Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005819-15.2007.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005819-15.2007.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$78.190,23 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA Pagas as custas (seq. 110 c/c 115). Diante da manutenção do parcelamento, renove-se a suspensão por mais 2 (dois) anos, observando as disposições do seq. 88. Intimem-se. Arapongas, 24 de março de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2026, 17:18
Confirmada
27/03/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 08:46
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (20/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 08:46
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/03/2026, 13:49
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 21:49
Confirmada
23/03/2026, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/03/2026, 00:42
Apensamento
15/05/2025, 09:04
Desapensamento
15/05/2025, 09:03
Por decisão judicial
25/04/2025, 14:48
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2025, 17:12
Confirmada
23/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:58
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 11:11
Confirmada
19/01/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2025, 16:25
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:11
Confirmada
21/11/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 10:52
Confirmada
05/09/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005819-15.2007.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$78.190,23 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA 1. Citada a parte executada (seq. 1.1 pág. 31). Havendo custas pendentes, intime-se para pagamento em 15 dias. 2. Se pagas as custas, fica suspenso o feito pelo prazo de um ano diante da informação de realização do parcelamento. 3. Promova-se a baixa no apontamento Serasajud. Havendo restrição renajud, deve ser mantida apenas a restrição de transferência, com baixa na restrição de de circulação e licenciamento. No mais, as penhoras voa SISBAJUD realizadas antes do parcelamento, devem ser mantidas consoante tese fixada nos Recursos Especiais n. 1.756.406/PA, 1.703.535/PA e 1.696.270/MG, Tema 1012, STJ: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade". 4. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar em 20 (vinte) dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. 5. Arquivados os autos, passa a correr a prescrição intercorrente. Int. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
04/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 15:48
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/08/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 12:19
Confirmada
10/06/2024, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2024, 00:51
Por decisão judicial
01/06/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:07
Confirmada
19/03/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 15:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005819-15.2007.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005819-15.2007.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$78.190,23 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido, até o máximo de 1 (um) ano, podendo a parte exequente se manifestar a qualquer momento. Transcorrido o lapso de um ano sem qualquer manifestação, fica desde logo determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80, sem baixa na distribuição, intimando-se a parte exequente. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/03/2022, 15:54
Execução frustrada
28/01/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 16:45
Confirmada
17/12/2021, 00:10
Confirmada
17/12/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005819-15.2007.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005819-15.2007.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$78.190,23 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Proceda-se a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80, sem baixa na distribuição. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 29 de outubro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 16:25
Execução frustrada
29/10/2021, 15:50
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 15:44
Confirmada
21/08/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 02:23
Por decisão judicial
18/01/2021, 15:23
Por decisão judicial
18/12/2020, 16:16
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 17:12
Confirmada
25/11/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 09:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:11
Por decisão judicial
27/03/2020, 13:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/02/2020, 01:02
Por decisão judicial
31/07/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 00:41
Por decisão judicial
10/12/2018, 14:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 09:04
Documento (Ofício)
17/10/2018, 09:03
Mero expediente
26/09/2018, 17:46
Conclusão (para decisão)
20/09/2018, 15:02
Documento (Certidão)
20/08/2018, 11:22
Expedição de documento (Ofício)
19/07/2018, 16:47
Mero expediente
10/07/2018, 19:33
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 15:23
Documento (Outros documentos)
30/04/2018, 10:16
Decurso de Prazo
19/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 13:07
Mero expediente
15/03/2018, 18:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 16:48
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 10:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 09:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/09/2017, 00:27
Decurso de Prazo
03/05/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2017, 16:37
Documento (Ofício)
10/04/2017, 16:37
Por decisão judicial
07/12/2016, 16:58
Decurso de Prazo
25/08/2016, 00:08
Decurso de Prazo
23/07/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)