Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 11:08
Confirmada
03/09/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
18/08/2023, 16:45
Ato ordinatório
11/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:18
Confirmada
10/08/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001878-48.2012.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001878-48.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR (CPF/CNPJ: 76.639.384/0001-59) R. Zamenhof, 35 - Alto da Glória - CURITIBA/PR Executado(s): Paulo Pomini (RG: 1161623 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.598.619-68) Rua Pará, 377 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-240 - Telefone(s): 4332543827 Terceiro(s): APARECIDO MARCIO DE OLIVEIRA (RG: 21774294 SSP/PR e CPF/CNPJ: 437.144.129-72) Rua Nossa Senhora do Rocio, 981 - centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-100
Vistos. 1- Defiro o pedido de seq. 199.1. 1.1- Proceda a Secretaria, a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores remanescentes nos autos. 1.2- Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2- Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 2.1- Em caso de inércia, determino o arquivamento do feito com as baixas necessárias e cautelas de estilo, eis que a tutela jurisdicional já foi prestada nos presentes autos. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:32
Documento (Certidão)
07/08/2023, 15:32
deferimento
28/07/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:30
Confirmada
12/07/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:58
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:38
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2023, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2023, 17:02
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2023, 16:45
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 14:48
Documento (Certidão)
29/05/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001878-48.2012.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001878-48.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Paulo Pomini Vistos, Diante da informação prestada pela Secretaria em seq. 175.1, expeça-se ofício de transferência para pagamento das custas e despesas processuais. Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
29/05/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
26/05/2023, 15:55
deferimento
17/05/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:16
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:47
Confirmada
31/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 09:52
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:30
Confirmada
04/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:57
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 08:42
Confirmada
31/10/2022, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 10:58
Confirmada
26/10/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001878-48.2012.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0001878-48.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Paulo Pomini I. Diante da satisfação da obrigação, declaro por sentença a extinção deste processo, o que faço com amparo no artigo 924, II, e 925 do Cód. de Processo Civil. II. Custas remanescentes eventuais pela parte executada. III. À Escrivania para que realize a devida baixa em eventuais penhoras/constrições existentes nos autos. IV. Proceda-se o arquivo com as baixas necessárias, inclusive no Distribuidor. V. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cambé, datado e assinado automaticamente.
26/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
25/10/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2022, 15:58
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 11:39
Confirmada
29/09/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 13:27
Expedição de alvará de levantamento
20/09/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:50
Confirmada
11/09/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 10:17
Documento (Certidão)
31/08/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 12:58
Confirmada
23/08/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 11:09
Documento (Certidão)
22/08/2022, 11:09
Ato ordinatório
22/08/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:24
Confirmada
15/08/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:06
Documento (Certidão)
12/08/2022, 15:06
Ato ordinatório
05/08/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2022, 16:31
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:14
Confirmada
12/07/2022, 19:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001878-48.2012.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0001878-48.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR (CPF/CNPJ: 76.639.384/0001-59) R. Zamenhof, 35 - Alto da Glória - CURITIBA/PR Executado(s): Paulo Pomini (RG: 1161623 SSP/PR e CPF/CNPJ: 210.598.619-68) Rua Pará, 377 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-240 - Telefone(s): 4332543827
Vistos, etc. 1. Defiro o pedido de seq. 131. 2. Proceda a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor, referente aos valores penhorados, limitando-se à quantia necessária para quitação da dívida. 3. Caso houver necessidade de informações de outros dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 4. Após, intime-se o Exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se o valor levantado foi suficiente para quitar a dívida e, havendo valores remanescentes, expeça-se alvará em favor do executado para levantamento. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:07
Documento (Certidão)
05/07/2022, 17:07
Expedição de alvará de levantamento
24/06/2022, 16:53
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 16:40
Confirmada
20/06/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001878-48.2012.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0001878-48.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Paulo Pomini Manifestem as partes sucessivamente no prazo de 05 dias, quanto ao contido na certidão de seq.125. Após, retornem os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade. Diligências Necessárias. Cambé, 02 de junho de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
20/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 08:45
Mero expediente
13/06/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001878-48.2012.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0001878-48.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Paulo Pomini Tendo em vista o pedido de seq. 122.1, de transferência de valores, certifique a Secretaria acerca de eventuais depósitos/bloqueios vinculados a estes autos, tal como alegado pelo executado. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado eletrônicamente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito Je
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 15:37
Documento (Certidão)
03/03/2022, 15:36
Mero expediente
16/02/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
17/11/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:22
Confirmada
29/10/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 14:52
Confirmada
11/10/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001878-48.2012.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0001878-48.2012.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA - CREA/PR Executado(s): Paulo Pomini 1. Considerando que a parte executada foi citada (evento 1.3, p. 2), porém manteve-se inerte, há de se observar a ordem preferencial de bens penhoráveis dispostas pelo art. 11, da Lei de Execuções Fiscais (LEF) combinada com o art. 835 do Código de Processo Civil (CPC), assim como o princípio da menor onerosidade ao devedor. 1.1. Sendo assim, defiro o pedido de evento 110.1. 2. Determino a busca de valores, por meio do sistema SISBAJUD, bem como bloqueio online, em caso positivo, tal como autoriza o art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes conta corrente, conta de poupança, de investimento e de aplicações financeiras em nome da parte executada, excluindo-se, por ora, o bloqueio de conta salário da parte executada, até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente (art. 854, CPC). 2.1. Se necessário, intime-se o credor para que apresente, em 05 dias, o número correto do CPF/CNPJ do executado, bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear, já incluídas as verbas de sucumbência. 2.2. Protocolada a ordem eletrônica, que são transmitidas às instituições financeiras no horário entre 10h e 19h, deverá a Escrivania realizar consulta ao sistema, a fim de certificar o seu atendimento, atentando-se para o significado das mensagens enviadas pelo sistema[1]. 2.3. Confirmada a existência de contas corrente, de poupança e de investimento, de titularidade da parte executada, promova-se o bloqueio até o valor do débito. 2.4. Efetivada a transferência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não tendo advogado habilitado nos autos, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação da penhora, opor embargos e/ou comprovar, no mesmo prazo, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC). 3. Decorrido o prazo para oposição de embargos, intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, 29 de setembro de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito [1] Solicitação atendida: utilizada quando a solicitação for atendida, mesmo nos casos em que a informação solicitada não existir para o cliente no período de afastamento do sigilo. • Relacionamento migrado para outra instituição financeira: a informação solicitada, levando-se em conta o período de afastamento do sigilo, é de responsabilidade de outra instituição, devido à transferência do cliente para outra instituição participante. • Relacionamento inexistente: o investigado não possui relacionamento com a instituição no período de afastamento do sigilo. • Liminar: Deve ser utilizado no caso de existência de ordem judicial que impede o envio das informações solicitadas
11/10/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
08/10/2021, 16:53
Mero expediente
30/09/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 15:43
Decurso de Prazo
06/08/2021, 01:42
Confirmada
30/07/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 18:45
Confirmada
28/07/2021, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 17:21
Recebimento
19/07/2021, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 14:59
Ato ordinatório
23/07/2020, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:36
Petição (Contra-razões)
20/07/2020, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 11:54
Documento (Certidão)
10/06/2020, 11:53
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 10:41
Exceção de pré-executividade
21/02/2020, 17:39
Conclusão (para decisão)
16/01/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 15:17
Mero expediente
23/11/2019, 12:23
Conclusão (para decisão)
24/09/2019, 17:27
Decurso de Prazo
20/09/2019, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2019, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:59
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:31
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 09:36
Documento (Certidão)
19/07/2019, 09:36
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2019, 09:27
Ato ordinatório
17/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 14:30
deferimento
12/07/2019, 20:40
Conclusão (para decisão)
28/06/2019, 15:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)