Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Castro - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
IRANY DE JESUS SANTOS PAES
CPF
Reu
J B DOS SANTOS PãES E CIA LTDA ME
Reu
JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/11/2025, 13:26
Documento (Informações)
11/11/2025, 13:15
Remessa (em diligência)
11/11/2025, 09:27
Documento (Certidão)
06/10/2025, 18:38
Confirmada
06/10/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:49
Remessa (em diligência)
22/07/2025, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
21/07/2025, 13:31
Trânsito em julgado
11/07/2025, 15:02
Documento (Ofício)
04/06/2025, 12:37
Documento (Ofício)
02/06/2025, 15:22
Documento (Ofício)
29/05/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 10:39
Confirmada
06/05/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. SENTENÇA.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial instaurado pelas partes acima qualificadas. No petitório retro as partes apresentaram termo de transação, postulando sua homologação por este Juízo. É o breve relato. Decido. Homologo por sentença, em todos os seus termos, o acordo formulado pelas partes para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Trata-se de direito disponível, as partes são plenamente capazes, e de acordo com os termos da transação, tanto que o assinaram. Inexistentes nulidades a serem sanadas ou declaradas, nenhum óbice resta à extinção do feito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atentem-se às demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições. Oportunamente, arquivem-se. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2025, 10:39
Confirmada
06/05/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. SENTENÇA.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial instaurado pelas partes acima qualificadas. No petitório retro as partes apresentaram termo de transação, postulando sua homologação por este Juízo. É o breve relato. Decido. Homologo por sentença, em todos os seus termos, o acordo formulado pelas partes para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Trata-se de direito disponível, as partes são plenamente capazes, e de acordo com os termos da transação, tanto que o assinaram. Inexistentes nulidades a serem sanadas ou declaradas, nenhum óbice resta à extinção do feito.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Atentem-se às demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições. Oportunamente, arquivem-se. Castro, datado digitalmente. LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 355) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 19:31
Homologação de Transação
05/05/2025, 18:55
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 14:44
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:07
Documento (Ofício)
24/04/2025, 14:16
Documento (Ofício)
24/04/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2025, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 18:42
Documento (Certidão)
14/03/2025, 18:37
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:37
Confirmada
03/03/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 338) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 13:37
Confirmada
20/02/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) OUTRAS DECISÕES (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:53
Documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. DEFIRO a expedição do ofício, nos termos requeridos no petitório retro. 2. P or força do art. 782, §3º do Código de Processo Civil promova a Escrivania a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes, conforme requerido. 3. Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Outras Decisões
18/02/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:56
Confirmada
17/01/2025, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:44
Documento (Carta precatória)
05/12/2024, 16:47
Documento (Certidão)
08/11/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:01
Confirmada
24/09/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo conforme requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 20:20
deferimento
23/09/2024, 17:35
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 12:59
Movimentação processual
16/09/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:52
Confirmada
04/09/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES DEFIRO o pedido retro. PROCEDA-SE a expedição de Carta Precatória para citação da executada J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME. Resultando infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
30/07/2024, 00:00
Confirmada
29/07/2024, 18:47
Expedição de documento (Carta precatória)
29/07/2024, 18:28
Documento (Certidão)
29/07/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:49
deferimento
26/06/2024, 16:43
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:26
Ato ordinatório
21/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2024, 10:52
Confirmada
14/06/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:04
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:38
Confirmada
17/05/2024, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:32
Confirmada
02/04/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:10
Documento (Ofício)
26/03/2024, 15:48
Documento (Ofício)
18/03/2024, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 18:50
Documento (Certidão)
13/03/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 16:57
Ato ordinatório
12/03/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 16:33
Confirmada
05/03/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo conforme requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:50
deferimento
04/03/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 10:02
Confirmada
19/02/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. DEFIRO a expedição do ofício, nos termos requeridos na petição de mov.271.1. Prazo para cumprimento: 15 dias, sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código de Processo Penal). Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da Lei. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:03
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:59
deferimento
15/02/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
14/02/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:25
Confirmada
02/02/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens e valores dos executados junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD tendo em vista que até o momento os executados não foram citados como determina o artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil. 2. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que requeira diligências pertinentes à citação pessoal dos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 16:36
Indeferimento
01/02/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:40
Confirmada
19/01/2024, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:23
Documento (Certidão)
03/01/2024, 10:17
Ato ordinatório
28/11/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 15:44
Confirmada
24/11/2023, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 17:53
Confirmada
03/10/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:07
Confirmada
28/08/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 13:51
Confirmada
19/07/2023, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 2.1. Havendo requerimento de repetição programada da ordem via SisbaJud (teimosinha), fica desde logo deferida a busca automatizada, pelo prazo de 30 dias. 3. Se necessário, INTIME-SE a parte exequente para que apresente em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1. Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. À vista da determinação contida na Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIME-SE a parte interessada para que em 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas processuais em favor da Secretaria, referente à diligência a ser realizada. 5. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes. Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 6. Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), INTIME-SE a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 6.1. Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 7. Por outro lado, restando negativa a tentativa de constrição de numerários, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 8. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:24
deferimento
17/07/2023, 19:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:44
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 09:57
Confirmada
05/07/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 08:34
Documento (Ofício)
04/07/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 08:48
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 15:38
Confirmada
29/06/2023, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:24
Confirmada
21/06/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES 1. DEFIRO a suspensão do processo, pelo prazo requerido. 2. Decorrido o lapso, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, indicando providências objetivas no intuito de impulsioná-lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/06/2023, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 19:05
