Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS NO PARANA SEMPAR
Reu
Advogados / Representantes
ASSESSOR 22
OAB/PR 91837559·Representa: Autor
GUSTAVO LESSA NETO
OAB/PR 19651·CPF·Representa: Autor
ASSESSOR 12
OAB/PR 66225079·Representa: Autor
GEF SEM GARANTIA REAL
OAB/PR 64869709·Representa: Autor
GEF RETORNO SEI
OAB/PR 788813239·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
17/04/2026, 14:33
Mero expediente
17/04/2026, 14:09
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:38
Confirmada
06/04/2026, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2026, 00:34
Por decisão judicial
06/02/2026, 15:16
Mero expediente
06/02/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:27
Confirmada
22/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 254) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:19
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2026, 00:34
Por decisão judicial
06/02/2026, 15:16
Mero expediente
06/02/2026, 15:05
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:27
Confirmada
22/12/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2025, 00:38
Por decisão judicial
07/11/2025, 14:26
Mero expediente
07/11/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:55
Confirmada
21/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 238) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:15
Confirmada
02/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:49
Documento (Ofício)
22/08/2025, 16:48
Por decisão judicial
08/08/2025, 14:25
Mero expediente
08/08/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:58
Confirmada
19/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 226) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/07/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 04 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
07/04/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/04/2025, 16:02
Mero expediente
04/04/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:33
Confirmada
03/03/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
10/01/2025, 14:47
Mero expediente
10/01/2025, 13:06
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:39
Confirmada
02/12/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/11/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:34
Confirmada
03/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 14:07
Documento (Ofício)
23/10/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/09/2024, 18:04
Mero expediente
13/09/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:41
Confirmada
26/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 55.000 (cinquenta e cinco mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 12 de julho de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/07/2024, 17:06
Mero expediente
12/07/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:59
Confirmada
23/06/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:13
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
10/05/2024, 14:30
Mero expediente
10/05/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
10/05/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:58
Confirmada
21/04/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:12
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o prosseguimento da marcha processual depende da resolução de questão administrativa por parte do Município de Londrina; ou resolução de questão em outros autos; defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 08 de março de 2024. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2024, 14:37
Mero expediente
08/03/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 23:46
Confirmada
16/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 14:05
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:31
Confirmada
18/12/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 20 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/10/2023, 16:23
Mero expediente
20/10/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 15:11
Confirmada
02/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de junho de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
16/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
15/06/2023, 17:22
Mero expediente
15/06/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:34
Confirmada
29/05/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:06
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 31 de março de 2023. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
31/03/2023, 15:18
Mero expediente
31/03/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 16:41
Confirmada
12/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 09 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
12/12/2022, 14:44
Mero expediente
09/12/2022, 10:30
Conclusão (para despacho)
09/12/2022, 07:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:22
Confirmada
19/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:43
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/11/2022, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
16/09/2022, 14:43
Mero expediente
16/09/2022, 12:59
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:22
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de julho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
18/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/07/2022, 16:33
Mero expediente
15/07/2022, 14:44
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 11:10
Confirmada
24/06/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. As diligências encaminhadas ao endereço da parte executada foram todas infrutíferas, sendo que a citação em todos os feitos apensados se deu por edital. Sendo assim, indefiro a expedição de mandado. 2. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o Município de Londrina, em 5 dias. Na oportunidade, se manifestar sobre a informação de que o imóvel penhorado não possui valor comercial, conforme avaliação de evento 7.2, por estar localizado em área de preservação permanente. 3. Diligências necessárias. Londrina, 09 de junho de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:09
Mero expediente
10/06/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 17:58
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Realmente, o Espólio de Armando Benício Bede foi incluído irregularmente no polo passivo. No evento 100, a Fazenda requereu a intimação da SEMPAR na pessoa de seu sócio administrador. Não houve pedido de inclusão do sócio, apenas que a intimação se desse em seu nome.
