Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 08:39
Confirmada
06/06/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028013-32.2017.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$34.074,21 Autor(s): ROSEMERI FOGAÇA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De acordo com o comprovante de pagamento juntado aos autos observa-se que houve o pagamento integral do débito exequendo acrescido das custas processuais e honorários sucumbenciais nos exatos termos pleiteados. E ainda, a parte exequente, devidamente intimada, não se opôs aos valores depositados. Diante disso, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais já abrangidos nos depósitos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2023, 09:11
Conclusão (para julgamento)
30/05/2023, 14:51
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:34
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 08:39
Confirmada
06/06/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028013-32.2017.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$34.074,21 Autor(s): ROSEMERI FOGAÇA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De acordo com o comprovante de pagamento juntado aos autos observa-se que houve o pagamento integral do débito exequendo acrescido das custas processuais e honorários sucumbenciais nos exatos termos pleiteados. E ainda, a parte exequente, devidamente intimada, não se opôs aos valores depositados. Diante disso, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais já abrangidos nos depósitos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Cascavel, data da assinatura digital. Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 11:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2023, 09:11
Conclusão (para julgamento)
30/05/2023, 14:51
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:34
Ato ordinatório
27/05/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 17:03
Confirmada
22/05/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:05
Documento (Certidão)
22/05/2023, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 15:31
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 15:15
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 15:01
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 14:27
Documento (Certidão)
18/05/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 08:59
Depósito de Bens/Dinheiro
04/04/2023, 08:30
Ato ordinatório
29/03/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 20:45
Confirmada
28/03/2023, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:11
Documento (Certidão)
21/03/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 18:10
Ato ordinatório
21/03/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:54
Confirmada
01/03/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 12:51
Confirmada
24/02/2023, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:20
Confirmada
22/02/2023, 13:03
Remessa (em diligência)
08/02/2023, 14:17
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 14:52
Confirmada
21/11/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028013-32.2017.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.859,00 Autor(s): ROSEMERI FOGAÇA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Considerando o contido no artigo 292, § 3º do CPC, ("O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.") determino que seja retificado o valor da causa de acordo com o proveito econômico perseguido pelo autor, ou seja, o valor apresentado pelo réu nos cálculos de execução invertida. 2. Tendo em vista que a parte autora concordou (evento 223.1) com os cálculos apresentados pela parte ré, HOMOLOGO os cálculos de evento 220.2 e considerando que a totalidade do débito apurado não excede 60 (sessenta) salários mínimos, determino a expedição do RPV. 3. Havendo pedido de destaque de honorários contratuais e, encontrando-se em termos o referido contrato, fica desde já deferido o destaque, limitados a 30% sobre os valores do débito principal. Na hipótese de a parte autora estar representada por mais de um advogado, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal do Brasil, o nome do(a) advogado(a) e respectivo número do CPF que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome de qualquer um dos causídicos, a critério deste Juízo. 4. Remetam-se os autos ao contador para elaboração da conta de custas. 5. Juntando-se aos autos o cálculo de custas intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. 6. Em havendo concordância das partes com as custas apresentadas ou decorrendo o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV para o pagamento, intimando-se as partes para conferência em 05 (cinco) dias. 7. Na sequência, em não havendo impugnação quanto a RPV, intime-se o requerido para que efetue o pagamento no prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 11 de novembro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
18/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 23:23
Confirmada
17/11/2022, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 12:06
Expedição de precatório/rpv
11/11/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:02
Confirmada
30/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028013-32.2017.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.859,00 Autor(s): ROSEMERI FOGAÇA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. 2. Para tanto, intime-se o devedor INSS para apresentar o comprovante de implantação do benefício no prazo de 15 (quinze) dias e a conta de liquidação do crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Decorrido o prazo do item anterior e não sendo apresentado o cálculo de liquidação, intime-se o réu para juntar o demonstrativo de cálculo. 4. Juntado aos autos o cálculo ou decorrido o prazo do item anterior, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). 5. Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art. 534). 6. Com a apresentação dos cálculos pelo credor, conforme item anterior, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 7. Havendo concordância das partes com relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 03 de outubro de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
11/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:00
Confirmada
10/10/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 08:55
deferimento
03/10/2022, 13:52
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 01:13
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:47
Confirmada
11/09/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 14:30
Trânsito em julgado
31/08/2022, 14:30
Documento (Acórdão)
31/08/2022, 14:29
Recebimento
19/08/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021
VISTOS. I. Considerando que os presentes autos vieram a mim conclusos durante a substituição ao Excelentíssimo Desembargador D'Artagnan Serpa Sá, tendo me vinculado ao feito segundo a regra do art. 59, I, do Regimento Interno desta Corte, bem como diante da necessidade de inclusão em pauta, encaminhem-se ao Setor competente para que proceda a vinculação deste Magistrado como Relator Convocado. II. Após, retornem-me imediatamente conclusos para julgamento. Curitiba, data gerada pelo Sistema. MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO Relator Convocado
04/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Recurso: 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Apelação / Remessa Necessária Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Apelante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Apelado(s): ROSEMERI FOGAÇA I – Considerando o levantamento do sobrestamento dos autos, notadamente no que concerne ao julgamento dos recursos paradigmas REsp nº 1729.555/SP em conjunto com o REsp n. 1786.736/SP ao rito do art. 1.036 do CPC, vinculados ao tema 862/STJ, intime-se ambas as partes, para que se manifestem, querendo, no prazo legal, em obediência a nova sistemática imposta pelo Código de Processo Civil, especialmente aquela elencada no art. 10, do diploma ora mencionado. II – Intime-se. Cumpra-se. III – Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Datado e assinado digitalmente. DES.D'ARTAGNAN SERPA SÁ Relator (sml)
13/09/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/09/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 13:14
Confirmada
01/09/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 12:47
Confirmada
31/08/2021, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0028013-32.2017.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.859,00 Autor(s): ROSEMERI FOGAÇA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a manifestação da parte ré de evento 103.1, para possibilitar o transito em julgado e consequente cumprimento de sentença na forma requerida pela parte autora, ante o julgamento do Tema 862 pelo STJ em 09/06/2021, publicado no dia 1º de julho deste ano (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?&l=1&i=862&tt=T), o qual estabeleceu que: “o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ” determino a remessa do presente feito ao e. TJPR para análise do recurso de apelação, uma vez que restou sobrestado seu julgamento. Ressalte-se que o julgamento do recurso repetitivo tem eficácia desde logo, independentemente do seu trânsito em julgado, valendo desde quando publicada a notícia de julgamento no Diário da Justiça, cessando também ali a suspensão dos processos correlatos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cascavel, 23 de agosto de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 15:03
deferimento
23/08/2021, 13:19
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 13:34
Confirmada
17/08/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 10:30
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 16:57
Confirmada
02/08/2021, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028013-32.2017.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.859,00 Autor(s): ROSEMERI FOGAÇA (RG: 123951433 SSP/PR e CPF/CNPJ: 074.667.539-90) Rua Pico da Neblina, 349 - Periolo - CASCAVEL/PR - CEP: 85.817-220 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 1. Intime-se o réu para comprovar a implantação do benefício em favor da parte autora na espécie acidentária conforme requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após intime-se a parte autora para se manifestar. Diligências necessárias. Cascavel, 14 de julho de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
23/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:39
Confirmada
22/07/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:34
deferimento
14/07/2021, 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/07/2021, 10:34
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 11:01
Confirmada
09/03/2021, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 16:09
Confirmada
21/02/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028013-32.2017.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0028013-32.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.859,00 Autor(s): ROSEMERI FOGAÇA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Intime-se o réu na forma retro requerida. 2. Após, intime-se novamente a parte autora para se manifestar. Diligências necessárias. Cascavel, 03 de fevereiro de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:44
Mero expediente
04/02/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
01/10/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2020, 15:38
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 16:03
Por decisão judicial
10/09/2020, 09:12
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 14:44
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 09:42
Por decisão judicial
21/07/2020, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 21:13
Mero expediente
20/07/2020, 16:19
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:59
deferimento
13/07/2020, 13:32
Conclusão (para decisão)
13/07/2020, 01:04
Trânsito em julgado
10/07/2020, 17:31
Documento (Acórdão)
10/07/2020, 17:31
Recebimento
24/06/2020, 15:23
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2019, 12:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:27
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 17:43
Procedência
18/09/2019, 21:56
Conclusão (para julgamento)
08/08/2019, 09:53
Ato ordinatório
07/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 14:49
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
03/07/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/06/2019, 07:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2019, 07:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 13:57
Julgamento em Diligência
14/06/2019, 14:21
Conclusão (para julgamento)
22/04/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 13:59
Entrega em carga/vista
17/04/2019, 13:55
Petição (Alegações finais)
16/04/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 16:45
Documento (Certidão)
15/04/2019, 16:45
Petição (Alegações finais)
06/04/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 15:43
Mero expediente
20/03/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
07/03/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 07:37
Documento (Certidão)
27/02/2019, 07:35
Mero expediente
25/02/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
13/02/2019, 13:12
Ato ordinatório
07/09/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2018, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 13:27
Documento (Outros documentos)
09/07/2018, 14:18
Documento (Certidão)
05/07/2018, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 16:15
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 12:38
Documento (Certidão)
13/06/2018, 12:37
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 13:32
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2018, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 19:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2018, 17:05
Mero expediente
20/04/2018, 17:10
Conclusão (para despacho)
19/04/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 16:23
Documento (Certidão)
26/03/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
14/02/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 17:42
Mero expediente
23/01/2018, 16:06
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 15:19
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2018, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 12:59
Documento (Certidão)
18/01/2018, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2018, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 13:48
Documento (Certidão)
10/01/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/12/2017, 11:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 14:45
Documento (Outros documentos)
01/11/2017, 14:43
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
01/11/2017, 14:41
Petição (Contestação)
01/11/2017, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 11:17
de Conciliação (Juiz(a); designada)
19/10/2017, 17:49
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2017, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 00:03
Mandado
03/10/2017, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 13:22
Documento (Certidão)
29/09/2017, 13:22
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)