REGINA DE CASSIA BARBATO FABBRIS DA SILVA GONÇALVES
OAB/PR 54935·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/07/2023, 10:46
Documento (Informações)
07/07/2023, 09:36
Remessa (em diligência)
06/07/2023, 18:13
Documento (Certidão)
06/07/2023, 18:12
Trânsito em julgado
06/07/2023, 18:05
Trânsito em julgado
06/07/2023, 18:04
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente KARL HEINZ NEUFELD e executada SUIRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, ambos qualificados nos autos. Considerando a informação pelo exequente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a devolução do cheque pela executada e a satisfação da obrigação (evento 107.1), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor. Certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Confirmada
14/06/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente KARL HEINZ NEUFELD e executada SUIRA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA, ambos qualificados nos autos. Considerando a informação pelo exequente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a devolução do cheque pela executada e a satisfação da obrigação (evento 107.1), JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil em vigor. Certifique-se a existência de pendências no feito, valores depositados, penhoras realizadas, ou outra circunstância relevante que impeça o arquivamento. Com o trânsito em julgado e inexistente qualquer pendência, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Confirmada
14/06/2023, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/06/2023, 22:14
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 09:40
Confirmada
06/06/2023, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 13:06
Confirmada
23/05/2023, 00:11
Documento (Informações)
12/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 15:10
Evolução da Classe Processual
12/05/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:08
Remessa (em diligência)
10/05/2023, 15:36
Trânsito em julgado
10/05/2023, 15:35
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:23
Confirmada
23/04/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195 HOMOLOGO, por sentença, com base no artigo 40, da Lei 9099/95, a decisão proferida pela Douta Juíza Leiga (evento 86.1), que julgou PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito. Proceda-se à visualização externa da decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 14:01
Procedência
11/04/2023, 21:40
Conclusão (para julgamento)
10/04/2023, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195 Deixo de homologar o parecer retro, devendo a secretaria invalidar o respectivo movimento. Após, devolvam-se os autos à Douta Juíza Leiga para adequação dos termos do seu parecer. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
03/04/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2023, 13:27
Determinação de Diligência
30/03/2023, 18:33
Conclusão (para julgamento)
29/03/2023, 12:16
Ato ordinatório
15/03/2023, 15:32
Ato ordinatório
04/03/2023, 00:22
Confirmada
03/03/2023, 15:35
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:46
Confirmada
12/02/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 15:32
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195 INDEFIRO o pedido formulado na petição anexa ao evento 68.1, uma vez que é ônus da parte interessada trazer aos autos as provas de sua alegação. Remetam-se os autos a Douta Juíza Leiga Instrutora (evento 40.1) para prolação do parecer. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
06/12/2022, 00:00
Confirmada
05/12/2022, 11:38
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:18
Determinação de Diligência
02/12/2022, 20:14
Ato ordinatório
23/11/2022, 18:35
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 08:57
Confirmada
04/11/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:32
Documento (Certidão)
13/10/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 16:45
Confirmada
05/09/2022, 00:10
Confirmada
05/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2022, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195 Oficie-se à Secretaria Municipal de Urbanismo para que preste as informações solicitadas na petição anexa ao evento 52.1. Com a resposta, manifestem-se as partes. Sem prejuízo, tendo em vista a juntada de documentos pelo autor (eventos 52.2 a 52.22), intime-se a ré para que, querendo, manifeste-se sobre tais documentos, querendo, no prazo de dez dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 16:36
deferimento
24/08/2022, 11:34
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:10
Confirmada
08/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:54
Confirmada
28/06/2022, 17:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:44
Confirmada
14/03/2022, 00:21
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195 Sobre a contestação ao pedido contraposto e documentos apresentados (eventos 31.1 a 31.8), manifeste-se a ré, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal de Curitiba, para que informe sobre a atual situação do imóvel situado na Rua Capitão Amin Mosse, 101, Sob 08, e se a construção de 100m² está regular ou se permite regularização/averbação da parte ampliada. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. Após, encaminhem-se os autos à Douta Juíza Leiga para parecer. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:59
Determinação de Diligência
25/02/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 18:34
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
24/02/2022, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 17:04
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:07
Decurso de Prazo
18/02/2022, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 16:23
Confirmada
14/02/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:31
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 18:31
de Instrução (designada)
03/02/2022, 18:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 16:12
Confirmada
31/01/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0003326-12.2021.8.16.0195 Paute-se audiência de instrução semipresencial e intimem-se as partes para comparecerem ao ato. Devem comparecer fisicamente ao Fórum tão somente as partes que não dispuserem de equipamentos necessários para participação da audiência remotamente, devendo, os demais, participar do ato de suas residências/escritórios, pela plataforma digital. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:46
Determinação de Diligência
28/01/2022, 16:27
Petição (Contestação)
18/01/2022, 09:18
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 11:14
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
07/12/2021, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)