Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:26
Confirmada
08/08/2022, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
28/07/2022, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:39
Documento (Certidão)
28/07/2022, 16:39
Ato ordinatório
14/06/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 21:30
Expedição de alvará de levantamento
09/06/2022, 21:30
Documento (Certidão)
09/06/2022, 11:44
Ato ordinatório
09/06/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 17:21
Confirmada
29/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:46
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 18:46
Trânsito em julgado
18/04/2022, 18:44
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:43
Confirmada
14/03/2022, 00:20
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Confirmada
14/03/2022, 00:19
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012338-16.2005.8.16.0129.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 - Celular: (41) 2152-4619 - E-mail: [email protected] Autos nº 0012338-16.2005.8.16.0129 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$24.600,00 Autor(s): ODENIRA MATOZO MARTINS ALVES Réu(s): ARAUCO DO BRASIL S/A CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA GPC QUÍMICA S/A HEXION QUÍMICA DO BRASIL LTDA SENTENÇA
Trata-se de ação de Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por ODENIRA MATOZO MARTINS ALVES em face de CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA e outros. Sobreveio aos autos, então, acordo extrajudicial formulado pela autora com a ré Cattalini, em que pugnaram pela sua homologação, para a extinção da presente demanda (seq. 39.1). Pois bem. Extrai-se do artigo 840, Código Civil, que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, levando à conclusão que as partes podem, a qualquer momento e em qualquer fase processual levarem a efeito acordo para terminar a lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes à seq. 39.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil. Defiro a dispensa do prazo recursal requerida pelas partes. Custas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, NCPC) e honorários advocatícios nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, defiro, ainda, o pedido de reserva de honorários contratuais apresentado à seq. 40.1. Assim, já tendo sido efetuado o depósito do valor pela ré (seq. 43.1/43.2), expeça-se um alvará de levantamento em favor da autora, no montante de 70% do valor principal (dano moral e/ou material) e outro em favor da advogada, Dra. Cristiane Uliana, referente aos 30% restantes do valor principal (honorários contratuais), bem como do valor integral referente aos honorários de sucumbência, tudo com os acréscimos que houver. Se requerida, autorizo a transferência bancária. Registre-se, por fim, que o feito foi extinto em relação a rés Hexion, Arauco e GPC, não se olvidando que à seq. 17.1 dos autos de apelação foi homologada a desistência do recurso quanto as mencionadas rés. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que couber. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:18
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:18
Trânsito em julgado
07/02/2022, 16:43
Documento (Acórdão)
07/02/2022, 16:43
Recebimento
02/02/2022, 16:31
Homologação de Transação
17/01/2022, 21:09
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 20:11
Confirmada
04/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012338-16.2005.8.16.0129/1 Recurso: 0012338-16.2005.8.16.0129 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Embargante(s): ODENIRA MATOZO MARTINS ALVES Embargado(s): CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA. I. Considerando o petitório de mov. 18.1, noticiando a celebração de acordo entre as partes, homologo o pedido de desistência formulado pela apelada, extinguindo o procedimento recursal, ex vi do artigo 182, incisos XVI e XXIV, do RITJ/PR. II. Intimem-se e oportunamente baixem para a homologação do acordo. Curitiba, 11 de novembro de 2021. Desembargador Luiz Lopes Magistrado
17/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2021, 14:56
Confirmada
01/11/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012338-16.2005.8.16.0129/1 Recurso: 0012338-16.2005.8.16.0129 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Embargante(s): ODENIRA MATOZO MARTINS ALVES Embargado(s): CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA. Considerando que os Embargos Declaratórios interpostos buscam efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta ou vencido o prazo, voltem conclusos. Curitiba, 27 de outubro de 2021. Desembargador Luiz Lopes Magistrado
29/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:46
Documento (Certidão)
21/10/2021, 17:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0012338-16.2005.8.16.0129 Recurso: 0012338-16.2005.8.16.0129 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Apelante(s): ODENIRA MATOZO MARTINS ALVES (RG: 41347317 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.244.249-55) BAÍA DE PARANAGUÁ, s/n - PARANAGUÁ/PR Apelado(s): HEXION QUIMICA DO BRASIL LTDA (CPF/CNPJ: 61.460.150/0001-72) Rua Cyro Correia Pereira, 2525 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.450-090 ARAUCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ: 76.518.836/0001-44) Avenida Iguaçu, 2820 cj. 21 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-031 CATTALINI TERMINAIS MARÍTIMOS LTDA. (CPF/CNPJ: 75.633.560/0001-82) Av. Coronel Santa Rita, 2677 - Rocio - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.221-675 GPC QUIMICA S/A (CPF/CNPJ: 90.195.892/0019-45) Rua Presidente Castelo Branco, 800 - Thomaz Coelho - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.707-130 I. Considerando o contido na petição de mov 26.1, homologo o pedido de desistência do recurso quanto as résGPC QUÍMICA S/A., ARAUCO DO BRASIL S/A.e HEXION QUÍMICA DO BRASIL LTDA, nos termos do artigo 200, XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. II. Intimem-se e, oportunamente, volvam os autos Curitiba, 06 de junho de 2021. Desembargador Luiz Lopes Desembargador
09/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2021, 14:45
Documento (Certidão)
26/05/2021, 14:45
Petição (Contra-razões)
03/05/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 09:35
Confirmada
09/04/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:55
Documento (Outros documentos)
30/03/2021, 17:55
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 15:38
Confirmada
25/12/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 20:21
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 20:21
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:04
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 17:06
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)