deferimento
20/06/2023, 18:52
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:24
Confirmada
01/06/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 10:14
Documento (Ofício)
31/05/2023, 10:12
Documento (Certidão)
16/05/2023, 16:55
Documento (Certidão)
14/04/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:53
Confirmada
07/03/2023, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:46
Documento (Certidão)
06/03/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 12:52
Confirmada
09/02/2023, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:14
Documento (Certidão)
08/02/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:07
Confirmada
02/02/2023, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 19:25
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 19:24
Expedição de documento (Carta precatória)
01/02/2023, 18:48
Documento (Carta precatória)
01/02/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:42
Confirmada
23/12/2022, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro. 2. EXPEÇA-SE Carta Precatória para a Comarca de Itaberá/SP, para fins de citação da parte executada, a ser cumprida por Oficial de Justiça dentro de 30 (trinta) dias. 3. Restando certidão negativa, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
22/12/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 02:42
deferimento
08/12/2022, 15:45
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 22:36
Confirmada
08/11/2022, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 18:09
Documento (Outros documentos)
23/10/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
23/10/2022, 11:02
Expedição de documento (Carta)
08/10/2022, 09:42
Expedição de documento (Carta)
08/10/2022, 09:40
Expedição de documento (Carta)
08/10/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
02/10/2022, 18:05
Confirmada
12/09/2022, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2022, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 176.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
07/09/2022, 00:00
deferimento
06/09/2022, 19:38
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 19:22
Confirmada
29/07/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:25
Confirmada
19/07/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. Previamente à análise do requerimento de citação por edital, certifique-se a Escrivania acerca do cumprimento do disposto no artigo 14, § 9º da Portaria 01/2019. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 17:21
Mero expediente
27/06/2022, 17:16
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:26
Confirmada
30/05/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:13
Documento (Certidão)
26/04/2022, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2022, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 21:30
Confirmada
09/03/2022, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 154.1, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:00
Mero expediente
03/03/2022, 15:46
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 19:33
Confirmada
18/02/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 18:57
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 18:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 19:11
Confirmada
17/01/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 08:12
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 08:12
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 08:11
Documento (Outros documentos)
11/01/2022, 08:10
Expedição de documento (Carta)
11/12/2021, 09:46
Expedição de documento (Carta)
11/12/2021, 09:40
Expedição de documento (Carta)
11/12/2021, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 18:44
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:30
Confirmada
26/11/2021, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado no movimento 134.1, pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Expirado o prazo a que se refere o item anterior, diga a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:31
Mero expediente
22/11/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 22:01
Confirmada
16/11/2021, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:35
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:34
Confirmada
15/10/2021, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 19:00
Documento (Outros documentos)
11/10/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 10:15
Confirmada
10/09/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:06
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 18:15
Confirmada
31/08/2021, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. MANIFESTE-SE a parte exequente, acerca do contido na certidão de mov. 116.1, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
30/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 15:57
Mero expediente
27/08/2021, 15:22
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 09:30
Documento (Certidão)
19/07/2021, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000408-45.2018.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0000408-45.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$237.693,33 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Irany de Jesus Santos Paes J B DOS SANTOS PÃES E CIA LTDA ME JOAO BATISTA DOS SANTOS PAES
Vistos. 1. Previamente à análise do requerimento de citação por edital, certifique-se a Escrivania acerca do cumprimento do disposto no artigo 14, § 9º da Portaria 01/2019. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
23/06/2021, 00:00
Mero expediente
21/06/2021, 21:10
Conclusão (para decisão)
21/06/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 20:02
Mudança de Assunto Processual
25/05/2021, 16:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
25/05/2021, 16:23
Confirmada
21/05/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 13:58
Documento (Termo de Compromisso)
05/05/2021, 17:21
Documento (Certidão)
20/04/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2021, 10:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 17:35
Ato ordinatório
08/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 17:16
Confirmada
01/04/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 18:03
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 11:12
Confirmada
11/03/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:29
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2021, 15:57
Confirmada
08/01/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 14:31
Documento (Certidão)
28/12/2020, 14:31
Documento (Certidão)
25/11/2020, 15:24
Documento (Certidão)
22/10/2020, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 16:17
Ato ordinatório
04/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 16:15
Ato ordinatório
30/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 12:22
Documento (Ofício)
25/06/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 19:10
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 19:10
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 19:07
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 19:06
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 19:05
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 19:04
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 19:01
deferimento
17/06/2020, 15:50
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 11:18
Documento (Certidão)
25/05/2020, 18:35
Documento (Certidão)
23/04/2020, 18:22
Documento (Certidão)
23/03/2020, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 19:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 12:32
Ato ordinatório
27/01/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 01:29
Expedida/Certificada
03/01/2020, 15:38
Ato ordinatório
26/06/2019, 17:02
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:13
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:49
Documento (Certidão)
14/05/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 16:47
Requisição de Informações
13/05/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 08:57
Decurso de Prazo
08/05/2019, 00:15
Ato ordinatório
03/05/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 13:17
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 16:14
Documento (Certidão)
12/03/2019, 17:01
Documento (Certidão)
08/02/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 11:19
Documento (Certidão)
06/12/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 10:38
Documento (Certidão)
29/10/2018, 08:39
Documento (Certidão)
28/09/2018, 09:35
Documento (Certidão)
16/08/2018, 08:46
Documento (Certidão)
16/07/2018, 08:31
Documento (Certidão)
15/06/2018, 17:52
Documento (Certidão)
15/05/2018, 12:19
Documento (Certidão)
11/04/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 15:58
Documento (Certidão)
05/03/2018, 18:51
Decurso de Prazo
02/03/2018, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 18:40
Documento (Certidão)
14/02/2018, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2018, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 18:18
deferimento
14/02/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
14/02/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
14/02/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 17:15
Distribuição (competência exclusiva)
25/01/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)