Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
AUTO POSTO SãO PEDRO DE LONDRINA LTDA
Autor
NEUZA SIRLEY HELFF
Reu
PAULO CESAR DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
DIOGENES LUIZ MINA DE OLIVEIRA
OAB/SC 26894·CPF·Representa: Autor
DAVI ANTUNES PAVAN
OAB/SP 251016·CPF·Representa: Autor
ANNA CAROLYNE BATISTELLA BIANCHINI
OAB/PR 96812·CPF·Representa: Autor
GABRIELA DUARTE BIANCHINI
OAB/PR 95298·CPF·Representa: Autor
DIOGENES LUIZ MINA DE OLIVEIRA
OAB/SC 26894·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
30/10/2023, 12:34
Ato ordinatório
30/10/2023, 12:34
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:15
Confirmada
21/10/2023, 00:03
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:02
Confirmada
10/10/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 5 Vistos; 1. Tendo em vista a extinção do presente cumprimento de sentença (cf. seq. 379.1), determino a baixa de eventuais penhoras realizadas nos autos; 2. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 09:02
Confirmada
10/10/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 5 Vistos; 1. Tendo em vista a extinção do presente cumprimento de sentença (cf. seq. 379.1), determino a baixa de eventuais penhoras realizadas nos autos; 2. Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:42
Mero expediente
22/09/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 14:03
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:01
Confirmada
09/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2023, 10:32
Confirmada
28/08/2023, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:46
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 12:45
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 12:45
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2023, 11:52
Confirmada
07/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante do contido em sentença de seq. 379.1, determino a expedição de alvará de transferência à parte executada, em relação aos valores remanescentes constantes dos autos; 2. Após, não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
21/07/2023, 14:11
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:51
Confirmada
14/07/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 16:02
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:37
Confirmada
24/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:30
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:30
Documento (Informações)
13/06/2023, 14:07
Remessa (em diligência)
12/06/2023, 14:23
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:36
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:31
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:37
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2023, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2023, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
01/06/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 09:35
Expedição de alvará de levantamento
30/05/2023, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
30/05/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:49
Confirmada
26/05/2023, 12:42
Remessa (em diligência)
16/03/2023, 11:08
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2023, 22:14
Confirmada
19/02/2023, 00:03
Ato ordinatório
13/02/2023, 08:45
Ato ordinatório
13/02/2023, 08:45
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:43
Ato ordinatório
09/02/2023, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0029924-76.2012.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 6 Vistos; 1. Após a instauração da fase de cumprimento de sentença para quitação das custas processuais, em seq. 345.1, houve o bloqueio dos valores devidos pelos executados em seq. 373.1; 2. Sendo assim, diante do contido em seq. 376.1, determino: a) a expedição de alvará à Sra. escrivã, fins de levantamento das custas processuais objeto do presente cumprimento de sentença; b) a expedição de alvará de transferência para a conta indicada pela executada, fins de levantamento do valor remanescente, conforme seq. 376.1; 3. Após, determino a extinção da ação em fase de cumprimento de sentença-execução, na forma do artigo 924, II do CPC; 4. Com efeito, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220013561305 Data/hora de protocolamento: 18/11/2022 13:55 Número do Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: CARTORIO 6 CIVEL Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 88823423953: PAULO CESAR DE OLIVEIRA R$ 162,62 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 18 NOV 2022 19:44 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (01) Cumprida R$ 162,62 22 NOV 2022 03:18 13:55 PEREIRA FILHO integralmente. 07/02/2023 13:28 1 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Transferência de Valor ID: 07 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 Não enviada - - 072023000002299333 13:27 PEREIRA FILHO Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 94606420049: NEUSA SIRLEI HELFF R$ 274,07 Respostas BCO INTER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (03) Cumprida R$ 20,11 21 NOV 2022 17:35 13:55 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo. Transferência de Valor ID: 07 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 20,11 Não enviada - - 072023000002299340 13:27 PEREIRA FILHO BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 18 NOV 2022 19:44 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 19:06 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. 07/02/2023 13:28 2 / 5 Respostas NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (00) Resposta - 18 NOV 2022 21:24 13:55 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (00) Resposta - 18 NOV 2022 21:24 13:55 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. BANCO XP S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (00) Resposta - 18 NOV 2022 20:40 13:55 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 07/02/2023 13:28 3 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (01) Cumprida R$ 162,62 19 NOV 2022 02:58 13:55 PEREIRA FILHO integralmente. Transferência de Valor ID: 07 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 Não enviada - - 072023000002299350 13:27 PEREIRA FILHO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 17:38 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. BCO C6 S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 19:08 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 10:51 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. PAGSEGURO INTERNET S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 07/02/2023 13:28 4 / 5 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 13:34 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. CCLA BOTUCARAÍ Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (02) Réu/executado - 21 NOV 2022 17:55 13:55 PEREIRA FILHO sem saldo positivo. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (00) Resposta - 21 NOV 2022 20:37 13:55 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 18 NOV 2022 ABELAR BAPTISTA R$ 162,62 (13) Cumprida R$ 91,34 21 NOV 2022 16:03 13:55 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Transferência de Valor ID: 07 FEV 2023 ABELAR BAPTISTA R$ 91,34 Não enviada - - 072023000002299368 13:27 PEREIRA FILHO 07/02/2023 13:28 5 / 5
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 10:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/02/2023, 18:16
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 14:59
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 13:39
Confirmada
10/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 2 Vistos; Intime-se as partes executadas para se manifestarem sobre qual conta deverá ser feita a transferência das custas processuais já que foi bloqueado o valor de todos os executados. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:56
Mero expediente
28/11/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 13:50
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:43
Confirmada
18/11/2022, 13:11
Remessa (em diligência)
12/09/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 10:58
Confirmada
02/09/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 2 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2. Diante do contido em petição retro, as custas para a realização das diligências devem ser antecipadas pela parte que requer tal feito. Deste modo, intime-se o exequente para o pagamento das custas e para especificar quais diligências pretende realizar; 3. Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência; Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 17:01
Mero expediente
19/08/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:37
Confirmada
05/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:47
Decurso de Prazo
22/07/2022, 00:32
Confirmada
15/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2022, 08:54
Confirmada
25/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2022, 10:12
Confirmada
06/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:33
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Confirmada
14/03/2022, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 8 Vistos; Diante da petição retro, nos termos do Art. 523 do CPC, afeto ao cumprimento de sentença, já indicados os valores em memória de cálculo pelas partes (Art. 509, §2º, CPC), determino: 1. Intimem-se a(s) parte(s) executada(s), através de seu advogado, ressalvada a hipótese do art. 513, §3, ocasião em que a intimação deverá ser pessoal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme planilha/memória de cálculo juntado pelas partes, sob pena de multa no importe de 10% (dez por cento), e sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo; 2. Decorrido o prazo acima in albis, a) expeça-se mandado de penhora, ou tornem conclusos para penhora online, caso já haja pedido, observada a multa acima aplicada, a incidir sobre tantos bens quantos necessários à garantia do juízo, procedendo-se a avaliação; b) inicie-se a contagem de prazo ao executado para impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, sem necessidade de nova intimação, conforme preceitua o Art. 525, CPC; 3. Anote-se no distribuidor. Intimem-se; Oficie-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:12
deferimento
18/02/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 10:25
Documento (Certidão)
16/02/2022, 10:24
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:15
Confirmada
27/12/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 Vistos; Esclareço as partes requeridas que os benefícios da assistência judiciária gratuita só terão validade posteriormente a sua obtenção, ou seja, o referido pedido poderá ser formulado a qualquer momento do curso da ação, porém, de acordo com entendimento jurisprudencial, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita opera efeitos ex nunc, isto é, não retroage para agir sobre os atos processuais que já ocorreram. Portanto, intime-se para recolhimento das custas processuais e, somente após, a escrivania para que instaure feito executivo. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:52
deferimento
09/12/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:45
Documento (Certidão)
07/12/2021, 12:45
Decurso de Prazo
04/12/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 21:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:55
Confirmada
27/11/2021, 00:07
Confirmada
27/11/2021, 00:07
Confirmada
27/11/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 Vistos; 1. Ante a comprovação da hipossuficiência econômica, defiro à parte executada Neuza Sirley Helff os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. 2. No mais, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 10:00
Assistência Judiciária Gratuita
08/11/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 Vistos; Da necessidade de comprovação de hipossuficiência: Antes de examinar o pedido da parte requerida de concessão de benefícios da justiça gratuita, na forma prevista no Art. 98 e ss do CPC, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos nossos tribunais superiores, sobretudo o controlador da observância de leis federais, que determina que o juiz pode requerer comprovação fática de hipossuficiência, de modo a coibir abusos na concessão do instituto; porque as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o poder judiciário, para melhor prestação jurisdicional, notadamente em sistemas de atuação por delegação e administração privada; Assim, fica a parte requerente intimada para comprovação documental da hipossuficiência alegada (Art. 99, §2º, CPC), notadamente com declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, e outros documentos equivalentes, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á de imediato indeferido o benefício. Após, voltem conclusos para deliberações, e, em caso de deferimento, poderá ter o efeito retroativo, tendo em vista nao ter sido analisado por um lapso deste juízo. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:34
Confirmada
03/11/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:28
Mero expediente
29/10/2021, 17:15
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 11:11
Confirmada
15/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 17:37
Confirmada
04/10/2021, 16:29
Remessa (em diligência)
01/10/2021, 13:44
Trânsito em julgado
01/10/2021, 13:44
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2021, 17:11
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:45
Confirmada
24/08/2021, 00:07
Confirmada
24/08/2021, 00:07
Confirmada
24/08/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 00299247620128160014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante da concordância expressa do exequente (cf. seq. 295.1), promovo a liberação do veículo indicado junto ao sistema RENAJUD; 2. Cumpra-se, no que couber, a sentença de seq. 284.1. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado 30/07/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO 30/07/2021 - 16:25:09 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo TRIBUNAL DE JUSTICA DO LONDRINA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município PARANA - Órgão LONDRINA 6 VARA Nro do 00299247620128160014 Judiciário CIVEL Processo Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição TRIBUNAL DE JUSTICA DO Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município LONDRINA PARANA Órgão LONDRINA 6 VARA Juiz ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Judiciário CIVEL Retirada Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Inclusão da Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior Restrição NEUSA TOYOTA/COROLLA SIRLEI DWC3D55 DWC3355 PR CIRCULACAO 10/04/2019 SEG18FLEX HELFF LOPES https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 1/230/07/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 2/2
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 08:50
Mero expediente
06/08/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 14:42
Confirmada
02/08/2021, 00:15
Confirmada
02/08/2021, 00:15
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 15:20
Confirmada
30/07/2021, 15:19
Confirmada
30/07/2021, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para informar se concorda com o contido em petição de seq. 285.1, considerando que a sentença de homologação ainda não transitou em julgado; 2. Após, se o caso, voltem-me os autos conclusos para a realização da diligência. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 08:10
Mero expediente
23/07/2021, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014-7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 249.1, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC, e por consequência, declaro extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II do NCPC; 2. Homologo a desistência do prazo recursal; 3. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; 4. Eventuais custas pela parte requerida, ante o princípio da causalidade; 5. Recolhidas as custas, dê-se baixa junto ao distribuidor e aguardem-se os autos em arquivo provisório. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 15:23
Homologação de Transação
16/07/2021, 18:02
Conclusão (para julgamento)
16/07/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:36
Confirmada
10/07/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 09:25
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/06/2021, 02:41
Por decisão judicial
26/04/2021, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 11:13
Confirmada
19/04/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 4 Vistos; Diante do contido em petição retro, defiro o desbloqueio dos referidos veículos através do sistema Renajud. No mais, cumpra-se o contido em decisão de seq. 251.1, no que couber. Intimem-se; Diligências necessárias Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:12
deferimento
31/03/2021, 20:40
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 10:15
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:26
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 09:59
Confirmada
19/03/2021, 00:53
Confirmada
14/03/2021, 00:17
Confirmada
14/03/2021, 00:17
Confirmada
14/03/2021, 00:16
Ato ordinatório
13/03/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 4 Vistos; Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do contido em petição de seq. 258.1. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 18:02
Determinação de Diligência
08/03/2021, 10:15
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014-7 Vistos; 1. Diante da análise da petição à seq. 249.1, dos autos, suspendam-se os presentes autos, na forma do Art. 922, caput, do CPC, conforme se requer, pelo prazo concedido a parte executada para cumprimento do acordo; 2. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar existência de cumprimento integral do acordo, para a consequente homologação e regular extinção do feito; 3. Cumpra-se, com baixas em boletim. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
04/03/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:05
Confirmada
01/03/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 10:05
Suspensão Condicional do Processo
26/02/2021, 19:07
Conclusão (para julgamento)
26/02/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 4 Vistos; 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do contido em petição retro. 2. Com resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 08:51
Confirmada
22/02/2021, 00:08
Determinação de Diligência
20/02/2021, 12:45
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 16:04
Confirmada
19/02/2021, 16:03
Ato ordinatório
19/02/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 15:57
Mandado
19/02/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0029924-76.2012.8.16.0014 Vistos; 1. Manifeste-se o exequente em cinco dias (Art. 9 e 10 do CPC) 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 10:10
Mero expediente
08/02/2021, 10:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:47
Ato ordinatório
26/01/2021, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2021, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2021, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/01/2021, 01:41
Confirmada
18/12/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 14:00
Documento (Certidão)
07/12/2020, 14:00
Por decisão judicial
20/11/2020, 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2020, 01:05
Por decisão judicial
20/10/2020, 16:24
Documento (Certidão)
16/09/2020, 13:13
Documento (Certidão)
14/08/2020, 15:37
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 07:58
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 07:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 18:17
Mero expediente
22/05/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 12:37
Ato ordinatório
19/05/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:12
Mero expediente
24/04/2020, 19:07
Conclusão (para despacho)
20/04/2020, 12:35
Petição (Petição (outras))
20/04/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:30
deferimento
03/04/2020, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 13:13
Requisição de Informações
20/03/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:35
Mero expediente
21/02/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 13:17
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 16:35
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 10:22
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 13:05
deferimento
17/09/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:40
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:40
Mandado
27/08/2019, 18:57
Decurso de Prazo
21/08/2019, 00:10
Ato ordinatório
09/08/2019, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2019, 09:29
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 17:47
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:10
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:10
Ato ordinatório
07/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 10:29
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2019, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 09:30
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:19
Mero expediente
17/07/2019, 18:00
Conclusão (para despacho)
17/07/2019, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 10:18
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 10:18
Ato ordinatório
20/06/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 10:47
Documento (Certidão)
31/05/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 19:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 13:44
deferimento
03/05/2019, 17:48
Conclusão (para despacho)
03/05/2019, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 15:17
Conclusão (para despacho)
10/04/2019, 13:53
Ato ordinatório
10/04/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:09
Documento (Outros documentos)
22/03/2019, 12:09
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 15:47
deferimento
19/02/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 13:08
Ato ordinatório
15/02/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:50
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 12:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2018, 13:54
Mero expediente
04/12/2018, 18:17
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 13:20
Documento (Certidão)
04/12/2018, 13:20
Decurso de Prazo
01/12/2018, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 14:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2018, 14:17
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 12:27
deferimento
22/10/2018, 17:59
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 12:43
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:25
Documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:21
Ato ordinatório
14/09/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2018, 15:27
Documento (Certidão)
22/08/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:50
Documento (Certidão)
02/08/2018, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 12:37
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 12:36
Ato ordinatório
27/06/2018, 09:32
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2018, 10:29
Decurso de Prazo
10/04/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 09:57
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 09:57
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 09:40
Documento (Outros documentos)
28/09/2017, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2017, 09:36
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 10:09
Ato ordinatório
20/07/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 11:03
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2017, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:53
Documento (Outros documentos)
28/06/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 12:17
Documento (Outros documentos)
02/06/2017, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 10:35
Decurso de Prazo
23/05/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 11:32
Documento (Outros documentos)
04/05/2017, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2017, 11:30
deferimento
13/02/2017, 16:46
Conclusão (para decisão)
13/02/2017, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)