Definitivo16/01/2024, 17:16
Documento (Outros documentos)16/01/2024, 17:16
Documento (Certidão)16/01/2024, 16:28
Reativação16/01/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))16/01/2024, 13:55
Definitivo15/09/2023, 14:30
Ato ordinatório15/09/2023, 14:30
Documento (Informações)15/09/2023, 08:54
Remessa (em diligência)12/09/2023, 10:57
Trânsito em julgado12/09/2023, 10:56
Decurso de Prazo12/09/2023, 01:09
Decurso de Prazo18/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo18/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo18/08/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)11/08/2023, 19:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)11/08/2023, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)11/08/2023, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)11/08/2023, 19:52
Confirmada11/08/2023, 00:17
Confirmada11/08/2023, 00:17
Confirmada11/08/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)10/08/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)10/08/2023, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)10/08/2023, 09:11
Expedição de alvará de levantamento08/08/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento08/08/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento08/08/2023, 16:15
Expedição de alvará de levantamento08/08/2023, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos. 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes em mov. 408.1 e, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, determino a extinção do processo. 2. Custas na forma do acordo, já pagas. 3. Levantem-se eventuais restrições e constrições ainda existentes sobre bens e valores por conta deste feito e expeçam-se os alvarás de direito, se necessário, bem como o cancelamento do decreto de indisponibilidade de bens dos executados em mov. 386.11, em especial sob o imóvel da matrícula 129 do CRI de Sengés-PR. 4. Arquive-se com as baixas e anotações de praxe. 5. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas do Foro Judicial da E. Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR. 6. Diligências necessárias. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito08/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))07/08/2023, 16:51
Confirmada07/08/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)07/08/2023, 16:38
Ato ordinatório07/08/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)07/08/2023, 16:04
Homologação de Transação04/08/2023, 19:34
Conclusão (para julgamento)03/08/2023, 09:04
Ato ordinatório03/08/2023, 09:03
Ato ordinatório03/08/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING DESPACHO PREPARO DAS CUSTAS
Vistos. 1. Diante da informação de acordo entre as partes, intime os executados para o preparo das custas/despesas processuais conforme cálculo de mov. 384.1. 2. Com o preparo, voltem conclusos. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)31/07/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)31/07/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)31/07/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)31/07/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)31/07/2023, 17:16
Mero expediente31/07/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))28/07/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)07/07/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))07/07/2023, 14:21
Confirmada07/07/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)07/07/2023, 14:06
Documento (Outros documentos)07/07/2023, 14:06
Ato ordinatório07/07/2023, 14:04
Ato ordinatório07/07/2023, 14:04
Ato ordinatório07/07/2023, 14:03
Ato ordinatório07/07/2023, 14:03
Ato ordinatório07/07/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)07/07/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)04/07/2023, 15:36
Documento (Certidão)04/07/2023, 15:01
Decurso de Prazo04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo04/07/2023, 00:49
Confirmada25/06/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)14/06/2023, 09:32
Documento (Certidão)14/06/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)14/06/2023, 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão13/06/2023, 01:05
Por decisão judicial11/05/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)11/05/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)11/05/2023, 09:03
Confirmada11/05/2023, 09:03
Remessa (em diligência)10/05/2023, 08:47
Documento (Certidão)10/05/2023, 08:47
Ato ordinatório10/05/2023, 08:45
Ato ordinatório10/05/2023, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)09/05/2023, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)09/05/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))09/05/2023, 17:07
Confirmada09/05/2023, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING DESPACHO. REITERAÇÃO INTIMAÇÃO PROSSEGUIMENTO FEITO.
