GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
JOSE MANOEL MATEUS SANDIN
CPF
Reu
MIGUEL MATEOS MATEOS
CPF
Reu
PEDRO MATHEOS MATHEOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERSON LUIZ DECHANDT
OAB/PR 19833·CPF·Representa: Autor
ADRIANA OLIVEIRA AMORIM
OAB/PR 52826·CPF·Representa: Autor
SANDRO GREGORIO DA SILVA
OAB/PR 37142·CPF·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
02/03/2023, 13:53
Documento (Informações)
28/02/2023, 17:13
Remessa (em diligência)
27/02/2023, 13:41
Ato ordinatório
27/02/2023, 13:41
Trânsito em julgado
24/11/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000793-28.2012.8.16.0185
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:21
Confirmada
30/09/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 17:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000793-28.2012.8.16.0185
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:21
Confirmada
30/09/2022, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 17:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/09/2022, 19:02
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:57
Confirmada
10/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:17
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:22
Confirmada
02/08/2022, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000793-28.2012.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Em seguida, intime-se o executado para efetuar o pagamento. 3. Após, voltem para análise do pedido de extinção. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
01/08/2022, 15:42
Mero expediente
27/07/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 13:44
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000793-28.2012.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 240). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:23
Mero expediente
24/06/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 21:08
Confirmada
19/05/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:08
Confirmada
10/05/2022, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 15:43
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000793-28.2012.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
deferimento
16/02/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 14:53
Confirmada
06/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000793-28.2012.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 221.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
11/08/2021, 14:39
deferimento
28/07/2021, 17:07
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 05:38
Confirmada
06/07/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:14
Confirmada
29/06/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2021, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 08:25
Confirmada
01/03/2021, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000793-28.2012.8.16.0185 1. Defiro (mov. 210), suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 15:24
Por decisão judicial
18/02/2021, 15:24
Mero expediente
17/02/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 16:50
Mero expediente
13/10/2020, 18:22
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2020, 15:14
Expedição de documento (Ofício)
25/09/2020, 17:46
Requisição de Informações
24/08/2020, 17:08
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 07:17
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:12
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2020, 18:11
Ato ordinatório
01/06/2020, 15:59
Ato ordinatório
01/06/2020, 15:58
Requisição de Informações
30/04/2020, 14:52
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:52
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:50
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:49
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:48
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:47
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:42
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:41
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:39
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:38
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:37
Ato ordinatório
29/04/2020, 10:36
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:19
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 12:19
Decurso de Prazo
22/02/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:34
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:03
Conclusão (para decisão)
26/11/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 14:59
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 14:04
Remessa (em diligência)
04/11/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2019, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
01/10/2019, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 08:39
Documento (Outros documentos)
30/09/2019, 08:39
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2019, 07:35
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 16:07
Expedição de documento (Carta)
03/09/2019, 08:16
Expedição de documento (Carta)
03/09/2019, 08:16
Expedição de documento (Carta)
03/09/2019, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:37
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:33
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:30
Conclusão (para decisão)
10/06/2019, 12:28
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 09:58
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 13:58
Documento (Certidão)
14/05/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:19
Mero expediente
14/03/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 11:58
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 14:24
Documento (Certidão)
05/02/2019, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2018, 00:59
Por decisão judicial
03/09/2018, 17:48
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 17:47
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2018, 15:46
Mero expediente
08/06/2018, 19:12
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 11:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2018, 15:32
Mero expediente
05/02/2018, 15:15
Conclusão (para despacho)
23/01/2018, 12:52
Documento (Ofício)
23/01/2018, 12:41
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 12:50
Expedição de documento (Carta precatória)
04/07/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:25
Ato ordinatório
25/05/2016, 18:08
Conclusão (para despacho)
25/05/2016, 17:08
Documento (Certidão)
25/05/2016, 17:08
Mero expediente
19/05/2016, 18:46
Conclusão (para despacho)
19/05/2016, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 13:52
Documento (Certidão)
05/02/2016, 13:52
Decurso de Prazo
05/02/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2016, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/01/2016, 14:07
Expedição de documento (Carta)
04/11/2015, 16:05
Ato ordinatório
30/10/2015, 17:21
Documento (Informações)
03/09/2015, 10:56
Remessa (em diligência)
19/08/2015, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2015, 12:53
deferimento
18/08/2015, 19:30
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 16:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 15:23
Por decisão judicial
01/06/2015, 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/06/2015, 12:58
Por decisão judicial
26/05/2015, 14:09
Conclusão (para despacho)
25/05/2015, 17:44
Petição (Petição (outras))
18/03/2015, 16:50
Documento (Ofício)
05/09/2014, 17:40
Documento (Outros documentos)
07/08/2014, 18:42
Por decisão judicial
27/06/2014, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2014, 17:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2014, 17:23
Documento (Certidão)
24/06/2014, 16:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2014, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2014, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2014, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2014, 18:25
Por decisão judicial
27/05/2014, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2014, 13:25
Documento (Certidão)
27/05/2014, 13:20
Mero expediente
21/05/2014, 17:33
Apensamento
15/05/2014, 14:06
Decurso de Prazo
15/05/2014, 00:02
Conclusão (para despacho)
14/05/2014, 17:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2014, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2014, 12:44
Documento (Termo/Auto de Penhora)
14/04/2014, 12:43
Ato ordinatório
01/04/2014, 13:34
Documento (Certidão)
27/03/2014, 13:25
Mero expediente
19/02/2014, 18:31
Conclusão (para despacho)
13/02/2014, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/01/2014, 08:55
Decurso de Prazo
13/11/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2013, 17:11
Conclusão (para despacho)
11/11/2013, 09:51
Documento (Outros documentos)
11/11/2013, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/10/2013, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2013, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2013, 14:27
Petição (Petição (outras))
14/10/2013, 13:29
Mero expediente
18/09/2013, 16:32
Conclusão (para despacho)
18/09/2013, 12:46
Petição (Petição (outras))
18/09/2013, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)