Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/01/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
SINTESE AGRO SCIENCE LTDA
CNPJ
Autor
SIMONE MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
MAURÍCIO ORLANDINI BRUNETTA GIACOMELLI
OAB/PR 40455·CPF·Representa: Autor
ROBSON FERREIRA DA ROCHA
OAB/PR 34206·CPF·Representa: Autor
PAULO JUSTINIANO DE SOUZA
OAB/PR 42003·CPF·Representa: Autor
REGINALDO FABRICIO DOS SANTOS
OAB/PR 42002·CPF·Representa: Autor
MAURÍCIO ORLANDINI BRUNETTA GIACOMELLI
OAB/PR 40455·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/04/2026, 08:39
Documento (Certidão)
16/04/2026, 08:39
Trânsito em julgado
15/04/2026, 16:33
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:43
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:43
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:43
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:43
Confirmada
14/03/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 23:06
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 11:27
Confirmada
30/01/2026, 00:07
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:35
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:33
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:30
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 636) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/01/2026, 00:00
Confirmada
31/12/2025, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:17
Confirmada
25/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 628) JUNTADA DE CERTIDÃO (14/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 12:49
Documento (Certidão)
14/11/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 486) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (26/12/2022). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2025, 08:08
Confirmada
04/11/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:18
Confirmada
30/10/2025, 15:10
Remessa (em diligência)
30/10/2025, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2025, 09:28
Expedição de documento (Ofício)
30/10/2025, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 00:42
Confirmada
24/10/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 17:28
Documento (Certidão)
13/10/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:36
Documento (Informações)
02/10/2025, 15:39
Remessa (em diligência)
28/09/2025, 20:57
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, com fulcro no artigo 924, III, do CPC, julgo extinto o processo. Sendo requerido, homologo ainda a renúncia ao prazo recursal. Expeçam-se os ofícios e alvarás eventualmente necessários. Honorários na forma convencionada. Já em relação às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Dou a presente por publicada com sua inserção no sistema. Verifique-se e certifique-se a inexistência de saldo em conta bancária vinculada aos presentes autos, condição para o seu arquivamento. Havendo saldo, faça-se nova conclusão. Intimem-se e, não havendo saldo, arquivem-se, com as baixas necessárias, inclusive de eventuais penhoras e bloqueios. Maringá, 30 de julho de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:44
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2025, 17:17
Confirmada
30/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 15:14
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/07/2025, 14:15
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2025, 16:45
Confirmada
26/07/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) RECEBIDOS OS AUTOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) RECEBIDOS OS AUTOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) RECEBIDOS OS AUTOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) RECEBIDOS OS AUTOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 585) RECEBIDOS OS AUTOS (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:57
Recebimento
15/07/2025, 11:43
Confirmada
11/07/2025, 00:35
Confirmada
11/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins A exequente havia requerido a suspensão do processo até o julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 564 (mov. 578). Contudo, observa-se que o recurso foi desprovido, mantendo-se a penhora sobre as cotas sociais, conforme deferido no mov. 541 (mov. 39 dos autos nº 0011819-39.2025.8.16.0000 AI). Assim, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Intime-se. Maringá, 12 de junho de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 22:17
Mero expediente
27/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 11:34
Confirmada
21/04/2025, 00:24
Confirmada
21/04/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins I - Mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos. Face ao indeferimento de efeito ativo/suspensivo ao recurso, ou à ausência de pleito nesse sentido pela parte agravante, não há óbice ao prosseguimento do feito. II - Diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 10 de março de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) OUTRAS DECISÕES (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) OUTRAS DECISÕES (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) OUTRAS DECISÕES (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) OUTRAS DECISÕES (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) OUTRAS DECISÕES (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 22:48
Outras Decisões
27/03/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 20:34
Confirmada
02/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Os executados impugnaram a penhora das cotas sociais deferida no mov. 541, alegando que há excesso de penhora, pois o feito está garantido pela constrição de um alqueire do imóvel de matrícula n.º 3.250, do 1º SRI desta comarca (mov. 555). O exequente apresentou réplica (mov. 562), sustentando que a fração penhorada do imóvel pertence à executada SIMONE, a qual teve sua recuperação judicial deferida, inviabilizando a expropriação do bem. Relatei e decido. Embora em momento anterior o exequente tenha concordado com a expropriação da fração do imóvel pertencente à executada SIMONE (matrícula n.º 3.250 - mov. 35), é certo que a recuperação judicial da devedora inviabiliza o recebimento do crédito neste momento (e quem sabe em momento futuro, caso sobrevenha a convolação em falência). O deferimento da recuperação judicial em face de uma das executadas não impede o prosseguimento do feito quanto aos demais devedores, na forma da súmula 581 do STJ. Saliento que a execução segue no interesse do credor, que há mais de 12 anos persegue o recebimento do crédito. Desse modo, não tendo sido localizados outros bens passíveis de penhora dos demais devedores, mantenho a penhora sobre as cotas sociais, conforme deferido no mov. 541. Intimem-se. Maringá, 10 de dezembro de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
23/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2024, 13:22
Indeferimento
17/12/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:14
Confirmada
08/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Oportunize o contraditório à exequente sobre a petição de mov. 555.1 no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Maringá, 09 de outubro de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 16:44
Mero expediente
25/10/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 01:03
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:30
Ato ordinatório
21/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
21/09/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 01:00
Confirmada
10/09/2024, 00:04
Confirmada
10/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Proceda-se à penhora das quotas sociais das empresas WN Agropecuária LTDA e JP Agrícola Ltda, observando-se os percentuais atribuídos aos executados (movs. 539.2/539.3/539.4/539.5), firme no art. 835, IX, do CPC. Comunique-se a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso. Efetivada a penhora, intime-se os executados. Caso não tenham procurador constituído, a intimação deverá ser pessoal. Após, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 14 de agosto de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:55
Documento (Certidão)
30/08/2024, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:54
deferimento
27/08/2024, 21:55
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 19:08
Confirmada
29/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Defiro a suspensão do feito por 60 dias. Decorrido o prazo acima, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Maringá, 28 de junho de 2024. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
18/07/2024, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 22:16
Suspensão Condicional do Processo
17/07/2024, 17:09
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 10:41
Confirmada
01/06/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:34
Confirmada
15/12/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:51
Documento (Certidão)
04/12/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2023, 13:09
Confirmada
01/10/2023, 00:29
Confirmada
29/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): SINTESE AGRO SCIENCE LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins I – A executada SIMONE comunicou o deferimento de sua recuperação judicial e requereu a suspensão da tramitação da execução e a interrupção de qualquer ato constritivo e expropriatório contra si (mov. 504.1), sendo assegurado o contraditório (mov. 513.1). Em razão do stay period (mov. 504.2), certo é que a execução deve se manter suspensa em face da recuperanda, enquanto estiver vigente. Todavia, o art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005, dispõe que “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, como regra, é possível que o credor exerça seus direitos em ações e execuções ajuizadas em face de fiadores, avalistas ou coobrigados em geral, porquanto a novação operada na recuperação judicial beneficiaria tão somente a empresa recuperanda (STJ, 2ª Seção, REsp 1333349/SP, Relator Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 26.11.2014, p. 02.02.2015). Inclusive, tal questão foi objeto da Súmula 581 do STJ, a qual prescreve que: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”. Assim, suspenda-se o curso da execução apenas em face da executada SIMONE MARTINS. II – Promova-se a consulta de bens dos executados NEUSA, SERGIO e WAGNER, via sistema Sniper (mov. 501). Após, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 01 de setembro de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 16:05
Outras Decisões
04/09/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:39
Confirmada
24/07/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS CAMPOS VERDES LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o pedido de suspensão de mov. 504. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive sobre o pedido de busca de mov. 501. Intime-se. Maringá, 04 de julho de 2023. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:45
