Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 16:38
Confirmada
14/08/2024, 00:03
Confirmada
14/08/2024, 00:03
Definitivo
05/08/2024, 22:45
Documento (Informações)
05/08/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012764-02.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012764-02.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.066,28 Exequente(s): KATIA REJANE STURMER ALVES DE OLIVEIRA Executado(s): DANIELE PAGLIARI VISTOS E EXAMINADOS. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (mov. 227.1), assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão é imediato e automático em razão da ausência do interesse recursal dos transatores. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
03/08/2024, 13:43
Trânsito em julgado
03/08/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2024, 13:42
Homologação de Transação
31/07/2024, 09:08
Conclusão (para julgamento)
07/05/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 07:49
Confirmada
26/02/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012764-02.2021.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012764-02.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$6.066,28 Exequente(s): KATIA REJANE STURMER ALVES DE OLIVEIRA Executado(s): DANIELE PAGLIARI VISTOS E EXAMINADOS. 1. Precedente à análise da transação acostada em mov. 227.1, em adstrita observância ao disposto nos artigos 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, determino que se intime a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do acordo juntado aos autos, em homenagem aos venerandos aforismos do contraditório e ampla defesa (art.5°, LV, da CF). 2. Após, independente de manifestação, volvam-me conclusos. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito