Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Defiro o prazo adicional e derradeiro de 05 (cinco) dias para regular andamento do feito pelo exequente. 2. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 27 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para regular andamento do feito pelo exequente. 2. Em caso de silêncio, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 5 de maio de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/05/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de mandado de intimação conforme pugnado no evento 618. 2. Em caso de silêncio, cumpra-se o comando do evento 615. 3. Intimem-se. Em 14 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:35
Mero expediente
14/04/2026, 15:34
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:47
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 30 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de mandado de intimação conforme pugnado no evento 618. 2. Em caso de silêncio, cumpra-se o comando do evento 615. 3. Intimem-se. Em 14 de abril de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 09:35
Mero expediente
14/04/2026, 15:34
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:47
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 30 de março de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 21:07
Mero expediente
30/03/2026, 19:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2026, 12:22
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:43
Confirmada
21/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:17
Decurso de Prazo
10/03/2026, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2026, 09:46
Confirmada
01/03/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 605) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 12:38
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 12:37
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 12:36
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 12:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2026, 12:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/02/2026, 12:01
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:46
Ato ordinatório
30/01/2026, 17:24
Ato ordinatório
30/01/2026, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2026, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2026, 17:13
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:53
Confirmada
24/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento da ordem judicial pela instituição financeira (evento 589). 2. No mais, aguarde-se o cumprimento do comando do evento 586. 3. Intimem-se. Em 12 de dezembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2025, 09:44
Mero expediente
12/12/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 08:34
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 20:26
Confirmada
05/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Em que pese o preparo das custas, não houve a apresentação de planilha atualizada do débito pela exequente. 2. Nada sendo apresentado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente, via eletrônica ou por carta, o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 24 de novembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:02
Mero expediente
24/11/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
20/11/2025, 13:15
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:38
Confirmada
11/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição de mandado conforme pugnado no evento 570. 2. Intimem-se. Em 30 de outubro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:37
Mero expediente
30/10/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 16:16
Documento (Certidão)
29/10/2025, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 09:46
Confirmada
24/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 571) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:02
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 2. Intimem-se. Em 24 de setembro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/10/2025, 00:00
Confirmada
27/09/2025, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 21:47
Mero expediente
24/09/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
13/09/2025, 14:07
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:46
Confirmada
05/09/2025, 00:17
Confirmada
05/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do certificado pela Serventia no evento 556, diga a exequente em 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 25 de agosto de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 554) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:38
Mero expediente
25/08/2025, 13:46
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 10:53
Documento (Certidão)
25/08/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:32
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2025, 06:03
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2025, 09:52
Confirmada
05/08/2025, 00:04
Confirmada
05/08/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Defiro o levantamento pela instituição financeira (evento 538). 2. Oportunamente, arquivem-se. 3. Intimem-se. Em 22 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 543) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:39
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 08:38
deferimento
22/07/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 13:39
Documento (Certidão)
22/07/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 12:51
Confirmada
22/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do certificado no evento 533, intimem- se a as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias, pena de transferência do valor ao FUNJUS. 2. Em caso de silêncio, transfira-se o valor ao FUNJUS e arquive-se com as devidas baixas. 3. Intimem-se. Em 10 de julho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 08:46
Mero expediente
10/07/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 21:26
Documento (Certidão)
09/07/2025, 21:26
Documento (Certidão)
09/07/2025, 11:30
Documento (Informações)
09/07/2025, 11:24
Remessa (em diligência)
09/07/2025, 10:22
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:37
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:46
Confirmada
02/07/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 522) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:01
Confirmada
27/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 515) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Ciência às partes da baixa dos autos do juízo ad quem. 2. Intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas baixas. 4. Intimem-se. Em 18 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 10:34
Mero expediente
20/06/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 10:42
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do certificado pela Serventia, intime-se a parte para preparo das custas em 05 (cinco) dias, pena de bloqueio forçado. 2. Nada sendo preparado, retornem. 3. Intimem-se. Em 12 de junho de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 20:48
Mero expediente
12/06/2025, 16:18
Documento (Certidão)
12/06/2025, 13:36
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:14
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:02
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:46
Confirmada
15/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 506) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 18:49
Trânsito em julgado
13/05/2025, 14:07
Recebimento
13/05/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 15) JUNTADA DE ACÓRDÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:46
Confirmada
24/03/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 500) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 01/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do certificado pela Serventia e da remessa do feito ao juízo ad quem para análise da apelação cível (evento 497), determino que toda e qualquer movimentação se dê nos autos perante o TJPR. 2. A fim de se evitar confusão processual, determino seja tornado sem efeito o evento 498. 3. Intimem-se. Em 20 de março de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2025, 10:16
Mero expediente
20/03/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 07/04/2025 00:00 até 11/04/2025 17:00
Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível
Processo: 0000235-77.2022.8.16.0194
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 07/04/2025 00:00 até 11/04/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 10) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/04/2025 00:00 ATÉ 11/04/2025 17:00 (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
28/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
22/02/2025, 15:14
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:54
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:31
Confirmada
14/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 492) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Ciente quanto à apelação do evento 490. 2. Deixo de intimar o apelado, posto não haver constituído procurador. 3. Remetam-se os autos ao juízo ad quem (NCPC, artigo 1.110, §3º). 4. Intimem-se. Em 13 de fevereiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 16:55
Mero expediente
13/02/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 11:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:23
Ato ordinatório
04/02/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2025, 12:23
Confirmada
24/01/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022v 1. Recebo os embargos declaratórios de evento 485.1, posto que são tempestivos. A parte exequente insurge contra sentença proferida em evento 479.1, aduzindo sobre a vício na decisão que extinguiu o feito por abandono, em razão de não ter sido realizada intimação pessoal da parte ou ter sido formulado requerimento do réu para extinção. Sem razão. A intimação pessoal do banco foi concretizada em evento 476, de modo que não há o que se falar em omissão judicial neste sentido. No mais, ressalto que os devedores não foram devidamente citados na demanda, de modo que exigir o requerimento de extinção para posterior análise é medida injustificada e ilógica. Assim, não há qualquer vício perante a decisão, razão pela qual DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2. Cumpra-se conforme decisão de evento 479.1. 3. Intimem-se. Em 23 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:56
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/01/2025, 16:06
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 08:17
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2025, 17:40
Confirmada
17/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77.2022B 1.Diante do fato de a requerente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 457 e 462), tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC. 2.Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. 3.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4.Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias. Em 16 de dezembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 20:03
Abandono da causa
16/12/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 10:13
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 11:31
Ato ordinatório
30/11/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:57
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:50
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:50
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 13:20
Confirmada
21/11/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:25
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:36
Mero expediente
18/11/2024, 18:00
Conclusão (para despacho)
15/11/2024, 14:26
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:35
Confirmada
07/11/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do silêncio da executada quanto à regularização de sua representação processual (evento 449), cumpra-se o comando do evento 445. 2. Intimem-se. Em 4 de novembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 10:02
Mero expediente
04/11/2024, 20:08
Conclusão (para despacho)
03/11/2024, 11:01
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:31
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:01
Confirmada
09/10/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Diante da renúncia do procurador da executada VITORIA FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (evento 447), aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual, pena de prosseguimento do feito à sua revelia. ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 445. 3.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:45
Confirmada
07/10/2024, 02:18
Mero expediente
04/10/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 11:08
Petição (Renúncia de mandato)
04/10/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:39
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 14:03
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:31
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2024, 10:29
Confirmada
18/09/2024, 01:56
Confirmada
18/09/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 428, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 13 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 21:32
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 21:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 21:31
Mero expediente
14/09/2024, 18:51
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:52
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:43
Confirmada
06/09/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Em que pese o preparo das custas referentes à sua intimação pessoal (evento 418), não foi impulsionado o feito pelo exequente (evento 399), razão pela qual determino sua intimação para fazê-lo em 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 3 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 12:45
Mero expediente
04/09/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 12:57
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 12:11
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:38
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:53
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2024, 11:34
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:18
Confirmada
16/08/2024, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:31
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:20
Confirmada
13/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1. Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2. Intimem-se. Em 6 de agosto de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 20:56
Mero expediente
07/08/2024, 15:08
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 18:09
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:50
Confirmada
29/07/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2024, 20:20
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:39
Confirmada
19/07/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
18/07/2024, 15:39
Mandado
18/07/2024, 15:06
Ato ordinatório
10/07/2024, 07:47
Documento (Certidão)
10/06/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 16:09
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:20
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2024, 14:12
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:35
Confirmada
17/04/2024, 06:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 19:00
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 10:21
Confirmada
08/04/2024, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 17:13
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 11:35
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:13
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:06
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Confirmada
23/02/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 21 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 20:18
Mero expediente
22/02/2024, 15:30
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:37
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:11
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:49
Confirmada
09/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dais para preparo das custas. 2.No mais, cumpram-se os comandos dos eventos 356 e 359. 3.Intimem-se. Em 6 de fevereiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:07
Mero expediente
07/02/2024, 08:35
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:56
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:54
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:28
Confirmada
30/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora do bem móvel indicado (CHEVROLET/S10 HC DD4A - PLACA BDC0D41). 2.Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para, querendo, apresentar impugnação àquela em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). 3.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 4.Em seguida, retornem. 5.Intimem-se. Em 25 de janeiro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 20:43
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 20:42
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:23
Mero expediente
25/01/2024, 16:10
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 13:58
Confirmada
18/12/2023, 03:31
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 12:11
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:19
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:59
Confirmada
07/12/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:35
Ato ordinatório
06/12/2023, 09:33
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 16:15
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:20
Confirmada
27/11/2023, 04:17
Confirmada
27/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 330), devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD/via ofício (evento 330), devendo ser realizada em face da parte executada. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 22 de novembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:26
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2023, 17:54
Mero expediente
22/11/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2023, 16:17
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2023, 11:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:53
Confirmada
10/10/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Em que pese a planilha atualizada do débito do evento 318, não houve indicação pelo exequente acerca de bens/meios para constrição. 2.Assim, nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em, 6 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 22:17
Mero expediente
08/10/2023, 16:49
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 16:10
Confirmada
05/10/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022v 1.Recebo os embargos declaratórios de evento 313.1, posto que são tempestivos. A parte executada insurge contra decisão proferida em evento 296.1, aduzindo sobre a existência de erro material do Juízo no indeferimento da impugnação à penhora apresentada. Sem razão. A questão impugnada, em verdade, trata-se exclusivamente sobre o mérito do feito, razão pela qual não pode ser analisada. Ainda, reforço que o ônus de comprovação da impenhorabilidade é exclusivo da devedora (art. 854, §3º do CPC), não havendo qualquer exigência legal que demande qualquer diligência a ser tomada pelo Juízo, senão o próprio julgamento da peça de defesa. Assim, não há qualquer vício perante a decisão, razão pela qual DEIXO DE ACOLHER os presentes embargos, mantendo integralmente o pronunciamento guerreado. 2.Cumpra-se conforme decisão de evento 296.1. 3.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 17:51
Mero expediente
04/10/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:14
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2023, 16:57
Confirmada
29/09/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento pela exequente do determinado no comando do evento 296. 2.No mais, cumpra-se referido comando. 3.Intimem-se. Em 26 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 16:48
Mero expediente
26/09/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:49
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:58
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:58
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:58
Ato ordinatório
20/09/2023, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:50
Confirmada
18/09/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022v 1.Trata-se de impugnação à penhora e exceção de pré-executividade (mov.286.1) onde a parte afirma que fora penhorado seu salário, razão pela qual, devido a sua impenhorabilidade legal, pugna pelo levantamento da constrição. Ainda, defende a nulidade de sua citação. Oportunizado o contraditório, o exequente se manifestou (mov.292.1). Pois bem. 2.Em primeiro lugar, no que concerne à tese de nulidade citatória, entendo que razão não assiste a executada, uma vez que a devedora deixa de fundamentar de forma precisa sua tese, se restringindo a apontar a nulidade sem apresentar a devida fundamentação jurídica alinhada aos fatos ocorridos nos autos, de modo que não há subsunção da norma jurídica ao caso concreto. Por fim, reforço que a citação por edital prescinde de tentativa de citação por hora certa, uma vez que a citação por hora certa exige o efetivo descobrimento da localização do requerido, alinhado à comprovação por parte do meirinho de sua ocultação. Por outro lado, a citação por edital demanda que o réu efetivamente não tenha sido encontrado, razão pela qual se tratam de situações distintas e não cumulativas. 3.Acerca da tese de impenhorabilidade, da análise do feito, não observo persistirem provas suficientes para comprovar a tese de impenhorabilidade da executada, inexistindo qualquer prova que demonstre a natureza salarial dos bloqueios efetuados, de modo que não há vínculo de documentação entre o holerite (mov.286.4) e o extrato bancário (mov.286.3). 4.Com isto, AFASTO a impugnação apresentada, determinando a transferência dos valores bloqueados em face de Vitória Fernanda Pereira Carvalho para conta vinculada ao Juízo, com ulterior levantamento dos valores pelo exequente, por meio de alvará. 5.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, mediante apresentação de planilha atualizada do débito e indicando meios de intimação dos demais executados acerca dos bloqueios efetuados (mov.288.1). 6.Após, voltem conclusos. 7.Intimem-se. Em 14 de setembro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2023, 12:48
Outras Decisões
15/09/2023, 08:52
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:37
Confirmada
04/09/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Diante da impenhorabilidade arguida pela executada no evento 286 e do resultado da solicitação de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD do evento 288, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2.Decorrido o prazo retornem para decisão. 3.Intimem-se. Em 29 de agosto de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:32
Mero expediente
30/08/2023, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 18:21
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 13:10
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:32
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:42
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 08:48
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:36
Confirmada
30/06/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:18
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:33
Confirmada
21/06/2023, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 19 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 21:38
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:42
Mero expediente
19/06/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 14:44
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 12:36
Confirmada
09/06/2023, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:19
Ato ordinatório
07/06/2023, 09:36
Confirmada
07/06/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Nada sendo comprovado em 05 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 6 de junho de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 20:05
Mero expediente
06/06/2023, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 11:45
Decurso de Prazo
06/06/2023, 02:08
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:41
Confirmada
29/05/2023, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:07
Decurso de Prazo
26/05/2023, 00:40
Confirmada
18/05/2023, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:50
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:31
Confirmada
09/05/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:27
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:48
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 18:01
Confirmada
27/04/2023, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 15:48
Confirmada
25/04/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (evento 226), devendo ser realizada em face do executado, no valor da planilha atualizada do débito, a título de ARRESTO. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Ademais, determino seja utilizada a ferramenta de repetição programada pelo tempo máximo permitido pelo sistema. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema RENAJUD (evento 254), devendo ser realizada em face do executado, a título de ARRESTO. Sobrevindo resposta, devidamente anexado o comprovante do sistema RENAJUD, diga o exequente. 3.Intimem-se. Em 19 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:41
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 20:40
Mero expediente
20/04/2023, 07:48
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 12:01
Confirmada
12/04/2023, 02:20
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 09:27
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 18:57
Confirmada
31/03/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 18:17
Decurso de Prazo
30/03/2023, 00:15
Confirmada
22/03/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 09:40
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:24
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:33
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 13:34
Expedição de documento (Carta)
14/02/2023, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 10:27
Confirmada
09/02/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Em que pese o teor da manifestação do Banco do Brasil, exequente na presente demanda, contida no evento 190, compulsando os autos é possível constatar que desde o comando do proferido no evento 145 e datado de 28/outubro/2022 não há impulso efetivo da demanda pelo exequente. Em razão disto, indefiro a concessão de prazo adicional para regular impulso do feito Ressalto que o prosseguimento do feito resta atrelado ao cumprimento do comando do evento 145 com a apresentação de planilha atualizada do débito a fim de ser expedida a carta pugnada no evento 143. 2.Certifique a Serventia acerca do cumprimento da carta do evento 166, de intimação pessoal da exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias, pena de configurar abandono e acarretar na extinção do feito, e retornem. 3.Intimem-se. Em 3 de fevereiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2023, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2023, 10:23
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 16:26
Mero expediente
06/02/2023, 08:29
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:14
Confirmada
30/01/2023, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2023, 20:17
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:19
Confirmada
11/01/2023, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:08
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 11:00
Confirmada
19/12/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Tendo em vista os prazos adicionais já concedidos, não sendo apresentada planilha atualizada em 05 (cinco) dias (evento 145), intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 16 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2022, 15:59
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:30
Mero expediente
16/12/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 14:59
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:12
Confirmada
09/12/2022, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para a exequente dar impulso ao feito com o cumprimento do comando do evento 145. 2.Decorrido o prazo, retornem (evento 166). 3.Intimem-se. Em 7 de dezembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 09:49
Mero expediente
07/12/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
07/12/2022, 10:08
Confirmada
07/12/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 13:33
Decurso de Prazo
02/12/2022, 00:28
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:17
Confirmada
23/11/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o derradeiro prazo adicional de 05 (cinco) dias à exequente, conforme pugnado no evento 158. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o comando do evento 156. 3.Intimem-se. Em 22 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 21:40
Mero expediente
22/11/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 09:24
Confirmada
22/11/2022, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Diante do silêncio, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. 2.Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 18 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
22/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 08:44
Mero expediente
18/11/2022, 15:29
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 10:55
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Anote-se conforme pugnado pelo novo procurador do Banco do Brasil. ANOTE-SE. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 145. 3.Intimem-se. Em 7 de novembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/11/2022, 00:00
Confirmada
08/11/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 09:16
Mero expediente
07/11/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:52
Confirmada
03/11/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro a expedição das cartas de citação pugnadas no evento 143. 2.Intimem-se. Em 28 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 08:05
Mero expediente
28/10/2022, 12:03
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:50
Confirmada
26/10/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:24
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:44
Decurso de Prazo
20/10/2022, 00:25
Confirmada