Vistos. 1. Diante do decurso de prazo de movimento anterior, reitere-se intimação à parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste conclusivamente sobre o efetivo prosseguimento do feito, em específico com o preparo das custas referentes à atualização de cálculo e acesso aos sistemas conveniados deferidos, sob pena de extinção e arquivamento. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)02/05/2023, 16:46
Mero expediente28/04/2023, 19:14
Conclusão (para despacho)25/04/2023, 10:29
Documento (Certidão)25/04/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))14/04/2023, 09:43
Confirmada14/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)03/04/2023, 13:46
Documento (Certidão)03/04/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))17/03/2023, 11:33
Confirmada17/03/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)14/03/2023, 13:40
Documento (Certidão)14/03/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))23/02/2023, 10:35
Confirmada23/02/2023, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING DECISÃO – BUSCA E BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS (SISBAJUD - FUNÇÃO “TEIMOSINHA”) –– BUSCA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (RENAJUD) – ACESSO AOS SISTEMAS SNIPER E CNIB – INCLUSÃO DO NOME DA EXECUTADA NO SERASAJUD
Vistos. 1. Defiro os pedidos de busca e indisponibilidade de ativos financeiros, busca de veículos automotores e busca de imóveis pertencentes à parte executada, por meio da utilização dos sistemas eletrônicos SISBAJUD (função “teimosinha”), RENAJUD e CNIB, a inclusão do nome daquela no SERASAJUD e o acesso ao sistema SNIPER, conforme pedido da parte exequente, devendo serem adotados os procedimentos abaixo relacionados. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas das diligências, conforme termos do art. 2.º, I, e art. 4.º da Instrução Normativa n.º 004/16 da CGJ do TJPR, ficando a execução do ato condicionada à prova do adiantamento, caso ela não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta na forma da lei (art. 91, caput, do CPC). 3. Recolhidas as custas, ou não sendo o caso, atualize-se a conta dos autos e, após, acesse-se o sistema SISBAJUD e inclua-se a minuta de indisponibilização utilizando-se a função denominada “teimosinha”, para reiteração da indisponibilidade por 30 dias, devendo o Sr. Escrivão, por meio de login e senha próprios, realizar a protocolização. 3.1. Passados 30 dias verifique a serventia se houve indisponibilização de ativos financeiros e havendo intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias, conforme exigido pelos §§ 2.º e 3.º do art. 854 do CPC. 3.2. Ausente manifestação, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o Sr. Escrivão, por meio de login e senha próprios, transferir os ativos financeiros para conta judicial vinculada a estes autos, na forma do § 5.º do art. 854 do CPC. 3.3. Desde já, fica o Sr. Escrivão autorizado a não indisponibilizar valor irrisório, o qual, após somadas todas as contas acessadas, não ultrapasse o montante de R$ 50,00. 3.4. Determino, ainda, que na oportunidade de verificação (após 30 dias) o Sr. Escrivão libere imediatamente o excedente, mantendo indisponibilizado apenas o valor do débito. 4. Acesse-se o sistema RENAJUD para busca de veículos automotores registrados em nome da parte executada e, em caso de localização, extraia-se minuta completa, com o máximo de informações, constando, inclusive, penhoras e alienações fiduciárias pendentes sobre os veículos. 5. Acesse-se o sistema eletrônico CNIB para localização e indisponibilização de bens imóveis em nome da parte executada. 6. Com base no art. 782, § 3.º, do CPC, inclua-se o nome da parte executada no cadastro de inadimplentes denominado SERASA, por meio do sistema eletrônico SERASAJUD. 7. Promova-se consulta ao sistema SNIPER, a fim de realizar a busca de ativos e patrimônio da executada, devendo ser colhidas todas as informações disponibilizadas pelo sistema, às quais será aplicado segredo de justiça, caso necessário (art. 189, III, do CPC). Determino à Secretaria que execute as diligências necessárias para realização da consulta, inclusive com o suporte necessário de outros órgãos, já que se trata de medida recente disponibilizada pelo Programa Justiça 4.0. 8. Fica o processo sobrestado por 30 dias visando a localização de ativos pelo SISBAJUD. Antes de 30 dias, venham conclusos apenas se localizados veículos. 9. Aguarde-se a realização das diligências acima para busca de bens e, caso negativas, voltem conclusos para apreciação do pedido de quebra de sigilo fiscal. 10. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)22/02/2023, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)22/02/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)22/02/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)22/02/2023, 17:26
Deferimento em Parte18/02/2023, 23:27
Conclusão (para decisão)13/01/2023, 12:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)12/01/2023, 15:38
Confirmada09/12/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Em atenção à solicitação da arrematante SCARELLI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em mov. 348.1, desabilite-a dos autos, considerando que efetuadas as baixas necessárias pelo Estado do Paraná quanto aos débitos fiscais pendentes dobre o veículo arrematado. 2. Intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento no feito requerendo o que entender de direito. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito29/11/2022, 00:00
Ato ordinatório28/11/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)28/11/2022, 15:53
Mero expediente25/11/2022, 21:10
Conclusão (para despacho)28/10/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))27/10/2022, 17:13
Confirmada20/10/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)17/10/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))14/10/2022, 19:31
Petição (Petição (outras))13/10/2022, 15:26
Confirmada09/10/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Intime-se o Estado do Paraná, habilitado como terceiro interessado no feito, para, em 48 horas, informar qual é o setor/servidor destinatário da solicitação de mov. 335.2, de forma que se possa enviar comunicação diretamente a eles para cumprirem as ordens judiciais pendentes. Cumprida a determinação acima, oficie-se diretamente o servidor ou setor indicado com urgência para, em no máximo 48 horas, levantar todos os débitos de IPVA pendentes sobre o veículo FIAT/STRADA WORKING, Renavam 0048.225538-2, Chassi 9BD27804MD7567240 e placa AVV-6744 arrematado neste feito em 16/12/2021, conforme já determinado em mov. 267.1 e 321.1. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)28/09/2022, 15:04
deferimento28/09/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)27/09/2022, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)26/09/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))26/09/2022, 18:12
Confirmada26/09/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)19/09/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))16/09/2022, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca e indisponibilidade de ativos financeiros pertencentes às partes executadas MARIO JORGE DIB RODRIGUES e PABLO WESLEY HENNING, formulado pela parte exequente em mov. 328.1, devendo serem adotados os procedimentos abaixo relacionados. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas das diligência, conforme termos do art. 2.º, I, e art. 4.º da Instrução Normativa n.º 004/16 da CGJ do TJPR, ficando a execução do ato condicionada à prova do adiantamento, caso ela não seja beneficiária da gratuidade da justiça ou isenta na forma da lei (art. 91, caput, do CPC). 3. Recolhidas as custas, ou não sendo o caso, atualize-se a conta dos autos e, após, acesse-se o sistema SISBAJUD[1] e inclua-se a minuta de indisponibilização, devendo o Sr. Escrivão, por meio de login e senha próprios, realizar a protocolização. Indisponibilizados ativos financeiros, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias, conforme exigido pelos §§ 2.º e 3.º do art. 854 do CPC. Ausente manifestação, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o Sr. Escrivão, por meio de login e senha próprios, transferir os ativos financeiros para conta judicial vinculada a estes autos, na forma do § 5.º do art. 854 do CPC. Desde já, fica o Sr. Escrivão autorizado a não indisponibilizar valor irrisório, o qual, após somadas todas as contas acessadas, não ultrapasse o montante de R$ 50,00. Também determino que, tão logo feita a indisponibilização, o Sr. Escrivão libere imediatamente o excedente, mantendo indisponibilizado apenas o valor do débito. 4. Não sendo encontrados ativos manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias indicando bens para penhora ou solicitando novas diligências eletrônicas de constrição. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito [1] No módulo da penhora on-line, os procedimentos de bloqueio de valores de devedores permanecerão os mesmos aplicados ao Bacenjud. Da mesma forma como ocorre atualmente com o Bacenjud, o Sisbajud foi estruturado para operar de forma integrada com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), plataforma eletrônica patrocinada pelo CNJ para tramitação virtual de processos judiciais. Além disso, o Sisbajud foi idealizado para também ser acessado pelos tribunais que não utilizam o PJe, por meio de interface web, bem como, para os tribunais que assim desejarem, de integração via API (Application Programming Interface) especialmente desenvolvida para essa finalidade. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/transicao-para-novo-sistema-de-penhora-on-line-comeca-em-agosto/ (acesso em 11/09/2020)
Documento (Outros documentos)14/09/2022, 14:33
Confirmada13/09/2022, 00:08
Confirmada13/09/2022, 00:06
deferimento09/09/2022, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)05/09/2022, 22:33
Conclusão (para decisão)05/09/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))05/09/2022, 15:19
Documento (Outros documentos)05/09/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Em atenção à informação da serventia em mov. 319.1, referente a continuidade da restrição de circulação do veículo arrematado no RENAJUD e manifestação da arrematante em mov. 318.1 dando conta de que não foram levantados os débitos de IPVA do veículo, determino: a) a reiteração do ofício à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná (SEFA) para, em no máximo 48 horas, levantar todos os débitos de IPVA pendentes sobre o veículo FIAT/STRADA WORKING, Renavam 0048.225538-2, Chassi 9BD27804MD7567240 e placa AVV-6744 arrematado neste feito em 16/12/2021, conforme já determinado em mov. 267.1. Majoro a multa diária fixada em mov. 267.1 para R$ 500,00, ficando ela fixada em favor do arrematante, o qual poderá executá-la por meio da decisão liquidatória a ser proferida tão logo se noticie o cumprimento da ordem. Intime-se o Estado do Paraná, o qual está habilitado no feito como terceiro interessado, visando garantir sua ciência inequívoca a respeito desta decisão, ficando o registro de que a multa diária está correndo; b) a reiteração do ofício à 1ª Vara de Jaguariúna/SP, para que promova com urgência a retirada da restrição de circulação no RENAJUD, referente ao processo n° 1000393-63.2018, que recaí sobre o veículo arrematado, uma vez que haviam 02 restrições oriundas daquele juízo, uma determinada em 2020 e outra em 2022 (mov. 308.2), sendo levantada apenas a de 2022 (mov. 314.2), remanescendo, ainda, a de 2020 (mov. 319.2). Aguardem-se as respostas. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito05/09/2022, 00:00
Confirmada03/09/2022, 00:06
Confirmada03/09/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)02/09/2022, 15:11
Documento (Outros documentos)02/09/2022, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)02/09/2022, 13:47
deferimento01/09/2022, 20:44
Conclusão (para decisão)24/08/2022, 13:23
Documento (Certidão)24/08/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)24/08/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)23/08/2022, 13:19
Documento (Certidão)23/08/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)23/08/2022, 13:16
Documento (Ofício)23/08/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)10/08/2022, 16:46
Documento (Outros documentos)10/08/2022, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Em relação ao pedido da arrematante SCARELLI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em mov. 306.1, reitere-se o ofício à 1ª Vara de Jaguariúna/SP, para que promova com urgência a retirada da restrição de circulação no RENAJUD, referente ao processo n° 1000393-63.2018, que recaí sobre o veículo arrematado: Caminhonete marca/modelo FIAT/STRADA CD WORKING 1.4,Placas AVV-6744, RENAVAM 0048225538-2, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor vermelha, FLEX. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito10/08/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)09/08/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)09/08/2022, 15:31
Mero expediente05/08/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))04/08/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)29/07/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))29/07/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))27/07/2022, 16:31
Confirmada27/07/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING 1- Diante da certidão da escrivania e os extratos apresentados pelo arrematante, reitere a intimação ao Detran-Pr. e Receita Estadual nos termos do despacho de mov. 267.1. 2- Oficie-se novamente a 1ª Vara da Comarca de Jaguariuna-SP, para que levante todas as restrições sobre o veículo arrematado. 3- Diligências necessárias. Sengés, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Quentin Juiz de Direito20/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)19/07/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)19/07/2022, 17:03
Confirmada19/07/2022, 17:03
Documento (Outros documentos)19/07/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)19/07/2022, 14:42
Mero expediente15/07/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)14/07/2022, 15:10
Documento (Certidão)14/07/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))11/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo06/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo06/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo06/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo06/07/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))01/07/2022, 14:48
Confirmada01/07/2022, 14:47
Confirmada28/06/2022, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)23/06/2022, 14:35
Confirmada23/06/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)23/06/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)23/06/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)23/06/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)23/06/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)23/06/2022, 14:10
Ato ordinatório23/06/2022, 14:08
Ato ordinatório23/06/2022, 14:04
Expedição de documento (Ofício)23/06/2022, 13:59
Expedição de documento (Ofício)23/06/2022, 13:59
Expedição de documento (Ofício)23/06/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)23/06/2022, 13:54
