Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2025, 09:08
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:46
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2025, 13:45
deferimento
17/11/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 01:10
Confirmada
14/11/2025, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:47
Confirmada
13/11/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 386) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza Dê-se vista às partes e, na sequência, ao Ministério Público. Inexistindo oposição, atentando-se ao contido na certidão de mov. 382.1, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de novembro de 2025. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
12/11/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
10/11/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:42
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:39
Mero expediente
03/11/2025, 13:27
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 01:16
Documento (Certidão)
31/10/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 10:51
Confirmada
05/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 09:51
Confirmada
21/09/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN (10/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2025, 14:13
Mero expediente
05/09/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 16:35
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:58
Confirmada
01/09/2025, 15:23
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:44
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:48
Confirmada
23/08/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza 1. Em atenção ao pedido de movimento 351.1, conforme bem esclarecido pelo leiloeiro no movimento 315.1, “o valor da comissão é, por padrão, pago diretamente pelo arrematante ao leiloeiro através da plataforma de leilões, de forma apartada do valor da arrematação. Já o valor da arrematação foi devidamente recolhido mediante guia vinculada aos presentes autos, conforme demonstrado nos movs. 293 e 298”. Não bastasse, juntou o auto de arrematação (movimento 298.2) e os comprovantes de que o valor da arrematação foi devidamente pago pela parte (movimento 298.4), sem descontos. Ademais, no próprio edital do leilão constou: “7.3 O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro.” (movimento 278.2). Logo, o valor excedente do pagamento do leiloeiro pertence ao arrematante e não compõe o produto da arrematação judicial, sendo acertada a decisão anterior. 2. No restante, aguarde-se o cumprimento das demais diligências. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de agosto de 2025. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 15:16
Confirmada
12/08/2025, 15:14
Entrega em carga/vista
12/08/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:53
Mero expediente
12/08/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 15:01
Remessa (em diligência)
08/08/2025, 17:14
Mero expediente
08/08/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 17:57
Confirmada
07/08/2025, 17:53
Confirmada
07/08/2025, 14:38
Entrega em carga/vista
07/08/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:25
Documento (Certidão)
07/08/2025, 14:25
Mero expediente
05/08/2025, 13:52
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 01:10
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 15:31
Confirmada
28/07/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:45
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:45
Mero expediente
28/07/2025, 13:29
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 01:11
Confirmada
26/07/2025, 00:15
Expedição de documento (Carta)
25/07/2025, 07:44
Documento (Certidão)
24/07/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 332) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 15:32
Ato ordinatório
15/07/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 326) JUNTADA DE CERTIDÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 15:40
Confirmada
04/07/2025, 15:37
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:53
Documento (Certidão)
03/07/2025, 14:50
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2025, 14:39
Documento (Certidão)
03/07/2025, 14:15
Documento (Certidão)
05/06/2025, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 07:36
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2025, 07:36
Decurso de Prazo
04/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 300) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Movimentação processual
26/05/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 09:34
Confirmada
23/05/2025, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2025, 09:59
Confirmada
21/05/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza 1. Cumpra-se integralmente o despacho de movimento 300.1. 2. Após, tornem conclusos para análise do pedido de movimento 302.1 e eventuais novos pedidos. 3. No que se refere ao valor dos honorários do leiloeiro, intime-se o leiloeiro para que observe o fixado no item 4 de movimento 280.1 e corrija a documentação acostada. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2025. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
21/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 14:30
Confirmada
20/05/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:31
Mero expediente
20/05/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza 1. Diante da arrematação do bem, atentando-se à integral quitação do valor, conforme se infere do mov. 298.4, à secretaria judicial para certificar sobre eventual oposição de embargos à arrematação. 2. Em caso de não oposição de embargos à arrematação, estando o auto de arrematação devidamente assinado, expeça-se a competente Carta de Arrematação e certidão positiva. 3. À Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná e ao DETRAN/PR, para fins do disposto no artigo 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal. 4. Ao DETRAN/PR para expedir o CRLV em favor do arrematante, nos termos do artigo 24 da Instrução Normativa n. 133/2022. 5. À Delegacia de Polícia na qual se encontra apreendida a motocicleta para promover a entrega do bem ao arrematante. 6. Cumpridas as determinações anteriores integralmente, reverto a importância obtida com a venda do veículo apreendido nos autos nº 0008521-39.2021.8.16.0013, à conta vinculada ao Juízo, nos termos da decisão de mov. 161. 7. Após, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público. A presente determinação serve como ofício, no que couber. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de maio de 2025. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
19/05/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:49
Confirmada
19/05/2025, 00:26
Mero expediente
16/05/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:16
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 292) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CERTIDÃO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/05/2025, 00:00
Confirmada
08/05/2025, 19:52
Entrega em carga/vista
08/05/2025, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2025, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2025, 16:26
Confirmada
05/04/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) OUTRAS DECISÕES (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 04/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza 1. Homologo as datas de praceamento sugeridas pelo leiloeiro nomeado (mov. 278.1). 2. Defiro o pedido de realização do leilão na modalidade eletrônica, nos termos do §1º do artigo 144-A do Código de Processo Penal, devendo o leiloeiro cumprir estritamente o contido no Código de Normas, assim como o disposto no artigo 882, §2º, do Código de Processo Civil. 3. Fica a cargo do leiloeiro nomeado as publicações que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. 4. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 5. O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índice oficial. Assim, determino a atualização para o ato. Diligências necessárias. Curitiba, 25 de março de 2025. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
26/03/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 15:37
Confirmada
25/03/2025, 15:35
Confirmada
25/03/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:51
Entrega em carga/vista
25/03/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:50
Outras Decisões
25/03/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:18
Confirmada
13/03/2025, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:02
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 14:45
Confirmada
09/02/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:37
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:47
Confirmada
30/01/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza 1. Em que pese o pedido de honorários no importe de 10% (movimento 241.1), fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor do lance, conforme previsto pela Resolução do CNJ, sob responsabilidade do arrematante, os quais deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. 2. Considerando a apresentação da avaliação do bem, intimem-se as partes para que se manifestem. 3. Autorizo o leiloeiro a postergar a remoção do veículo, com a finalidade de verificar a viabilidade econômica do ato. 4. Em atenção à petição de movimento 259.1, destaca-se, em relação à anotação de alienação, que a restrição já foi cancelada (cf. movimento 155.1). No que se refere ao bloqueio judicial, percebe-se que adveio dos autos n. 0013152-26.2021.8.16.0013, os quais estão em apenso e se referem à mesma situação que o presente feito. Assim, intime-se as partes para que se manifeste acerca da exclusão da anotação, assim que o bem for arrematado. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de janeiro de 2025. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
30/01/2025, 00:00
Confirmada
29/01/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:25
Entrega em carga/vista
29/01/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:23
Deferimento em Parte
28/01/2025, 13:18
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:21
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 01:11
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza Aguarde-se o decurso de prazo de todas as partes. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2025. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
16/01/2025, 13:04
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 01:01
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:43
Confirmada
15/01/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:51
Confirmada
13/01/2025, 16:52
Entrega em carga/vista
13/01/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:39
Expedição de documento (Ofício)
07/01/2025, 14:42
Confirmada
27/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza 1. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição de mov. 241.1. Não havendo oposição, resta deferida a avaliação, na forma proposta pelo leiloeiro. 2. No mais, oficie-se à Delegacia de Polícia onde o bem se encontra apreendido (autos sob n. 0008521-39.2021.8.16.0013) para que franqueie acesso ao veículo ao leiloeiro, ou a preposto por ele designado. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de dezembro de 2024. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 13:24
Mero expediente
16/12/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 01:06
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 16:39
Confirmada
13/12/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza 1. Considerando que não se trata de avaliação sobre a dinâmica do acidente de trânsito envolvendo o veículo, há necessidade de cálculo por leiloeiro para que, procedida a avaliação, o bem seja levado à hasta pública. Assim, ante o considerável transcurso do tempo, que, obviamente, só acarreta prejuízo ao valor do bem, que se encontra em pátio do Departamento de Trânsito, determino a habilitação do avaliador Helcio Kronberg, Leiloeiro Público Oficial, a fim de que, em dez dias, analise as fotografias elencadas no mov. 227.2, indicando, em igual prazo sobre a possibilidade de realizar a avaliação. 1.1. Sendo possível o cálculo, em igual prazo, deve apresentar sua proposta de trabalho e honorários. 1.2. Com a avaliação positiva, intimem-se as partes para manifestação. 1.3. Não sendo possível a realização do trabalho, tornem imediatamente conclusos, sem necessidade de intimação das partes. Diligências necessárias. Curitiba, 12 de dezembro de 2024. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 14:33
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:33
Perito
12/12/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:44
Confirmada
11/12/2024, 15:32
Entrega em carga/vista
11/12/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:07
Confirmada
07/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da certidão de mov. 221.1. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Curitiba, 26 de novembro de 2024. Shaline Zeida Ohi Yamaguchi Juíza de Direito
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:42
Mero expediente
26/11/2024, 14:28
Documento (Certidão)
19/11/2024, 12:37
Confirmada
19/11/2024, 12:34
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 18:15
Confirmada
14/11/2024, 17:53
Documento (Certidão)
13/11/2024, 13:16
Mandado
13/11/2024, 12:47
Confirmada
08/11/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:48
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2024, 15:03
Ato ordinatório
04/10/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos. Conforme informações constantes nos autos principais (autos nº 0008521-39.2021.8.16.0013), o veículo se encontra no Pátio da Delegacia de Delitos de Trânsito. Desse modo, reexpeça-se o mandado de avaliação, com a correção do endereço de localização do bem. Intimações e diligências necessárias Curitiba, 03 de outubro de 2024. Fernando Bardelli Silva Fischer Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Outras Decisões
03/10/2024, 13:59
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 12:45
Movimentação processual
03/10/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:25
Documento (Certidão)
03/10/2024, 11:00
Mandado
03/10/2024, 11:00
Confirmada
02/10/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos. Considerando o contido na certidão de mov. 202.1, determino a expedição de mandado de avaliação, a ser distribuído entre os Oficiais da Justiça da Comarca. Destaco que a avaliação a ser realizada deve observar as disposições da decisão de mov. 161.1 (item b). Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de agosto de 2024. Fernando Bardelli Silva Fischer Juiz de Direito Substituto
23/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2024, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2024, 17:48
Mero expediente
21/08/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza DESPACHO
Vistos. 1. Considerando que a avaliadora declinou da nomeação (mov. 199.1), à Secretaria para que nomeie novo(a) avaliador(a), por meio do sistema CAJU (Cadastro de Auxiliares da Justiça). Certifique-se nos autos e intime-se o(a) profissional, nos termos da decisão de mov. 161.1 (item 2, letra b). 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de agosto de 2024. Fernando Bardelli Silva Fischer Juiz de Direito Substituto
20/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2024, 17:08
Mero expediente
16/08/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 17:38
Confirmada
06/08/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. I) Cumpra-se o acórdão de mov. 190.1, observando-se as determinações contidas na decisão do mov. 161.1 (de forma urgente). II) Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 02 de agosto de 2024. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito mh
06/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 12:57
Ato ordinatório
05/08/2024, 12:52
Mero expediente
02/08/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 01:04
Trânsito em julgado
01/08/2024, 14:34
Documento (Acórdão)
26/06/2024, 17:46
Recebimento
29/05/2024, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Recurso: 0001359-56.2022.8.16.0013 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Apelante(s): Clebson Mendes Pedroza Apelado(s): adriana rodrigues de sousa luza MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA À douta Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 27 de novembro de 2023. Des. TELMO CHEREM Relator
29/11/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/11/2023, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 15:56
Confirmada
27/11/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:17
Petição (Contra-razões)
21/11/2023, 11:16
Confirmada
18/11/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:13
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 00:25
Confirmada
27/10/2023, 13:54
Entrega em carga/vista
17/10/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 23:54
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:37
Confirmada
04/10/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Recebo, no efeito devolutivo, o recurso de apelação interposto pela defesa do réu CLEBSON MENDES PEDROZA (mov. 170.1). Intime-se a Defesa para que apresente as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias. Após, ao Ministério Público e à assistência de acusação para contrarrazões, em igual prazo e comum (08 dias). Por fim, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Curitiba, 29 de setembro de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito km
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 16:51
Com efeito suspensivo
29/09/2023, 14:28
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 21:59
Confirmada
26/09/2023, 20:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 17:07
Ato ordinatório
26/09/2023, 17:05
Confirmada
22/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. 1)
Trata-se de pedido de alienação antecipada do veículo I/Nissan Sentra 20 S Flex, de placas OBD-1I21, chassi 3N1AB6AD8DL605172, formulado pelo Assistente da Acusação no mov. 1.1. Em 05 de junho 2021, ocorreu a apreensão do veículo (vide mov. 18.2, autos 0008521-39.2021.8.16.0013). Visando instruir o pedido, foram juntados os seguintes documentos: o extrato do RENAJUD, a tabela FIPE e o CRV do veículo. A defesa do réu se manifestou de forma contrária ao pedido do assistente de acusação, alegando que o veículo possui apólice de seguro veicular e que ultrapassa o valor do bem, o que se demonstra suficiente para resguardar o valor da causa e que o pleito formulado pela assistência de acusação deveria ocorrer na esfera cível, e não na criminal (mov. 25.1). Consoante documentação do mov. 132.2, o Banco Santander informou que a última parcela do veículo foi quitada por Clebson Mendes Pedroza em 07/02/2023. Na sequência, foi determinado ao DETRAN a baixa do gravame do veículo (mov. 141.1). Assim, conforme mov. 155.1, a restrição foi cancelada em 09/08/2023. O Ministério Público se posicionou favorável à alienação antecipada do aludido bem (mov. 158.1). É o breve relatório. Decido Da análise do pedido de alienação antecipada. O veículo, que se pretende a alienar de forma antecipada, foi apreendido nos autos sob nº 0008521-39.2021.8.16.0013, diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes previstos no artigo 302, §1º, inciso III e artigo 303, §1º c/c 302, §1º, inciso III (por três vezes) e artigo 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro, onde figura como réu CLEBSON MENDES PEDROZA. Com o advento da Lei 12.694/12, foi introduzido no CPP o artigo 144- A, no Capítulo VI, que cuida das medidas assecuratórias, com a seguinte redação: "Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. § 1º O leilão far-se-á preferencialmente por meio eletrônico. § 2º Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial § 3º O produto da alienação ficará depositado em conta vinculada ao juízo até ao decisão final do processo, procedendo-se à sua conversão em renda para a União, Estado ou Distrito Federal, no caso de condenação, ou, no caso de absolvição, à sua devolução ao acusado. § 4º Quando a indisponibilidade recair sobre dinheiro, inclusive moeda estrangeira, títulos, valores mobiliários ou cheques emitidos como ordem de pagamento, o juízo determinará a conversão do numerário apreendido em moeda nacional corrente e o depósito das correspondentes quantias em conta judicial. §5º No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juízo ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. §6º O valor dos títulos da dívida pública, das ações das sociedades e dos títulos de crédito negociáveis em bolsa será o da cotação oficial do dia, provada por certidão ou publicação no órgão oficial. Assim, a própria redação do caput do dispositivo autoriza que o Juiz, a fim de preservar os valores do bem, seja por depreciação natural, deterioração, ou mesmo pela dificuldade na sua manutenção, determinar a alienação antecipada. Consoante documentação do mov. 132.2, o Banco Santander informou que a última parcela a respeito do financiamento do veículo foi quitada por Clebson Mendes Pedroza, bem como a restrição veicular foi cancelada em 09/08/2023. De outro giro, verifica-se que o veículo apreendido está parado no pátio da DEDETRAN, onde encontra-se exposto às condições climáticas, havendo inquestionável risco de depreciação com o passar do tempo e à medida que melhor se adapta para resguardar o valor dele é a realização da alienação antecipada, até mesmo porque os valores serão depositados em Juízo e devolvidos/restituídos a quem de direito, em momento oportuno, não havendo qualquer prejuízo ao réu, em caso de eventual absolvição. Sobre o tema: “APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – INVIABILIDADE – ART. 140, CPP – CUSTÓDIA DO VEÍCULO AUTOMOTOR JUSTIFICADA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR EVENTUAL REPARAÇÃO DE DANOS – ALEGAÇÃO DE DETERIORAÇÃO DO BEM – ART. 144-A, CPP – POSSIBILIDADE DE MANIFESTAR INTERESSE PELA ALIENAÇÃO ANTECIPADA NO JUÍZO A QUO ”.– RECURSO – NEGA PROVIMENTO (AC nº 0020264-46.2021.8.16.0013, j. 04.02.2023). 2)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 144-A, defiro o pedido de alienação antecipada do veículo I/Nissan Sentra 20 S Flex, de placas OBD-1I21, chassi 3N1AB6AD8DL605172. Ainda: a) oficie-se ao responsável pelo Departamento de Trânsito, local em que o veículo está apreendido, informando que será leiloado e determinado que ele ali permaneça em depósito até a conclusão do processo criminal; b) nomeio a avaliadora judicial, Adriana Morine da Silva Koizumi. Em seguida, intime-se a supramencionada avaliadora para que promova a avaliação do bem, atendendo às determinações que seguem: a) proceda-se a avaliação do veículo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser apresentadas as razões que justifiquem seu valor abaixo do estabelecido em tabelas oficiais, como no caso de avarias e/ou gravames. c) juntado o Laudo de Avaliação, abra-se vista às partes (Ministério Público, assistente de acusação e defesa); d) proceda-se o leilão do referido bem, alertando que o leiloeiro que o praceamento se dará preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 144- A, §1º do CPP; e) a venda do bem deverá observar o valor fixado na avaliação ou por maior valor. Não alcançado o valor, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a 80% do estipulado na avaliação consoante no artigo 144- A, §2º do CPP; f) deverá constar no edital que concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN para que expeça certificado de registro e licenciamento do bem em favor do arrematante, ficando isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação do antigo proprietário, segundo art. 144, § 5ª do CPP. Deverá constar no edital, ainda: i) ano, marca e modelo do veículo; ii) número do RENAVAM e chassi; iii) avarias descritas no auto de avaliação; iv) valor da avaliação, bem como das custas do leiloeiro, ainda que de forma percentual; v) informações necessárias e imprescindível para venda do leilão em praça pública, como a obrigatoriedade de arcar com as custas da remoção; g) findo o leilão, o produto de alienação será depositado em conta vinculada ao Juízo e será destinado posteriormente, em sede de sentença. 3) Diligências necessárias. Cumpra-se urgente. 4) P.R.I. Curitiba, 28 de agosto de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito AL
12/09/2023, 00:00
Confirmada
11/09/2023, 18:58
Entrega em carga/vista
11/09/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:34
deferimento
29/08/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 16:52
Confirmada
12/08/2023, 09:55
Entrega em carga/vista
09/08/2023, 18:04
Confirmada
09/08/2023, 18:03
Documento (Certidão)
31/07/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 23:09
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Cumpra-se, conforme requerido pelo Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 12 de junho de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito TL
13/06/2023, 00:00
Mero expediente
12/06/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
09/06/2023, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Ao Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 06 de junho de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito km
07/06/2023, 00:00
Confirmada
06/06/2023, 16:03
Entrega em carga/vista
06/06/2023, 14:05
Mero expediente
06/06/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 12:18
Documento (Certidão)
06/06/2023, 12:18
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Oficie-se ao Diretor do DETRAN/PR, nos termos da manifestação ministerial retro. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 30 de março de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito t
03/04/2023, 00:00
Mero expediente
30/03/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 01:12
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 17:32
Confirmada
29/03/2023, 13:53
Entrega em carga/vista
29/03/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Ao Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 27 de março de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito t
29/03/2023, 00:00
Mero expediente
27/03/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 01:01
Confirmada
24/03/2023, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Cumpra-se a manifestação ministerial retro. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de março de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito t
23/03/2023, 00:00
Mero expediente
21/03/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Ao Ministério Público. Curitiba, 15 de março de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito t
16/03/2023, 00:00
Confirmada
15/03/2023, 17:24
Entrega em carga/vista
15/03/2023, 13:56
Mero expediente
15/03/2023, 13:31
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 15:46
Confirmada
27/02/2023, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Cumpra-se conforme o requerimento ministerial retro. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 22 de fevereiro de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito ksm
24/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2023, 16:19
Confirmada
23/02/2023, 13:41
Entrega em carga/vista
23/02/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:26
Mero expediente
22/02/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 01:22
Documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:05
Documento (Informações)
14/02/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Ao Ministério Público. t Curitiba, 13 de fevereiro de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
14/02/2023, 00:00
Confirmada
13/02/2023, 16:22
Entrega em carga/vista
13/02/2023, 15:09
Mero expediente
13/02/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:51
Confirmada
13/02/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Cumpra-se o acórdão de mov. 94.2. Arquivem-se os presentes autos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Curitiba, 08 de fevereiro de 2023. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
10/02/2023, 00:00
Confirmada
09/02/2023, 20:34
Entrega em carga/vista
09/02/2023, 15:55
Remessa (em diligência)
09/02/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 15:53
Arquivamento
08/02/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 17:31
Confirmada
23/01/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Aguarde-se a juntada de decisão dos autos 0020264-46.2021.8.16.0013. Curitiba, 10 de novembro de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Confirmada
13/01/2023, 19:06
Entrega em carga/vista
12/01/2023, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:39
Mero expediente
10/11/2022, 16:01
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:56
Confirmada
07/11/2022, 14:51
Entrega em carga/vista
07/11/2022, 14:23
Confirmada
21/10/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 14:16
Confirmada
03/10/2022, 00:14
Expedição de documento (Ofício)
23/09/2022, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Cumpra-se conforme o requerimento ministerial retro. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 22 de setembro de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 16:27
Mero expediente
22/09/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 09:57
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 00:09
Confirmada
22/09/2022, 00:07
Entrega em carga/vista
19/09/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:49
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 13:53
Confirmada
13/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Alienação de Bens do Acusado Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Polo Ativo(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Polo Passivo(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Intime-se a defesa, nos termos do item II da manifestação ministerial retro. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 02 de setembro de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
05/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:36
Mero expediente
02/09/2022, 14:29
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 10:36
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 18:56
Confirmada
29/08/2022, 16:43
Entrega em carga/vista
25/08/2022, 15:12
Documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 14:11
Ato ordinatório
05/08/2022, 13:25
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2022, 23:32
Retificação de Classe Processual
04/08/2022, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Requerido(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Cumpra-se o item III da manifestação ministerial de mov. 30.1. Diligências necessárias. Curitiba, 27 de julho de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
29/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:40
Mero expediente
28/07/2022, 11:55
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 15:35
Confirmada
22/07/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Requerido(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Ao Ministério Público. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 06 de julho de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:41
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 16:30
Confirmada
11/07/2022, 16:28
Entrega em carga/vista
11/07/2022, 15:38
Mero expediente
06/07/2022, 15:04
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 01:05
Confirmada
05/07/2022, 17:32
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2022, 18:51
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 07:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Requerido(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Oficie-se ao Diretor do Departamento de Trânsito, requisitando a apresentação do histórico atualizado do veículo I/NISSAN SENTRA 20S FLEX, placas OBD-1I21, chassi 3N1AB6AD8DL605172, conforme manifestação ministerial retro. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 04 de março de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 16:00
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Requerido(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Ao Ministério Público. Curitiba, 03 de março de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:06
Confirmada
03/03/2022, 17:01
Entrega em carga/vista
03/03/2022, 16:01
Mero expediente
03/03/2022, 14:51
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 23:22
Confirmada
20/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Requerido(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Cumpra-se o despacho de mov. 15.1. Diligências necessárias. Curitiba, 16 de fevereiro de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
18/02/2022, 00:00
Mero expediente
16/02/2022, 14:13
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 12:52
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 00:40
Confirmada
16/02/2022, 00:39
Entrega em carga/vista
15/02/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Requerido(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Intime-se a Defesa do requerido para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do pleito cautelar apresentado pela Assistência de acusação. Cumpra-se o item II da manifestação ministerial retro. Diligências necessárias, Curitiba, 04 de fevereiro de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
10/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2022, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 14:59
Mero expediente
07/02/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
04/02/2022, 10:48
Confirmada
04/02/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001359-56.2022.8.16.0013.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001359-56.2022.8.16.0013 Classe Processual: Produção Antecipada de Provas Criminal Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 02/06/2021 Requerente(s): MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE SOUSA adriana rodrigues de sousa luza Requerido(s): Clebson Mendes Pedroza
Vistos, etc. Ao Ministério Público. Curitiba, 31 de janeiro de 2022. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito