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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01.
Cuida-se de execução promovida por ADÃO FERREIRA e OUTROS em que é executado o BANCO BRADESCO S/A. Com o pagamento nos autos, o credor requereu o levantamento e a consequente extinção dos autos, em seq. 998. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 02. Quanto ao contido à seq. 998, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso concreto, há no processo informação de que o valor é suficiente para quitar a obrigação principal (seq. 127). 2.1. De rigor, portanto, a extinção da execução em face daquele credor (ADÃO FERREIRA e OUTROS) quanto ao devedor, BANCO BRADESCO S/A. 2.2.
Ante o exposto, em analogia ao inciso II do artigo 924 do CPC, forte na satisfação da obrigação, JULGO extinto o presente feito EM RELAÇÃO AS PARTES MENCIONADAS. 2.3. Preclusa, expeça-se alvará aos credores, se pendente essa diligência. 2.4. Custas remanescentes, se houver, pelos executados. 03. Publique-se, registre-se e intimem-se. 04. Transitada em julgado a sentença, certifique-se. 05. Com o trânsito em julgado, determino o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 5.1. Caso haja valores outros valores depositados, após deduzidas as custas e despesas processuais devidas aos auxiliares da justiça, se existentes, expeça-se alvará para levantamento em favor do executado. 06. À Escrivania ao expedir o alvará deverá conferir e certificar: a) o movimento em que se encontra a ordem judicial que determina a expedição do alvará; b) a existência de petições pendentes de análise; c) se as partes foram intimadas do pronunciamento judicial que determinou a liberação do numerário; d) se foram outorgados poderes ao procurador para receber e dar quitação em nome do mandante; e) a existência de penhora averbada no rosto dos autos. 07. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente. 08. Por fim, tornem os autos conclusos para recebimento então quanto ao contido à seq. 994. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 11:57
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:49
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 17:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/12/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 11:57
Documento (Outros documentos)
08/01/2026, 14:49
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 17:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/12/2025, 17:18
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 977) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2025, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 18:28
Confirmada
11/12/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 12:42
Expedição de alvará de levantamento
10/12/2025, 21:15
Documento (Certidão)
10/12/2025, 10:19
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 971) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2025, 12:31
Confirmada
01/12/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 17:23
Confirmada
27/11/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:23
Confirmada
26/11/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:01
Documento (Certidão)
26/11/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:22
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 4 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. As partes para que se atentem às decisões nas seqs. 866 e 913. 1.1. Conforme já determinei, deverá o credor dos honorários proceder com a execução do valor em apenso ao presente, pelo que INDEFIRO o contido em seq. 928. 1.2. Dê-se ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 02. Oportunamente, proceda a Escrivania com a liberação dos valores aos exequentes, nos moldes das decisões supra. 03. Por fim, após o levantamento dos valores por quem de direito, tornem conclusos para extinção do feito, na forma do art. 924, II do CPC. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:34
Confirmada
16/09/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 08:56
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 934) JUNTADA DE CUSTAS (27/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 15:14
Confirmada
27/08/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 15:36
Confirmada
27/08/2025, 15:31
Indeferimento
25/08/2025, 22:22
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 14:18
Remessa (em diligência)
22/08/2025, 14:18
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:02
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 913) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2025, 17:48
Confirmada
02/07/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Atentem-se as partes quanto ao decidido em seq. 866. 1.1. Sendo o caso, deverá o credor dos honorários proceder com a execução do valor em apenso ao presente; todavia, nada impede que as partes transijam nos autos quanto aos valores devidos à título de honorários. 1.2. Intimem-se, com prazo de 05 (cinco) dias. 02. Oportunamente, escoado o prazo supra, proceda a Escrivania com a liberação dos valores aos exequentes. 03. Por fim, conclusos para levantamento do remanescente em favor da instituição demandada, com a consequente extinção do feito, na forma do art. 924, II do CPC. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:23
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:20
Mero expediente
12/06/2025, 21:02
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 01:10
Confirmada
11/06/2025, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 15:36
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2025, 09:28
Confirmada
01/05/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 893) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 16:57
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 880) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2025, 11:53
Confirmada
08/04/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:08
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que são exequentes ADÃO FERREIRA e OUTROS e executado o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Julgada a impugnação ao cumprimento de sentença na seq. 748, integralizada pelo julgamento dos embargos de declaração de seq. 778. Requerimentos nas seqs. 807, 828, 861 e 863. Manifestação pelo perito nas seqs. 845 e 863. Conclusos, DECIDO. 02. Proceda a Escrivania na forma do art. 465, § 4° do CPC. 2.1. Expeça-se alvará ao perito, conforme depósito de seq. 614 (honorários). 03. Quanto a retenção dos honorários dos procuradores do banco, INDEFIRO. 3.1. Sendo o caso, deverá instaurar incidente em apenso. 04. No mais, em vista do julgamento do recurso interposto nos autos, o qual manteve a decisão agravada em seus termos, DEFIRO o levantamento dos valores pelos credores, na monta de R$ 16.157,07. 4.1. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do deferimento do pedido de alvará, sob pena de preclusão. 4.2. Preclusa a decisão de deferimento, certifique-se nos autos. 4.3. Certificada a preclusão, expeça-se o respectivo alvará ao titular do crédito (ADÃO FERREIRA e OUTROS). 05. Por fim, expedidos os alvarás (credor e perito), conclusos para levantamento do remanescente em favor da instituição demandada, com a consequente extinção do feito, na forma do art. 924, II do CPC. 06. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 866) DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 13:58
Confirmada
19/02/2025, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 13:44
Deferimento em Parte
04/02/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 10:00
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2024, 09:06
Confirmada
05/12/2024, 09:37
Confirmada
29/11/2024, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:42
Recebimento
27/11/2024, 18:13
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 22:01
Ato ordinatório
17/10/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 07:21
Confirmada
02/10/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI A Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Expeça-se o respectivo alvará judicial do valor incontroverso de forma integral, sem a manutenção dos valores referentes aos honorários, que ainda sequer estão em execução. 02. Após, intimem-se a parte para prosseguimento do feito. Prazo 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 08:27
Outras Decisões
24/09/2024, 19:33
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 09:32
Decurso de Prazo
10/09/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:30
Confirmada
19/08/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ADÃO FERREIRA e OUTROS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 02. Diante do valor apresentado pelo exequente como incontroverso, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 03. Posteriormente, retornem conclusos para análise do requerimento de seq. 822. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 08:54
Outras Decisões
07/08/2024, 20:29
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 09:28
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADÃO FERREIRA e outros, em face de de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 02. Embora o recurso interposto não foi atribuído o efeito suspensivo, não se pode olvidar o risco de dano irreparável a ser causado pelo levantamento da quantia depositada nos autos. 03. Deste modo, aguarda-se o desfecho do recurso interposto. 04. Com julgamento, faça-se conclusão. 05. Intimem-se Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
10/07/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 16:14
Confirmada
09/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 08:27
Indeferimento
20/06/2024, 22:05
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 10:37
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2024, 10:06
Confirmada
28/05/2024, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Comunicada a interposição de Agravo de Instrumento face a decisão de seq. 748, integralizada pelo julgamento dos embargos de declaração de seq. 778. 1.1. Sopesadas as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e não identificada alteração na exposição do fato e do direito capaz de ensejar o acolhimento da pretensão, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, dos quais me valho por referência. 02. Diante da ausência de concessão de efeito suspensivo pelo Em. Relator, na forma do art. 1.019, inc. I do CPC, prossiga-se com o cumprimento da decisão recorrida. 03. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 10:32
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:41
Mero expediente
20/05/2024, 23:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 16:35
Documento (Decisão)
20/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2024, 09:05
Confirmada
24/04/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Opostos embargos na seq. 761, sob o fundamento de haver erro material na decisão prolatada. Contrarrazões aos embargos na seq. 774. É o essencial. DECIDO. 02. Conheço dos embargos de declaração de seq. 761, porquanto tempestivos. 2.1. No mérito, DOU PROVIMENTO aos aclaratórios, eis que existente ao caso erro material, sanável a qualquer momento, ex officio. A decisão acolheu a tese de excesso, diante do laudo acostado à seq. 658, 687 e 728, conforme decisão de seq. 748, condenando o exequente ao pagamento da sucumbência, fixada em 10% (dez por cento) sob o excesso reconhecido, que perfaz a quantia de R$ 92.243,49, não de 88.302,75, como constou na decisão. Presente, portanto, erro material na decisão. O erro material é entendido como a inexatidão a aspectos objetivos, como o equívoco em determinado cálculo, a ausência de palavras, erros de digitação, troca de nome, etc., podendo ser corrigido a qualquer tempo, sem o óbice de suposta preclusão, mormente porque não afeta em substância o julgado. 2.2. Assim, no dispositivo da sentença, onde-se lê: 3.1. CONDENO o exequente ao pagamento da sucumbência que ora fixo em 10% (dez por cento) sob o excesso reconhecido (R$ 88.302,75 - eis que este foi o proveito econômico do impugnante), nos termos do art. 85, § 2° do CPC, ressalvada a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3° do CPC; Leia-se: 3.1. CONDENO o exequente ao pagamento da sucumbência que ora fixo em 10% (dez por cento) sob o excesso reconhecido (que perfaz a quantia de R$ 92.243,49, eis que este foi o proveito econômico do impugnante), nos termos do art. 85, § 2° do CPC, ressalvada a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3° do CPC (...). 2.3. Nestes termos, DOU PROVIMENTO os presentes embargos, sanando o erro material identificado, nos termos da fundamentação. 03. Nos termos do que prevê o § 4° do art. 1.024 do CPC, intime-se o requerido para complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias. 04. Com a diligência do item 03 pelo requerido, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.010, §1º, do CPC. 05. Interposta apelação em face da decisão embargada, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, § 2° e 1.010, § 1°, CPC/2015), observando eventual dobra em favor da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública. 06. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §§ do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC. 07. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º, do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, §2º, do CPC. 08. Após as formalidades acima, encaminhem-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem. 09. Cumpra-se Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 16:54
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2024, 19:58
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:59
Petição (Contra-razões)
05/04/2024, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2024, 09:39
Confirmada
05/04/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:28
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2024, 10:06
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01.
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente ADÃO FERREIRA e OUTROS e executado BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Solicitado a deflagração do cumprimento de sentença na seq. 167, oportunidade em que apontou como devido o valor de R$ 104.459,82, sendo recebido na seq. 178. O executado ofertou impugnação ao cumprimento de sentença na seq. 278. Em síntese, apresentou valor que entende como incontroverso no valor de R$ 9.025,37, alegando no mérito o excesso nas contas do exequente na quantia de R$ 99.375,19. Realizou depósito do pagamento da garantia. Expedido alvará quanto ao valor incontroverso de R$ 9.025,37 (seq. 246). O exequente se manifestou quanto à impugnação na seq. 357. Ainda, teceu comentários quanto a inércia do requerido em responder no prazo legal. Determinado o encaminhamento dos autos ao N. Contador Judicial para elaboração do cálculo em seq. 396/524. Nomeada perita contábil para elaboração dos cálculos em seq. 543. Fixado o valor dos honorários periciais em seq. 588, sendo realizado o pagamento na seq. 614.2. Laudo pericial juntado em seq. 658, sendo apurado como devido ao exequente o valor de R$ 16.157,07. A exequente impugnou o laudo pericial. Aduziu que o expert formulou os cálculos com base nos extratos juntados pela ré de forma preclusa, e não os formulou de acordo com a norma prevista no artigo 524, §§4 e 5° do CPC (seq. 670). Esclarecimentos apontados pelo n. perito em seq. 687/692/728, oportunidade em que reiterou o laudo pericial de seq. 658. A parte executada concordou com o laudo pericial (seq. 744). Por sua vez, a exequente reiterou as petições anteriores (seq. 745). É o relatório do essencial. DECIDO. 02. DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 2.1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Solicitado o cumprimento da sentença pelo credor, o devedor/executado manejou a presente impugnação alegando conter excesso na ordem de R$ 99.375,19. Pediu o acolhimento da impugnação, reconhecendo o excesso na execução. Com razão. Veja que as provas carreadas aos autos demonstram que há notadamente excesso na presente execução, já que o credor elaborou suas contas em desacordo com as determinações judiciais. Nem se cogita a aplicação do art. 524, § 5° do CPC, já que a presunção a que ele alude é relativa, não absoluta. Em um primeiro momento, pela impossibilidade de localizar documento necessário para a liquidação do valor exequendo, conforme inteligência do artigo 524, §§ 4º e 5º, do CPC, reputar-se-ão corretos os cálculos do credor, em relação ao documento faltante. Note-se, contudo, que é relativa a presunção de veracidade dos cálculos do credor. Portanto, caso o devedor apresente os documentos omitidos, eles devem ser levados em conta na apuração, justamente em razão deles refletirem com propriedade o valor realmente devido, elidindo qualquer possibilidade de enriquecimento ilícito do credor. Destaco, ainda, que o parecer técnico juntado na impugnação do devedor tem correspondência com os contratos juntados, contendo o número de identificação de cada parcela, o vencimento, os valores fixos das parcelas, bem como a data do pagamento. Os parâmetros de direito foram corretamente observados pelo i. perito nos autos. Assim, tendo o contador feito correta leitura dessas disposições e apresentado quadro em consonância com as decisões proferidas nestes autos, devem os cálculos serem homologados. Veja, o n. perito fez correta leitura das disposições encartadas aos autos, não merecendo reparo algum em sua metodologia, eis que, como dito, de acordo com as decisões judiciais exaradas nos autos. Dito isto, é válido ressaltar que o n. perito possui caráter técnico e imparcial, não atendendo a qualquer interesse das partes, razão pela qual, seus cálculos presumem-se legais e corretos. Há, portanto, relativa presunção de legalidade (iuris tantum). Assim, somente se admite o afastamento dos cálculos se for apontado grave equívoco e/ou erro nos cálculos, capaz de gerar qualquer nulidade das contas apresentadas. Portanto, não bastam alegações genéricas ou a mera irresignação das partes, é necessário demonstrar especificamente quais as falhas que poderiam tornar o laudo técnico incorreto (o que não ocorreu). Ressalto que, instado a se manifestar acerca das contas apresentadas, o executado não se insurgiu acerca das contas lançadas pela contadoria, o que apenas demonstra a correta observância do expert aos parâmetros de direito nos autos. Assim, diante desse panorama, sendo a conclusão do i. perito realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, esteio seguro para a decisão, e inexistindo impugnação específica para o laudo em comento (apenas genérica), o caso é de se homologar a conta realizada/laudo, justamente pela imparcialidade que goza o auxiliar do juízo (contador). Registro, no mais, a impossibilidade de o juízo, de ofício, conhecer de eventuais incongruências existentes na conta não só pela inércia e imparcialidade, mas também por ser dever da parte interessada substanciar seus pedidos, evitando-se a dedução de pedidos genéricos, notadamente pela hipótese não se enquadrar em nenhuma das exceções legais que o admitem. Por tais motivos, homologo o valor apresentado pelo n. Contador na seq. 658. Quanto ao excesso, o C. STJ tem entendimento firmado, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que o acolhimento, no todo ou em parte, da impugnação ao cumprimento de sentença implica o arbitramento de honorários advocatícios em favor do impugnante. Ora, os cálculos inicialmente apresentados excediam o valor realmente devido. Assim sendo, em atendimento ao princípio da causalidade, deve o exequente arcar com os ônus da sucumbência, consubstanciados nas custas, despesas e nos honorários de advogado sob o excesso reconhecido. Nestes termos, condeno o exequente ao pagamento da sucumbência que ora fixo em 10% (dez por cento) sob o excesso reconhecido (R$ 88.302,75- eis que este foi o proveito econômico do impugnante), nos termos do art. 85, § 2° do CPC. No que concerne à incidência da multa de 10% (dez por cento), com supedâneo no art. 523, §§ 1º e 2º do CPC, melhor sorte não assiste ao credor. A norma em questão tem natureza sancionatória e, por tais razões, tem aplicabilidade restrita aos casos em que o devedor deixa de adimplir o débito dentro do prazo legal, o que não é o caso dos autos. 03. Assim, RECEBO, portanto, a impugnação ao cumprimento de sentença e a ACOLHO, consoante razões expostas, para fins de reconhecer o excesso na execução promovida pela parte exequente. 3.1. CONDENO o exequente ao pagamento da sucumbência que ora fixo em 10% (dez por cento) sob o excesso reconhecido (R$ 88.302,75 - eis que este foi o proveito econômico do impugnante), nos termos do art. 85, § 2° do CPC, ressalvada a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3° do CPC. 3.2. Homologo o cálculo juntado na seq. 658.1. 04. Intimem-se. 05. Preclusa a presente decisão, CERTIFIQUE-SE. 06. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. 07. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 10:46
Confirmada
22/03/2024, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:40
Acolhimento
14/03/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 14:07
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2024, 14:02
Confirmada
03/02/2024, 11:54
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Diante dos esclarecimentos apontados pelo i. perito em seq. 728, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 02. Decorrido o prazo, faça-se conclusão para análise da impugnação ao cumprimento de sentença de seq. 278. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:25
Mero expediente
31/01/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 01:00
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 23:16
Confirmada
22/01/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 3619-0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Diante dos esclarecimentos apontados pelo nobre perito em seq. 711, intimem-se as partes para manifestação. 1.1. Prazo de 10 (dez) dias. 02. Havendo novo pedido de esclarecimentos, às partes para que apontem as divergências de forma pormenorizada. 03. Após, faça-se conclusão para deliberação. 04. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2023, 18:23
Confirmada
14/12/2023, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:00
Mero expediente
13/12/2023, 21:21
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 22:31
Confirmada
06/12/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:20
Ato ordinatório
06/12/2023, 15:20
Ato ordinatório
06/12/2023, 15:20
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2023, 16:26
Confirmada
21/11/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 16:25
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:24
Documento (Outros documentos)
12/11/2023, 23:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 10:31
Confirmada
18/10/2023, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 00:44
Ato ordinatório
20/09/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:14
Confirmada
12/09/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 15:17
Confirmada
17/08/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 15:07
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 23:15
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2023, 16:39
Confirmada
20/07/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
04/07/2023, 15:31
Documento (Certidão)
04/07/2023, 14:21
Documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:56
Confirmada
03/07/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 15:40
Documento (Certidão)
03/07/2023, 15:40
Ato ordinatório
12/06/2023, 08:06
Documento (Certidão)
01/06/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:11
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Intimada a depositar os honorários periciais, a instituição bancária, ora ré, promoveu o depósito integral dos honorários conforme se depreende de seq. 614.2. 1.2- Intimado, o perito requereu o levantamento para início dos trabalhos (seq.616.1) 1.3- Nestes termos, defiro o pedido de seq. 616.1, em que pretende o perito o levantamento da quantia depositada nos autos. 02. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias acerca do deferimento do pedido de alvará, sob pena de preclusão. 2.1. Preclusa a decisão de deferimento, certifique-se nos autos. 2.2. Certificada a preclusão, expeça-se o respectivo alvará de levantamento ao perito, autorizando-se, desde já, a transferência destes valores para a conta informada em seq. 616.1. 03. Intime o perito para que informe a data de início do trabalho técnico. 04. No mais, defiro os quesitos suplementares apresentados pelo banco bem como a participação do assistente técnico pelo mesmo indicado. 05. À Serventia para que cerifique nos autos se os autores formularam quesitos e apresentaram assistente técnico. 06. Intimem-se. 07. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Confirmada
10/04/2023, 17:14
Confirmada
10/04/2023, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 16:53
deferimento
04/04/2023, 22:21
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 01:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 14:58
Confirmada
17/03/2023, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 09:05
Ato ordinatório
17/03/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 4 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Pretendeu a parte ré a dilação do prazo outrora lhe concedido. O art. 139, VI do CPC autoriza ao juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Pelo caráter genérico da norma, tanto prazos peremptórios quanto dispositivos podem ser aquilatados. A dilação, partindo-se de pedido da parte pressupõe seja ela deduzida antes de findo o prazo regular. Encontra limite a norma no devido processo legal, vinculando-se o deferimento do pedido quando estritamente necessário à própria jurisdição ou quando for preciso assegurar o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa. O pedido, no caso, foi realizado antes de findo o prazo regular. E por envolver ato que interessa à parte e que não causa prejuízo ao seu adversário/E por envolver ato necessário para o deslinde do feito, concedo ao interessado o prazo complementar de 10 dias. 02. Intime-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Confirmada
15/03/2023, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:19
deferimento
14/03/2023, 21:37
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 15:00
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Inicialmente cumpre destacar que, a princípio, a instituição financeira, ora ré, discordou dos valores de honorários periciais tal como propostos pelo expert, estes no montante de R$ 7.463,89 (sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), por entender que o valor apresentado seria desproporcional ao trabalho a ser realizado. No decorrer, após esclarecimentos do perito, as partes apresentaram concordância com os valores. Pois bem. Distintamente daquilo que ocorria sob a égide do CPC/1973, no qual o juiz fixava os honorários do perito, o atual Código de Processo Civil dispõe que o perito deve apresentar uma proposta de honorários, a qual deve ser aprovada pelas partes e pelo juízo. Sobre os parâmetros a serem adotados para a fixação dos honorários, explica Nelson Nery e Teresa Arruda Alvim Wambier que: “Devem atentar para o valor da causa, para a natureza da perícia, os serviços de ordem técnica, materiais ou intelectuais, pelo exame exigidos, os esforços, a atividade e o tempo despendidos pelo perito, de forma equivalente ao que ele, como profissional, perceberia na execução de idêntica perícia extrajudicial (Amaral Santos. Prova, v. V, pp. 141-142). Estes parâmetros, muito embora voltados para a fixação dos honorários pelo juiz, ainda servem como base para a avaliação, pelas partes, do valor constante da proposta de honorários formulada pelo perito”. (Comentários ao Código de processo civil [livro eletrônico] / Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery, coordenadores, -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. p.1157). ” “Não havendo consenso quanto ao valor na hipótese de indicação fundada no art. 471 ou sendo o perito indicado pelo juiz, a este caberá a definição da contraprestação financeira pelo trabalho (art. 465, § 3.º), denominada de honorários periciais. O juiz deve levar em conta a proposta do perito (art. 465, § 2.º, I), a manifestação das partes (art. 465, § 3.º), a complexidade do trabalho, a sua duração e a “tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça”, já que a previsão do § 3.º do art.95 também deve ser aplicada às pericias subsidiadas pelas partes. (...) cabe ao juiz estipular um valor razoável, que reflita os usos e costumes locais, o tempo necessário para a realização do serviço, o nível de dificuldade envolvido, bem como a qualidade e o caráter do objeto da perícia (art. 596, CC). Neste caso, deve o juiz preocupar-se em atender minimamente aos interesses de todos os envolvidos – partes e perito”. (Breves comentários do código de processo civil [livro eletrônico] / Teresa Arruda Alvim Wambier... [et.al.. ], coordenadores – 1.ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015p. 299). ” Após fixado o valor ideal, observando tais critérios, o pagamento da íntegra dos honorários será, via de regra, adiantado, pois o perito pode precisar adiantar despesas tendentes à prática de atos necessários à elaboração do laudo. Todavia, a depender da quantia fixada e das possibilidades financeiras da parte responsável por arcar com a perícia, o pagamento poderá ainda ser fracionado. No presente caso, o valor indicado pelo perito e a forma de pagamento, se mostram razoáveis e proporcionais com o serviço que será prestado. Nesse contexto, entendo que a proposta formulada pelo expert se mostra adequada e suficiente, em patamar semelhante de perícias técnicas realizadas nessa comarca, na área de contabilidade. Somado a isso, importante destacar que caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente, será possível reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho nos moldes do §5º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Desse modo, o valor proposto de R$ 7.463,89 (sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) pelo expert deve ser mantido, primeiro por não vislumbrar qualquer excesso ou desproporção no montante indicado, e, segundo, porque a proposta formulada atende aos interesses das partes e do perito, contribuindo para uma decisão de mérito célere e justa, razão pela qual, de rigor, o seu acolhimento. 2.1. Nesse quadro, fixo em R$ 7.463,89 (sete mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos) o valor da remuneração do perito, com o objetivo de atender aos interesses de todos os envolvidos e dar o devido prosseguimento ao deslinde do feito. 03. Quanto ao ônus do custeio, os honorários do perito serão custeados pelo devedor, uma vez que, conforme foi decidido no RESP 1274466/SC, na fase autônoma de cumprimento de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. 04. À Serventia para que intime o perito nomeado, a fim de que dê início aos seus trabalhos. 4.1. O perito nomeado informará à Secretaria, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474 do CPC). 05. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos, formularão quesitos e, sendo o caso, deverão arguir a suspeição ou impedimento do perito (art. 465, §1º, incisos I, II e III, do CPC). 06. O laudo pericial deverá ser entregue em Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (art. 477 do CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação que reputar necessária. 07. Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º, do CPC). 08. Por fim, apresentado o laudo, às partes para que apresentem alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. 09. Decorrido o prazo, faça-se conclusão para prolação de sentença. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Confirmada
28/02/2023, 10:22
Confirmada
28/02/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:48
Ato ordinatório
28/02/2023, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 09:48
deferimento
23/02/2023, 22:18
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 18:20
Confirmada
11/01/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Ciente dos atos processuais. 1.1. Nomeado expert (seq. 555), este apresentou seus honorários em seq. 559. 02. Assevera a jurisprudência que “os honorários periciais devem ser fixados em patamares razoáveis e proporcionais no que diz respeito ao objeto da perícia, tanto em face do trabalho a ser executado, quanto ao proveito econômico que se almeja na ação, não podendo se mostrar como fator de inviabilidade da prova”. (TJPR – AI 818772-2). 03. Assim, previamente à análise do pedido, intime-se o expert para que se manifeste em 05 (cinco) dias (considerando o valor médio das perícias), formulando, caso tenha interesse, contraproposta quanto ao valor de seus honorários. 04. Com a sua resposta, dê-se ciência às partes. 05. Por fim, faça-se conclusão para deliberação. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 17:06
Confirmada
30/11/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:43
Determinação de Diligência
20/11/2022, 22:47
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 10:39
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:38
Confirmada
21/10/2022, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 11:32
Confirmada
04/10/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
18/09/2022, 23:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Considerando a dispensa da i. perita anteriormente nomeada, nomeio o perito Thiago Leite Franco, o que faço via CAJU. 02. Intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo que lhe está sendo confiado. 03. Observem-se no mais as diretrizes para produção da prova pericial já delineadas na decisão de seq. 543.1. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
16/09/2022, 00:00
Confirmada
15/09/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:18
Ato ordinatório
15/09/2022, 17:17
Perito
10/09/2022, 15:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 05:10
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:10
Confirmada
21/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Para a produção da prova deferida, nomeio a perita Edjane Araújo Caires Luz, o que faço via CAJU. 02. Intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo que lhe está sendo confiado. 03. Após, intimem-se as partes para, em 15 dias contados da intimação: (i) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicarem assistente técnico; e (iii) apresentarem quesitos. 04. Apresentada irresignação de que trata o item (i), voltem conclusos. Do contrário, intime-se a perita para, em 5 dias, apresentar a proposta de honorários periciais. 05. Com a proposta nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem. 06. Após, faça-se conclusão para deliberação. Intimações e diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
11/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:42
Confirmada
10/08/2022, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 17:07
Ato ordinatório
10/08/2022, 17:06
Perito
08/08/2022, 23:45
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:09
Determinação de Diligência
16/06/2022, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Ciente dos atos processuais. 02. Considerando que entre as partes persistem divergências quanto ao valor devido, sobre a nomeação de perito contábil, manifestem-se. 2.1. Prazo de 15 (quinze) dias. 03. Com a resposta, faça-se conclusão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Confirmada
20/05/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 16:53
Determinação de Diligência
10/05/2022, 22:46
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 18:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:04
Confirmada
04/04/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 13:39
Confirmada
04/03/2022, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Inicialmente, remetam-se os autos ao nobre contador judicial para elaboração do cálculo. 02. Com a elaboração do cálculo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. 03. Após, faça-se conclusão para eventual homologação. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 16:19
deferimento
21/02/2022, 21:12
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 5 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Sobre o requerimento do executado, consoante manifestação de seq. 499, diga o exequente. 02. Com a resposta, tornem os autos conclusos. 03. Intime-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
04/02/2022, 00:00
Confirmada
03/02/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 10:13
Mero expediente
31/01/2022, 22:04
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 17:59
Confirmada
30/11/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 2 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Sobre o pedido retro realizado pela parte exequente, forte no contraditório prévio e na vedação da decisão surpresa, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 02. Após, faça-se conclusão. Diligências necessárias Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
29/11/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:11
Confirmada
26/11/2021, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:04
Mero expediente
19/11/2021, 09:35
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 15:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 10:24
Confirmada
20/10/2021, 17:39
Confirmada
20/10/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 17:35
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 20:47
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 11:08
Confirmada
28/09/2021, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Defiro o pedido de seq. 433. 02. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, dar cumprimento a intimação retro. 03. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
27/09/2021, 00:00
Confirmada
24/09/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 15:47
deferimento
23/09/2021, 21:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/09/2021, 19:46
Conclusão (para decisão)
14/09/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 19:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 15:26
Confirmada
30/08/2021, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 16:52
Confirmada
26/08/2021, 10:31
Confirmada
26/08/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 10:12
Documento (Certidão)
22/07/2021, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01.
Trata-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Na seq. 167 a parte exequente pugnou pela deflagração do cumprimento de sentença. Decisão de deferimento na seq. 178. Impugnação ao cumprimento de sentença na seq. 278. Parecer no mov. 278.5 e cálculo do incontroverso no mov. 278.6. Réplica da exequente na seq. 357. Contraditório na seq. 394. É o relatório. DECIDO. 02. Compulsando-se os autos, constata-se que a divergência entre os cálculos das partes permanecem.
Ante o exposto, encaminhem-se o feito ao Sr. Contador judicial para, com base na sentença condenatória transitada em julgado, apresentar memória de cálculo do débito exequendo, observando-se a manifestação da exequente de seq. 167 e o parecer da instituição financeira de mov. 278.5. 03. Com a juntada do cálculo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. 04. Por fim, faça-se conclusão para decisão da impugnação de seq. 278. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
20/07/2021, 00:00
Confirmada
19/07/2021, 14:34
Remessa (em diligência)
19/07/2021, 09:14
Mero expediente
15/07/2021, 21:09
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 18:11
Mudança de Assunto Processual
21/06/2021, 14:14
Confirmada
15/06/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 1 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Intime-se a parte executada para manifestação em 15 dias quanto aos argumentos apresentados na petição de seq. 357. 02. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
10/06/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 17:33
Confirmada
09/06/2021, 17:33
Confirmada
09/06/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:24
Mero expediente
31/05/2021, 21:31
Conclusão (para decisão)
27/05/2021, 15:35
Decurso de Prazo
20/05/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 19:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 17:35
Confirmada
14/05/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 15:16
Expedição de alvará de levantamento
10/05/2021, 18:45
Documento (Certidão)
06/05/2021, 08:38
Confirmada
04/05/2021, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI - 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Diante da manifestação das partes, cumpra-se a decisão de seq. 246.1. 02. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a impugnação apresentada em seq. 278. 03. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
03/05/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2021, 16:36
Confirmada
30/04/2021, 16:36
Confirmada
30/04/2021, 16:36
Confirmada
30/04/2021, 16:36
Confirmada
30/04/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 16:03
deferimento
28/04/2021, 21:38
Confirmada
28/04/2021, 18:21
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 18:23
Confirmada
13/04/2021, 08:14
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:53
Documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 16:45
Confirmada
24/03/2021, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Defiro o pedido de seq. 243.1. 02. Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 dias, sobre o deferimento do pedido de alvará, sob pena de preclusão. 03. Preclusa a decisão de deferimento, certifique-se nos autos. 04. Certificada a preclusão, oficie-se a CEF para que transfira a quantia de R$ 9.025,37 à parte exequente. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
23/03/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 08:19
Confirmada
22/03/2021, 08:17
Confirmada
22/03/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 08:17
deferimento
19/03/2021, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 13:29
Conclusão (para decisão)
16/03/2021, 09:26
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 14:40
Confirmada
15/03/2021, 14:38
Confirmada
15/03/2021, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:33
Ato ordinatório
15/03/2021, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 13:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 18:14
Confirmada
17/02/2021, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009416-75.2011.8.16.0069.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3619 0513 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009416-75.2011.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$17.000,00 Exequente(s): ADÃO FERREIRA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TAYMARA LTDA. CLAYTON APARECIDO DE OLIVEIRA ELENICE APARECIDA CAMILOTI SANTA MARIA ELI BALTAZAR LINDOLFO IZABEL CORTEZ PEREZ JOSE ROBERTO FERREIRA PAULO ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS ROSELI DECONTE WILSON RUAS DA SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos etc. 01. Defiro o pedido de cumprimento de sentença. 02. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, caso possua, ou por carta com A. R., para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 523 CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 02.1. Os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, fixados em 10%, serão reduzidos para metade em caso de pronto pagamento. 02.2. Advirta-se o executado de que o pagamento parcial não afastará a multa, e eventuais honorários advocatícios, sobre o valor restante do débito (§2º). 02.3. A requerimento do credor, expeça-se certidão para protesto, nos termos do artigo 517 CPC. 03. Independente de penhora e de nova intimação, decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá o executado 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença (artigo 525 CPC. 03.1. Havendo alegação de excesso de execução, cumpre-lhe declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (§4º) 03.2. O não cumprimento do item anterior implicará na rejeição liminar da impugnação, caso verse exclusivamente sobre o excesso, ou o não conhecimento da irresignação nesta parte caso tenha outros fundamentos (§5º). 03.3. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, seguido de conclusão para decisão. 04. Não efetuado o pagamento, independentemente do item 03 desta decisão, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada e requerer as medidas que entender de direito para satisfazer seu crédito. 04.1. Postulando a parte sem assistência de advogado, remetam-se os autos para o contador judicial, seguido de conclusão para os fins do item 05. 05. Havendo solicitação de penhora on-line devidamente instruída com atualização do cálculo, faça-se conclusão para decisão. 06. Sendo requerido pelo exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens indicados pelo exequente. 06.1. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação, observado o disposto nos artigos 876 a 878 do NCPC. 06.2. A intimação do cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado para os fins do §5º será realizada na pessoa do executado, observado o §1º, ambos do artigo 876 do NCPC 06.3. Não havendo interessados na adjudicação, intime-se o exequente para manifestar interesse na alienação particular, no prazo de 05 dias ciente de que seu silêncio será interpretado de forma negativa. 06.4. Decorrido o prazo do item supra, ou havendo expresso requerimento em sentido contrário, organize-se hasta pública, observado o disposto nos artigos 879 em diante do NCPC. 07. Promovam-se as respectivas anotações em D. R. A. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito Substituto
15/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 18:49
Confirmada
12/02/2021, 18:48
Confirmada
12/02/2021, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 16:46
deferimento
09/02/2021, 14:40
Conclusão (para decisão)
02/02/2021, 17:13
Documento (Certidão)
01/02/2021, 13:30
Decurso de Prazo
28/01/2021, 00:50
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 14:13
Confirmada
26/01/2021, 14:10
Remessa (em diligência)
26/01/2021, 10:05
Remessa (em diligência)
26/01/2021, 10:05
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
26/01/2021, 10:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2021, 16:43
Confirmada
18/12/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 16:28
Confirmada
14/12/2020, 16:08
Confirmada
14/12/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 15:39
Mero expediente
08/12/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 11:15
Conclusão (para decisão)
23/10/2020, 17:04
Decurso de Prazo
22/09/2020, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 07:19
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2020, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 08:59
Expedição de alvará de levantamento
02/09/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 17:37
Conclusão (para decisão)
27/08/2020, 09:45
Remessa (em diligência)
27/08/2020, 09:45
Ato ordinatório
27/08/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 21:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 11:31
Decurso de Prazo
09/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 10:26
Recebimento
05/06/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 17:07
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2016, 16:32
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2016, 16:32
Documento (Certidão)
05/10/2016, 16:03
Documento (Certidão)
05/10/2016, 15:53
Documento (Certidão)
04/10/2016, 09:53
Decurso de Prazo
01/09/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 08:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2016, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2016, 01:02
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:27
Por decisão judicial
15/06/2016, 10:14
Petição (Contra-razões)
14/06/2016, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2016, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 14:11
Documento (Certidão)
09/06/2016, 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2015, 00:33
Por decisão judicial
16/09/2015, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2015, 14:17
Documento (Certidão)
24/08/2015, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 17:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 17:33
Mero expediente
20/08/2015, 14:56
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 10:26
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2015, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2015, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2015, 17:05
Procedência em Parte
31/07/2015, 10:20
Documento (Outros documentos)
17/06/2015, 13:55
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 14:59
Decurso de Prazo
09/06/2015, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)