Mero expediente
06/07/2023, 17:06
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 01:01
Confirmada
10/06/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 18:50
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 08:48
Confirmada
06/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:17
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:16
Documento (Informações)
04/04/2023, 17:27
Confirmada
03/04/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS CAMPOS VERDES LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins I – Habilite-se o Banco do Brasil como terceiro interessado (mov. 475). II - Proceda-se à tentativa de bloqueio de R$ 186.198,62, via Sisbajud (com repetição programada por 30 dias), em contas de titularidade do(a) executado(a). Efetuado o bloqueio, levante-se eventual excesso e intime-se o(a) devedor(a) na pessoa de seu procurador. Sendo revel e citado(a) pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revel e citado(a) ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. Decorrido o prazo para o(a) devedor(a), diga a parte credora, no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intimem-se. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/03/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:43
Ato ordinatório
23/03/2023, 17:42
Mero expediente
20/03/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
06/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 18:07
Confirmada
01/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2022, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS CAMPOS VERDES LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins I - Intimada da decisão de mov. 419, a parte exequente quedou-se inerte. Assim, diante de seu desinteresse, proceda-se ao levantamento da restrição realizada via Renajud (mov. 398.1). II - Sobre os petitórios de movs. 474 e 475, dê-se ciência à exequente, ressaltando-se que eventual direito de preferência somente será analisado na hipótese de existência de futuro saldo em conta judicial e valores a serem levantados. Sem prejuízo disso, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Maringá, 01 de dezembro de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
22/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2022, 15:42
Outras Decisões
12/12/2022, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 01:09
Confirmada
20/11/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 18:57
Confirmada
13/10/2022, 03:03
Confirmada
13/10/2022, 03:03
Confirmada
13/10/2022, 03:03
Confirmada
13/10/2022, 02:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 16:51
Documento (Ofício)
11/10/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 16:42
Confirmada
04/10/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 11:50
Confirmada
20/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2022, 12:24
Confirmada
19/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 17:57
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2022, 14:31
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2022, 14:31
Documento (Certidão)
04/05/2022, 14:06
Ato ordinatório
04/05/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2022, 17:39
Confirmada
16/04/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS CAMPOS VERDES LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Façam-se as alterações cadastrais solicitadas na petição de mov. 427. Em seguida, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 419. Maringá, 15 de março de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 14:40
Mero expediente
21/03/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 01:06
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:26
Ato ordinatório
08/03/2022, 08:43
Documento (Certidão)
07/03/2022, 16:12
Ato ordinatório
05/03/2022, 22:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:20
Ato ordinatório
04/03/2022, 08:49
Ato ordinatório
04/03/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS CAMPOS VERDES LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins I – Apesar de a exequente ter alegado que os 2 veículos localizados via sistema Renajud possuem restrições judiciais, o de mov. 398.1, placa AMT1D37, não contém nenhuma, sendo a restrição indicada proveniente deste próprio processo. Assim, concedo à exequente novo prazo de 10 dias para informar se desiste de tal bloqueio. Persistindo o desinteresse, levante-se as restrições inseridas. II – O bloqueio via Sisbajud de mov. 386.2 foi frutífero na constrição de R$ 756,60 em conta bancária da executada SIMONE, e R$ 9.589,35 em contas da executada NEUSA. Intimadas, ambas as executadas permaneceram inertes (movs. 416 e 417). Assim, transfira-se os valores constritos para uma conta judicial e, na sequência, expeça-se alvará em favor da exequente (dados bancários indicados no mov. 397.1). III – Após, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis, tampouco forem indicados novos endereços ou patrimônio passível de constrição, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 01 ano. Caso outra suspensão, por igual período, já tenha sido concedida em favor do(a) exequente (o que deverá ser certificado pelo cartório), remetam-se os autos diretamente ao arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento, enquanto não for alcançado o prazo de prescrição intercorrente. Fica a parte credora advertida de que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do(a) devedor(a) ou de bens penhoráveis, podendo ser suspensa por 1 ano uma única vez (art. 771 c/c 921, III, §§1º a 4-A, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021). Cumpra-se e intime-se. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:11
deferimento
02/03/2022, 17:57
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:04
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
11/02/2022, 01:02
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:52
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:48
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:47
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 10:51
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Confirmada
31/01/2022, 00:02
Confirmada
30/01/2022, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 09:18
Documento (Outros documentos)
20/01/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 12:07
Confirmada
19/12/2021, 00:02
Confirmada
19/12/2021, 00:02
Confirmada
19/12/2021, 00:02
Confirmada
19/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001664-77.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Valor da Causa: R$47.767,18 Exequente(s): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS CAMPOS VERDES LTDA Executado(s): Neusa Silva Martins Sergio Manoera Junior Simone Martins Wagner Martins Proceda-se à: a) tentativa de bloqueio de R$ 172.799,48, via Sisbajud, em contas de titularidade dos executados; b) tentativa de bloqueio de veículos registrados em nome dos executados, via RenaJud. Efetuado o bloqueio, levante-se eventual excesso e intimem-se os devedores na pessoa de seu procurador. Sendo revéis e citados pessoalmente, a intimação deverá ocorrer pela via postal. E sendo revéis e citados ediliciamente, a intimação também deverá se dar por edital. Valores inferiores a R$ 300,00 deverão ser desbloqueados imediatamente, face à insignificância, salvo se corresponderem a percentual igual ou superior a 5% da dívida. Os veículos gravados por alienação fiduciária não serão bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº13.043/2014. Com as respostas, diga o exequente. Não se manifestando em 30 dias e caso o Juízo não esteja garantido até o momento, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ciente de que a prescrição intercorrente começará a ser contada após 01 ano do início da suspensão. Maringá, 30 de novembro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 09:13
deferimento
06/12/2021, 20:16
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:54
Ato ordinatório
21/10/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 17:05
Confirmada
15/10/2021, 05:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2021, 02:29
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:47
Por decisão judicial
18/11/2020, 15:19
Mero expediente
17/11/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2020, 02:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 09:46
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 07:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:12
Por decisão judicial
05/09/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:43
Suspensão Condicional do Processo
02/09/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 02:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 00:04
Documento (Ofício)
23/05/2019, 17:29
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 12:28
Mero expediente
16/05/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
16/05/2019, 09:46
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 08:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2019, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 12:36
Mero expediente
04/05/2019, 11:36
Ato ordinatório
30/04/2019, 00:18
Conclusão (para despacho)
24/04/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 10:13
Mandado
21/04/2019, 08:36
Ato ordinatório
08/04/2019, 17:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:02
Ato ordinatório
28/03/2019, 13:24
Ato ordinatório
28/03/2019, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:22
Documento (Certidão)
28/03/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2019, 10:43
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2019, 10:29
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2019, 10:18
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2019, 10:13
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2019, 10:07
Expedição de documento (Ofício)
28/03/2019, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 09:35
Documento (Certidão)
28/03/2019, 09:35
Documento (Certidão)
07/03/2019, 09:31
Documento (Certidão)
04/02/2019, 15:31
Ato ordinatório
13/11/2018, 10:14
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:36
Ato ordinatório
10/11/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 09:35
Documento (Certidão)
16/10/2018, 09:35
Documento (Certidão)
27/09/2018, 10:53
Documento (Outros documentos)
21/08/2018, 14:55
Ato ordinatório
18/08/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 10:10
Mero expediente
17/07/2018, 13:58
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 11:30
Petição (Petição (outras))
16/07/2018, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2018, 14:28
Documento (Certidão)
19/06/2018, 14:28
Documento (Certidão)
18/05/2018, 17:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2018, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 04:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 17:00
Mero expediente
27/02/2018, 19:21
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 15:13
Decurso de Prazo
