Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001907-11.2011.8.16.0064.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0001907-11.2011.8.16.0064 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.913,22 Exequente(s): Facchini S/A Executado(s): Castro e Domanski
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de suspensão formulado no movimento retro, considerando a suspensão deferida nos termos do art. 921, III, do CPC (mov. 54.1). 2. Nos termos da decisão supra, ARQUIVEM-SE os autos, observada a fluência do prazo para prescrição intercorrente, art. 921, §2º e §4º do CPC. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito