Alienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colombo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Autor
NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/PR 60422·CPF·Representa: Autor
JULIANA TONON MARTINS
OAB/PR 121818·Representa: Autor
DÉBORA PATRICIA RODRIGUES
OAB/PR 118657·Representa: Autor
DOMINIQUE ALVES MARTINS
OAB/PR 113552·Representa: Autor
SERGIO SCHULZE
OAB/PR 31034·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:38
Petição (Renúncia de mandato)
16/03/2026, 22:08
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 13:59
Confirmada
06/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 08:40
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:50
Confirmada
30/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 350) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 08:40
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:50
Confirmada
30/11/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 343) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:09
Confirmada
26/10/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 340) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:33
Confirmada
26/09/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 17:28
Confirmada
27/08/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 334) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (18/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:46
Confirmada
03/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 331) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:31
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:36
Confirmada
06/07/2025, 00:20
Confirmada
06/07/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 323) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 325) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
03/07/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$43.225,18 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-Defiro a busca de veículos junto ao Sistema RENAJUD, devendo a Serventia observar a Portaria vigente nesta vara. 1.1)- Em havendo novo pedido de pesquisa via RENAJUD, renove-se automaticamente a diligência, nos termos desta decisão, até o adimplemento da dívida. 1.2)-Uma vez constatada a existência de veículos em nome da parte executada, e havendo expresso requerimento da parte exequente quanto à penhora do veículo encontrado, deverá esta juntar aos autos a comprovação do valor médio de mercado do bem, na forma do artigo 871, IV, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora. 1.3)-Havendo interesse na penhora do bem encontrado e juntada a pesquisa do preço médio do veículo realizada por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (neste último caso, no mínimo, 3 anúncios), proceda-se o bloqueio de transferência junto ao Sistema, bem como anote-se a penhora do bem. 1.3.1)-Em seguida, expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado acerca da penhora. 2)-Esgotadas as diligências acima determinadas, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º do CPC/15, fixo o prazo de 1 (um) ano para a suspensão. Ressalte-se que, nos termos do referido § 1º do mesmo artigo, restará também suspensa a prescrição e, por outro lado, com fundamento no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo de suspensão, correrá o prazo prescricional (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), relativo à prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerada a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 3)-Permanecendo o exequente inerte, após o decurso do prazo de suspensão, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 4)-Intimem-se. Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta Vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:33
deferimento
12/06/2025, 18:10
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 12:11
Confirmada
07/03/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 10:00
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2025, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2025, 15:45
Decurso de Prazo
21/02/2025, 00:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 10:00
Confirmada
05/02/2025, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:20
Confirmada
30/01/2025, 13:18
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:07
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:03
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 21:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2024, 17:28
Confirmada
13/12/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$43.225,18 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-
Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Neemias Junior Teodoro Feitosa na qual narrou o impugnante, em síntese, que a quantia é irrisória em face do débito exequendo e, ao mesmo tempo, incapaz, razão pela qual requereu a liberação dos valores em seu favor. A parte exequente, por sua vez, sustentou não ter a parte devedora comprovado que a quantia é impenhorável. É o relatório. Decido. 2)- Malgrado tenha a parte executada sustentado ser o valor constrito irrisório (R$ 485,42 - mov. 287.3 + R$ 38,55 - mov. 287.4 + R$ 30,00 - mov. 287.5), verifica-se que monta o total de R$ 533,97. Tal quantia, apesar de substancialmente inferior ao débito principal, deve ser utilizada a satisfação dele, ainda que de forma parcial, mormente porquanto não demonstrou o executado por qualquer meio que o numerário tenha caráter absolutamente impenhorável (art. 833 do CPC), ou, que a respectiva penhora teria o condão de acarretar prejuízos à própria subsistência e/ou de sua família.
Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. 3)- Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados no mov. 287. 3.1)-Caso requerido, desde logo, defiro a transferência do valor para conta indicada pela parte beneficiária. Para tanto, oficie-se ao banco competente. 3.2)-Para expedição de alvará judicial em nome do procurador ou transferência de valores em conta de titularidade do advogado, este deverá ter poderes específicos para tal finalidade. 4)- No mais, intime-se a parte exequente para juntar aos autos demonstrativo de crédito atualizado, abatido o montante levantado (item 3 desta decisão), no prazo de 5 (cinco) dias. 4.1)- Na oportunidade supra, deverá a parte credora se manifestar nos termos do item 5 e seguintes do mov. 177.1. 5)- Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:26
Indeferimento
05/12/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 10:30
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 23:05
Confirmada
25/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 11:00
Documento (Informações)
31/10/2024, 15:30
Remessa (em diligência)
30/10/2024, 16:02
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 11:27
Confirmada
28/08/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:08
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 11:49
Confirmada
09/08/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:21
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:06
Confirmada
25/07/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.379,05 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-O pedido resta prejudicado, vez que o peticionante já figura no polo ativo da demanda. 2)-Anotações necessárias quanto à procuração juntada ao requerimento acima referido. 3)-No mais, cumpra-se a decisão de seq. 234.1. 4)-Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 13:31
Indeferimento
04/07/2024, 15:48
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:31
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:27
Mandado
05/04/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 19:25
Confirmada
31/03/2024, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:57
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:56
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:32
Confirmada
20/02/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:26
Ato ordinatório
18/01/2024, 12:52
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 20:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 12:31
Ato ordinatório
11/11/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 14:03
Decurso de Prazo
07/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 10:08
Ato ordinatório
21/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2023, 08:49
Confirmada
10/10/2023, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.379,05 Exequente(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Executado(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-
Trata-se de demanda inicialmente ajuizada como busca e apreensão. O réu NEEMIAS compareceu espontaneamente ao feito à seq. 14, apresentando contestação. Após reiteradas diligências infrutíferas para apreensão do veículo, o banco requereu a conversão do pedido em execução de título extrajudicial (seq. 165). Devidamente intimado sobre a emenda (seq. 168), o réu renunciou ao prazo para manifestação (seq. 175.0). A decisão de seq. 177 deferiu a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial e determinou a citação da parte executada para pagamento do débito nos termos legais. A diligência de citação do executado restou infrutífera, com a informação "mudou-se", conforme AR de seq. 194. À seq. 218 fora deferida a substituição do polo ativo e determinada a intimação do exequente para prosseguimento do feito. À seq. 231 a parte exequente requereu a decretação de revelia e o julgamento antecipado da lide. Vieram os autos para sentença. Eis o sucinto relatório. 2)- Chamo o feito à ordem, vez que se trata de demanda de execução de título extrajudicial, não havendo que se falar em decretação de revelia, julgamento antecipado ou conclusão dos autos para sentença. 2.1)- Em razão disso, INDEFIRO o petitório de seq. 231, eis que desconexo com o objeto da presente demanda. 3)- Superada essa questão, reputo suprida a citação da parte executada para pagamento do débito, nos termos do decisório de seq. 177.1, vez que a carta de citação de seq. 194 fora remetida ao mesmo endereço em que o executado declinou nos autos, quando do seu comparecimento espontâneo à seq. 14 (R. Aleixo Walt, 636, Colombo), retornando com a informação "mudou-se", motivo pelo qual se presume a validade da citação, vez que houve mudança de endereço sem prévia comunicação do Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. 4)- Isso posto, cumpra-se a decisão de seq. 177, quanto ao ato constritivo já deferido (SISBAJUD), observando-se, ainda, a Portaria 01/2023, quanto as intimações pertinentes. 5)-Em tempo, quanto à informação contida na seq. 233, à Serventia para que proceda o desbloqueio do bem via RENAJUD. 6)-Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:47
Deferimento em Parte
30/09/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:07
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:19
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:41
Confirmada
07/06/2023, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:38
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:47
Confirmada
27/04/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.379,05 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-Tendo em vista que a cessão de crédito está devidamente provada documentalmente, bem assim considerando que o contrato entabulado entre as partes originárias prevê expressamente a possibilidade de cessão de crédito, com fundamento no artigo 109 do NCPC, DEFIRO a substituição processual no polo ativo da lide. 2)-À Serventia para as anotações e retificações necessárias. 3)-Intime-se a exequente-cessionária, ao fim de que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento pelo prazo de 1 (um) ano. 3.1)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º do CPC/15, fixo o prazo de 1 (um) ano para a suspensão. Ressalte-se que, nos termos do referido § 1º do mesmo artigo, restará também suspensa a prescrição e, por outro lado, com fundamento no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo de suspensão, correrá o prazo prescricional (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), relativo à prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerada a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 4)-Permanecendo o exequente inerte, após o decurso do prazo de suspensão, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 5)-Intimem-se. Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta Vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
19/04/2023, 00:00
Documento (Informações)
18/04/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:58
Remessa (em diligência)
18/04/2023, 12:58
Ato ordinatório
18/04/2023, 12:57
Ato ordinatório
18/04/2023, 12:57
deferimento
27/03/2023, 20:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 13:59
Confirmada
28/01/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.379,05 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-Considerando que o executado possui procurador constituído nos autos, intime-se para que se manifeste sobre o pedido de seq. 209 no prazo de 5 (cinco) dias. 2)-Após, voltem no agrupador respectivo. 3)-Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/01/2023, 10:49
Mero expediente
30/12/2022, 14:28
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:03
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:44
Confirmada
11/10/2022, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 08:54
Por decisão judicial
03/10/2022, 08:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 18:19
Decurso de Prazo
22/09/2022, 00:18
Confirmada
13/09/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:20
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:20
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:24
Confirmada
28/07/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 15:14
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:25
Petição (Renúncia de mandato)
06/07/2022, 00:53
Expedição de documento (Carta)
04/07/2022, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 10:47
Confirmada
22/06/2022, 08:34
Confirmada
22/06/2022, 08:34
Documento (Informações)
15/06/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 1)-Converto a presente demanda em Execução de Título Extrajudicial, o que faço com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei nº 911/69. Retificações e anotações necessárias. 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil de 2015, advertindo-o(s), outrossim, sobre a possibilidade de oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 do CPC/15), com termo inicial conforme disposto no art.231, do CPC/15. 3)- Nos termos do artigo 827 do CPC/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, devendo ser advertido(s) o(s) executado(s) que, na hipótese de pronto pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art.827, §1º, do CPC/15). 4)-Em não havendo o pagamento no prazo acima referido, e considerando o rol do art. 835, do CPC/15, que trata da preferência de penhora de dinheiro face às demais modalidades, defiro, desde logo, a penhora via BACENJUD. 4.1)-Assim, à Serventia para que proceda diligências junto ao sistema BACENJUD, visando o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras do executado, até o valor do débito exequendo. 4.1.1)- Caso solicitado, desde logo, resta deferida a repetição da ordem SISBAJUD pelo prazo máximo autorizado pelo Sistema. 4.2)-Frutífero o bloqueio, cumpra-se a Portaria 03/2019. 5)- Infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento pelo prazo de 1 (um) ano. 5.1)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º do CPC/15, fixo o prazo de 1 (um) ano para a suspensão. 6)-Decorrido o prazo do item supra, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias, requerendo o que lhe for de direito, sob pena de levantamento de quaisquer restrições/penhoras existentes nos autos e início da contagem do prazo prescricional previsto no § 4º do artigo 921 do CPC. 7)-Permanecendo o exequente inerte quanto à intimação do item supra, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 8)-Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
15/06/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
14/06/2022, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:35
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)
14/06/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 16:34
deferimento
09/06/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2022, 19:20
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Decurso de Prazo
11/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.379,05 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-Em observância ao contraditório, intime-se o réu, via PROJUDI, ao fim de que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de seq. 165.1. 2)-Cumprida a determinação supra, voltem-me conclusos no agrupador respectivo. 3)-Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:24
Confirmada
03/03/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 15:08
Mero expediente
17/02/2022, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:57
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:21
Decurso de Prazo
03/02/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 23:51
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:23
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:47
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:35
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:21
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:16
Confirmada
26/01/2022, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 10:33
Confirmada
24/01/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 10:40
Confirmada
18/01/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/12/2021, 09:23
Confirmada
10/12/2021, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:16
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:26
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:31
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:52
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:54
Confirmada
18/11/2021, 09:54
Decurso de Prazo
18/11/2021, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 15:23
Documento (Certidão)
17/11/2021, 15:23
Confirmada
10/11/2021, 08:59
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2021, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:09
Confirmada
29/10/2021, 00:52
Confirmada
22/10/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.379,05 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-Considerando que o réu possui procurador constituído nos autos, intime-se, via PROJUDI, ao fim de que informe a exata localização do veículo para possibilitar o cumprimento da liminar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 2)-Sem prejuízo, à Serventia para que promova o bloqueio do bem via RENAJUD, em relação à transferência e circulação, caso ainda não tenha sido deferida tal medida. 3)-Decorrido o prazo do item "1" e cumprido o item "2", intime-se o autor para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. 4)-Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
19/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:43
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 17:42
deferimento
08/10/2021, 08:27
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 09:01
Decurso de Prazo
11/06/2021, 01:22
Confirmada
01/06/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005706-82.2019.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0005706-82.2019.8.16.0193 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$17.379,05 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): NEEMIAS JUNIOR TEODORO FEITOSA 1)-Não há que se falar em julgamento desta lide, vez que a liminar deferida ainda não foi cumprida. 2)-Dessa forma, intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento da liminar, sob pena de extinção do feito por abandono. 3)-Intimem-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
31/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2021, 14:34
Indeferimento
25/05/2021, 17:37
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 09:07
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:11
Confirmada
18/02/2021, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 12:24
Documento (Outros documentos)
15/02/2021, 12:23
Mandado
14/02/2021, 18:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/02/2021, 10:38
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:07
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:44
Decurso de Prazo
23/01/2021, 01:39
Confirmada
13/01/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2021, 09:00
Documento (Certidão)
12/01/2021, 09:00
Confirmada
11/01/2021, 11:14
Confirmada
11/01/2021, 10:08
Ato ordinatório
08/01/2021, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2021, 16:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2021, 14:03
Decurso de Prazo
18/12/2020, 01:04
Confirmada
15/12/2020, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:05
Confirmada
05/12/2020, 01:10
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2020, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2020, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2020, 13:05
Confirmada
25/11/2020, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:13
Mero expediente
18/11/2020, 18:51
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:28
Conclusão (para decisão)
02/09/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 15:18
Petição (Renúncia de mandato)
07/08/2020, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 15:28
Decurso de Prazo
29/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:35
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 13:02
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:05
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:06
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 11:58
Decurso de Prazo
31/01/2020, 00:54
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:11
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 10:35
Mandado
08/01/2020, 20:17
Decurso de Prazo
19/12/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 15:52
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:14
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:47
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 15:34
Documento (Certidão)
02/12/2019, 15:34
Ato ordinatório
02/12/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:17
Determinação de Diligência
28/11/2019, 18:25
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 15:23
Mero expediente
19/11/2019, 17:49
Petição (Contestação)
14/11/2019, 16:03
Conclusão (para decisão)
13/11/2019, 08:45
Ato ordinatório
13/11/2019, 08:45
Documento (Certidão)
13/11/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)