GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
JORGE LUIS SOARES BARBOZA
CPF
Reu
MILTON JOãO MACHIAVELLI
CPF
Reu
WJC VEICULOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ARTURO RESENDE URRESTA
OAB/PR 37298·CPF·Representa: Autor
ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI
OAB/PR 29624·CPF·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON
OAB/PR 31763·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000449-57.2006.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-57.2006.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$180.209,44 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): JORGE LUIS SOARES BARBOZA MILTON JOÃO MACHIAVELLI wjc veiculos ltda Ante o pedido formulado pela Fazenda Estadual no mov. 79.1, noticiando que houve desistência desta execução fiscal, sem renúncia dos respectivos créditos, com fundamento no art. 1º, da Lei Estadual nº 16.035/2008, julgo extinta a execução fiscal, determinando o seu oportuno arquivamento definitivo. Condeno a parte executada ao recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do art. 4º da lei supracitada (Lei Estadual nº 16.035/2008). Determino o cancelamento/levantamento da penhora realizada nos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-57.2006.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00004495720068160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-57.2006.8.16.0185 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 22 de julho de 2021 APJUR 315337/2021 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 267799 Parte(s): MILTON JOAO MACHIAVELLI - 05630525972 wjc veiculos ltda - 05217250000100 JORGE LUIS SOARES BARBOZA - 20122047915 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
10/08/2021, 00:00
Trânsito em julgado
30/04/2021, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 23:40
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:26
Documento (Acórdão)
20/03/2019, 13:47
Não-Provimento
19/03/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-57.2006.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
16/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00004495720068160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000449-57.2006.8.16.0185 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 22 de julho de 2021 APJUR 315337/2021 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 267799 Parte(s): MILTON JOAO MACHIAVELLI - 05630525972 wjc veiculos ltda - 05217250000100 JORGE LUIS SOARES BARBOZA - 20122047915 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
10/08/2021, 00:00
Trânsito em julgado
30/04/2021, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 23:40
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2019, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:26
Documento (Acórdão)
20/03/2019, 13:47
Não-Provimento
19/03/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)