Execução de Título Extrajudicial 0001837-67.2015.8.16.0156 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
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Data de Distribuição
23/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João do Ivaí - Juízo Único
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP
CNPJ
81.***.***.0002-65
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Autor
LUIZ CARLOS TABORDA RIBAS
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO VALDEMIR ZAGO
OAB/PR 32176
·
CPF
366.***.***-34
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·
Representa: Autor
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA
OAB/PR 53011
·
CPF
029.***.***-62
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·
Representa: Autor
EDER GORINI
OAB/PR 14747
·
CPF
365.***.***-04
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·
Representa: Autor
ANTONIO VALDEMIR ZAGO
OAB/PR 32176
·
CPF
366.***.***-34
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·
Representa: Réu
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA
OAB/PR 53011
·
CPF
029.***.***-62
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
ANTONIO VALDEMIR ZAGO
OAB/PR 32176
·
CPF
366.***.***-34
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·
Representa: Autor
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA
OAB/PR 53011
·
CPF
029.***.***-62
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Representa: Autor
EDER GORINI
OAB/PR 14747
·
CPF
365.***.***-04
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·
Representa: Autor
ANTONIO VALDEMIR ZAGO
OAB/PR 32176
·
CPF
366.***.***-34
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·
Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:24
Definitivo
11/12/2023, 18:28
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA
OAB/PR 53011
·
CPF
029.***.***-62
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·
Representa: Réu
EDER GORINI
OAB/PR 14747
·
CPF
365.***.***-04
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·
Representa: Réu
Documento (Informações)
11/12/2023, 18:04
Remessa (em diligência)
11/12/2023, 09:01
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:32
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:53
Documento (Certidão)
08/11/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:58
Confirmada
03/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:13
Documento (Certidão)
22/09/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:58
Ver todas as movimentações (211)
Todas as movimentações
(211)
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:24
Definitivo
11/12/2023, 18:28
Documento (Informações)
11/12/2023, 18:04
Remessa (em diligência)
11/12/2023, 09:01
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:32
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:53
Documento (Certidão)
08/11/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:58
Confirmada
03/10/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:13
Documento (Certidão)
22/09/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:58
Confirmada
22/09/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:58
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:39
Confirmada
14/09/2023, 16:16
Remessa (em diligência)
12/09/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:21
Confirmada
28/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 17:37
Confirmada
18/07/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:13
Trânsito em julgado
14/07/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 15:07
Confirmada
27/05/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas SENTENÇA 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP em face de LUIZ CARLOS TABORDA RIBAS. 2. Tendo em vista a informação do cumprimento integral da obrigação (mov. 177.2), bem como o pedido da parte exequente (mov. 176.1), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. 3. Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração das custas processuais eventualmente devidas, as quais são devidas pela parte executada, pelo princípio da causalidade. 4. Após o trânsito em julgado, levantem-se as eventuais penhoras e restrições incluídas via sistemas informatizados, com as comunicações e liberações necessárias. 5. Solvidas eventuais custas pendentes, ao arquivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia CGJ, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:20
Confirmada
28/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 11:07
Confirmada
06/04/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas DESPACHO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP em face de LUIZ CARLOS TABORDA RIBAS. 2. Diante da informação trazida pela parte exequente de que já adiantou as custas para realização da pesquisa SISBAJUD (mov. 163.1), determino à Serventia que certifique se a referida informação é verdadeira, por não ter sido localizada guia de custas vinculada aos autos referente à diligência solicitada. 3. Caso não se confirme a informação, intime-se a parte exequente para adiantamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:28
Documento (Certidão)
04/04/2023, 09:28
Mero expediente
03/04/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:21
Confirmada
26/03/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:50
Documento (Certidão)
15/03/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 14:47
Confirmada
24/02/2023, 00:16
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 17:49
Confirmada
14/02/2023, 15:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas DESPACHO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP em face de LUIZ CARLOS TABORDA RIBAS. 2. Tendo em vista que a busca de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (requerida pela parte exequente no mov. 150.1) não pode ser realizada antes do cumprimento das medidas preparatórias necessárias, determino: i) remetam-se os autos à Contadora Judicial para apuração de eventuais custas processuais pendentes. ii) intime-se a parte exequente para adiantamento das custas necessárias à pesquisa de ativos financeiros, salvo na hipótese de gratuidade, bem como para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para análise do requerimento pendente de apreciação. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
13/02/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 17:31
Mero expediente
13/02/2023, 16:15
Conclusão (para decisão)
08/02/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:01
Confirmada
20/12/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP em face LUIZ CARLOS TABORDA RIBAS. Foram realizadas pesquisas de bens de titularidade do executado através dos sistemas SISBAJUD (mov. 96.1), RENAJUD (mov. 108.1) e INFOJUD (mov. 132.1), restando todas infrutíferas. Então, a parte exequente pugnou pela utilização do programa “Nota Paraná” (mov. 142.1). Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Pois bem. DECIDO. 2. DEFIRO o pedido de consulta ao Programa “Nota Paraná”, cujo resultado segue anexo. 3. Intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
12/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 09:12
deferimento
09/12/2022, 01:53
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 09:54
Confirmada
28/11/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:41
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 09:05
Confirmada
06/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:27
Ato ordinatório
25/10/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:00
Confirmada
21/10/2022, 00:27
Confirmada
17/10/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:39
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas DECISÃO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP em face de LUIZ. Foram realizadas diligências via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, no entanto, o débito não foi satisfeito. Em que pese a pesquisa RENAJUD tenha restado positiva (mov. 108), a parte exequente manifestou desinteresse na manutenção do bloqueio e requereu a pesquisa através do sistema INFOJUD (mov. 120.1). 2. Sendo assim, tendo em vista que as tentativas de bloqueio anteriores restaram infrutíferas, após o adiantamento de eventuais custas processuais necessárias à efetivação da pesquisa, DEFIRO a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme entendimento do TJPR: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SISTEMA INFOJUD.POSSIBILIDADE. OUTRAS CONSULTAS INEXITOSAS (RENAJUD E BACENJUD). EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO."Com o advento da Lei n. 11.382/2006, não se pode mais exigir do credor prova de que tenha exaurido as vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Possibilidade de consulta, pelo magistrado, nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, para verificação da existência de bens em nome do executado." (TJ-RS - AI: 70062700398 RS, Relator: GuintherSpode, Data de Julgamento: 25/11/2014, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/12/2014). (TJPR - 5ª C.Cível - AI - 1301211-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Rogério Ribas - Unânime - - J. 10.02.2015)”– grifei. 3. Considero, porém suficientes, por ora, pesquisa de declarações dos 02 (dois) últimos anos, bem como D.O.I. em igual período. A resposta deve ser incluída com segredo de justiça. 4. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 5. Outrossim, diante do desinteresse no bloqueio do veículo, determino à Secretaria que seja baixada a constrição de mov. 108.1. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
07/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:32
Documento (Certidão)
06/10/2022, 09:32
deferimento
05/10/2022, 18:39
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:01
Confirmada
30/08/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas DESPACHO 1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTÁVEL – SICREDI VALOR SUSTENTÁVEL PR/SP em face LUIZ CARLOS TABORDA RIBAS. 2. Antes de deliberar sobre o requerimento formulado no mov. 113.1, intime-se a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga acerca de eventual interesse na penhora do veículo localizado pela pesquisa RENAJUD (mov. 108), a qual restou frutífera, sob pena de desbloqueio. 3. Após, retornem conclusos os autos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 16:27
Mero expediente
19/08/2022, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:17
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 08:36
Confirmada
23/07/2022, 00:12
Confirmada
23/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:33
Documento (Certidão)
12/07/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 16:21
Confirmada
01/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 99.1. 2. Proceda a Secretaria pesquisa via sistema RENAJUD, bloqueando-se a transferência de eventuais veículos existentes em nome do Executado. 2.1. Em sendo efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 2.2. Da penhora e avaliação, deverão ser intimadas as partes, cientificando-se o Executado de que poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Cumpra-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:58
Documento (Certidão)
20/06/2022, 15:58
deferimento
20/06/2022, 12:03
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:06
Confirmada
10/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 11:22
Documento (Outros documentos)
11/03/2022, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:27
Confirmada
11/03/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001837-67.2015.8.16.0156. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 Autos nº. 0001837-67.2015.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$35.143,31 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALOR SUSTENTAVEL - SICREDI VALOR SUSTENTAVEL PR/SP Executado(s): Luiz Carlos Taborda Ribas DECISÃO 1. Proceda a Secretaria penhora de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, em nome do executado, devendo a secretaria elaborar a minuta de bloqueio, encaminhando-a a esta magistrada para aprovação e protocolo. 1.1. Decorridos 10 (dez) dias, deverá a secretaria consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros, informando tal fato ao juízo. 1.2. Restando frutífero o bloqueio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com o depósito do valor em conta a disposição deste Juízo, com posterior intimação do devedor da penhora e do prazo para embargos. 1.3. Após, abra-se vista dos autos a parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 14:26
Documento (Certidão)
03/03/2022, 14:26
deferimento
03/03/2022, 12:18
Conclusão (para decisão)
06/01/2022, 09:54
Reativação
06/01/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:19
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:43
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 06:06
Definitivo
15/08/2018, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2018, 14:23
Mero expediente
14/08/2018, 17:27
Decurso de Prazo
24/07/2018, 01:13
Conclusão (para despacho)
23/07/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2018, 09:00
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 08:59
Mandado
06/07/2018, 07:25
Decurso de Prazo
09/06/2018, 00:54
Ato ordinatório
07/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 14:52
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2018, 16:56
Documento (Certidão)
16/05/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 14:32
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 11:24
Documento (Outros documentos)
09/05/2018, 08:43
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 17:41
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 11:17
Ato ordinatório
07/04/2018, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 12:12
Mandado
14/03/2018, 10:17
Decurso de Prazo
02/03/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2018, 11:02
Documento (Outros documentos)
12/02/2018, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2018, 11:00
deferimento
09/02/2018, 09:58
Conclusão (para decisão)
22/01/2018, 14:50
Reativação
30/12/2017, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/12/2017, 14:17
Definitivo
12/04/2016, 17:03
Documento (Informações)
12/04/2016, 16:28
Remessa (em diligência)
11/04/2016, 17:18
Reativação
11/04/2016, 17:18
Definitivo
11/04/2016, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 17:17
Decurso de Prazo
15/03/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2016, 12:16
Documento (Outros documentos)
26/02/2016, 12:16
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2015, 14:44
Homologação de Transação
17/11/2015, 13:21
Ato ordinatório
17/11/2015, 00:26
Conclusão (para julgamento)
13/11/2015, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/11/2015, 16:54
Mandado
12/11/2015, 15:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2015, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2015, 09:33
Documento (Outros documentos)
27/10/2015, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2015, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2015, 09:24
Decurso de Prazo
27/10/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2015, 17:39
Documento (Outros documentos)
09/10/2015, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2015, 16:51
deferimento
08/10/2015, 18:41
Conclusão (para decisão)
24/09/2015, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 09:08
Distribuição (competência exclusiva)
23/09/2015, 16:11
Remessa (em diligência)
23/09/2015, 14:10
Petição (Petição inicial)
23/09/2015, 14:10
Documentos
Conclusão
•
17/05/2023, 00:00
Conclusão
•
05/04/2023, 00:00
Conclusão
•
14/02/2023, 00:00
Conclusão
•
12/12/2022, 00:00
Conclusão
•
07/10/2022, 00:00
Conclusão
•
22/08/2022, 00:00
Conclusão
•
21/06/2022, 00:00
Conclusão
•
04/03/2022, 00:00