Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2022, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2022, 11:45
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2022, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 13:40
Confirmada
14/03/2022, 00:21
Depósito de Bens/Dinheiro
04/03/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004196-72.2019.8.16.0148 Vistos etc. DEFIRO o pedido retro e CONCEDO o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para que o executado cumpra a determinação retro. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me para decisão. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 15:41
deferimento
02/03/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 20:34
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:08
Confirmada
29/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:46
Confirmada
17/01/2022, 16:40
Remessa (em diligência)
17/01/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2022, 11:28
Confirmada
15/12/2021, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:05
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2021, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 08:55
Ato ordinatório
27/11/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 10:32
Depósito de Bens/Dinheiro
24/11/2021, 14:42
Confirmada
22/11/2021, 00:17
Confirmada
12/11/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004196-72.2019.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004196-72.2019.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Réu(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda
Vistos, etc.. O depósito de numerário desacompanhado de petição implica na presunção de pagamento da condenação, razão pela qual, porque se trata de depósito tempestivo e que atende integralmente o reclamo da parte credora, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, o que faço com arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual. Promova, a Escrivania, a transferência do montante depositado em favor da parte exequente, desde que indicados os dados bancários para tanto. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, após, tudo mediante anotações e comunicações necessárias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 20:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/11/2021, 14:26
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 07:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 11:30
Ato ordinatório
08/11/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 16:46
Confirmada
19/10/2021, 00:52
Confirmada
12/10/2021, 21:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:22
Recebimento
07/10/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0004196-72.2019.8.16.0148 Recurso: 0004196-72.2019.8.16.0148 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Apelante(s): CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA JUNQUEIRA Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Apelado(s): Prestes Construtora e Incorporadora Ltda CRISTIANE ALVES DE OLIVEIRA JUNQUEIRA I.
Trata-se de recursos de Apelação Cível interpostos por Cristiane Alves de Oliveira Junqueira e Prestes Construtora e Incorporadora Ltda., em autos de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais autuada sob nº 0004196-72.2019.8.16.0148, contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial (mov. 100.1). O presente recurso foi autuado como matéria de ““ações e recursos alheios às áreas de especialização” e distribuído por sorteio a esta colenda 17ª Câmara Cível (mov. 3.1 – TJ). No entanto, atendendo-se à causa de pedir e ao pedido constante da petição inicial (mov. 1.1), verifica-se que a pretensão da parte autora se dirige exclusivamente à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Por conta disso, tendo em vista que o objeto da demanda se restringe ao pleito indenizatório, a competência para o julgamento do presente recurso pertence às Oitava, Nona e Décima Câmaras Cíveis deste egrégio Tribunal de Justiça, consoante dispõe o respectivo Regimento Interno, in verbis: “Art. 110. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes às matérias de suas especializações, assim classificadas: IV – à Oitava, à Nona e à Décima Câmara Cível: a) ações relativas a responsabilidade civil, inclusive decorrentes de acidentes de veículo e de acidentes de trabalho, excetuada a competência prevista na alínea ‘b’ do inc. I deste artigo”. II.
Diante do exposto, determino a redistribuição do presente recurso a uma das Câmaras Cíveis mencionadas no art. 110, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. NAOR R. DE MACEDO NETO Desembargador
20/05/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 12:46
Petição (Contra-razões)
12/02/2021, 10:11
Confirmada
25/01/2021, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 19:35
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 11:25
Confirmada
25/12/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 11:44
Confirmada
30/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 08:49
Procedência em Parte
18/11/2020, 13:55
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 07:55
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 18:14
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:57
Decurso de Prazo
20/10/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 20:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 13:43
Ato ordinatório
15/09/2020, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 10:00
Decurso de Prazo
28/08/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 10:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2020, 13:40
Mero expediente
22/04/2020, 13:34
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 16:29
Decurso de Prazo
31/01/2020, 01:12
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 16:20
Decurso de Prazo
28/01/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 13:03
Documento (Certidão)
09/12/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 09:18
Ato ordinatório
26/11/2019, 09:17
deferimento
25/11/2019, 16:33
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 12:56
Mero expediente
14/10/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
11/10/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 12:59
Petição (Contestação)
10/09/2019, 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 12:22
de Conciliação (realizada)
21/08/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 11:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/08/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 13:56
Expedição de documento (Carta)
05/06/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 14:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2019, 10:18
de Conciliação (designada)
04/06/2019, 10:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2019, 09:08
Mero expediente
15/05/2019, 14:43
Conclusão (para decisão)
13/05/2019, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)