30/01/2018, 02:25
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:13
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:10
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 09:57
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 17:08
Remessa (em diligência)
17/11/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 17:02
Mero expediente
22/09/2017, 16:06
Documento (Ofício)
24/08/2017, 10:20
Conclusão (para despacho)
24/04/2017, 09:30
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:14
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:11
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:11
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2017, 10:53
Documento (Outros documentos)
26/01/2017, 10:24
Remessa (em diligência)
23/01/2017, 12:36
Mero expediente
11/01/2017, 10:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/11/2016, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 09:52
Mero expediente
31/10/2016, 15:26
Desapensamento
25/10/2016, 10:13
Documento (Certidão)
25/10/2016, 10:12
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 15:37
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 15:18
Mero expediente
26/09/2016, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/08/2016, 10:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 09:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 09:45
Documento (Certidão)
12/08/2016, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 14:55
Mero expediente
15/07/2016, 17:06
Conclusão (para despacho)
05/07/2016, 10:31
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 18:16
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 15:49
Mero expediente
13/06/2016, 17:18
Conclusão (para despacho)
02/06/2016, 08:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 16:02
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 17:32
Documento (Acórdão)
15/04/2016, 17:31
Ato ordinatório
15/04/2016, 00:24
Por decisão judicial
30/03/2016, 12:10
Ato ordinatório
15/03/2016, 00:33
Por decisão judicial
11/02/2016, 11:04
Ato ordinatório
11/02/2016, 00:39
Por decisão judicial
07/12/2015, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2015, 00:20
Por decisão judicial
03/11/2015, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2015, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 02:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2015, 02:06
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:17
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:17
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:17
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2015, 13:51
Documento (Outros documentos)
29/09/2015, 13:51
Por decisão judicial
29/09/2015, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 07:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2015, 17:41
Mero expediente
14/09/2015, 17:51
Conclusão (para despacho)
10/09/2015, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2015, 17:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2015, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2015, 18:02
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2015, 10:33
Mero expediente
08/07/2015, 18:36
Conclusão (para despacho)
07/07/2015, 17:40
Ato ordinatório
01/07/2015, 00:06
Petição (Petição (outras))
30/06/2015, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2015, 06:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2015, 10:54
Documento (Certidão)
15/06/2015, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2015, 10:53
Documento (Certidão)
25/05/2015, 09:57
Documento (Certidão)
24/04/2015, 09:33
Documento (Certidão)
16/04/2015, 10:29
Ato ordinatório
12/02/2015, 09:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2015, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2015, 15:51
Documento (Outros documentos)
11/02/2015, 10:47
Ato ordinatório
11/02/2015, 09:32
Documento (Certidão)
10/02/2015, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/02/2015, 12:05
Documento (Termo/Auto de Penhora)
09/02/2015, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2015, 16:52
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 10:10
Documento (Certidão)
21/01/2015, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2015, 09:59
Documento (Termo/Auto de Penhora)
20/01/2015, 17:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2014, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2014, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 08:51
Documento (Certidão)
10/10/2014, 08:51
Conclusão (para despacho)
17/09/2014, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/09/2014, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2014, 09:49
Mero expediente
15/08/2014, 10:41
Conclusão (para despacho)
12/08/2014, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2014, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2014, 09:07
Julgamento em Diligência
23/06/2014, 15:09
Conclusão (para julgamento)
22/05/2014, 17:38
Apensamento
24/05/2013, 10:24
Ato ordinatório
01/05/2013, 14:40
Ato ordinatório
30/04/2013, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2013, 22:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2013, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2013, 22:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2013, 22:26
Ato ordinatório
23/11/2012, 14:53
Ato ordinatório
31/10/2012, 11:06
Ato ordinatório
11/09/2012, 15:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2012, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)