17/10/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 11:18
Confirmada
11/10/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 116, devendo ser realizada em face do executado. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias úteis. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3.Intimem-se. Em 4 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 10:32
Mero expediente
05/10/2022, 15:11
Confirmada
05/10/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para cumprimento do comando do evento 117. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 3 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 15:57
Mero expediente
03/10/2022, 10:20
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 10:18
Confirmada
28/09/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 10:25
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:32
Confirmada
19/09/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 08:29
Confirmada
07/09/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:52
Mandado
06/09/2022, 14:02
Confirmada
06/09/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 11:45
Confirmada
05/09/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:02
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 13:55
Confirmada
31/08/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:27
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:05
Confirmada
22/08/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 09:41
Confirmada
08/08/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:55
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:53
Mandado
05/08/2022, 09:45
Ato ordinatório
01/08/2022, 16:32
Ato ordinatório
01/08/2022, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 11:02
Confirmada
28/07/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para preparo das custas. 2.Sobrevindo preparo, expeça-se mandado conforme pugnado no evento 74. 3.Intimem-se. Em 25 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:51
Mero expediente
25/07/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:08
Confirmada
25/07/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:18
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:33
Confirmada
14/07/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:04
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:09
Confirmada
11/07/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 10:11
Decurso de Prazo
08/07/2022, 00:26
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:26
Confirmada
30/06/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2022, 16:30
Expedição de documento (Carta)
13/06/2022, 15:03
Expedição de documento (Carta)
13/06/2022, 15:03
Expedição de documento (Carta)
13/06/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 13:44
Confirmada
02/06/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:38
Documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:36
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:27
Confirmada
13/05/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprimento do item “1” do comando do evento 45. 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 45. 3.Intimem-se. Em 10 de maio de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 20:56
Mero expediente
11/05/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:31
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:27
Confirmada
26/04/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Em resposta à consulta do evento 43, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 05 (cinco) dias. 2.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 3.Intimem-se. Em 20 de abril de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 08:43
Mero expediente
20/04/2022, 18:38
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 16:05
Documento (Certidão)
19/04/2022, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 09:52
Confirmada
08/04/2022, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:07
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:12
Confirmada
29/03/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:08
Documento (Certidão)
28/03/2022, 10:06
Documento (Certidão)
23/03/2022, 18:37
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:22
Confirmada
09/03/2022, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Defiro o prazo adicional de 05 (cinco) dias para preparo das custas (evento 25). 2.No mais, cumpra-se o comando do evento 11. 3.Intimem-se. Em 3 de março de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 20:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 11:20
Mero expediente
04/03/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022 1.Diante do silêncio (eventos 14 e 22), intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. 2.Intimem-se. Em 26 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 15:05
Mero expediente
01/03/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 08:59
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:31
Confirmada
17/02/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 09:21
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:11
Confirmada
08/02/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 235-77/2022v 1.Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, pagar o débito contados da citação (NCPC, artigo 829), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da execução. 2.A citação deve ser realizada por meio eletrônico e efetivada pela própria Serventia, com base no que dispõe o caput do art. 246 do CPC, dispositivo que fora alterado pela Lei nº 14.195/2021, bem como no estabelecido nos Ofícios-Circulares 227, 238 e 270/2021-CGJ. 3.Em caso de ausência de informações necessárias para cumprimento da citação pela via eletrônica ou da ausência de confirmação de recebimento pelo destinatário no prazo estabelecido de 03 (três) dias úteis (artigo 246, parágrafo 1-A, CPC), deve a Serventia certificar referida ausência, expedindo de forma imediata a carta ou o mandado de citação, de acordo com o requerimento da parte ou a exigência legal. 4.Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (NCPC, artigo 827). Se houver pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, o devedor somente pagará metade da verba honorária (NCPC, artigo 827, §1º). 5.Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça deverá proceder a imediata penhora dos bens do executado, bem como sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado na mesma oportunidade (NCPC, artigo 829, §1º). 6.Não sendo encontrado o executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens do executados quantos bastem para garantia da execução (NCPC, artigo 830). Efetivado o arresto, deverá o meirinho nos 10 (dez) dias úteis seguintes, procurar o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa (NCPC, artigo 830, §1º). 7.Independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, o prazo para embargos é de 15 (quinze) dias úteis (artigos 915 e 231, NCPC). Deve constar em destaque no mandado a faculdade prevista no artigo 916 do NCPC, de o executado, caso reconheça o crédito do exequente, proceder ao depósito de 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários de advogado, podendo parcelar em até 06 (seis) parcelas mensais o valor remanescente, o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês. 8.Intimem-se. Em 3 de fevereiro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 21:06
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 21:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 09:49
deferimento
03/02/2022, 16:34
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 16:20
Documento (Certidão)
03/02/2022, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)