Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004015-46.2017.8.16.0179.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$3.568,54 Autor(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Vistos e examinados. I. Tendo em vista o depósito judicial realizado no mov. Projudi n. 85, bem como a concordância expressa da parte credora com o valor depositado (mov. Projudi n. 84.1), julgo a presente ação COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. II. Defiro a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta bancária informada nos mov. Projudi n. 84.1, com arrimo no artigo 906, parágrafo único, do CPC/2015. Expeça-se o competente Alvará de Transferência. III. Havendo custas remanescentes, estas devem ser suportadas pela parte vencida. IV. Cumpram-se, no mais, as disposições constantes da Portaria n. 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e, no que for pertinente, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. V. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos de forma definitiva, com baixas e cautelas de praxe. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente)