Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE CUSTAS (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 160) JUNTADA DE CUSTAS (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 18:51
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 11:03
Confirmada
17/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99921-2300 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em face do Auto Posto Fernandes Pinheiro LTDA. O exequente informou a quitação integral dos débitos desse processo e dos autos nº 0000027-97.1996.8.16.0164 e nº 0000550-55.2009.8.16.0164 (mov. 144.1). Juntado o cálculo das custas processuais deste feito (mov.151.1). 2. Ante o cumprimento da obrigação, julga-se extinto o processo, bem como os apensos (art. 924, II, do CPC e art. 156, I, do CTN). Condena-se a parte executada nas custas processuais das três execuções fiscais. Honorários advocatícios já fixados. 2.1. Translade-se cópia dessa decisão para os autos nº 0000027-97.1996.8.16.0164 e nº 0000550-55.2009.8.16.0164. Certifique-se a prolação da sentença no registro do sistema. 2.2. Proceda-se à baixa de eventuais restrições ou constrições. Publicação e registro automáticos no sistema Projudi. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 3. Determina-se que a serventia apresente os cálculos das custas processuais dos autos nº 0000027-97.1996.8.16.0164 e nº 0000550-55.2009.8.16.0164. Após a juntada dos cálculos, intime-se o executado para impugnação ou para promover o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Teixeira Soares/PR, data e horário da inserção no sistema. Carolina Schmidt Colognese Juíza Substituta
15/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 16:02
Remessa (em diligência)
07/04/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 11:03
Confirmada
17/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99921-2300 - E-mail: [email protected] Autos nº 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional em face do Auto Posto Fernandes Pinheiro LTDA. O exequente informou a quitação integral dos débitos desse processo e dos autos nº 0000027-97.1996.8.16.0164 e nº 0000550-55.2009.8.16.0164 (mov. 144.1). Juntado o cálculo das custas processuais deste feito (mov.151.1). 2. Ante o cumprimento da obrigação, julga-se extinto o processo, bem como os apensos (art. 924, II, do CPC e art. 156, I, do CTN). Condena-se a parte executada nas custas processuais das três execuções fiscais. Honorários advocatícios já fixados. 2.1. Translade-se cópia dessa decisão para os autos nº 0000027-97.1996.8.16.0164 e nº 0000550-55.2009.8.16.0164. Certifique-se a prolação da sentença no registro do sistema. 2.2. Proceda-se à baixa de eventuais restrições ou constrições. Publicação e registro automáticos no sistema Projudi. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 3. Determina-se que a serventia apresente os cálculos das custas processuais dos autos nº 0000027-97.1996.8.16.0164 e nº 0000550-55.2009.8.16.0164. Após a juntada dos cálculos, intime-se o executado para impugnação ou para promover o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Teixeira Soares/PR, data e horário da inserção no sistema. Carolina Schmidt Colognese Juíza Substituta
15/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 16:02
Remessa (em diligência)
07/04/2026, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2026, 19:04
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 01:11
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 12:03
Confirmada
27/03/2026, 11:31
Remessa (em diligência)
23/03/2026, 10:06
Documento (Certidão)
23/03/2026, 10:05
Mero expediente
20/02/2026, 17:19
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2026, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 141) (02/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 19:23
Confirmada
16/01/2026, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99921-2300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA
Vistos, etc. Defiro o pedido de seq. 137.1. Renove-se a decisão de seq. 132.1. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. TALITA GARCIA BETIATI Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/11/2024, 17:22
deferimento
30/10/2024, 18:46
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
09/10/2024, 17:20
Confirmada
05/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA Diante do parcelamento do débito, mov. 130, suspendam-se os presentes autos por um ano. Superado o prazo acima, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza Substituta
16/08/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/08/2023, 14:39
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
07/08/2023, 18:23
Conclusão (para decisão)
27/07/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 16:24
Confirmada
04/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA Intime-se a exequente para que no prazo de 15 dias indique se o parcelamento está sendo adimplido regularmente. Em caso de negativa, que requeira o que entende de direito para o prosseguimento do feito. Na hipótese positiva, suspendam-se os presentes por mais um ano, quando Procuradoria deverá ser intimada novamente acerca do regular pagamento do parcelamento (nos exatos termos desta decisão). Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:34
Determinação de Diligência
07/06/2023, 16:08
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2023, 00:43
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2022, 17:33
Confirmada
10/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA Ante o contido no mov. 116.1, com fulcro no art. 151, VI, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 1 ano. Em havendo manifestação das partes ou decurso do prazo, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 16:13
Por decisão judicial
29/04/2022, 16:13
Determinação de Diligência
28/04/2022, 13:21
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 08:09
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias se manifeste acerca do indicado no mov. 110.1. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:55
Determinação de Diligência
25/02/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:51
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 07:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:37
Confirmada
04/02/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA Renove-se a intimação indicando que o descumprimento no comando judicial poderá ensejar na apuração de crime de desobediência por parte do representante legal da empresa. Com isso, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 98.1. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 18:28
Determinação de Diligência
26/11/2021, 17:37
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 08:22
Documento (Certidão)
25/11/2021, 08:22
Ato ordinatório
04/09/2021, 01:37
Confirmada
13/08/2021, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000026-15.1996.8.16.0164.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES COMPETÊNCIA DELEGADA DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - Fone: (42) 3460-1266 Autos nº. 0000026-15.1996.8.16.0164 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.222,86 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AUTO POSTO FERNANDES PINHEIRO LTDA A carta precatória expedida no mov. 94 indicou a intimação das pessoas de Sérgio Afonso Felippe Filho, Mary Helen Felippe e Sergio Afonso Felippe pra que se manifestassem acerca da avaliação do imóvel. Contudo, em verdade, a deprecata deveria ter sido expedida para que as partes fossem intimadas acerca da penhora do bem, uma vez que indicou-se a impossibilidade de realização de avaliação por conta do meirinho, o que foi acolhido por este Juízo. Deste modo, considerando o decurso do prazo e intuindo evitar diligências custosas, primeiramente, defiro a realização de aludida avaliação pela imobiliária METTA Soluções Imobiliárias e, posteriormente, demando a expedição de carta precatória para a Comarca de Ponta Grossa a fim de intimar os executados acerca da penhora e avaliação do bem, para que, querendo, ofereçam impugnação. Assim, intime-se o representante da imobiliária para que indique a possibilidade de avaliação do imóvel penhorado, pontuando o valor que pretende cobrar a título de honorários (ou se concorda com o estipulado pelo peticionante de mov. 93). Com isso, oportunizo ao exequente que se manifeste no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. Teixeira Soares, assinado e datado digitalmente. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
12/08/2021, 09:48
Ato ordinatório
11/08/2021, 17:55
Determinação de Diligência
08/07/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 17:07
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:06
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:43
Expedição de documento (Carta precatória)
05/02/2021, 15:49
Documento (Outros documentos)
14/09/2020, 21:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 15:38
deferimento
26/08/2020, 15:57
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 14:49
Mero expediente
12/08/2020, 14:23
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2020, 00:18
Por decisão judicial
14/02/2020, 12:13
deferimento
13/02/2020, 22:11
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 18:18
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 17:53
Documento (Certidão)
05/11/2019, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 13:03
deferimento
03/09/2019, 19:37
Ato ordinatório
08/08/2019, 16:25
Conclusão (para decisão)
15/05/2019, 09:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
06/03/2019, 16:04
Mandado
21/02/2019, 14:22
Ato ordinatório
01/02/2019, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2019, 15:43
deferimento
24/01/2019, 23:31
Conclusão (para decisão)
10/10/2018, 17:37
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 17:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:15
Documento (Certidão)
10/09/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 14:47
Documento (Certidão)
10/09/2018, 14:46
deferimento
19/08/2018, 12:10
Conclusão (para decisão)
22/05/2018, 13:27
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2018, 00:58
Por decisão judicial
18/01/2018, 13:51
Por decisão judicial
15/01/2018, 13:18
Conclusão (para decisão)
26/09/2017, 10:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2017, 00:12
Por decisão judicial
28/11/2016, 12:12
deferimento
26/11/2016, 19:58
Conclusão (para decisão)
05/10/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
30/09/2016, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2016, 09:40
deferimento
15/05/2016, 17:13
Conclusão (para decisão)
25/01/2016, 13:47
Documento (Outros documentos)
25/01/2016, 13:47
Apensamento
25/01/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 16:55
deferimento
06/01/2016, 18:46
Conclusão (para decisão)
21/09/2015, 17:56
Petição (Petição (outras))
18/09/2015, 18:04
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2015, 14:08
Documento (Certidão)
13/08/2015, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2015, 18:34
Conclusão (para decisão)
29/07/2015, 13:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2015, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2015, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2015, 09:38
Ato ordinatório
19/06/2015, 09:38
Ato ordinatório
19/06/2015, 09:37
Documento (Outros documentos)
12/06/2015, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)