Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/02/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Altônia - Juízo Único
Partes do Processo
CELMA RODRIGUES FERNANDES
Autor
HOSPITAL E MATERNIDADE ALTôNIA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DOMINICALI RIGOTI
OAB/PR 32858·CPF·Representa: Autor
FRANCIELLEN BERTOCELLO DE CARVALHO
OAB/PR 29651·CPF·Representa: Autor
RAIANY CRISTINA DE OLIVEIRA
OAB/PR 97491·CPF·Representa: Autor
FABIO ZAMBERLAN CORDEIRO DA SILVA
OAB/PR 27601·CPF·Representa: Autor
MARCELO DOMINICALI RIGOTI
OAB/PR 32858·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2026, 16:52
Documento (Outros documentos)
20/04/2026, 13:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/04/2026, 11:50
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2026, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2026, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 14:06
Ato ordinatório
10/04/2026, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:52
Confirmada
07/04/2026, 10:20
Mandado (entregue ao destinatário)
06/04/2026, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2026, 14:01
Confirmada
04/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:52
Confirmada
07/04/2026, 10:20
Mandado (entregue ao destinatário)
06/04/2026, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
06/04/2026, 14:01
Confirmada
04/04/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 372) JUNTADA DE COMPROVANTE (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 10:29
Confirmada
30/03/2026, 00:35
Confirmada
30/03/2026, 00:24
Confirmada
30/03/2026, 00:09
Confirmada
30/03/2026, 00:08
Confirmada
27/03/2026, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DECISÃO 1. Decisão de mov. 74.1 deferiu a produção de prova oral. Produzida prova pericial, o réu Cemil insistiu na produção da prova oral (mov. 354.1). 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/07/2026 as 13h30min, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal da autora e dos representantes dos réus, inquirida as testemunhas arroladas nos movs. 87.1, 93.1 e 95.1, bem como inquirido o Sr. Perito, cientificando-o acerca dos questionamentos de mov. 354.1 a serem realizados em audiência. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 357) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (18/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/03/2026, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 15:03
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 10:29
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2026, 16:26
Ato ordinatório
19/03/2026, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:56
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 15:55
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2026, 15:46
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2026, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 14:58
Documento (Certidão)
19/03/2026, 14:57
Ato ordinatório
19/03/2026, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:49
de Instrução e Julgamento (designada)
18/03/2026, 15:26
Outras Decisões
09/03/2026, 19:26
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL (16/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2026, 13:41
Confirmada
26/01/2026, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 11:45
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 10:37
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:36
Confirmada
27/10/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 19:40
Ato ordinatório
16/10/2025, 19:40
deferimento
16/10/2025, 19:00
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 20:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Alegações finais)
22/09/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:19
Confirmada
18/09/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:54
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (14/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2025, 13:45
Confirmada
15/08/2025, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2025, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
09/07/2025, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 325.1. Expeça-se alvará eletrônico como requerido pelo Sr. Perito, visando a transferência de 50% dos honorários periciais (R$ 3.750,00) para a conta bancária indicada no mov. 325.1. 2. Cumpra-se as demais determinações constantes da decisão de mov. 74.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 17:12
deferimento
26/06/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:56
Confirmada
18/06/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:37
Ato ordinatório
13/06/2025, 10:37
Decurso de Prazo
06/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:59
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:42
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:56
Confirmada
28/03/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DECISÃO 1. O presente feito
trata-se de ação de indenização em razão de alegado erro médico, a qual envolve matéria complexa, ou seja, o perito deverá utilizar métodos especializados para a realização dos trabalhos. Deve-se considerar, ainda, o grande lapso de tempo que o processo aguarda a realização de perícia. Acrescenta-se ainda, que os demais profissionais nomeados apresentaram valores superiores ou declinaram de suas nomeações, certamente em razão da matéria dos autos. Nesse contexto, rejeito a impugnação de mov. 306.1 e homologo o valor dos honorários periciais constantes da proposta de mov. 310.1, uma vez que entendo que são condizentes com o trabalho a ser realizado pelo Expert, não tendo a parte impugnante colacionada nos autos qualquer elemento objetivo apto a levar a diminuição dos valores propostos. 2. Preclusa a presente decisão, cumpra-se as demais determinações constantes da decisão de mov. 74.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
27/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 15:19
Confirmada
26/03/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:54
Outras Decisões
25/03/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DESPACHO 1. Intime-se o Sr. Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada no mov. 302.1. 2. Após, à conclusão. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Andreia Marques Tarachuk Juíza Substituta
27/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 16:36
Mero expediente
19/02/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:05
Confirmada
28/01/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 14:24
Confirmada
24/01/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
23/01/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 10:00
Confirmada
20/01/2025, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2024, 08:52
Confirmada
05/09/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DECISÃO 1. Considerando que a parte apresentou insurgência em relação ao valor dos honorários periciais proposto, diligencie à Escrivania junto ao sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, a nomeação de novo perito(a), especialista em Cirurgia Geral, para a realização da perícia nos presentes autos. Intime-se quanto a aceitação do encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários, ressaltando-se que a perícia será indireta. 2. Cumpra-se, no que couber, as demais determinações constantes da decisão de mov. 74.1. 3. Intimações e demais diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 17:59
Outras Decisões
21/08/2024, 20:26
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:52
Confirmada
05/06/2024, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:20
Confirmada
17/05/2024, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DECISÃO 1. Em razão da declinação do perito (mov. 269.1), diligencie à Escrivania junto ao sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça – CAJU, a nomeação de novo perito(a), especialista em Cirurgia Geral, para a realização da perícia nos presentes autos. Intime-se quanto a aceitação do encargo. 2. Cumpra-se, no que couber, as demais determinações constantes da decisão de mov. 74.1. 3. Intimações e demais diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:41
Perito
17/04/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:02
Confirmada
05/02/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
24/12/2023, 16:52
Confirmada
24/12/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DESPACHO 1. Em atenção a petição de mov. 262.1, bem como considerando tratar-se de realização de prova pericial indireta, intime-se o Expert para que informe os critérios utilizados para fixação dos seus honorários, bem como para se manifeste acerca da possibilidade de redução dos honorários. Prazo: 05 (cinco) dias. 1.1. Com a resposta, intime-se a parte requerida (Cemil – Centro Médico Materno Infantil), em igual prazo. 2. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 17:11
Ato ordinatório
13/12/2023, 17:11
Mero expediente
12/12/2023, 20:24
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 19:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:18
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:04
Confirmada
14/08/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:50
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DECISÃO 1. Tendo em vista que houve expressa impugnação acerca da ausência de especialidade da perita em "cirurgia geral", a fim de evitar tumulto processual e futura arguição de nulidade ou insuficiência da perícia, NOMEIO, em substituição e por meio do CAJU, o DR. ALEXSANDRO KATSTOSCHI WAKITA (CPF: 05278319992, e-mail: [email protected], telefone: (45)9990-44588, endereço: Rua Sete de Setembro, 1715 - Ap 302 - Centro 85960000 - Marechal Candido Rondon/PR). 1.1. Intime-se o perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, bem como para que apresente sua proposta de honorários, ressaltando-se que a perícia determinada nestes autos será indireta. 2. Cumpra-se, no que for cabível, as decisões anteriores. 3. Intimações e demais diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
09/08/2023, 00:00
Confirmada
08/08/2023, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 22:19
Ato ordinatório
08/08/2023, 22:19
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 22:14
Perito
03/08/2023, 20:47
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 11:01
Confirmada
28/02/2023, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DESPACHO Sobre a proposta de redução dos honorários periciais apresentada pela requerida no mov. 239.1 manifeste-se a perita, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte requerida para manifestação, em igual prazo. Tudo feito, tornem os autos conclusos. Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Confirmada
18/01/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:26
Ato ordinatório
18/01/2023, 12:25
Mero expediente
29/11/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:28
Confirmada
05/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 10:08
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 17:00
Confirmada
14/03/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA DECISÃO 1. Diante da inércia do perito nomeado no mov. 218.1, em diligência no sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU, nomeio a perita AYESSA BERTOLDI DOS SANTOS (email: [email protected]; telefone: (44)3041-6377; endereço: RUA HUMAITÁ, 908ZONA 04 87014200 - MARINGÁ/PR), sob a fé do seu grau, para a realização da perícia grafotécnica determinada nos presentes autos. 1.1. Intime-se a perita para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.2. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição da perita, bem como se manifestarem acerca de eventual proposta de honorários. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:50
Ato ordinatório
03/03/2022, 15:50
Perito
10/02/2022, 21:41
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 17:58
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:21
Confirmada
31/07/2021, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA 1 – A aceitação do encargo é obrigatória, ressalvando-se a existência de motivo justo previsto em lei ou a critério da autoridade judiciária, sendo a recusa imotivada passível de multa, além das sanções penais e administrativas pertinentes (art. 468, II, § 1º, CPC). Assim, reitere-se a intimação do perito para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sob pena de ser substituído, na forma prescrita pelo art. 468, inc. II, do Código de Processo Civil, comunicando-se a ocorrência à corporação profissional respectiva, sem prejuízo da imposição de multa pelo juízo e do impedimento para atuar como perito pelo prazo de 5 anos. 2 – Decorrido in albis o prazo, tornem conclusos. 3 – Intimem-se. Altônia, data gerada pelo sistema. Mário Dittrich Bilieri Juiz de Direito Substituto
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:16
Ato ordinatório
20/07/2021, 12:16
Mero expediente
24/06/2021, 22:13
Ato ordinatório
07/05/2021, 22:49
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 17:55
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:16
Confirmada
13/02/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000225-25.2013.8.16.0040.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 Autos nº. 0000225-25.2013.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$294.300,00 Autor(s): celma rodrigues fernandes Réu(s): HOSPITAL CEMIL - UMUARAMA HOSPITAL E MATERNIDADE ALTÔNIA Vistos e examinados. 1. Diante da decisão proferida na seq. 215.1 e da informação constante na seq. 216.1, em substituição ao perito anteriormente nomeado, nomeio através do sistema CAJU o Dr LUIS RENATO FERRARESI PEGINO ( [email protected]; (44)9918-25609; endereço: AV. APUCARANA, 4587 - APTO. 92 - ZONA 1 87501-230 - Umuarama/PR), médico especialista em cirurgia geral, que efetuará os trabalhos sob a fé do seu grau. 2. Outrossim, cumpra-se integralmente a decisão proferida na seq. 74.1, observando-se o novo perito nomeado. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:37
Ato ordinatório
02/02/2021, 13:35
Outras Decisões
29/01/2021, 15:40
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 16:04
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:03
deferimento
26/08/2020, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 16:54
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:01
Conclusão (para decisão)
19/05/2020, 14:49
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 00:59
Documento (Certidão)
20/04/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 16:09
Ato ordinatório
27/02/2020, 16:08
Mero expediente
27/02/2020, 15:57
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:39
Conclusão (para decisão)
04/12/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 18:59
Ato ordinatório
29/10/2019, 18:58
Outras Decisões
28/10/2019, 14:03
Decurso de Prazo
23/07/2019, 00:49
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 13:29
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:07
Ato ordinatório
11/07/2019, 15:06
Outras Decisões
09/07/2019, 17:06
Conclusão (para decisão)
10/05/2019, 17:00
Documento (Certidão)
10/05/2019, 17:00
Decurso de Prazo
09/04/2019, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 17:35
Decurso de Prazo
31/01/2019, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 14:27
Ato ordinatório
27/11/2018, 14:27
Mero expediente
12/11/2018, 17:34
Conclusão (para decisão)
13/09/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 16:22
Documento (Certidão)
10/08/2018, 13:08
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 16:33
Documento (Certidão)
06/07/2018, 09:14
Documento (Certidão)
05/06/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 11:14
Ato ordinatório
04/05/2018, 11:11
deferimento
03/04/2018, 11:26
Conclusão (para decisão)
08/02/2018, 12:55
Movimentação processual
08/02/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 17:42
Decurso de Prazo
19/12/2017, 01:09
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 13:54
Ato ordinatório
04/12/2017, 13:53
Mero expediente
01/12/2017, 17:57
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 16:53
Documento (Certidão)
25/10/2017, 16:53
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 16:19
Ato ordinatório
22/06/2017, 14:21
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 13:45
Mero expediente
07/05/2017, 19:46
Conclusão (para despacho)
03/02/2017, 14:12
Documento (Certidão)
03/02/2017, 14:12
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 15:05
Documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:07
Mero expediente
21/10/2016, 18:33
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 17:22
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 08:51
Conclusão (para despacho)
27/07/2016, 16:24
Documento (Certidão)
27/07/2016, 16:23
Documento (Certidão)
24/06/2016, 15:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2016, 16:51
Documento (Certidão)
26/04/2016, 10:00
Documento (Outros documentos)
22/03/2016, 17:06
deferimento
11/03/2016, 18:49
Conclusão (para decisão)
09/12/2015, 19:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2015, 17:41
Documento (Outros documentos)
17/11/2015, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/10/2015, 13:28
Mero expediente
21/10/2015, 16:35
Conclusão (para decisão)
17/09/2015, 13:28
Documento (Certidão)
17/09/2015, 13:28
Documento (Certidão)
13/08/2015, 13:25
Documento (Outros documentos)
12/06/2015, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 21:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 15:34
Decurso de Prazo
23/05/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2015, 07:53
Documento (Outros documentos)
20/05/2015, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 18:15
de Instrução (cancelada)
20/05/2015, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2015, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2015, 15:22
deferimento
05/05/2015, 18:04
Conclusão (para decisão)
05/05/2015, 16:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 21:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 21:26
Documento (Outros documentos)
04/05/2015, 19:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2015, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/04/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 00:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2015, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2015, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2015, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2015, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2015, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 12:52
de Instrução (designada)
16/04/2015, 12:52
Ato ordinatório
16/04/2015, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 12:50
deferimento
13/04/2015, 14:15
Conclusão (para decisão)
08/04/2015, 18:43
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:14
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2015, 00:01
Decurso de Prazo
12/03/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)