Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 16:16
Confirmada
04/12/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:07
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 14:15
Remessa (em diligência)
01/12/2023, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
01/12/2023, 13:27
Confirmada
01/12/2023, 13:08
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2023, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 16:21
Confirmada
22/05/2023, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000288-77.2006.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000288-77.2006.8.16.0175 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.304,55 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): MAQUINAS CERÂMICA MORANDO S/A Vistos,
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE JATAIZINHO em face de MAQUINAS CERÂMICA MORANDO S/A. No curso do processo, o credor comunicou o pagamento do débito principal e juntou comprovante da quitação. Com a satisfação do crédito, pugnou pela extinção do feito. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei nº. 6.830/80. Pelo princípio da causalidade, condeno o devedor ao pagamento das custas processuais. Intime-se para pagamento sob pena de protesto sob referida parcela da dívida. Sem a constatação de maior complexidade do feito, mantenho o percentual de 10% a título de honorários advocatícios. Lancem-se baixas inclusive na distribuição e, façam-se as anotações e comunicações necessárias, levantando-se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/05/2023, 14:22
Conclusão (para julgamento)
08/05/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 11:08
Confirmada
06/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000288-77.2006.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.304,55 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): MAQUINAS CERÂMICA MORANDO S/A Vistos 1. Antes de nomear novo curador para a apresentação de embargos, da leitura da petição de mov. 3.1, sobreveio a notícia de que o valor integral do débito foi integralmente levantado. 2. Desta forma, a fim de evitar diligências que sejam, em verdade, desnecessárias, intime-se a Fazenda Pública credora, para que diga se tem interesse no prosseguimento da demanda. 3. Intime-se. Diligências necessárias. Uraí, data eletrônica. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:59
Mero expediente
12/02/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000288-77.2006.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000288-77.2006.8.16.0175 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.304,55 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): MAQUINAS CERÂMICA MORANDO S/A Vistos, Diante da renúncia à nomeação dativa apresentada pela Dra. Katia Cristina Rodrigues Campos em evento nº 85.1, nomeio, em substituição, para atuar neste processo a Dra. Amanda Nathalia da Silva (OAB/PR n° 88688) a qual deverá se manifestar acerca da presente nomeação. Havendo recusa, retornem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Uraí, 16 de dezembro de 2022. Felipe de Souza Pereira Juiz Substituto
12/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 14:08
Confirmada
11/01/2023, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 10:59
Mero expediente
10/01/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 11:45
Confirmada
01/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000288-77.2006.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 Autos nº. 0000288-77.2006.8.16.0175 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.304,55 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): MAQUINAS CERÂMICA MORANDO S/A Vistos, I – Decorrido o prazo sem manifestação acerca da aceitação do encargo pelo curador especial, nomeio em substituição a DRa. KATIA CRISTINA RODRIGUES CAMPOS. II – Cumpra-se integralmente a decisão anterior. III – Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:29
Curador
20/10/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 13:18
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 15:40
Confirmada
17/06/2022, 00:11
Confirmada
17/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000288-77.2006.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: 43 3572-8770 Autos nº. 0000288-77.2006.8.16.0175 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.304,55 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): MAQUINAS CERÂMICA MORANDO S/A Vistos, I – Ante a renúncia noticiada em evento 72.1, nomeio como curador especial, em substituição à anterior nomeação, a DRa. JERUSA APARECIDA PIRES TOSTI. II – Intime-se o curador nomeado para aceitação do encargo, na forma do item IV da decisão de mov. 58.1, no prazo de 05 (cinco) dias. III – Não sendo aceito o encargo, voltem os autos conclusos para nova nomeação. IV – Inobstante, cumpra-se os itens III e IV da decisão de mov. 51.1. Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:46
Curador
09/05/2022, 16:25
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 22:30
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000288-77.2006.8.16.0175.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE URAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE URAÍ - PROJUDI Rua Argemiro Sandoval, 353 - Centro - Uraí/PR - CEP: 86.280-000 - Fone: (43) 3541-1586 Autos nº. 0000288-77.2006.8.16.0175 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.304,55 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): MAQUINAS CERÂMICA MORANDO S/A Vistos, I – Tendo em vista o contido em certidão de mov. 56.1, tendo havido apresentação de peticionamento (mov. 1.1 – fls, 15) e acompanhamento processual, na forma do art. 22, §1º da Lei 8.906/94 e da Resolução PGE/SEFA 015/2019, CONDENO o Estado do Paraná ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em favor do advogado que atuou como curador especial, Dr. Renato Cruz de Oliveira. II – Por cautela, remetam-se os autos ao distribuidor, para que informe acerca da existência de inventário em nome do de cujus. Havendo, habilite-se o Espólio. III – Inexistindo inventário em andamento, sobrevindo manifestação dos herdeiros, promova-se a respectiva habilitação e expedição de certidão. IV – Neste passo, nomeio o DR. VINICIUS ANTONIO CHERUBUNI ALENCAR para o encargo de curador especial, em substituição. Habilite-se, intime-se para aceitação do encargo e ciência sobre a decisão anterior. V – Cumpra-se os itens III e IV da decisão anterior. Diligências necessárias. Uraí, data da assinatura digital. Ana Cristina Cremonezi Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:23
Ato ordinatório
25/02/2022, 13:09
Ato ordinatório
25/02/2022, 13:05
Ato ordinatório
25/02/2022, 13:02
Ato ordinatório
25/02/2022, 12:58
Ato ordinatório
25/02/2022, 12:52
Ato ordinatório
25/02/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 16:14
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:14
Remessa (em diligência)
19/10/2021, 13:56
Curador
17/08/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 13:54
Documento (Certidão)
10/08/2021, 13:54
Ato ordinatório
10/08/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 13:50
Confirmada
19/12/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2020, 15:26
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 11:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 15:40
Ato ordinatório
10/07/2020, 15:38
Mero expediente
23/06/2020, 08:32
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 13:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:07
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:07
Ato ordinatório
02/10/2019, 13:02
Ato ordinatório
02/10/2019, 13:01
Ato ordinatório
02/10/2019, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 09:31
Documento (Ofício)
17/09/2019, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:05
Mero expediente
01/07/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 10:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2019, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 16:10
Documento (Ofício)
20/03/2019, 16:21
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:48
Documento (Certidão)
14/01/2019, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
13/12/2018, 17:58
Mero expediente
31/10/2018, 11:38
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:26
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:39
Ato ordinatório
24/09/2018, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:38
Documento (Ofício)
15/08/2018, 16:24
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 18:51
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)