Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2024, 14:37
Confirmada
28/02/2024, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 18:15
Documento (Decisão)
26/02/2024, 18:15
Reativação
26/02/2024, 18:14
Definitivo
30/01/2024, 14:49
Documento (Informações)
30/01/2024, 12:58
Remessa (em diligência)
23/01/2024, 12:05
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 18:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 18:57
Confirmada
24/12/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004489-74.2015.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.566,10 Exequente(s): BANHOBOX COMÉRCIO DE VIDROS LTDA ME Executado(s): JOSE RENACIR MARCONDES VISTOS ETC. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado conforme mov. 265.1, e em consequência JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 57 da lei 9.099/95. 2. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições operadas nos autos. 3. Ante a composição, o trânsito em julgado da presente sentença é imediato em decorrência da ausência de interesse recursal. INTIMEM-SE. Sem custas. Oportunamente, arquive-se. Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito