Apucarana - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BONEMANIA COMéRCIO E BRINDES LTDA
CNPJ
Autor
LIVE CONFECCOES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA ALINE BAI JANJACOMO
OAB/PR 73820·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO JANJACOMO
OAB/PR 78973·CPF·Representa: Autor
VANESSA ALINE BAI JANJACOMO
OAB/PR 73820·CPF·Representa: Réu
JOSE ROBERTO JANJACOMO
OAB/PR 78973·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/03/2022, 12:25
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:50
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Documento (Informações)
11/03/2022, 16:55
Remessa (em diligência)
11/03/2022, 15:33
Confirmada
11/03/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:17
Decurso de Prazo
04/03/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0010025-84.2021.8.16.0044.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010025-84.2021.8.16.0044 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$10.494,34 Exequente(s): BONEMANIA COMÉRCIO E BRINDES LTDA (CPF/CNPJ: 11.401.359/0001-97) representado(a) por WILLIAN FABIANO VIEIRA (RG: 85436031 SSP/PR e CPF/CNPJ: 043.009.959-23) Rua Tamandaré, 369 - Barra Funda - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-210 - E-mail: [email protected] Executado(s): LIVE CONFECCOES LTDA - ME (CPF/CNPJ: 29.980.456/0001-47) representado(a) por Matheus Felipe Bertolini (RG: 129417269 SSP/PR e CPF/CNPJ: 090.430.709-39) Rua Guarapuava, 954 Sala 01 - Centro - APUCARANA/PR - CEP: 86.800-250 SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (seq. 23.1), com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do CPC. Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASA/SPC), conforme disposição dos itens 8.3 e 9.2 da Portaria nº. 01/2019. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
04/03/2022, 00:00
Trânsito em julgado
03/03/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença