PRF4 - NÚCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - DA 4ª REGIÃO
OAB/PR 689991480·Representa: Autor
IVAN ALVES DIAS
OAB/SC 19953·CPF·Representa: Autor
ACEMAR FARIAS
OAB/PR 62879·CPF·Representa: Autor
DANIEL DOUGLAS TAVARES HORN
OAB/PR 121998·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Polo Ativo(s): VALDECIR GONÇALVES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, envolvendo obrigação de pagar quantia certa, formulado em desfavor da Fazenda Pública. Decisão de mov. 127homologou os cálculos e determinou a requisição do pagamento. Expedido(s) precatório (mov. 172.1), foi noticiado o pagamento (mov. 245). A parte exequente não aventou qualquer insurgência, conforme petição de mov. 249.1. Isto posto, homologo o ato de pagamento e, por conseguinte, pela satisfação da obrigação, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pendentes, acaso devidas e ainda não incluídas na conta, pela parte executada. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça. Oportunamente e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Polo Ativo(s): VALDECIR GONÇALVES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Ciente do despacho do mov. 236.1. Inclua-se o cessionário como terceiro interessado, anotando-se a cessão na autuação. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se conforme a decisão do mov. 228.1. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Polo Ativo(s): VALDECIR GONÇALVES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Expediu-se a requisição de pagamento (mov. 202.1). Pois bem. Extrai-se dos autos que a requisição foi incluída na ordem cronológica do ente devedor, para orçamento de 2025, conforme previsto do art. 12, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Isto posto, suspenda-se o feito até 31/12/2025 ou o pagamento do respectivo Precatório Requisitório, o que ocorrer primeiro. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Polo Ativo(s): VALDECIR GONÇALVES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Aguarde-se o deferimento do precatório. Após, intimem-se as partes para ciência. Finalmente, conclusos para decisão de suspensão. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Autor(s): VALDECIR GONÇALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Haja vista que a atendida a determinação de mov. 181.1, proceda-se nos termos do item 6 e seguintes da decisão de mov. 127.1. 2. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Autor(s): VALDECIR GONÇALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante o requerimento de mov. 128.1, e considerando que devidamente intimada a parte ré não se opôs ao pedido, defiro o destaque dos honorários contratuais (mov. 111.3) por ocasião da expedição da RPV/Precatório. 2. Int. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Autor(s): VALDECIR GONÇALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Homologo o cálculo do crédito principal e dos honorários advocatícios apresentados no mov. 111.2, assim como a conta de custas de mov. 119.1, ante a concordância da parte executada (mov. 117.1 e 125.1). 2. Requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), a teor do disposto no art. 100, §3º, da Constituição Federal, para o recebimento do principal, correção monetária, juros, custas processuais e para o recebimento dos honorários advocatícios. 3. Consigno, pois, que a verba devida, por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 100, §1º, CF, tem caráter alimentar, seguindo, via de consequência a mesma sorte o quantum referente às custas processuais e honorários advocatícios. 4. Expedida a RPV ou o precatório, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de dez dias. Se as partes não se opuserem aos seus termos deverão renunciar ao prazo para manifestação ou, simplesmente, deixar decorrer in albis tal prazo, sendo desnecessária a confecção de petição somente para expressão da concordância. 5. Considerando que o pagamento se dá de forma vinculada, de modo que só são pagos os valores homologados, com os quais as partes já concordaram, quando cumprida a requisição, o alvará poderá ser expedido à parte independentemente da preclusão do direito de recorrer da decisão que extinguir o feito ou que determinar a sua expedição. 6. Com a informação de pagamento, caso não conste dos autos conta para transferência, intime-se a parte exequente para informação dos dados bancários necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará/alvará eletrônico aos seus respectivos titulares. 7. Informado o levantamento dos valores, pela instituição financeira, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobra a quitação integral do débito e extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo-se que o silêncio será interpretado como quitação. 8. Após, conclusos para decisão/extinção. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
Documento (Certidão)
09/06/2020, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:47
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:48
Petição (Embargos de declaração)
23/12/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:15
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (16/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6112 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Polo Ativo(s): VALDECIR GONÇALVES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Ciente do despacho do mov. 236.1. Inclua-se o cessionário como terceiro interessado, anotando-se a cessão na autuação. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se conforme a decisão do mov. 228.1. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Polo Ativo(s): VALDECIR GONÇALVES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Expediu-se a requisição de pagamento (mov. 202.1). Pois bem. Extrai-se dos autos que a requisição foi incluída na ordem cronológica do ente devedor, para orçamento de 2025, conforme previsto do art. 12, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Isto posto, suspenda-se o feito até 31/12/2025 ou o pagamento do respectivo Precatório Requisitório, o que ocorrer primeiro. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Polo Ativo(s): VALDECIR GONÇALVES Polo Passivo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. Aguarde-se o deferimento do precatório. Após, intimem-se as partes para ciência. Finalmente, conclusos para decisão de suspensão. Intimações e diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3905-6100 - Celular: (46) 98807-0502 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Autor(s): VALDECIR GONÇALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Haja vista que a atendida a determinação de mov. 181.1, proceda-se nos termos do item 6 e seguintes da decisão de mov. 127.1. 2. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Autor(s): VALDECIR GONÇALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante o requerimento de mov. 128.1, e considerando que devidamente intimada a parte ré não se opôs ao pedido, defiro o destaque dos honorários contratuais (mov. 111.3) por ocasião da expedição da RPV/Precatório. 2. Int. Diligências necessárias. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002202-09.2014.8.16.0140.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002202-09.2014.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$20.981,65 Autor(s): VALDECIR GONÇALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Homologo o cálculo do crédito principal e dos honorários advocatícios apresentados no mov. 111.2, assim como a conta de custas de mov. 119.1, ante a concordância da parte executada (mov. 117.1 e 125.1). 2. Requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), a teor do disposto no art. 100, §3º, da Constituição Federal, para o recebimento do principal, correção monetária, juros, custas processuais e para o recebimento dos honorários advocatícios. 3. Consigno, pois, que a verba devida, por se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 100, §1º, CF, tem caráter alimentar, seguindo, via de consequência a mesma sorte o quantum referente às custas processuais e honorários advocatícios. 4. Expedida a RPV ou o precatório, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de dez dias. Se as partes não se opuserem aos seus termos deverão renunciar ao prazo para manifestação ou, simplesmente, deixar decorrer in albis tal prazo, sendo desnecessária a confecção de petição somente para expressão da concordância. 5. Considerando que o pagamento se dá de forma vinculada, de modo que só são pagos os valores homologados, com os quais as partes já concordaram, quando cumprida a requisição, o alvará poderá ser expedido à parte independentemente da preclusão do direito de recorrer da decisão que extinguir o feito ou que determinar a sua expedição. 6. Com a informação de pagamento, caso não conste dos autos conta para transferência, intime-se a parte exequente para informação dos dados bancários necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará/alvará eletrônico aos seus respectivos titulares. 7. Informado o levantamento dos valores, pela instituição financeira, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobra a quitação integral do débito e extinção do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo-se que o silêncio será interpretado como quitação. 8. Após, conclusos para decisão/extinção. Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Marcio de Lima Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2020, 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:47
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:48
Petição (Embargos de declaração)
23/12/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 00:15
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 01:13
Entrega em carga/vista
10/12/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:07
Documento (Acórdão)
10/12/2018, 15:10
Sentença confirmada em parte
05/12/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 11:58
Inclusão em pauta
14/11/2018, 11:58
Mero expediente
13/11/2018, 20:04
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)