Medianeira - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
DENYSSON TACCA CâNDIDO
CPF
T
FRANCINNE TACCA CANDIDO
CPF
T
GABRIELLE TACCA CâNDIDO
CPF
T
GEOVANA FURLIN FREITAS
CPF
T
JANDIRA ANA TACCA COMPARIN
CPF
T
Advogados / Representantes
CELIO BARBOSA
OAB/PR 67622·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA SCHENKEL
OAB/PR 62520·CPF·Representa: Autor
JEFFERSON OSCAR DE ARAUJO SCHOEFEL
OAB/PR 67888·CPF·Representa: Autor
CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR
OAB/MS 8599·CPF·Representa: Autor
ELIZABETI DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/PR 99910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 706) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 708) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 710) JUNTADA DE COMPROVANTE (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 699) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 691) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 699) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 701) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 703) JUNTADA DE COMPROVANTE (27/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 693) JUNTADA DE COMPROVANTE (20/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 691) JUNTADA DE COMPROVANTE (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 682) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 686) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) JUNTADA DE COMPROVANTE (11/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2026, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:28
Confirmada
30/04/2026, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 639) JUNTADA DE COMPROVANTE (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 637) JUNTADA DE COMPROVANTE (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) JUNTADA DE COMPROVANTE (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 633) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (20/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:15
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 09:39
Confirmada
27/04/2026, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 09:37
Confirmada
26/04/2026, 00:11
Confirmada
26/04/2026, 00:11
Confirmada
26/04/2026, 00:11
Confirmada
26/04/2026, 00:11
Confirmada
26/04/2026, 00:10
Confirmada
24/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 624) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 627) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 629) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 619) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 621) JUNTADA DE COMPROVANTE (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:43
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:29
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 616) JUNTADA DE COMPROVANTE (13/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Petição (Contestação)
20/04/2026, 09:31
Confirmada
19/04/2026, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 613) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:04
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:03
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:00
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:58
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:24
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2026, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 11:55
Petição (Contestação)
08/04/2026, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 08:09
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 18:00
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Carta)
26/03/2026, 17:59
Confirmada
22/03/2026, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 590) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (11/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 18:45
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 07:44
Confirmada
14/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 16:30
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:50
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:47
Ato ordinatório
27/01/2026, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 14:07
Confirmada
19/12/2025, 00:09
Confirmada
19/12/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 562) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (08/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 558) DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA TACCA MANZKE (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
08/12/2025, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 12:54
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:05
Decurso de Prazo
19/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 553) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2025, 08:11
Confirmada
13/11/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:18
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:09
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:07
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 539) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:55
Confirmada
28/10/2025, 13:33
Confirmada
28/10/2025, 00:09
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 535) JUNTADA DE COMPROVANTE (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 12:49
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 16:29
Petição (Contestação)
20/10/2025, 16:23
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:30
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 526) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (09/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 520) JUNTADA DE COMPROVANTE (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:27
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 14:08
Confirmada
09/10/2025, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:44
Documento (Certidão)
08/10/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:49
Confirmada
06/10/2025, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2025, 12:54
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:30
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:25
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:25
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:22
Expedição de documento (Carta)
12/09/2025, 17:22
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:43
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:42
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2025, 09:43
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:40
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:07
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:06
Ato ordinatório
01/08/2025, 16:02
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:35
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:26
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:24
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:19
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:15
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:12
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:08
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:05
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:01
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:57
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:54
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:51
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:46
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:42
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:39
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro. Assim, inclua-se todos os herdeiros indicados na petição de mov. 443.1 no polo passivo desta ação (Decisão de mov. 424.1) e proceda-se a citação deles por correio, nos endereços indicados, para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decretação da revelia, com presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial (art. 344, CPC). 1.1. A fim de dar celeridade ao feito, antes de proceder a nova conclusão dos autos, certifique-se acerca da citação dos referidos herdeiros. 1.1.1. Caso algum deles não tenha sido localizado, intime-se a parte autora para apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, com o prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.2. Em sendo apresentado novo endereço, cite-se. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte requerente, com prazo de 15 (quinze) dias, quanto à petição de mov. 441.1. 3. Tudo feito, conclusos. Medianeira, datado e assinado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
25/07/2025, 00:00
Confirmada
18/07/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 15:10
Confirmada
17/07/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 13:14
deferimento
17/07/2025, 10:21
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 444) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 15:26
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:27
Confirmada
30/05/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 439) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 24/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA DECISÃO
Trata-se de Usucapião proposto por gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI em face de ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA. Considerando que a parte autora não demonstrou a impossibilidade ou onerosidade excessiva em obter as informações necessárias para a qualificação adequada dos requeridos, bem como que a ausência de qualificação adequada dos réus constitui óbice ao regular prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a impossibilidade ou excessiva onerosidade na obtenção dos dados qualificativos dos réus (CPF e/ou endereço), ou, alternativamente, requeira, justificadamente, a realização de diligências por este Juízo em busca das referidas informações e os motivos pelos quais não pode realizá-las diretamente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:50
Outras Decisões
16/05/2025, 17:45
Recebimento
31/03/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:26
Confirmada
17/02/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA DECISÃO
Trata-se de Usucapião proposto por gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI em face de ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA. O pedido de citação por edital não merece acolhimento neste momento processual. Embora a parte autora tenha apresentado as certidões de óbito dos réus, que indicam a existência de herdeiros, não demonstrou ter realizado diligências efetivas para localização dos mesmos. Note-se que a certidão de óbito de Julio Tacca, por exemplo, indica nominalmente seus nove filhos: Reneli, Antonio, Noemi, Luiz Carlos, Itacir, Marilene, Valmir, Maria de Lourdes e Marines. Contudo, da certidão de Benvenuto Tacca é apenas indicado que deixou 8 (oito) filhos, sem indicação acerca dos nomes dos herdeiros e informações necessárias à uma possível expedição de citação. A citação por edital é medida excepcional, admitida somente após esgotados todos os meios possíveis para localização da parte ré, conforme preceitua o art. 256, §3º do Código de Processo Civil. No caso em tela, não foram demonstradas tentativas de localização dos herdeiros identificados na certidão de óbito, sendo que a mera alegação de transcurso de tempo não é suficiente para justificar a medida excepcional pretendida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos informações e indique precisamente quem são os herdeiros dos réus falecidos, visando à regularização da representação processual. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) INDEFERIDO O PEDIDO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 08:40
Indeferimento
11/02/2025, 21:27
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA
Trata-se de 49 - Usucapião interposta por gemildo tacca, em face de MARIA BUZACHI TACCA, AGNESE BUZACHI TACCA, JULIO TACCA, BENVENUTO TACCA, ARCILIA BALENA TACCA,. Considerando minha remoção para a Vara Criminal e Anexos desta Comarca (D.O. de nº 3799) determino a remessa dos autos à Secretaria, onde aguardarão a nomeação de novo magistrado. Intimem-se. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:02
Mero expediente
29/11/2024, 14:21
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:35
Confirmada
24/09/2024, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA
Trata-se de ação de usucapião extraordinário movida por Gemildo Tacca, representado por Delcio Pascoal Parmigiani, contra Julio Tacca, Benevenuto Tacca e Agnese Buzachi Tacca. O autor afirma que, por volta de 1980, adquiriu dos réus os seguintes imóveis: (a) Chácara nº 12, quadra 19, registrada sob Matrícula nº 62, avaliada em R$ 78.776,00; (b) Chácara nº 13, quadra 8, com área de 5.725 m², avaliada em R$ 26.250,50; (c) Chácara nº 14, quadra 8, avaliada em R$ 28.510,50; (d) Chácara nº 15, quadra 8, avaliada em R$ 31.945,50. Apesar de várias tentativas de formalizar a transferência das propriedades, o autor não obteve sucesso. Ele alega estar na posse dos imóveis por tempo suficiente para requerer a aquisição por usucapião, com base na prescrição aquisitiva. A petição inicial foi recebida no evento 29.1. O Estado do Paraná solicitou a juntada da planta dos imóveis (evento 44.1). A Fazenda Estadual declarou desinteresse na ação (evento 70.2), enquanto a União solicitou a intimação do INCRA (evento 116). Os confrontantes Angela, Eleandro e Gemildo foram citados nos eventos 136, 140 e 205, respectivamente. No evento 213, a parte autora esclareceu as áreas dos imóveis: (a) Chácara nº 12, com 17.200 m²; (b) Chácara nº 13, com 5.725 m²; (c) Chácara nº 14, com 6.225 m²; e (d) Chácara nº 15, com 6.975 m². O Município manifestou desinteresse (evento 214). Foi informado pelo autor o falecimento de Julio Tacca, Maria Busacchi Tacca e Benevenuto Tacca (evento 218). O INCRA declarou desinteresse na demanda (evento 223.2). A parte autora alegou desconhecer os herdeiros dos falecidos (evento 233). No evento 235, foi deferida a expedição de edital para citação dos réus, com a nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral (evento 310). A parte autora impugnou a contestação (evento 313). Posteriormente, foi informado pelo autor o falecimento de Agnese (evento 320). Relatório de citações efetivadas foi anexado pela serventia (evento 348). O Ministério Público solicitou a inclusão do espólio, sucessores ou herdeiros das partes falecidas (evento 351), e, por essa razão, a decisão do evento 365 suspendeu o processo por 90 dias. A parte autora habilitou os herdeiros de Agnese Buzachi Tacca (evento 377), que manifestaram desinteresse (evento 385). O Ministério Público pediu a citação dos herdeiros de Benevenuto Tacca, Maria Busacchi Tacca e Julio Tacca (evento 400). A parte autora discordou do parecer do Ministério Público (evento 410), e os réus, representados pelo curador especial, manifestaram-se pela não oposição ao pedido de usucapião, bem como pela inexistência de demais provas a serem produzidas (evento 413). Os autos vieram conclusos para decisão. Chamo o feito a ordem e, para tanto, converto o julgamento em diligência. Analisando os autos, constato o falecimento de Julio Tacca, Maria Busacchi Tacca e Benevenuto Tacca (evento 218), sem que tenha sido realizada a devida regularização do polo passivo e a indicação dos herdeiros dos falecidos. Apesar da alegação da parte autora de que a regularização do polo passivo constitui um excesso de formalismo, essa providência é indispensável para o prosseguimento do feito.
Trata-se de exigência processual cuja ausência pode levar à a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme previsto no art. 485, IV, do CPC. A pretensão da parte autora de acelerar o trâmite do feito não pode prevalecer sobre o princípio do devido processo legal. A regularização do polo passivo é imprescindível, pois a ausência de citação dos herdeiros dos réus falecidos pode resultar em nulidade processual. Nesse sentido, a jurisprudência do TJPR é pacífica ao exigir a inclusão dos herdeiros no polo passivo, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SE NTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉRCIA DA AUTORA EM EMENDAR A INICIAL NO SENTIDO DE REGULARIZAR O POLO PASSIVO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. PLEITO PELA ANULAÇÃO DA SENTENÇA E REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO EM PRIMEIRO GRAU SEM A NECESSIDADE DE INCLUIR NO POLO PASSIVO OS HERDEIROS DO FALECIDO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORA QUE É NETA DO FALECIDO PROPRIETÁRIO DO BEM E INFORMOU SER SUA HERDEIRA APENAS NA SEGUNDA OPORTUNIDADE DADA PARA EMENDA À INICIAL. PRETENSÃO DA AUTORA DE USUCAPIR O BEM COM FUNDAMENDAMENTO NA POSSE EXCLUSIVA. REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO QUE SE REVELA NECESSÁRIA. AUTORA QUE DEVE PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA BUSCA POR EVENTUAIS SUCESSORES DO FALECIDO PROPRIETÁRIO DO BEM OU DE INVENTÁRIO. INTEGRAÇÃO DE EVENTUAIS HERDEIROS OU DE EVENTUAL INVENTARIANTE AO POLO PASSIVO QUE É INDISPENSÁVEL PARA A REGULARIZAÇÃO DO FEITO. CITAÇÃO QUE, PARA ATENDER À REGULARIDADE PROCESSUAL, PODE SER PROMOVIDA, INCLUSIVE, POR EDITAL, CASO NÃO SE LOGRE ÊXITO NA LOCALIZAÇÃO DO HERDEIROS. RECUSA DA AUTORA EM PROMOVER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO QUE IMPOSSIBILITA EVENTUAIS HERDEIROS DE EXERCEREM O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, O QUE ENSEJARIA INSANÁVEL NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL QUE DEVE SER MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0003709-66.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Juíza Sandra Bauermann - J. 10.03.2020).
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e determino a intimação da parte autora para, no prazo 30 (trinta) dias, proceder às diligências necessárias para indicar os herdeiros dos réus falecidos, visando à regularização da representação processual. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se e cumpram-se as diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 15:57
Mero expediente
22/09/2024, 16:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 15:29
Documento (Certidão)
10/06/2024, 08:47
Confirmada
10/06/2024, 08:41
Remessa (em diligência)
04/06/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 08:02
Confirmada
03/06/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA
Trata-se de 49 - Usucapião proposto por gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI em face de ESPÓLIO DE AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA. 1. Certifique-se o cartório a respeito do esgotamento dos sistemas comumente utilizados para busca de endereço. 1.1 Ademais, deverá certificar acerca da intimação dos requeridos e seus herdeiros. 2. Existindo algum sistema ainda não diligenciado, proceda-se à pesquisa. 3. Caso os sistemas tenham sido esgotados, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. 4. Citada a parte requerida por edital e não se manifestando nos autos, imperioso se faz a nomeação de curador especial, consoante o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 4.1. Assim, não havendo resposta ao ato citatório, proceda-se à nomeação da Defensoria Pública em benefício da parte ré (art. 72, parágrafo único, CPC), a qual deverá ser intimada para apresentar resposta, no prazo legal. 5. Sobre a resposta, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias. 6. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. 7. Cumpridas as providências acima, tornem conclusos para saneamento e organização do processo, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:28
Outras Decisões
29/05/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 13:35
Confirmada
27/05/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:45
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:56
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:54
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:50
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:49
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 09:03
Confirmada
21/05/2024, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Agnese Buzachi Tacca (mov. 385.1), retifiquem-se os autos. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:43
deferimento
16/05/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:22
Confirmada
02/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA DESPACHO 1. Por meio do Parecer de seq. 351.1, o Ministério Público formulou as seguintes recomendações para o regular prosseguimento do feito: a) pela adequada integração do espólio, sucessores ou herdeiros das partes falecidas no polo passivo do feito, nos termos do art. 313, § 2°, I, do Código de Processo Civil; b) pela demonstração de habilitação aos autos de todos aqueles que representem o espólio dos alienantes falecidos e/ou sejam seus sucessores/herdeiros; c) caso o autor insista na solução consensual (mov. 345), deverá instruir o requerimento mediante a juntada de procuração devidamente outorgada pelos requeridos e/ou seus sucessores ao advogado constituído nos autos. A parte Gemildo Tacca requereu a suspensão do feito para providenciar as procurações, como sugerido pelo Parquet (seq. 361.1). Deferiu-se a suspensão por 90 dias (seq. 365.1). O INCRA pugnou por sua exclusão (seq. 371.1). O Estado do Paraná pugnou por sua exclusão (seq. 374.1). O Município de Medianeira pugnou por sua exclusão (seqs. 376.1 e 322.1). A parte autora peticionou nos autos (seq. 379.1) e informou a juntada de procurações (seqs. 377.1 a 377.4), informando o “integral cumprimento da Cota Ministerial” de seq. 351.1. Informou que não tem mais provas a produzir e requereu o julgamento do feito. Vieram os autos conclusos. 2. À Secretaria para exclusão do Município de Medianeira dos presentes autos. 3. Abra-se vista ao Ministério Público acerca da petição de seq. 379.1. 4. Oportunamente, voltem conclusos. Medianeira, datado digitalmente. Gabriela Rodrigues de Paula Juíza Substituta
23/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2024, 15:44
Entrega em carga/vista
22/04/2024, 15:44
Mero expediente
20/04/2024, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 18:56
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 08:44
Ato ordinatório
12/03/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 14:59
Ato ordinatório
01/03/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias conforme requerido, findo o qual o requerente deverá ser intimado para dar seguimento ao feito, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:45
Confirmada
28/02/2024, 15:43
Por decisão judicial
28/02/2024, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 15:23
Por decisão judicial
28/02/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA DESPACHO Com base no disposto no artigo 2º, § 3º, do Decreto Judiciário n. 416/2022-DM, atualizado pelo Decreto Judiciário n. 416/2022, abaixo colacionado, excepcionalmente devolvo os presentes autos sem manifestação. Art. 2º Os Juízes Substitutos atuarão em regime de substituição automática em afastamentos, vacâncias, impedimentos e suspeições dos titulares das comarcas que integram as respectivas seções judiciárias, podendo se valer da assessoria do magistrado substituído, nos termos do art. 7º da Lei nº 17.528/2013. [...] § 3º Findo o período de atuação integral em determinada unidade, na hipótese em que os Juízes de Direito Titulares não disponibilizarem a assessoria, o Juiz Substituto poderá devolver, sem manifestação, metade dos feitos que lhe foram conclusos, observada a ordem cronológica de conclusão. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz Substituto
28/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 17:43
Mero expediente
27/02/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 07:59
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 13:03
Confirmada
17/01/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:00
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:30
Confirmada
15/01/2024, 09:43
Entrega em carga/vista
12/01/2024, 14:02
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA
Trata-se de Usucapião proposto por gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI em face de AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA. 1. A fim de regularização processual, determino à Secretaria para que, no prazo de 05 dias, certifique nos autos a citação de todos os envolvidos nos autos - partes e confrontantes, além da citação da União, Estado e Município. 2. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Na sequência, intimem-se as partes para querendo, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais, na forma do art. 364, § 2.º, do CPC. 4. Contados e preparados, nos termos do art. 82, do CPC, façam os autos concluso para sentença, em caráter de URGENCIA. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Julgamento em Diligência
29/11/2023, 18:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:28
Confirmada
14/09/2023, 16:25
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 17:02
Confirmada
15/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 09:48
Confirmada
05/06/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR
Trata-se de 49 - Usucapião proposto por gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI em face de AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR. 1. Preliminarmente, ante a notícia de falecimento da requerida AGNESE BUZACHI TACCA (mov. 320), suspendo o curso do processo pelo prazo de 02 (dois) meses, com a finalidade do credor regularizar o polo passivo. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para cumprir o item ‘1’, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e início do prazo da prescrição intercorrente. 3. Permanecendo o credor inerte, diante da ausência de interesse em promover o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 4. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
02/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/06/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 15:14
Suspensão Condicional do Processo
23/05/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 17:21
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:05
Confirmada
17/03/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 11:12
Confirmada
07/03/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:52
Petição (Contestação)
28/02/2023, 15:33
Confirmada
26/02/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR Considerando a inércia do causídico anteriormente nomeado, determino à Secretaria para que nomeie, observando os cadastros juntos à OAB/PR, novo advogado dativo para o exercício do múnus da Curadoria Especial (art. 72, inciso II, do CPC), intimando-se, na sequência, o causídico nomeado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
15/02/2023, 00:00
Curador
14/02/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 13:54
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:25
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:23
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:17
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:15
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:15
Confirmada
24/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:32
Decurso de Prazo
09/11/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2022, 15:57
Confirmada
03/10/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 16:21
Ato ordinatório
06/09/2022, 00:36
Confirmada
15/08/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR 1. Acolho o pedido formulado em retro petição - mov. 287 -, cumpra-se na forma requerida, expedindo-se o necessário. Com a resposta, abra-se nova vista ao requerente. 2. Intime-se a Curadora Especial JOSIANE SÁ DE FREITAS nomeada, conforme decisão de mov. 259, para que, no prazo de 15 dias, apresente defesa. Após, tudo feito conclusos. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2022, 12:59
deferimento
10/08/2022, 18:30
Ato ordinatório
29/06/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:14
Expedição de documento (Carta)
06/06/2022, 12:59
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:32
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 13:39
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Confirmada
16/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:54
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR
Trata-se de Usucapião proposto por gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI em face de AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR. Nomeio a curadora JOSIANE SÁ DE FREITAS, intimando-a para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso aceite o encargo. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:38
Curador
03/03/2022, 14:38
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 16:36
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:47
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:47
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:43
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:41
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:41
Confirmada
14/12/2021, 00:03
Confirmada
14/12/2021, 00:03
Confirmada
14/12/2021, 00:03
Confirmada
14/12/2021, 00:03
Confirmada
14/12/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:27
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:27
Ato ordinatório
09/11/2021, 00:42
Confirmada
06/08/2021, 14:25
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:43
Expedição de documento (Carta)
02/07/2021, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR 1. Considerando a demonstração da tentativa para identificação e localização dos herdeiros dos imóveis objetos desta demanda, reconsidero a decisão anterior e diante do insucesso das tentativas de citação pessoal do requerido, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do art. 256, inc. I do CPC. 2. Expeça-se edital de citação da parte ré AGNESE BUZACHI TACCA, JULIO TACCA, BENVENUTO TACCA, MARIA BUZACHI TACCA, ARCILIA BALENA TACCA, com prazo de 30 (trinta) dias. 2.1. Publique-se na forma do art. 257 do CPC, devendo constar do edital que o prazo para defesa passará a correr no dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada (30 dias, art. 231, inc. IV, do CPC). 3. Decorrido o prazo do edital e de eventual defesa, a Secretaria deverá nomear advogado(a) dativo(a) para o exercício do múnus da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, considerando a ausência de atuação da Defensoria Pública nesta Comarca. 3.1. A nomeação deverá ser feita a partir da ordem prevista no banco de dados de advogados dativos gerido pela OAB/PR. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
28/06/2021, 00:00
Confirmada
27/06/2021, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 15:58
deferimento
25/06/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR
Trata-se de Usucapião proposto por gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI em face de AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR. 1. Indefiro o pedido retro. Incumbe ao autor providenciar a citação do espólio, sucessores ou herdeiros do réu falecido, nos termos do art. 313, § 2º, inc. I do CPC. Desta forma, concedo-lhe o derradeiro prazo de 30 dias para que providencie a citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Ademais, indefiro o pedido de busca de informações dos herdeiros, tendo em vista que tal diligência pode ser realizada pela própria parte, não necessitando da intervenção do Poder Judiciário para tanto. Intime-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
22/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:36
Confirmada
21/06/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 10:05
Indeferimento
21/06/2021, 05:41
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 23:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o feito, conforme deliberado no mov. 196 e conforme dilação de prazo pleiteada no mov. 218, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Lorany Serafim Morelato Juíza Substituta
06/04/2021, 00:00
Confirmada
05/04/2021, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:19
Mero expediente
04/04/2021, 01:36
Conclusão (para decisão)
30/03/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:51
Confirmada
15/03/2021, 00:21
Decurso de Prazo
13/03/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:25
Ato ordinatório
04/03/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003478-76.2016.8.16.0117.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3316 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003478-76.2016.8.16.0117 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$165.452,50 Autor(s): gemildo tacca representado(a) por DELCIO PASCOAL PARMIGIANI Réu(s): AGNESE BUZACHI TACCA ARCILIA BALENA TACCA BENVENUTO TACCA JULIO TACCA MARIA BUZACHI TACCA Município de Medianeira/PR 1. Diante da inércia do autor Gemildo Tacca, determino a intimação pessoal de Delcio Pascoal Parmegiani, para regularização da representação processual, sob pena de extinção. 2. Cumpra-se o despacho de mov. 196.1, no que for pertinente. 3. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
01/02/2021, 00:00
Confirmada
31/01/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 12:02
Determinação de Diligência
28/01/2021, 22:18
Conclusão (para julgamento)
26/01/2021, 14:57
Documento (Outros documentos)
22/12/2020, 13:05
Decurso de Prazo
21/11/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 17:55
Decurso de Prazo
01/09/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 17:57
Documento (Certidão)
29/07/2020, 17:57
Decurso de Prazo
16/06/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 13:27
Mero expediente
08/05/2020, 19:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 17:25
Documento (Certidão)
11/03/2020, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2020, 15:46
Documento (Outros documentos)
03/01/2020, 15:46
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 22:59
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:48
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 13:08
Mero expediente
11/10/2019, 15:59
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 13:38
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:27
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 17:05
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:58
Documento (Certidão)
23/04/2019, 12:58
Decurso de Prazo
23/03/2019, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 17:05
Decurso de Prazo
25/01/2019, 02:32
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:06
Documento (Outros documentos)
17/12/2018, 15:06
Expedição de documento (Carta)
04/12/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2018, 00:10
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 14:51
Documento (Certidão)
14/11/2018, 15:51
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:01
Decurso de Prazo
02/11/2018, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
25/10/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 13:40
Expedição de documento (Carta)
28/09/2018, 17:02
Expedição de documento (Carta)
28/09/2018, 17:00
Expedição de documento (Carta)
28/09/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 11:28
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 22:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 15:25
Decurso de Prazo
17/05/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2018, 00:34
Por decisão judicial
08/03/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2018, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2018, 15:53
Mero expediente
07/02/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/01/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
13/12/2017, 15:29
Ato ordinatório
11/10/2017, 09:33
Ato ordinatório
11/10/2017, 09:33
Ato ordinatório
11/10/2017, 09:30
Decurso de Prazo
11/10/2017, 00:07
Petição (Petição (outras))
10/10/2017, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 13:50
Documento (Certidão)
25/09/2017, 13:50
Decurso de Prazo
23/08/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2017, 15:39
Decurso de Prazo
27/06/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2017, 12:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 10:38
Decurso de Prazo
05/05/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2017, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:58
Documento (Outros documentos)
17/04/2017, 14:58
Decurso de Prazo
09/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2017, 21:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2017, 00:47
Decurso de Prazo
31/01/2017, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/01/2017, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
02/01/2017, 15:32
Ato ordinatório
02/01/2017, 15:29
Ato ordinatório
02/01/2017, 15:26
Ato ordinatório
02/01/2017, 15:25
Decurso de Prazo
13/12/2016, 01:03
Por decisão judicial
29/11/2016, 17:36
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 10:52
Decurso de Prazo
27/11/2016, 00:13
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:39
Decurso de Prazo
18/11/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 15:53
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 15:53
Decurso de Prazo
04/11/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2016, 15:29
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 14:15
Documento (Outros documentos)
19/10/2016, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 12:29
Decurso de Prazo
18/10/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/10/2016, 14:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2016, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 14:51
Decurso de Prazo
07/10/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2016, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2016, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2016, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2016, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2016, 14:18
Gratuidade da Justiça
22/09/2016, 13:56
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2016, 17:28
Documento (Outros documentos)
16/09/2016, 19:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2016, 19:19
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 17:18
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 17:17
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 17:17
Ato ordinatório
16/09/2016, 17:13
Ato ordinatório
16/09/2016, 17:02
Ato ordinatório
16/09/2016, 17:01
Ato ordinatório
16/09/2016, 17:01
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 16:57
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 16:56
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 16:55
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 16:54
Expedição de documento (Carta)
16/09/2016, 16:53
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:12
deferimento
08/09/2016, 17:15
Conclusão (para decisão)
08/09/2016, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 12:21
Documento (Certidão)
22/08/2016, 12:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 18:08
Remessa (em diligência)
19/08/2016, 18:08
Ato ordinatório
19/08/2016, 18:04
Ato ordinatório
19/08/2016, 18:03
Mero expediente
19/08/2016, 15:25
Conclusão (para decisão)
19/08/2016, 12:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2016, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2016, 00:38
Por decisão judicial
18/08/2016, 11:40
Decurso de Prazo
04/08/2016, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 14:35
Mero expediente
11/07/2016, 19:20
Conclusão (para decisão)
11/07/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 14:00
Distribuição (competência exclusiva)
11/07/2016, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)