Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003712-04.2005.8.16.0001 1. Houve a avaliação dos imóveis de matrículas n. 21.113 e 38.152, ambos do CRI de Piraquara/PR (seq. 125), realizada a pedido da parte exequente, para fins de análise do pedido de substituição da penhora formulado pela parte executada (seqs. 74, 100 e 102). À seq. 129 a parte executada manifestou concordância com o laudo de avaliação e à seq. 130 a parte exequente requereu a concessão de prazo complementar para se manifestar. Considerando que se trata de pedido de substituição de penhora, bem como o prazo transcorrido desde o petitório de seq. 130, protocolado em 11/04/2025, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do laudo de avaliação de seq. 125, informando se concorda com o pedido de substituição da penhora formulado à seq. 71. Em caso de discordância, deverá dar andamento ao feito, com a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por advogado, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Consigne-se no AR a advertência de extinção. 3. Cópia da presente deliberação servirá de mandado/carta de intimação. 4. Após, voltem conclusos para despacho. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003712-04.2005.8.16.0001 1. Houve a avaliação dos imóveis de matrículas n. 21.113 e 38.152, ambos do CRI de Piraquara/PR (seq. 125), realizada a pedido da parte exequente, para fins de análise do pedido de substituição da penhora formulado pela parte executada (seqs. 74, 100 e 102). À seq. 129 a parte executada manifestou concordância com o laudo de avaliação e à seq. 130 a parte exequente requereu a concessão de prazo complementar para se manifestar. Considerando que se trata de pedido de substituição de penhora, bem como o prazo transcorrido desde o petitório de seq. 130, protocolado em 11/04/2025, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do laudo de avaliação de seq. 125, informando se concorda com o pedido de substituição da penhora formulado à seq. 71. Em caso de discordância, deverá dar andamento ao feito, com a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por advogado, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Consigne-se no AR a advertência de extinção. 3. Cópia da presente deliberação servirá de mandado/carta de intimação. 4. Após, voltem conclusos para despacho. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2025, 04:38
Confirmada
31/08/2025, 04:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:56
Mero expediente
01/07/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:04
Confirmada
04/04/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE LAUDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE LAUDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE LAUDO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:55
Confirmada
16/10/2024, 13:42
Remessa (em diligência)
15/10/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 18:25
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:33
Confirmada
14/08/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:45
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2024, 13:29
Confirmada
06/08/2024, 12:51
Remessa (em diligência)
05/08/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:02
Confirmada
18/05/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:42
Ato ordinatório
15/05/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2024, 10:22
Confirmada
08/05/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003712-04.2005.8.16.0001 1. Ressalta-se que cabe às partes instruir o processo com os documentos necessários para embasar o pedido realizado. O executado pugnou pela substituição de bens à penhoar e indicou valor do metro quadrado para tanto (seq. 95). O exequente pugnou pela remessa dos autos ao Avaliador Judicial para apuração do valor (seq. 100). O pedido é possível, contudo, esclarece-se desde já que as custas processuais são devidas pelo exequente, eis que foi quem realizou o pedido. 2. Em caso de concordância do exequente, encaminhem-se os autos ao Avaliador Judicial para que informe sobre a possibilidade de realização de avaliação indireta de imóvel de comarca contígua (Piraquara/PR). 3. Após, intimem-se as partes para manifestação. Prazo: 05 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:40
Mero expediente
14/02/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:37
Confirmada
25/10/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:08
Ato ordinatório
24/10/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:55
Confirmada
03/07/2023, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003712-04.2005.8.16.0001 1. Intime-se o executado para que comprove o valor dos imóveis indicados para substituição da penhora (seq. 71). Prazo: 05 dias. 2. Após, intime-se o exequente para manifestação. Prazo: 05 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:27
Mero expediente
13/04/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
04/01/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 19:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2022, 02:27
Confirmada
16/09/2022, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003712-04.2005.8.16.0001 1. Concedo o prazo adicional de 05 dias para cumprimento da deliberação de seq. 74. 2. Na inércia, intime-se conforme item 4 de seq. 74. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:43
Mero expediente
26/05/2022, 17:46
Documento (Informações)
24/03/2022, 08:26
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:29
Confirmada
04/03/2022, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003712-04.2005.8.16.0001 1. Indefiro o pedido de concessão de prazo feito pelo exequente à seq. 73, uma vez que o espólio diligentemente já regularizou o polo passivo à seq. 71. 2. À Secretaria para retificação do polo passivo, devendo constar espólio de Josué Hioki, representado por Sayuri Adriana Nakatani Hioki (termo de inventariante à seq. 71.3). 3. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o pedido de substituição de penhora realizado à seq. 71. Em caso de discordância, deverá dar andamento ao feito, com a juntada de planilha atualizada do débito. Prazo: 05 dias. 4. Na inércia, intime-se-o pessoalmente para o mesmo fim e em igual prazo, sob pena de extinção por abandono (art. 485, §1, CPC). 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:28
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 16:28
Mero expediente
27/01/2022, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003712-04.2005.8.16.0001 1. Anote-se o telefone da executada Sayuri Adriana Nakatani Hioki na capa dos autos, com visualização restrita (seq. 57). 2. Os veículos bloqueados à seq. 17.3 pertencem à executada Sayuri, sendo esta intimada da penhora à seq. 57/58, de modo que não há necessidade de intimação pessoal de Josue Hioki. 3. Considerando a notícia de falecimento de Josue Hioki (seq. 59), suspendo o feito por 60 (sessenta) dias para regularização do polo passivo, conforme estabelece o art. 313, inciso I, CPC/15. 4. Intime-se o exequente para promover a citação do espólio, de quem for seu sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros (art. 313, § 2º, inciso I, CPC/15). A parte exequente deverá regularizar o polo em virtude do falecimento anunciado. Registra-se que deverá juntar certidão comprovando existência ou inexistência de inventário. No caso de inventário quem deve representar o espólio é o inventariante (devendo ser juntada a cópia do termo, ou do despacho no caso de arrolamento). No caso de ainda não ter havido inventário, o espólio deve representado por todos os herdeiros que devem ser qualificados e informados seus endereços. Por fim, se já realizada a partilha (inventário extrajudicial, por exemplo), deverá o polo ser substituído por todos os herdeiros, igualmente nominando-os e fornecendo seus endereços e CPF. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
20/01/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/01/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 18:15
Mero expediente
18/08/2021, 19:24
Ato ordinatório
17/08/2021, 02:44
Ato ordinatório
17/08/2021, 02:44
Conclusão (para despacho)
14/08/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 15:26
Confirmada
03/08/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:40
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:40
Confirmada
02/08/2021, 12:39
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 12:38
Confirmada
02/08/2021, 12:38
Mandado
30/07/2021, 20:35
Mandado
30/07/2021, 20:21
Mandado
30/07/2021, 20:15
Ato ordinatório
26/07/2021, 16:54
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2021, 16:52
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2021, 16:51
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2021, 16:50
Documento (Certidão)
18/06/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 23:28
Confirmada
23/02/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 17:10
Documento (Certidão)
22/02/2021, 17:09
Documento (Certidão)
30/10/2020, 16:40
Documento (Certidão)
07/08/2020, 16:28
Documento (Certidão)
09/06/2020, 18:01
Documento (Certidão)
09/05/2020, 22:57
Documento (Certidão)
23/03/2020, 14:56
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:47
Ato ordinatório
05/12/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:10
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:09
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:04
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 13:02
Apensamento
22/11/2019, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 14:55
Documento (Certidão)
09/09/2019, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 14:48
Ato ordinatório
29/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:24
Documento (Outros documentos)
22/08/2019, 16:24
Mero expediente
09/05/2019, 17:59
Conclusão (para despacho)
12/04/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)