Diante do exposto, exclua-se o Espólio de Armando Benício Bede do polo passivo. Retificações necessárias. 2. Sobre o prosseguimento do feito, diga a Fazenda exequente, em 5 dias. 3. Diligências necessárias. Londrina, 02 de maio de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:47
Ato ordinatório
11/05/2022, 09:47
Mero expediente
02/05/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:08
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Documento (Certidão)
07/03/2022, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Em virtude da informação prestada pelo Município de Londrina no evento anterior, proceda-se à retificação do cadastro junto ao sistema processual, fazendo constar no polo passivo da presente execução o Espólio de Armando Benicio Bede. Providencie a Secretaria. 2. Tendo em vista o retorno negativo da citação conforme certificado no evento 103, intime-se o Município de Londrina para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço para tentativa de citação da parte ou requerer o que de direito, em prosseguimento ao feito. 3. Diligências necessárias. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:16
deferimento
25/02/2022, 17:18
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 17:09
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 12:26
Confirmada
06/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:07
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 12:07
Expedição de documento (Carta)
13/01/2022, 12:34
Ato ordinatório
11/01/2022, 14:57
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 18:03
Confirmada
10/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Diante do falecimento de Procurador habilitado nestes autos (vide anexo), expeça-se carta de intimação/AR da empresa executada para, querendo, constituir novo advogado e oferecer embargos à presente execução fiscal, bem como aquelas em apenso, em 30 dias, sob as penas da lei. 2. Diligências necessárias. Londrina, 07 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
07/10/2021, 13:46
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 13:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 13:49
Confirmada
02/10/2021, 00:38
Documento (Certidão)
21/09/2021, 14:58
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:38
Confirmada
12/09/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013506-15.2002.8.16.0014 1. Diante da consumação da citação em todos os executivos fiscais, bem como da existência de penhora de imóvel em um deles, dou por superada a fase de pesquisa pelo BACENJUD e estendo a penhora do imóvel realizada nos autos n. 0013506-15.2002.8.16.0014 para os autos n. 0068237-72.2013.8.16.0014 e n. 0024287-42.2015.8.16.0014. Deixo de ordenar a lavratura de novos termos, por ora, porque as execuções fiscais dizem respeito a único imóvel, não havendo que se falar em prejuízo, neste momento, uma que já houve averbação da primeira penhora na matrícula respectiva. Em sendo o caso, oportunamente, far-se-á a redução a termo da penhora. 2. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador (cf. procuração juntada nos autos), dos termos da presente decisão e dos termos da nova penhora realizada, bem como para, querendo, em 30 dias, opor embargos à execução em relação a todos os autos em apenso. 3. Dê-se ciência às partes dos termos desta decisão. 4. Diligências necessárias. Londrina, 05 de agosto de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:08
deferimento
06/08/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 11:39
Confirmada
26/06/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 00:07
Por decisão judicial
27/04/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2020, 12:13
Execução frustrada
24/04/2020, 14:02
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/02/2020, 00:20
Por decisão judicial
11/10/2019, 13:49
Mero expediente
11/10/2019, 13:13
Conclusão (para despacho)
11/10/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/09/2019, 00:21
Por decisão judicial
26/07/2019, 15:16
Mero expediente
26/07/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
26/07/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2019, 00:41
Por decisão judicial
22/03/2019, 17:38
Mero expediente
22/03/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
22/03/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:48
Documento (Outros documentos)
06/02/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 10:43
Documento (Certidão)
23/07/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2018, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 16:11
Ato ordinatório
19/06/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 15:54
Expedição de documento (Carta)
02/05/2018, 14:16
Mero expediente
26/02/2018, 14:56
Conclusão (para despacho)
26/02/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 15:48
Mero expediente
09/01/2018, 15:53
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 10:08
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 16:36
deferimento
30/08/2017, 16:13
Conclusão (para decisão)
30/08/2017, 15:30
Desapensamento
30/08/2017, 15:30
Mero expediente
30/08/2017, 14:31
Conclusão (para decisão)
30/08/2017, 13:37
Apensamento
30/08/2017, 13:37
Apensamento
30/08/2017, 13:37
Apensamento
30/08/2017, 13:36
Mero expediente
30/08/2017, 09:31
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 14:51
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 18:00
Documento (Ofício)
05/07/2017, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 08:16
Documento (Certidão)
21/06/2017, 08:16
Ato ordinatório
21/06/2017, 08:07
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 08:05
Mandado
06/06/2017, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2017, 10:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2015, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)