.2. Publique-se, registre-se, intimem-se. 3. Com relação ao sentenciado Sandro Schibichewski, o Ministério Público informou que não irá executar a pena de multa, assim, cumpra-se o item 3.3 do despacho de mov. 287.1. 4. Com relação ao relógio apreendido nos autos, AUTORIZO a doação a instituições de cunho social ou, em não havendo interesse, DETERMINO a destruição, em conformidade com o item 6.20.8, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Provimento n. º 171 CGJ/PR). 5. Oportunamente, arquive-se os autos. Toledo, data e hora de inserção no sistema. VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - Celular: (45) 3277-4844 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008882-12.2017.8.16.0170 1. Comunicou-se que nos autos de execução da pena do sentenciado Welington dos Santos foi extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pena de multa aplicada ao sentenciado Welington dos Santos (mov. 304.1). 2. Acolho o parecer ministerial de mov. 304.1 como razões de decidir, bem como a decisão de mov. 239.1, eis que irretocável. Adotando-se o trânsito em julgado das condenações como marco inicial, verifica-se que está prescrita a pena de multa aplicada ao sentenciado Welington dos Santos. 2.1. Nos termos da fundamentação supra e com fundamento nos artigos no art. 109, V, c/c arts. 110, 112, I, e 114, II, 115, todos do Código Penal, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA imposta ao sentenciado WELINGTON DOS SANTOS nesta ação penal. 2.2. Publique-se, registre-se, intimem-se. 3. Com relação ao sentenciado Sandro Schibichewski, o Ministério Público informou que não irá executar a pena de multa, assim, cumpra-se o item 3.3 do despacho de mov. 287.1. 4. Com relação ao relógio apreendido nos autos, AUTORIZO a doação a instituições de cunho social ou, em não havendo interesse, DETERMINO a destruição, em conformidade com o item 6.20.8, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (Provimento n. º 171 CGJ/PR). 5. Oportunamente, arquive-se os autos. Toledo, data e hora de inserção no sistema. VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI Juíza de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:46
Outras Decisões
08/11/2023, 17:35
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 18:00
Confirmada
01/07/2023, 00:23
Entrega em carga/vista
20/06/2023, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:59
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:21
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Confirmada
16/05/2023, 00:08
Confirmada
16/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:03
Mandado
05/05/2023, 14:26
Ato ordinatório
27/04/2023, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO 1.Atente-se à necessidade de reversão da fiança (se houver) para pagamento das custas e da pena de multa, conforme previsto na Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR (atualizada pela Instrução Normativa n. 77/2021). 2. Conforme art. 3º, §2º, da Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR, sendo a fiança insuficiente para quitação integral dos débitos, recolham-se prioritariamente as custas. 2.1. Em caso de não pagamento das custas processuais, e, havendo requerimento do condenado, CONCEDO os benefícios da assistência judiciária gratuita, ciente o(a,s) acusado(a,s) da possibilidade de pagamento de até o décuplo do valor caso se verifique de condição econômica que lhe(s) permita(m) arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família – Lei 1.060/50 c/c art. 98 e ss. do CPC. 2.2. Havendo requerimento de parcelamento das custas processuais, com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR, autorizo o parcelamento, na quantidade de parcelas requeridas pelo réu, desde que não superior a 12 (doze) prestações, todas de igual valor. Expeçam-se as guias e as encaminhe ao réu, conforme procedimento da Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR. 2.3. Em caso de não pagamento das custas processuais, e, inexistindo requerimento de justiça gratuita ou de parcelamento, comunique-se ao FUNJUS. 3. Descabe a “isenção” da multa, pena criminal prevista em lei e fixada em sentença passada em julgado. 3.1. Havendo requerimento de parcelamento da pena de multa, com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR, autorizo o parcelamento, na quantidade de parcelas requeridas pelo réu, desde que não superior a 24 (vinte e quatro) prestações, todas de igual valor. Expeçam-se as guias e as encaminhe ao réu, conforme procedimento da Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR. 3.2. Comprovado o pagamento da multa, voltem os autos conclusos para análise da extinção da pena de multa. 3.3. Em caso de inadimplemento da pena de multa, caso o Ministério Público informe que não ajuizará a execução, comunique-se o FUPEN, nos termos do art. 12, §3º, da Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR. 3.4. Caso o Ministério Público informe que ajuizará a execução da pena de multa na vara competente, nada a deliberar. 4. Existindo outras pendências nos autos, certifique-se e volte concluso. Do contrário, arquivem-se os autos. 5. Intimações e demais diligências necessárias. Toledo, data e hora da inserção no sistema. VANESSA D'ARCANGELO RUIZ PARACCHINI Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2023, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:53
Mero expediente
26/04/2023, 10:38
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
21/02/2023, 18:45
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 00:16
Confirmada
14/02/2023, 00:14
Confirmada
14/02/2023, 00:04
Entrega em carga/vista
03/02/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 12:40
Documento (Certidão)
03/02/2023, 12:31
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 13:15
Mandado
18/01/2023, 20:04
Ato ordinatório
17/01/2023, 11:44
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 17:31
Confirmada
23/11/2022, 16:29
Mandado
23/11/2022, 08:59
Documento (Certidão)
08/11/2022, 14:02
Ato ordinatório
07/11/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 13:15
Confirmada
07/11/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 12:53
Ato ordinatório
07/11/2022, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008882-12.2017.8.16.0170 1. Em relação ao réu WELINGTON DOS SANTOS, diante da extinção da punibilidade (mov. 239.1), não devem ser cobradas custas. 2. Havendo trânsito em julgado da condenação em face do réu SANDRO SCHIBICHEWSKI, CUMPRAM-SE as disposições finais da sentença, com as modificações do acórdão (se houver), observando-se as recomendações do Código de Normas (item 6.28.1 e ss.). 3. Formem-se autos de execução de pena, instruindo-os com as peças pertinentes (guia de recolhimento, denúncia, sentença, certidão de trânsito em julgado etc.), e atentando-se às disposições da Resolução 93/2013, especialmente em relação à competência. 4. Com relação às custas processuais e à pena de multa (se houver, em caso de condenação definitiva), cumpra-se integralmente a Instrução Normativa n. 065/2021 da CGJ/TJ-PR. 5. CERTIFIQUE-SE se há objetos eventuais objetos apreendidos pendentes de destinação (considerando os termos de entrega constantes nos autos). 6. Nada havendo, ARQUIVEM-SE estes autos, com as baixas e anotações pertinentes. Do contrário, certifique-se e retornem conclusos para deliberação. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Demais diligências necessárias. Toledo, datado eletronicamente. LUCIANO LARA ZEQUINÃO Juiz de Direito Substituto
07/11/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
06/11/2022, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:48
Remessa (em diligência)
04/11/2022, 17:27
Remessa (em diligência)
04/11/2022, 17:26
Confirmada
04/11/2022, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 17:24
Determinação de Diligência
03/11/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 17:16
Trânsito em julgado
28/10/2022, 17:15
Trânsito em julgado
28/10/2022, 17:09
Documento (Certidão)
28/10/2022, 17:02
Documento (Acórdão)
28/10/2022, 17:01
Recebimento
28/10/2022, 15:04
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:46
Confirmada
10/10/2022, 00:29
Confirmada
29/09/2022, 17:17
Entrega em carga/vista
29/09/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 16:15
Documento (Decisão)
29/09/2022, 16:15
Petição (Renúncia de mandato)
25/07/2022, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008882-12.2017.8.16.0170 Recurso: 0008882-12.2017.8.16.0170 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Receptação Apelante(s): SANDRO SCHIBICHEWSKI Ministério Público do Estado do Paraná Apelado(s): SANDRO SCHIBICHEWSKI Ministério Público do Estado do Paraná I – Abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. II – Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2022. (assinatura digital) Ângela Regina Ramina de Lucca Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau
04/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/03/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:35
Confirmada
27/02/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:41
Entrega em carga/vista
16/02/2022, 15:26
Petição (Contra-razões)
14/02/2022, 19:12
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 19:11
Confirmada
04/02/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:57
Ato ordinatório
04/02/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:54
Confirmada
02/02/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:46
Trânsito em julgado
02/02/2022, 14:45
Trânsito em julgado
31/01/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45)3277-4806 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008882-12.2017.8.16.0170 1. Em relação ao réu WELLINGTON DOS SANTOS, a condenação resta transitada em julgado, visto que não houve recurso (movs. 203 e 214.1), Assim, diante do trânsito em julgado, promova-se a formação de autos de execução definitiva, mediante expedição da respectiva guia e demais diligências necessárias. 2. Considerando que o réu SANDRO SCHIBICHEWSKI (seq. 212.1) e o Ministério Público (seq. 199.1) manifestaram intenção de recorrer da sentença, presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos, recebo as apelações em seu duplo efeito (art. 597, CPP). 3. Dê-se vista dos autos ao réu SANDRO SCHIBICHEWSKI para que apresente(m) as razões recursais no prazo de 08 (oito) dias (art. 600 CPP). 4. Após, intime-se o Ministério Público e ao réu SANDRO SCHIBICHEWSKI para responderem os respectivos recursos, em 08 (oito) dias (art. 600 CPP). 5. Em seguida, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado, com as saudações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Toledo-PR, datado eletronicamente. VANESSA D’ARCANGELO RUIZ PARACCHINI Juíza de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 16:31
Com efeito suspensivo
24/01/2022, 15:08
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 12:18
Confirmada
22/09/2021, 11:35
Mandado
20/09/2021, 09:46
Confirmada
13/09/2021, 13:23
Mandado
11/09/2021, 09:30
Ato ordinatório
01/09/2021, 11:59
Ato ordinatório
31/08/2021, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2021, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 13:43
Por decisão judicial
28/04/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:04
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 13:35
Entrega em carga/vista
17/07/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 09:28
Procedência
09/07/2020, 18:25
Conclusão (para julgamento)
10/02/2020, 12:33
Documento (Certidão)
10/02/2020, 12:33
Documento (Certidão)
10/02/2020, 12:32
Petição (Alegações finais)
08/01/2020, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:26
Entrega em carga/vista
02/12/2019, 12:35
Documento (Certidão)
01/11/2019, 13:47
Documento (Certidão)
01/11/2019, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:36
de Instrução (Juiz(a); realizada)
31/10/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:15
Mandado
13/09/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 12:54
Mandado
12/09/2019, 09:33
Mandado
12/09/2019, 00:12
Ato ordinatório
11/09/2019, 12:29
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2019, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 18:02
Ato ordinatório
10/09/2019, 16:57
Ato ordinatório
10/09/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2019, 16:27
de Instrução (Juiz(a); designada)
10/09/2019, 16:18
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
04/09/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 09:31
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 19:09
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2019, 14:36
Entrega em carga/vista
02/09/2019, 14:36
de Instrução (Juiz(a); designada)
02/09/2019, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2019, 17:08
Requisição de Informações
02/07/2019, 07:19
Conclusão (para decisão)
28/06/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 13:03
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
21/05/2019, 12:07
Documento (Certidão)
17/05/2019, 12:43
Recebimento
29/10/2018, 15:18
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 15:18
Ato ordinatório
29/10/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 13:48
Entrega em carga/vista
29/10/2018, 12:38
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 15:53
Mandado
25/10/2018, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 15:44
Mandado
21/10/2018, 10:44
Mandado
21/10/2018, 09:37
Ato ordinatório
19/10/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 14:10
Mandado
14/10/2018, 19:30
Ato ordinatório
11/10/2018, 13:14
Ato ordinatório
11/10/2018, 12:54
Ato ordinatório
11/10/2018, 12:53
Ato ordinatório
11/10/2018, 12:34
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:13
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 14:10
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 13:23
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2018, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2018, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2018, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2018, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2018, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 13:54
Ato ordinatório
09/10/2018, 13:38
Ato ordinatório
09/10/2018, 13:38
Ato ordinatório
09/10/2018, 13:37
Ato ordinatório
09/10/2018, 13:36
Entrega em carga/vista
09/10/2018, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
09/10/2018, 13:22
Mero expediente
04/10/2018, 16:08
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 12:47
Petição (Resposta À acusação)
16/05/2018, 14:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 12:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 13:25
Mero expediente
14/05/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
10/05/2018, 12:18
Mero expediente
25/04/2018, 09:52
Conclusão (para despacho)
01/03/2018, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 11:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 00:12
Ato ordinatório
09/01/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 17:23
Mandado
30/12/2017, 13:20
Ato ordinatório
13/12/2017, 15:05
Ato ordinatório
07/12/2017, 14:36
Ato ordinatório
14/11/2017, 18:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2017, 16:52
Mandado
12/11/2017, 10:35
Ato ordinatório
06/11/2017, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 19:01
Ato ordinatório
30/10/2017, 11:49
Ato ordinatório
30/10/2017, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2017, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2017, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 13:26
Documento (Certidão)
26/10/2017, 17:00
Documento (Certidão)
26/10/2017, 14:19
Documento (Certidão)
26/10/2017, 13:59
Entrega em carga/vista
26/10/2017, 13:31
Remessa (em diligência)
26/10/2017, 13:31
Denúncia
26/10/2017, 13:27
Denúncia
26/10/2017, 13:26
Denúncia
25/10/2017, 16:37
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 12:20
Ato ordinatório
29/09/2017, 16:25
Ato ordinatório
29/09/2017, 16:24
Ato ordinatório
29/09/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
29/09/2017, 16:23
Desapensamento
04/09/2017, 18:31
Apensamento
23/08/2017, 12:39
Entrega em carga/vista
23/08/2017, 12:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 14:20
Expedição de documento (Alvará¡ de Soltura)
17/08/2017, 15:20
Liberdade provisória
17/08/2017, 11:27
Conclusão (para decisão)
14/08/2017, 18:53
Movimentação processual
14/08/2017, 18:52
Conclusão (para decisão)
14/08/2017, 17:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2017, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 16:11
Cadastramento
11/08/2017, 17:17
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 17:12
Documento (Certidão)
10/08/2017, 16:35
Entrega em carga/vista
10/08/2017, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2017, 17:45
Documento (Certidão)
07/08/2017, 16:43
Entrega em carga/vista
03/08/2017, 13:09
Prisão em flagrante
02/08/2017, 17:51
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 12:05
Recebimento
01/08/2017, 14:03
Redistribuição (sorteio; incompetência)
01/08/2017, 14:03
Remessa (em diligência)
01/08/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
01/08/2017, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)