Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 15:15
Confirmada
03/03/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0059689-14.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0059689-14.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.226,35 Exequente(s): WALTER MAIA E CIA LTDA. Executado(s): NOBORO KAMURA JÚNIOR
Vistos. Nos termos da resolução 015/2019 SEFA-PGE arbitro os honorários em favor da curadora no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando o trabalho desenvolvido. Estabeleço a obrigatoriedade de pagamento ao Estado do Paraná na forma prevista na referida resolução. Expeça-se certidão de honorários. Diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito