Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO SENTENÇA Em razão do contido nos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (mov. 317.2) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários na forma do acordo (cláusula 10 e 14). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Expeça-se alvará em favor da parte exequente sobre o saldo depositado ao mov. 125.1, conforme acordado. Deixo de arbitrar os honorários requeridos ao mov. 321.1, uma vez que cabe ao advogado por meio de ação própria requerer o arbitramento de seus honorários. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, no que aplicável e oportunamente arquivem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA (RG: 31469589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.232.939-72) Rua Professora Olga Balster, 2486 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-160
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar termo de acordo com assinatura física ou digital válida, sob pena de não homologação, uma vez que ao verificar a conformidade da assinatura digital inserida no documento juntado no mov. 314.2 pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) no endereço eletrônico (https://validar.iti.gov.br/), obteve-se como resultado a invalidade da assinatura digital por inconformidade com os parâmetros de verificação, não sendo localizadas assinaturas válidas em relação aos executados ou seus procuradores. 2. Sem prejuízo, proceda-se a intimação do procurador dos executados para informar se ratifica o acordo em 5 (cinco) dias, sendo que caso haja anuência, a juntada de nova minuta de acordo poderá ser dispensada. 3. Após a regularização, façam os autos conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA (RG: 31469589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.232.939-72) Rua Professora Olga Balster, 2486 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-160 Vistos para despacho 1. À Escrivania para que promova a habilitação do Dr. Marcel Bento Amaral, conforme pedido de mov. 301. 2. Deixo de analisar, ao menos por ora, os pedidos de mov. 296.1, tendo em vista a manifestação dos executados em mov. 300.1. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do petitório de mov. 300.1. 4. Com a resposta, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, devendo no referido prazo proceder ao depósito do valor devido. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
02/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA (RG: 31469589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.232.939-72) Rua Professora Olga Balster, 2486 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-160 Vistos para despacho 1. Tendo em vista que já houve superação do prazo para pagamento voluntário da execução do qual dispõe o art. 829 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, aponte diligências que entender pertinente para a quitação do débito. 2. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR 1. Diante do lapso temporal decorrido desde o pedido (seq. 276), sem nova manifestação, intime-se para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento, sob pena de extinção. 2. Defiro (seq. 285). Anote-se. 3. Intimem-se. Curitiba, data da inserção. LUIZ GUSTAVO FABRIS JUIZ DE DIREITO KFV
13/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR 1. Cumpra-se o v. Acórdão do TJPR (seq. 268.2) que cassou a sentença de seq. 231 e determinou que "o processo prossiga apenas pelos valores mantidos pela decisão proferida em ação declaratória e embargos à execução." 2. Assim, intime-se o credor para que se manifeste quanto ao prosseguimento em 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da inserção. Luiz Gustavo Fabris Magistrado
25/10/2022, 00:00
Trânsito em julgado
29/09/2022, 18:51
Documento (Certidão)
29/09/2022, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA (RG: 31469589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.232.939-72) Rua Professora Olga Balster, 2486 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-160
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar termo de acordo com assinatura física ou digital válida, sob pena de não homologação, uma vez que ao verificar a conformidade da assinatura digital inserida no documento juntado no mov. 314.2 pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) no endereço eletrônico (https://validar.iti.gov.br/), obteve-se como resultado a invalidade da assinatura digital por inconformidade com os parâmetros de verificação, não sendo localizadas assinaturas válidas em relação aos executados ou seus procuradores. 2. Sem prejuízo, proceda-se a intimação do procurador dos executados para informar se ratifica o acordo em 5 (cinco) dias, sendo que caso haja anuência, a juntada de nova minuta de acordo poderá ser dispensada. 3. Após a regularização, façam os autos conclusos para deliberação. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA (RG: 31469589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.232.939-72) Rua Professora Olga Balster, 2486 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-160 Vistos para despacho 1. À Escrivania para que promova a habilitação do Dr. Marcel Bento Amaral, conforme pedido de mov. 301. 2. Deixo de analisar, ao menos por ora, os pedidos de mov. 296.1, tendo em vista a manifestação dos executados em mov. 300.1. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do petitório de mov. 300.1. 4. Com a resposta, intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, devendo no referido prazo proceder ao depósito do valor devido. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 6. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
02/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR Terceiro(s): ARLETE TEREZINHA DE ANDRADE KUMAKURA (RG: 31469589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 322.232.939-72) Rua Professora Olga Balster, 2486 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.810-160 Vistos para despacho 1. Tendo em vista que já houve superação do prazo para pagamento voluntário da execução do qual dispõe o art. 829 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, aponte diligências que entender pertinente para a quitação do débito. 2. Intimem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR 1. Diante do lapso temporal decorrido desde o pedido (seq. 276), sem nova manifestação, intime-se para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento, sob pena de extinção. 2. Defiro (seq. 285). Anote-se. 3. Intimem-se. Curitiba, data da inserção. LUIZ GUSTAVO FABRIS JUIZ DE DIREITO KFV
13/03/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR 1. Cumpra-se o v. Acórdão do TJPR (seq. 268.2) que cassou a sentença de seq. 231 e determinou que "o processo prossiga apenas pelos valores mantidos pela decisão proferida em ação declaratória e embargos à execução." 2. Assim, intime-se o credor para que se manifeste quanto ao prosseguimento em 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Curitiba, data da inserção. Luiz Gustavo Fabris Magistrado
25/10/2022, 00:00
Trânsito em julgado
29/09/2022, 18:51
Documento (Certidão)
29/09/2022, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 15:27
Confirmada
05/09/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:18
Documento (Acórdão)
25/08/2022, 12:52
Provimento
25/08/2022, 12:10
Confirmada
19/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 17:12
Adiado
08/08/2022, 17:12
Confirmada
07/08/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:30
Confirmada
23/07/2022, 00:10
Confirmada
16/07/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:55
Confirmada
05/07/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 17:19
Inclusão em pauta
24/06/2022, 17:19
Mero expediente
23/06/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 14:20
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 14:18
Confirmada
16/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Recurso: 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Citação Apelante(s): André Gustavo Pozzo Apelado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO Compulsando-se os autos, é possível verificar que, a despeito da similitude do nome das partes, e até mesmo da situação narrada nos autos, persiste, na sentença recorrida, uma aparente divergência entre a sentença e o caso julgado. Ocorre, pois, que as referências processuais realizadas na sentença extintiva proferida e as partes descritas – a sentença troca a pessoa de JORGE AUGUSTO DERVICHE CASAGRANDE pela pessoa de JOSÉ AUGUSTO DERVICHE – indicam que de fato a sentença não guarda correlação com a relação jurídica contratual da qual se pugna pela execução em primeiro grau. Em vistas do exposto, em homenagem ao art. 10, do Código de Processo Civil, e ao princípio processual do contraditório, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possível ocorrência de decisão extra petita. Com as manifestações, retornem conclusos para nova deliberação. Curitiba, 10 de março de 2022. Juíza Subst. 2ºGrau Ângela Maria Machado Costa Magistrada
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:00
Mero expediente
05/05/2022, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Ante a designação pela d. Presidência deste Egrégio Tribunal, conforme despacho Nº7323376-P-GP-ARF, no expediente SEI_TJPR_0032148-56.2021.8.16.6000, de 22/02/2022, encaminhem-se os autos para apreciação pela d. Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, Doutora ÂNGELA MARIA MACHADO COSTA. Intimem-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:36
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:35
Mero expediente
24/02/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 11:33
Confirmada
30/04/2021, 00:17
Confirmada
30/04/2021, 00:17
Confirmada
30/04/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 12:18
Distribuição (sorteio)
19/04/2021, 12:18
Recebimento
15/04/2021, 12:51
Ato ordinatório
15/04/2021, 12:50
Ato ordinatório
14/04/2021, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019241-48.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019241-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Citação Valor da Causa: R$12.921,28 Exequente(s): André Gustavo Pozzo (CPF/CNPJ: 026.458.461-90) Rua Desembargador Motta, 1590 apartamento 52 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-060 Executado(s): FABIO DE SOUZA CAMARGO (RG: 41894245 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.625.409-91) Praça Nossa Senhora de Salette, s/n Tribunal de Contas - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-910 GIOVANA MARIA DE MEDEIROS IATAURO CAMARGO (RG: 13090408 SSP/PR e CPF/CNPJ: 908.802.189-91) Praça Nossa Senhora da Salete, s/n Tribunal de Contas - CURITIBA/PR Vistos e examinados 1. Intimem-se os executados para que apresentem as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. TJPR (art. 1.010, §3º, do NCPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do NCPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta