GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
SR COMERCIO DE SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
CNPJ
Reu
TANIA CRISTINE BERTOLOTTI BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ELPÍDIO RODRIGUES GARCIA JÚNIOR
OAB/PR 19158·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO JUSTINO
OAB/SP 367423·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
CAMILA NUNES ESPERIDIAO
OAB/PR 61953·Representa: Autor
JAIR ROBERTO DA SILVA
OAB/PR 48118·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
28/08/2025, 16:35
Por decisão judicial
27/08/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:32
Confirmada
23/05/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 241.1, vez que a diligência requerida já foi realizada nos autos (mov. 232.1). 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) INDEFERIDO O PEDIDO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:03
Indeferimento
09/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:52
Confirmada
26/03/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 241.1, vez que a diligência requerida já foi realizada nos autos (mov. 232.1). 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 244) INDEFERIDO O PEDIDO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:03
Indeferimento
09/05/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:52
Confirmada
26/03/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 18:51
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Defiro (mov. 229.1). 2. Com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade da parte executada, até o limite do valor executado[1] nos presentes autos. 3. À Serventia para efetuar o protocolo via convênio junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. 4. Com a resposta, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 5. À Serventia para inclusão do nome da parte executada, no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SerasaJud, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1] Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
27/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:32
Confirmada
24/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 14:00
Documento (Ofício)
17/02/2025, 14:00
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:35
Confirmada
16/10/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:33
Confirmada
07/08/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Defiro. 2. Efetuada a consulta ao sistema RenaJud, verificou-se que inexistem veículos registrados em nome da executada. 3. Para acesso ao sistema InfoJud, deverá a exequente informar com exatidão quais declarações pretende obter, indicando a partir de qual mês/ano deseja consultar as Declarações de Operações Imobiliárias. 4. Após, proceda-se a pesquisa de declarações de imposto de renda ou de operações imobiliárias, para os dados informados, através do sistema InfoJud. 4.1. Indefiro a busca de declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB), vez que a atividade exercida pela parte executada não se enquadra no rol de obrigatoriedade disposto no art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 21 de dezembro de 2010. 4.2. Caso a pesquisa reste frutífera, decreto o segredo de justiça das declarações, nos termos do artigo 189, inciso III, do CPC. 5. Manifeste-se a exequente sobre o resultado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 16:36
deferimento
29/07/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:42
Confirmada
05/04/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Defiro. 2. Proceda-se a pesquisa de aplicações financeiras e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada, pelo sistema Sisbajud, até o limite do débito em execução, acrescido de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) e das custas processuais. 2.1. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema durante trinta dias após o protocolo. 3. Resultando negativa a tentativa de bloqueio de valores, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento. 4. Havendo bloqueio, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, conforme artigo 854, § 5º, do CPC. 4.1. Intime-se a parte executada, para, querendo, opor embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. 5. Ocorrendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, § 1º, do CPC). 6. De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 7. Havendo impugnação pela parte executada, intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos com urgência (art. 854, § 4º, do CPC). 8. Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento, com prazo de 90 (noventa) dias, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o montante referente ao débito principal e honorários advocatícios. 9. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. 9.1. Caso a penhora online tenha sido integral, se manifestará sobre a satisfação do débito e extinção do feito. 9.2. Nesta hipótese, a Serventia deverá deduzir a quantia relativa às custas do valor penhorado. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 12:30
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:14
Confirmada
20/09/2023, 10:01
Remessa (em diligência)
19/09/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 18:16
Confirmada
17/09/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:51
Confirmada
08/09/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 13:06
Ato ordinatório
06/09/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 12:27
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 09:39
Confirmada
03/08/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/07/2023, 00:58
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 17:49
Confirmada
06/06/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
26/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/05/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 16:54
Por decisão judicial
18/05/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 11:22
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 11:08
Confirmada
01/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Indefiro o pedido de mov. 178.1, vez que é ônus da exequente a obtenção das informações requeridas, o que pode ser diligenciado diretamente, sem a necessidade de intervenção judicial. 2. Manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:44
Indeferimento
14/03/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 12:21
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:22
Confirmada
30/01/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 Diante do transcurso do prazo requerido, manifeste-se a exequente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 15:53
Mero expediente
18/01/2023, 21:31
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:23
Confirmada
22/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 17:40
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:37
Confirmada
26/08/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Defiro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. 3. Após, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
16/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:22
Por decisão judicial
01/08/2022, 12:44
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 17:01
Confirmada
04/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:25
Documento (Certidão)
23/06/2022, 16:25
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:06
Confirmada
29/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Defiro (mov. 150.1). 2. Expeça-se alvará de levantamento, ou ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados, possam levantar o valor depositado nos autos. 2.1. Em seguida, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos da operação. 3. Após o levantamento, deverá a exequente efetuar a prestação de contas. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 10:32
Recebimento
10/05/2022, 17:28
deferimento
02/05/2022, 16:37
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:43
Confirmada
14/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Infere-se dos autos que a sociedade empresária foi devidamente citada. Efetuada a penhora, a tentativa de intimação restou frustrada (mov. 141.1). Assim, nos termos dos artigos 274 e 841, ambos do CPC, presume-se válida a intimação. 2. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:19
Outras Decisões
01/02/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
20/01/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 21:33
Confirmada
29/11/2021, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 17:26
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:14
Confirmada
15/11/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 15:21
Ato ordinatório
04/11/2021, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:19
Documento (Certidão)
22/10/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 15:46
Confirmada
18/10/2021, 16:13
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2021, 16:09
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2021, 19:01
Confirmada
05/09/2021, 00:48
Confirmada
05/09/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0004883-06.2017.8.16.0185 1. Defiro (mov. 120.1). 2. Oficie-se à 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, para penhora no rosto dos autos sob nº 0000185-92.2012.8.16.0035, até o limite do débito exequendo, acrescido de honorários advocatícios e custas processuais. 3. Efetivada a penhora, intimem-se as partes, abrindo-se à parte executada o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos à penhora, ciente de que o recebimento de embargos pressupõe a integral garantia do juízo. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ MR - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 16:47
deferimento
23/08/2021, 12:37
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 12:23
Decurso de Prazo
20/07/2021, 02:19
Confirmada
13/07/2021, 00:13
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 20:19
Confirmada
12/07/2021, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 00048830620178160185 Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito _______________________________________________________________________ AMZ - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Paraná
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 11:46
Mero expediente
22/06/2021, 20:38
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:23
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 15:04
Confirmada
06/04/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
29/03/2021, 09:33
Confirmada
17/03/2021, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 14:47
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2021, 13:35
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2021, 13:35
Ato ordinatório
27/01/2021, 15:41
Ato ordinatório
27/01/2021, 15:40
Ato ordinatório
27/01/2021, 15:27
Ato ordinatório
27/01/2021, 15:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:32
Documento (Certidão)
17/12/2020, 17:28
Decurso de Prazo
16/12/2020, 00:26
Confirmada
24/11/2020, 00:35
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2020, 16:12
Conclusão (para decisão)
13/11/2020, 01:01
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 11:08
Mero expediente
20/10/2020, 17:36
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 01:00
Decurso de Prazo
17/10/2020, 02:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 17:53
Mero expediente
28/09/2020, 17:19
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 11:58
Documento (Certidão)
15/09/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 16:46
Conclusão (para despacho)
10/07/2020, 16:47
Documento (Outros documentos)
22/05/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 16:12
Documento (Outros documentos)
18/05/2020, 17:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/05/2020, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 12:39
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 23:35
Expedição de documento (Carta)
13/01/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2019, 00:30
Documento (Informações)
20/12/2019, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 18:00
Remessa (em diligência)
10/12/2019, 18:00
Ato ordinatório
10/12/2019, 17:59
deferimento
18/10/2019, 15:19
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
01/07/2019, 16:54
Mandado
10/06/2019, 20:36
Ato ordinatório
29/05/2019, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 17:26
deferimento
03/05/2019, 18:32
Conclusão (para decisão)
25/04/2019, 12:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:11
Conclusão (para decisão)
09/10/2018, 15:02
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 13:03
Remessa (em diligência)
09/07/2018, 18:37
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
27/03/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 18:49
Documento (Certidão)
16/03/2018, 18:49
Decurso de Prazo
19/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 14:45
Expedição de documento (Carta)
09/11/2017, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2017, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 16:58
Mero expediente
22/08/2017, 15:21
Conclusão (para decisão)
15/08/2017, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)