Ato ordinatório23/06/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))22/06/2022, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Em atenção aos pedidos da arrematante SCARELLI COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA em movs. 263.1 e 266.1 e considerando que os débitos pendentes sobre o bem arrematado sub-rogam-se sobre o valor da arrematação (art. 908, § 1.º, do CPC) determino: a) Acesso ao sistema RENAJUD para levantamento das restrições oriundas deste processo, se ainda não levantadas; b) Expedição de ofício à 1ª Vara de Jaguariúna/SP, para que promova com urgência a retirada da restrição de circulação no RENAJUD, referente ao processo n° 1000393-63.2018, que recaí sobre o veículo arrematado: Caminhonete marca/modelo FIAT/STRADA CD WORKING 1.4,Placas AVV-6744, RENAVAM 0048225538-2, ano de fabricação/modelo 2012/2013, cor vermelha, FLEX; c) Expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, para, em 10 dias, efetuar a transferência de todos os débitos existentes sobre o veículo arrematado para o nome do executado antigo proprietário ou, então, informar nos autos o valor deles, de forma que possam ser quitados na presente execução. Em todo caso, deverá promover a retirada de todos os débitos sobre o bem, de forma que possa haver sua transferência para a arrematante, sob pena de multa diária de R$ 250,00, sem prejuízo de eventuais sanções civis e administrativas, bem como penais a recaírem sobre o responsável pelo cumprimento da ordem. Também deverá constar no ofício que não poderá ser imposto nenhum ônus por eventual atraso na transferência do bem, enquanto perdurarem os ônus que impedem tal ato. d) Expedição de ofício à Receita Estadual do Paraná, para que em 10 dias para que realize a baixa/extinção dos débitos de IPVA referente ao veículo placa AVV-6744, sob pena de multa diária de R$ 250,00, sem prejuízo de eventuais sanções civis e administrativas, bem como penais a recaírem sobre o responsável pelo cumprimento da ordem. e) Expedição de ofício à Seguradora Lidere para que em 10 dias efetue a baixa dos débitos de Seguro obrigatório que recaem sobre o veículo arrematado de placa AVV-6744, sob pena de multa diária de R$ 250,00, sem prejuízo de eventuais sanções civis e administrativas, bem como penais a recaírem sobre o responsável pelo cumprimento da ordem. Com cada ofício deverá ser encaminhado cópia da presente decisão e do respectivo extrato fornecido pela arrematante em movs. 263.5 e 266.6/266.7. 2. Manifeste-se a parte exequente em 15 dias. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
Documento (Certidão)20/06/2022, 16:16
Documento (Outros documentos)20/06/2022, 16:14
deferimento15/06/2022, 18:11
Documento (Outros documentos)01/06/2022, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)15/03/2022, 09:01
Ato ordinatório12/03/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)10/03/2022, 16:25
Expedição de alvará de levantamento09/03/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)09/03/2022, 15:47
Documento (Certidão)09/03/2022, 15:45
Documento (Certidão)09/03/2022, 15:01
Confirmada04/03/2022, 17:19
Documento (Certidão)04/03/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Homologo a arrematação do veículo fiat/Strada Working CD, 1.4, placa AVV6744, UF-PR, ano 2012, modelo 2013, álcool/gasolina, cor vermelha, renavam 00482255382, chassi 9BD27804MD7567240, ocorrida em 16/12/2021, conforme auto de mov. 237.1. 2. Expeça-se ordem de entrega ao arrematante Scarelli Comercio de Veículos LTDA, conforme termos do art. 880, § 2.º, II, do CPC. 3. Expeça-se alvará em favor do exequente quanto ao valor da arrematação. 4. Após, atualize-se a conta dos autos abatendo-se o valor levantado e, após, intime-se o exequente para dar andamento no feito no prazo de 15 dias. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito04/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))03/03/2022, 17:13
Confirmada03/03/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)03/03/2022, 16:58
Documento (Certidão)03/03/2022, 16:58
Expedição de documento (Carta)03/03/2022, 16:51
Ato ordinatório03/03/2022, 16:03
Expedição de documento (Mandado)03/03/2022, 15:17
deferimento25/02/2022, 18:51
Conclusão (para decisão)02/02/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))02/02/2022, 10:46
Confirmada01/02/2022, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING Vistos, Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial do valor da arrematação, haja vista que o prazo para apresentação de embargos à arrematação não decorreu. Portanto, aguarde-se o transcurso do referido prazo. Oportunamente e decorrido o prazo sem qualquer manifestação, venham-me conclusos para homologação da arrematação e análise do petitório de mov. 239, referente à expedição do alvará judicial. Intime-se. Sengés, datado e assinado digitalmente. Marcelo Quentin Juiz de Direito25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)24/01/2022, 13:58
Decurso de Prazo22/01/2022, 00:55
Indeferimento21/01/2022, 17:56
Conclusão (para decisão)18/01/2022, 15:06
Ato ordinatório10/01/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))05/01/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))21/12/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))17/12/2021, 17:39
Confirmada11/12/2021, 00:54
Confirmada11/12/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))07/12/2021, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)03/12/2021, 17:38
Confirmada03/12/2021, 17:38
Petição (Petição (outras))02/12/2021, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Tendo em vista que o exequente não colaborou com a remoção do bem a ser expropriado, o que inviabilizou o ato (mov. 218.1), revogo o item 2 de mov. 185.1, devendo o veículo a ser leiloado ficar em poder do executado proprietário até sua expropriação. 2. Dou à exequente 05 dias para a juntada da certidão solicitada pelo leiloeiro em mov. 212.2. Intime-se. 3. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)30/11/2021, 16:40
Mero expediente30/11/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))22/11/2021, 14:46
Documento (Certidão)22/11/2021, 09:59
Confirmada21/11/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)17/11/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))17/11/2021, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)17/11/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)11/11/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)11/11/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)11/11/2021, 15:17
Documento (Termo de Compromisso)11/11/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))08/11/2021, 14:47
Confirmada30/10/2021, 00:02
Confirmada30/10/2021, 00:02
Confirmada30/10/2021, 00:02
Documento (Outros documentos)28/10/2021, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING 1) Para a arrematação do bem(ens) penhorado(s), designo 1º leilão ou praça para o dia 02/12/2021, a partir das 13:00 horas até as 17:00 horas, pelo preço igual ou superior ao da avaliação, e, não havendo licitantes, designo para 2º leilão ou praça o dia 16/12/2021, a partir das 13:00 horas até as 17:00 horas, para a venda a quem mais der, exceto se o preço ofertado for vil (inferior a 50% do valor da avaliação), a serem realizados de forma ON LINE através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br. 2) Expeça-se edital, com prazo antecedente mínimo de cinco dias, observando-se o disposto nos artigos 886 e 887 do NCPC. 3) Deverão ser expedidas comunicações aos órgãos públicos (Estado, Município, Receita Federal, INSS, IAT), nos termos do artigo 393, do Provimento 282, da CGJ. 4) Intime-se a parte devedora, na forma do disposto no artigo 889, inciso 1º, do NCPC (serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência: 1) o executado, por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo), inclusive a propósito do contido no artigo 826 do NCPC, ficando ela intimada no próprio edital, se não for encontrada para intimação pessoal. 5) Nomeio leiloeiro o Sr. Fabio Gonçalves Barbosa-Jucepar nº 12/042-L, a quem arbitro a comissão, em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens, a ser paga pelo arrematante. As diligências determinadas nos itens 2, 3 e 4 serão executadas e efetivadas pelo Senhor Leiloeiro Judicial nomeado, à exceção das intimações e demais comunicações às partes que tenham advogado constituído nos autos, o que será realizado pela serventia. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante. MODALIDADE ELETRÔNICA: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados em até 24 horas mediante depósito bancário na conta do Leiloeiro. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO (ON LINE): Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), poderá ofertar lanços pela Internet, através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo mínimo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com respectivo valor ofertado pelo bem, depositando-o em 24 horas. 6) O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia do leilão/praça pelo índice oficial do TJ/PR (Decreto Judiciário nº 1.544/95). 7) Caso o bem a ser leiloado se trate de veiculo automotor, ficam cientes os interessados que concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP). Embora o automóvel seja leiloado sem ônus, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir a sua baixa. Ficam cientes os arrematantes quanto a obrigatoriedade de arcar com os custos da remoção do bem, assim como do tempo necessário para as devidas baixas (financiamento, multas e outros tributos). 8) PAGAMENTO: O pagamento somente poderá ser realizado mediante Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal, devendo a Guia ser emitida diretamente no site: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/ (operação 40, Agência 0392-Jaguariaíva-Pr), sendo obrigatória a referência ao Juízo da Comarca de Sengés, Estado do Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9) Afixe-se e publique no e-DJ. 10) Intime-se o exequente para que apresente cópia atualizada da matricula até a data designada para o primeiro leilão, se for o caso. 11) Diligências necessárias. Sengés, datado e assinado digitalmente. Marcelo Quentin Juiz de Direito
Documento (Outros documentos)19/10/2021, 10:05
Confirmada19/10/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)19/10/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)19/10/2021, 08:45
Ato ordinatório19/10/2021, 08:45
Mero expediente15/10/2021, 18:19
Conclusão (para decisão)15/10/2021, 14:42
Documento (Certidão)15/10/2021, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING 1- Nomeio como oficial 'ad hoc' a Sra. Eduarda Teixeira dos Santos Farias, mediante termo de compromisso, para cumprimento do ato determinado no despacho de mov. 185.1. 2- Diligências necessárias. Sengés, datado e assinado eletronicamente. Marcelo Quentin Juiz de Direito28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)27/09/2021, 16:36
Mero expediente24/09/2021, 19:47
Conclusão (para despacho)24/09/2021, 13:17
Ato ordinatório24/09/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))23/09/2021, 11:47
Confirmada23/09/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)16/09/2021, 17:04
Documento (Certidão)16/09/2021, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)28/08/2021, 21:56
Petição (Petição (outras))27/08/2021, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)27/08/2021, 13:46
Confirmada27/08/2021, 00:33
Confirmada27/08/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Ausente pedido de nova avaliação com base nas hipóteses do art. 873 do CPC homologo a realizada em mov. 175.1 – p. 3, na qual o veículo penhorado foi avaliado em R$ 34.201,00. 2. Tendo em vista que este juízo não conta com depositário judicial autorizo que o veículo Fiat/Strada Working CD, placa AVV6744, UF PR seja depositado em poder do exequente até a expropriação, conforme termos do art. 840, § 1.º, do CPC. 3. Expeça-se mandado para remoção, devendo a parte exequente fornecer os meios necessários para tanto, mediante contato direito com o oficial de justiça designado para o ato. 4. Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar se deseja adjudicar o bem. Caso negativa a resposta, ou decorrido o prazo sem ela, aguarde-se a designação de hasta pública, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos para as providências de praxe. 5. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito17/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)16/08/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)16/08/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)16/08/2021, 14:36
deferimento13/08/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)24/05/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))24/05/2021, 13:48
Confirmada21/05/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000327-96.2018.8.16.0161.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3567-1212 Autos nº. 0000327-96.2018.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$14.714,74 Exequente(s): SIMOAGRO COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA Executado(s): MARIO JORGE DIB RODRIGUES PABLO WESLEY HENNING
Vistos. 1. Sobre a avaliação de mov. 175.1 manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. 2. Tendo em vista que decorrido prazo da parte executada para a impugnação à avaliação, declaro precluso o direito de ela o fazer. 3. Com a manifestação do exequente, ou decorrido o prazo sem ela, voltem conclusos para eventual homologação. 4. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)10/05/2021, 14:29
Mero expediente07/05/2021, 19:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)15/04/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)01/02/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)01/02/2021, 16:01
Ato ordinatório27/01/2021, 00:49
Confirmada01/12/2020, 17:54
Documento (Certidão)09/11/2020, 08:38
Mero expediente06/11/2020, 18:24
Conclusão (para despacho)06/11/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)06/11/2020, 16:59
Documento (Termo de Compromisso)15/10/2020, 17:23
Expedição de documento (Mandado)28/09/2020, 12:15
Mero expediente25/09/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)21/09/2020, 17:14
Ato ordinatório19/09/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))05/09/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)05/09/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)05/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)25/08/2020, 15:17
Documento (Outros documentos)25/08/2020, 15:16
Petição (Petição (outras))24/08/2020, 16:39
Decurso de Prazo14/08/2020, 00:57
Decurso de Prazo14/08/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)02/08/2020, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)02/08/2020, 00:49
Documento (Certidão)30/07/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)23/07/2020, 10:22
Remessa (em diligência)22/07/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)22/07/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)22/07/2020, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)21/07/2020, 14:47
deferimento17/07/2020, 11:57
Conclusão (para despacho)01/07/2020, 14:59
Petição (Petição (outras))29/06/2020, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)18/06/2020, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)05/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)26/05/2020, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)25/05/2020, 12:03
Mero expediente23/05/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)11/05/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))08/05/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)08/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)27/04/2020, 14:13
Mero expediente24/04/2020, 15:29
Conclusão (para despacho)02/03/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))29/02/2020, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)29/02/2020, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)26/02/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)26/02/2020, 12:40
Documento (Outros documentos)26/02/2020, 12:39
Petição (Petição (outras))17/02/2020, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)11/02/2020, 00:02
Ato ordinatório03/02/2020, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)31/01/2020, 09:34
Documento (Certidão)30/01/2020, 15:35
Expedição de documento (Mandado)30/01/2020, 15:33
Ato ordinatório30/01/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)28/01/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))28/01/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)28/01/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)27/01/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)27/01/2020, 00:12
