PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
19/03/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005850-59.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$99.632,26 Exequente(s): ALINE NOBREGA DE LIMA TOMAZ (RG: 82563849 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.237.579-13) Rua Japuguaçu, 338 - Jd. Bela Vista - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-236 Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Harpia, s/n - centro - ARAPONGAS/PR
Vistos. 1. Nada sendo requerido, aguarde-se os autos em Cartório até o precatório. 2. Noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento com o prazo de 60 (sessenta) dias, com as cautelas de praxe. 3. Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. 5. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 16:25
Confirmada
09/03/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:24
Outras Decisões
06/03/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005850-59.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$99.632,26 Exequente(s): ALINE NOBREGA DE LIMA TOMAZ (RG: 82563849 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.237.579-13) Rua Japuguaçu, 338 - Jd. Bela Vista - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-236 Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Harpia, s/n - centro - ARAPONGAS/PR
Vistos. 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente ao mov. 259.1. 2. Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o demonstrativo de pagamento do valor devido à exequente, como consta no documento no mov. 239.1. 3. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em seguida, conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 271) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 16:25
Confirmada
09/03/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 10:24
Outras Decisões
06/03/2026, 18:13
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005850-59.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$99.632,26 Exequente(s): ALINE NOBREGA DE LIMA TOMAZ (RG: 82563849 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.237.579-13) Rua Japuguaçu, 338 - Jd. Bela Vista - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-236 Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Harpia, s/n - centro - ARAPONGAS/PR
Vistos. 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente ao mov. 259.1. 2. Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o demonstrativo de pagamento do valor devido à exequente, como consta no documento no mov. 239.1. 3. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em seguida, conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:32
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:32
Confirmada
02/03/2026, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:35
Ato ordinatório
21/02/2026, 09:44
Ato ordinatório
21/02/2026, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005850-59.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$99.632,26 Exequente(s): ALINE NOBREGA DE LIMA TOMAZ (RG: 82563849 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.237.579-13) Rua Japuguaçu, 338 - Jd. Bela Vista - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.702-236 Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) Rua Harpia, s/n - centro - ARAPONGAS/PR DECISÃO
Vistos. Em atenção ao disposto nos arts. 457 e seguintes do Código de Normas da Corregedora Geral de Justiça do Foro Judicial (Provimento nº 316/2022), arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante requerimento da parte interessada. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
20/02/2026, 00:00
Outras Decisões
19/02/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
18/02/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 12:12
Confirmada
11/02/2026, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 09:07
Arquivamento
10/02/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
10/02/2026, 01:11
Documento (Certidão)
09/02/2026, 16:47
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 14:18
Expedição de documento (Ofício)
21/12/2025, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 14:42
Desarquivamento
06/10/2025, 14:41
Provisório
03/10/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 239) EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2025, 15:57
Confirmada
10/09/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:18
Documento (Certidão)
06/08/2025, 16:21
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 232) JUNTADA DE CUSTAS (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:22
Confirmada
06/06/2025, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:27
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:13
Confirmada
03/06/2025, 13:12
Remessa (em diligência)
09/04/2025, 16:25
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:37
Confirmada
04/12/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045 Vistos e etc. 1. Tendo em conta que a parte autora concordou (mov. 221.1) com o cálculo apresentado pelo INSS (mov. 214.1), HOMOLOGO a conta. 2. Defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a expedição de RPV e/ou precatório conforme o caso, a depender do valor. 3. Em restando preclusa a presente decisão, expeçam-se os respectivos requisitórios de pagamento (RPV ou precatório), inclusive em relação às custas, observando-se ao cálculo já homologado e atualizado, bem como à conta de custas elaborada pela contadoria do juízo. No caso de precatório, após a regular expedição deve o feito aguardar comunicação de pagamento em arquivo provisório. 4. Noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente (AR ou oficial de justiça) quanto a expedição do alvará e seu valor. 5. Na sequência, e nada sendo requerido, retornem conclusos para extinção na forma do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC (pagamento). 6. Intimem-se. 7. Diligencie-se como pertinente. Arapongas, 02 de dezembro de 2024. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:40
deferimento
02/12/2024, 15:52
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 01:01
Reativação
28/11/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 12:10
Definitivo
23/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:21
Confirmada
10/09/2024, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:52
Documento (Informações)
23/08/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 17:29
Confirmada
11/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:09
Remessa (em diligência)
10/07/2024, 17:17
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:35
Confirmada
24/05/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:38
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 10:41
Documento (Certidão)
09/04/2024, 10:07
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:20
Expedição de documento (Ofício)
27/03/2024, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:04
Documento (Certidão)
25/03/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045
Vistos. 1. Considerando os termos da petição juntada ao mov. 192.1, bem como o que dispõe o art. 48 da Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992, defiro a expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora. Se pedido a expedição de alvará em nome de advogado ou sociedade de advogados, deve o cartório conferir e certificar se no instrumento de procuração existem poderes para receber e dar quitação. 2. Deve, outrossim, ser expedida intimação pessoal, por AR, ao endereço da parte autora (verificar o último endereço atualizado informado nos autos) comunicando-a da presente decisão, incluindo cópia do cálculo de mov. 182.1. 3. Comunique-se o levantamento à Receita Federal e à Receita Estadual para eventual fiscalização e acompanhamento. No mais cumpra-se todos os itens da decisão do mov. 185.1 que não conflitarem com as presentes determinações. 4. Tudo cumprido, oportunamente arquive-se com baixa na distribuição. 5. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, 05 de março de 2024. Oto Luiz Sponholz Junior Magistrado
07/03/2024, 00:00
Confirmada
06/03/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:33
Outras Decisões
05/03/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005850-59.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$99.632,26 Exequente(s): ALINE NOBREGA DE LIMA TOMAZ Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante o depósito realizado, encaminhem-se os autos ao contador judicial para que, se houver, efetue o cálculo das retenções legais. 2. Não havendo retenções legais, expeça-se alvará/ofício para o levantamento dos valores depositados e recolham-se eventuais custas processuais. 3. Se o credor, antes da confecção do alvará, requerer a transferência do crédito para uma conta bancária, desde logo, defiro o pedido, autorizando que se solicite à Instituição Financeira depositária que realize a operação. 4. Em caso de existência de retenções legais, intimem-se, sucessivamente, credor e devedor para se manifestarem no prazo de cinco dias. 5. Se houver impugnação de qualquer das partes, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de cinco dias e, após, retornem conclusos. 6. Não havendo qualquer impugnação ou após a solução desta pelo Juízo: 6.1. Oficie-se à Instituição Financeira solicitando que efetue a transferência do valor das retenções legais, com os respectivos acréscimos desde a data do depósito, para a conta bancária do Estado do Paraná exclusivamente destinada a este fim e que foi informada a este Juízo pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA/PR. 6.2. Efetuada a transferência, comunique-se a SEFA/PR. 7. O credor terá o prazo de cinco dias após o levantamento dos valores líquidos depositados para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que, na ausência de qualquer pronunciamento, compreender-se-á que inexistem quaisquer valores remanescentes. 8. Se o credor, juntando o respectivo cálculo, apontar valor remanescente, intime-se o devedor para, no prazo de cinco dias, manifestar-se. 9. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
19/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/02/2024, 13:57
Confirmada
16/02/2024, 13:46
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 09:24
Documento (Certidão)
09/02/2024, 09:58
deferimento
08/02/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2024, 08:51
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:43
Ato ordinatório
06/02/2024, 08:41
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 08:40
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/02/2024, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 10:37
Por decisão judicial
23/08/2023, 11:42
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2023, 00:36
Por decisão judicial
24/06/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 17:07
Documento (Certidão)
12/05/2022, 09:45
Documento (Certidão)
11/05/2022, 14:58
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 18:27
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 16:51
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:08
Confirmada
08/03/2022, 13:06
Confirmada
04/03/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005850-59.2012.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005850-59.2012.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$3.270,00 Autor(s): ALINE NOBREGA DE LIMA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido formulado. Expeça(m)-se ofício(s) para transferência dos honorários sucumbenciais em favor do(s) respectivo(s) beneficiário(s), observando-se os dados bancários indicados. Após, determino a suspensão do trâmite processual até o pagamento definitivo do precatório. Sobrevindo pagamento, ainda que parcial, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Arapongas, 28 de janeiro de 2022. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:49
deferimento
28/01/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 16:36
Documento (Certidão)
15/12/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:19
Confirmada
03/11/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:50
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 16:01
Confirmada
22/10/2021, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 14:02
Confirmada
16/10/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 18:37
Documento (Certidão)
08/09/2021, 16:04
Documento (Certidão)
30/07/2021, 15:06
Decurso de Prazo
01/07/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2021, 19:46
Confirmada
12/06/2021, 19:45
Confirmada
09/06/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 11:49
Confirmada
19/05/2021, 11:00
Mudança de Assunto Processual
07/05/2021, 15:17
Remessa (em diligência)
01/02/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 23:58
Confirmada
11/01/2021, 23:57
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 14:15
Confirmada
07/01/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 13:12
Expedição de precatório/rpv
03/12/2020, 15:58
Conclusão (para despacho)
16/11/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 16:55
Mero expediente
02/09/2020, 16:40
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 08:26
Mero expediente
06/07/2020, 15:38
Conclusão (para despacho)
03/07/2020, 09:17
Trânsito em julgado
03/07/2020, 09:17
Documento (Acórdão)
03/07/2020, 09:15
Recebimento
02/06/2020, 17:16
Remessa (em grau de recurso)
08/10/2019, 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2019, 14:00
Por decisão judicial
20/09/2019, 07:58
Documento (Acórdão)
20/09/2019, 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2019, 01:06
Por decisão judicial
16/07/2018, 16:24
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2018, 00:23
Por decisão judicial
09/02/2017, 09:35
Documento (Certidão)
09/02/2017, 09:31
Documento (Certidão)
09/02/2017, 09:30
Documento (Certidão)
09/02/2017, 09:28
Recebimento
24/10/2016, 16:32
Ato ordinatório
06/10/2015, 13:48
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2015, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:01
Petição (Contra-razões)
02/09/2015, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 10:39
Sem efeito suspensivo
13/08/2015, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2015, 16:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2015, 14:50
Conclusão (para despacho)
01/06/2015, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2015, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2015, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2015, 11:28
Procedência
22/04/2015, 19:38
Conclusão (para despacho)
18/02/2015, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2015, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2015, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2015, 10:59
Mero expediente
26/01/2015, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2014, 13:58
Conclusão (para despacho)
11/08/2014, 16:40
Recebimento
31/07/2014, 17:44
Redistribuição (dependência; incompetência)
31/07/2014, 17:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2014, 23:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2014, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2014, 17:24
Remessa (em diligência)
07/07/2014, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2014, 14:51
Expedição de alvará de levantamento
21/06/2014, 18:26
Conclusão (para despacho)
13/05/2014, 10:38
Documento (Outros documentos)
13/05/2014, 10:37
Documento (Outros documentos)
10/03/2014, 09:55
Ato ordinatório
10/03/2014, 09:47
Ato ordinatório
02/12/2013, 15:52
Documento (Outros documentos)
02/12/2013, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2013, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2013, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/08/2013, 14:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2013, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2013, 00:01
Petição (Petição (outras))
23/07/2013, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2013, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2013, 13:47
Documento (Outros documentos)
22/07/2013, 13:44
Ato ordinatório
22/07/2013, 13:37
deferimento
17/07/2013, 13:03
Conclusão (para decisão)
20/05/2013, 08:38
Documento (Certidão)
20/05/2013, 08:37
Mero expediente
10/01/2013, 09:48
Conclusão (para decisão)
26/09/2012, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2012, 09:36
Petição (Petição (outras))
25/09/2012, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2012, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2012, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2012, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2012, 09:12
Documento (Outros documentos)
14/09/2012, 09:12
Documento (Outros documentos)
12/09/2012, 16:52
Remessa (em diligência)
12/09/2012, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/08/2012, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2012, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2012, 09:46
Documento (Outros documentos)
29/08/2012, 09:45
Petição (Contestação)
28/08/2012, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)