EIXOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO QUADROS DOMINGOS
OAB/PR 45295·CPF·Representa: Autor
ALBERTO SILVA GOMES
OAB/PR 18123·CPF·Representa: Autor
LUIZ GONZAGA MOREIRA CORREIA
OAB/PR 10061·CPF·Representa: Autor
JORGE JOSE DOMINGOS NETO
OAB/PR 23858·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO
OAB/PR 61955·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
19/03/2026, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:35
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 13:59
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:12
Confirmada
05/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 19:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 10:36
Confirmada
01/08/2025, 10:32
Remessa (em diligência)
31/07/2025, 13:48
Trânsito em julgado
31/07/2025, 13:48
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:05
Confirmada
14/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005804-58.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.344,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Eixomaq Industria de Maquinas e Equipamentos Ltda ME 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que JULGO EXTINTO o presente feito e seus apensos nos termos da Lei nº 16.035/08 alterada pela Lei nº 21.860/2023, artigo 1º, XI. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela parte executada (artigo 4º da Lei Estadual 16.035/2008), que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 9. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 03 de junho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:41
Desistência
03/06/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:28
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005804-58.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.344,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Eixomaq Industria de Maquinas e Equipamentos Ltda ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 206.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 27 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) OUTRAS DECISÕES (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) OUTRAS DECISÕES (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 15:23
Confirmada
27/03/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:11
Por decisão judicial
27/03/2025, 15:11
Outras Decisões
27/03/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:18
Confirmada
28/02/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:28
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 10:05
Expedição de documento (Carta)
22/01/2025, 11:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005804-58.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.344,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Eixomaq Industria de Maquinas e Equipamentos Ltda ME 1 - Defiro (mov. 194.1). 2 - Expeça-se carta de citação/precatória para a citação do Síndico/Administrador Judicial da Massa Falida (DR. ALVADIR PERI MOREIRA, OAB/PR 74.828, Rua Pedro Nolasko Pizzatto, 803 - Mercês - CURITIBA, PR) por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, a fim de que efetue o pagamento dos valores devidos e já adequados à condição falimentar da executada no prazo de 05 (cinco dias) ou nomeie bens em garantia; 3 - Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação, conforme artigos 827, parágrafo 1º do CPC, combinado com o artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais. 4 - Proceda-se à retificação na autuação, distribuição e registro, para que passe a constar como executada “MASSA FALIDA DE EIXOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME”. 5 - Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 03 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Outras Decisões
03/12/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:20
Confirmada
25/10/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005804-58.2016.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$80.344,67 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): Eixomaq Industria de Maquinas e Equipamentos Ltda ME Manifeste-se o Exequente acerca do petitório de mov.188.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 10:30
Mero expediente
21/10/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:51
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 08:03
Confirmada
22/08/2023, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 07:54
Por decisão judicial
21/08/2023, 07:54
Convenção das Partes
18/08/2023, 17:19
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 11:59
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:33
Confirmada
21/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/06/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 14:31
Confirmada
12/05/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 12:47
Por decisão judicial
12/05/2022, 12:47
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/05/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:43
Confirmada
12/04/2022, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 11:35
Confirmada
04/03/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 157). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:58
Mero expediente
16/02/2022, 17:27
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 16:25
Confirmada
20/12/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Considerando o decurso do prazo de suspensão formulado à mov. 152, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 14:09
Mero expediente
01/12/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:40
Confirmada
08/10/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Manifeste-se a parte executada conforme requerido (mov. 147). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:25
Mero expediente
24/09/2021, 17:40
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 19:21
Confirmada
25/08/2021, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 14:10
Mero expediente
20/08/2021, 17:45
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 10:10
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:15
Confirmada
07/08/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2021, 19:15
Expedição de alvará de levantamento
17/06/2021, 19:15
Ato ordinatório
17/06/2021, 16:52
Ato ordinatório
17/06/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 09:44
Confirmada
20/05/2021, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005804-58.2016.8.16.0036 1. Intime-se a executada para que efetue o recolhimento das custas para expedição do ofício de transferência. 2. Intime-se o executado conforme requerido (mov. 122). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 15:25
Mero expediente
11/05/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 13:14
Documento (Certidão)
11/05/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2020, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2020, 11:41
Confirmada
18/12/2020, 00:29
Confirmada
18/12/2020, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 12:31
Confirmada
17/12/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:52
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:51
deferimento
04/12/2020, 18:03
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 10:49
Conclusão (para decisão)
30/11/2020, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 10:43
Remessa (em diligência)
19/10/2020, 16:55
Mero expediente
16/10/2020, 17:47
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 11:35
Recebimento
17/09/2020, 10:58
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
17/09/2020, 10:58
Remessa
23/07/2020, 15:46
Remessa (em diligência)
23/07/2020, 01:50
Documento (Outros documentos)
23/07/2020, 01:50
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 18:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2019, 07:10
Documento (Outros documentos)
19/12/2019, 07:10
Ato ordinatório
09/02/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 09:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:17
Expedição de documento (Alvará)
28/09/2018, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 13:07
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 13:03
Documento (Outros documentos)
28/09/2018, 13:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2018, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2018, 17:11
Documento (Certidão)
18/07/2018, 17:11
Recebimento
26/06/2018, 17:41
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 16:28
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2018, 13:33
Conclusão (para decisão)
06/04/2018, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
21/12/2017, 18:48
Documento (Certidão)
19/12/2017, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2017, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2017, 00:15
Por decisão judicial
05/12/2017, 11:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 15:39
Decurso de Prazo
24/11/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 16:36
Mero expediente
21/11/2017, 13:55
Conclusão (para despacho)
07/11/2017, 12:53
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2017, 17:22
Conclusão (para despacho)
24/10/2017, 16:18
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 17:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2017, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2017, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 11:04
deferimento
03/10/2017, 18:42
Decurso de Prazo
27/09/2017, 00:18
Conclusão (para despacho)
21/09/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
21/09/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2017, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
18/09/2017, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 11:21
Conclusão (para despacho)
11/09/2017, 11:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 09:53
Conclusão (para decisão)
17/07/2017, 18:46
Documento (Outros documentos)
29/06/2017, 15:49
Remessa (em diligência)
27/06/2017, 13:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2017, 12:44
Decurso de Prazo
13/12/2016, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)