Documento (Outros documentos)16/01/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)16/01/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)16/01/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)16/01/2020, 15:38
Ato ordinatório16/01/2020, 15:38
deferimento15/01/2020, 17:22
Ato ordinatório25/10/2019, 01:13
Conclusão (para decisão)08/10/2019, 15:11
Petição (Petição (outras))06/10/2019, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)06/10/2019, 20:43
Petição (Petição (outras))04/10/2019, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)03/10/2019, 16:49
Documento (Outros documentos)03/10/2019, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)03/10/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)03/10/2019, 16:47
Petição (Petição (outras))03/09/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)31/08/2019, 00:07
Ato ordinatório22/08/2019, 09:21
Ato ordinatório22/08/2019, 09:21
Expedição de documento (Mandado)21/08/2019, 13:31
Expedição de documento (Mandado)21/08/2019, 13:27
Ato ordinatório21/08/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)20/08/2019, 13:05
Documento (Outros documentos)20/08/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))19/08/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)19/08/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)10/08/2019, 00:04
Documento (Informações)01/08/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)30/07/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)30/07/2019, 12:35
Remessa (em diligência)30/07/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)29/07/2019, 15:50
Conclusão (para despacho)24/04/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))24/04/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)01/04/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)21/03/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)21/03/2019, 13:25
Mero expediente20/03/2019, 14:56
Ato ordinatório20/03/2019, 08:54
Conclusão (para despacho)13/03/2019, 14:54
Petição (Petição (outras))12/03/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)12/03/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)03/03/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)20/02/2019, 15:04
Conclusão (para despacho)14/12/2018, 17:31
Petição (Petição (outras))14/12/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)14/12/2018, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)13/12/2018, 09:27
Mero expediente12/12/2018, 20:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)03/12/2018, 20:47
Conclusão (para despacho)01/10/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))30/09/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)24/09/2018, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)17/09/2018, 15:07
Mero expediente16/09/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))17/07/2018, 16:44
Conclusão (para despacho)16/07/2018, 16:52
Petição (Petição (outras))16/07/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)25/06/2018, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)25/06/2018, 09:05
Documento (Certidão)25/06/2018, 09:05
Documento (Outros documentos)25/06/2018, 08:58
Documento (Outros documentos)20/06/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)20/06/2018, 14:43
Decurso de Prazo20/06/2018, 00:39
Remessa (em diligência)19/06/2018, 15:45
Documento (Certidão)19/06/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)18/06/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)14/06/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)07/06/2018, 10:25
Expedição de documento (Mandado)30/05/2018, 15:04
Mero expediente29/05/2018, 20:36
Conclusão (para despacho)29/05/2018, 08:25
Ato ordinatório29/05/2018, 08:23
Petição (Petição (outras))28/05/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)28/05/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)21/05/2018, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)15/05/2018, 12:22
Documento (Outros documentos)15/05/2018, 12:21
Documento (Outros documentos)15/05/2018, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)03/05/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)03/05/2018, 12:00
Documento (Outros documentos)23/04/2018, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)16/04/2018, 00:12
Documento (Termo de Compromisso)05/04/2018, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)05/04/2018, 15:53
Documento (Outros documentos)05/04/2018, 15:53
Expedição de documento (Mandado)05/04/2018, 15:52
deferimento04/04/2018, 20:41
Conclusão (para decisão)28/03/2018, 09:12
Ato ordinatório28/03/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)26/03/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)26/03/2018, 14:46
Ato ordinatório20/03/2018, 09:33
Ato ordinatório20/03/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)05/03/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)02/03/2018, 08:12
Documento (Certidão)02/03/2018, 08:11
Recebimento27/02/2018, 15:22
Distribuição (competência exclusiva)27/02/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)26/02/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)26/02/2018, 15:55
Remessa (em diligência)26/02/2018, 15:52
Petição (Petição inicial)26/02/2018, 15:52