GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CF ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA
Reu
FERNANDO MATTOS DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA
OAB/PR 57860·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL TOSTES SALIN E SOUZA
OAB/DF 31644·CPF·Representa: Autor
AMANDA LOUISE RAMAJO CORVELLO BARRETO
OAB/PR 21908·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/08/2024, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento das custas, determino o cumprimento da Instrução Normativa no 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Outras Decisões
25/01/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 00:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:37
Confirmada
14/10/2023, 00:11
Por decisão judicial
03/10/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:25
Confirmada
22/08/2023, 12:23
Remessa (em diligência)
21/08/2023, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 18:59
Confirmada
12/04/2023, 18:59
Ato ordinatório
12/04/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 09:25
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2023, 16:45
Ato ordinatório
03/03/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 17:35
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:39
Confirmada
11/10/2022, 14:28
Remessa (em diligência)
10/10/2022, 18:00
Trânsito em julgado
10/10/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000778-88.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.499,30 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): DALTRANS TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 08.728.635/0001-11) R. HERMINIO NICHELE, 000045 - UMBARÁ - CURITIBA/PR - CEP: 81.930-080 Fernando Mattos do Nascimento (RG: 69881580 SSP/PR e CPF/CNPJ: 026.164.709-18) Rua Rodolfo Teixeira de Souza, 157 - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.820-430 1. Cumpra-se a decisão de mov. 95.1. 2. Tendo em vista o pedido de extinção formulado (mov. 171.1), julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC c/c as disposições da LEF. Determino o levantamento da penhora, se houver. Considerando que a parte executada, mesmo intimada (mov. 175.1), não efetuou o pagamento das custas processuais, determino o arquivamento definitivo no Projudi, sem baixa na distribuição. Sem prejuízo, comunique-se ao Funjus, mediante expedição do competente ofício, acerca do valor das custas pendentes de pagamento neste processo, após remessa dos autos ao contador judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 14:39
Confirmada
11/08/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 13:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/08/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 09:40
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:20
Confirmada
16/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas. Em seguida voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:45
Mero expediente
04/07/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 13:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:35
Confirmada
19/04/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 11:36
Confirmada
11/04/2022, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Inicialmente, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais. Com o retorno dos autos, intime-se o executado para pagamento, no prazo de vencimento das guias, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Manifeste-se o exequente quanto à quitação do débito. Após, voltem para a apreciação do pedido de extinção do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 19:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 19:15
Outras Decisões
08/04/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 20:24
Confirmada
02/04/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Intime-se a parte executada para que esclareça o pedido (mov. 153), considerando que a pessoa indicada sequer é parte nos autos e não há prova de qualquer restrição sobre o veículo. Ademais, o fato do débito estar parcelado não autoriza, antes da quitação integral, o levantamento da penhora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito
23/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:43
Mero expediente
22/03/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
22/03/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:58
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:59
Por decisão judicial
03/03/2022, 15:58
Convenção das Partes
16/02/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 08:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 14:25
Convenção das Partes
28/10/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 08:44
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 11:18
Confirmada
28/09/2021, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 18:03
Confirmada
10/09/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 17:11
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 16:02
Confirmada
29/06/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 124.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
deferimento
18/06/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 10:44
Documento (Outros documentos)
05/05/2021, 16:00
Confirmada
05/05/2021, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2021, 14:50
Confirmada
30/04/2021, 00:19
Confirmada
26/04/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Inicialmente, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas processuais. Com o retorno dos autos, elaborem-se as guias de custas e intime-se o Executado para pagamento. Efetuado o pagamento ou decorrido o prazo, voltem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:45
Remessa (em diligência)
19/04/2021, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2021, 12:45
Outras Decisões
16/04/2021, 17:43
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000778-88.2010.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000778-88.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.499,30 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): DALTRANS TRANSPORTES LTDA Fernando Mattos do Nascimento 1. Defiro o pedido formulado. 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/04/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 15:11
Por decisão judicial
15/04/2021, 15:11
deferimento
14/04/2021, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 19:37
Confirmada
09/03/2021, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 14:31
Confirmada
08/03/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 00:49
Confirmada
28/12/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2020, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 17:26
Expedição de alvará de levantamento
13/11/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:52
Expedição de alvará de levantamento
12/11/2020, 15:15
Outras Decisões
08/10/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 18:32
Documento (Certidão)
09/09/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 16:59
deferimento
23/07/2020, 16:10
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 20:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 20:51
Ato ordinatório
15/07/2020, 10:15
Ato ordinatório
13/07/2020, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 20:25
Conclusão (para decisão)
27/04/2020, 10:49
Documento (Outros documentos)
02/04/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 11:00
Remessa (em diligência)
01/04/2020, 08:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 14:25
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 14:16
Documento (Informações)
13/12/2019, 14:03
Expedição de documento (Carta)
06/12/2019, 09:29
Remessa (em diligência)
03/12/2019, 07:34
Ato ordinatório
03/12/2019, 07:34
deferimento
19/11/2019, 13:54
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2019, 13:20
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 12:34
Remessa (em diligência)
10/09/2019, 09:52
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
14/08/2019, 23:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 23:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 15:42
Mero expediente
06/08/2019, 13:16
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 23:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2019, 00:17
Por decisão judicial
21/03/2019, 17:27
Por decisão judicial
14/03/2019, 16:32
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 13:52
Documento (Certidão)
23/01/2019, 16:49
Documento (Certidão)
27/11/2018, 15:55
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:34
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2018, 18:28
Requisição de Informações
13/08/2018, 14:45
Conclusão (para despacho)
20/06/2018, 12:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 21:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 15:47
Ato ordinatório
14/06/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 12:50
Mandado
24/04/2017, 17:13
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2017, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2017, 16:39
Mero expediente
06/04/2017, 14:41
Conclusão (para despacho)
03/04/2017, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2016, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)