Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Diante do insucesso da citação pessoal do executado, defiro o arresto online, via Sisbajud, para fins de localizar bens da parte devedora, incluindo o CPF e CNPJ se demonstrado tratar-se de empresário individual. 2. Negativa a diligência anterior, ou caso já realizada, defiro desde já, se requerido, a utilização do sistema Renajud para efetivação do arresto. 3. Vencidas as etapas sem sucesso na localização de bens, intime-se o credor para manifestar-se em termos de prosseguimento. 4. Diligências e intimações necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito