Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2024, 15:42
Confirmada
06/09/2024, 09:43
Remessa (em diligência)
28/08/2024, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:01
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 17:00
Trânsito em julgado
28/08/2024, 16:59
Trânsito em julgado
28/08/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 14:09
Confirmada
05/08/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000 SENTENÇA
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Agrícola MK LTDA em face de J A Comércio de Cereais e Defensivos Agrícolas LTDA.. Objetivando pôr fim à presente demanda, as partes entabularam acordo, consoante se depreende do mov. 309.1, nos seguintes termos: com o depósito efetivado no item 3 do acordo anexo ao mov. 375.2, os presentes autos foram totalmente liquidados. Pugnam pela homologação do acordo e a consequente extinção do feito. É o relato do essencial. DECIDO. 2. Considerando que se trata de processo de execução, homologo o acordo entabulado entre as partes, nos termos exatos da avença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 190 do CPC. Tendo em vista o pagamento da obrigação, conforme informado pela parte exequente ao mov. 309.1, julgo extinto o processo na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma acordada entre as partes. 4. Caso tenha sido dispensado o prazo recursal na avença, desde logo defiro. 5. Procedam-se os levantamentos e desbloqueios que se fizerem necessários. 6. Após, o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, e nada mais sendo requerido ou necessário, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/07/2024, 18:47
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:26
Confirmada
17/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:48
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/07/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000
Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito, conforme requerido ao mov. 301.1, contudo, o faço pelo prazo de 20 (vinte) dias. 2. Com o decurso, intime-se com prazo de 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
26/06/2024, 00:00
Por decisão judicial
25/06/2024, 10:29
Outras Decisões
20/06/2024, 19:20
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:09
Confirmada
24/05/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:30
Ato ordinatório
04/05/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2024, 14:52
Confirmada
26/04/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:49
Documento (Certidão)
16/04/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 14:27
Ato ordinatório
13/03/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2024, 16:23
Confirmada
01/03/2024, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000
Vistos. 1. Defiro o pedido de consulta junto ao sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha” (mov. 274.1). Ab initio, no entanto, à Secretaria para que certifique o valor referente às custas judiciais incidentes para a expedição de novos ofícios eletrônicos. 2. Em seguida, intime-se o exequente para recolhimento das despesas, as quais serão revertidas em favor da serventia privada responsável pelas diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. 3. Cumprida a diligencia, à Secretaria para que registre a minuta de bloqueio no Sistema SISBAJUD sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor, tão somente até o valor da dívida existente nos presentes autos, protocolando a ordem a ser dirigida às Instituições Financeiras. 4. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o protocolo do bloqueio, o Sr. Escrivão deverá consultar o sistema SISBAJUD e verificar os resultados, juntando aos autos o respectivo demonstrativo (com resultado positivo ou negativo). Tal diligência deverá ser efetuada através da ferramenta “Teimosinha”, havendo reiteração da efetivação do bloqueio periódico pelo prazo de 30 dias. Saliento às partes que somente após o decurso do prazo de repetição (Teimosinha – 30 dias) é que será juntado aos autos comprovante da diligência, conforme as regras de uso da ferramenta do Sisbajud. Assim, qualquer requerimento relativo ao (des) bloqueio de valores apenas poderá ser analisado após o esgotamento da repetição. 5. Restando negativas as diligências supracitadas, defiro o pedido de requerimento de consulta ao sistema Infojud, para que sejam obtidas as últimas 3 DIRF’s, DOI’s e ITR’s, devendo a escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC, intimando-se a parte exequente para pagamento da diligência solicitada. 6. Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. 7. Restando negativas as diligências supramencionadas, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Postergo a análise do pedido de indisponibilidade de bens para após as respostas das diligências acima. 9. Intimações e diligencias necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:46
Documento (Certidão)
23/02/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:46
Confirmada
16/02/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2024, 00:58
Por decisão judicial
22/11/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:18
Confirmada
16/11/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/11/2023, 00:32
Por decisão judicial
04/07/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 18:14
Confirmada
30/06/2023, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000
Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito, até a liberação dos valores nos autos nº 1620-68.2010.8.16.0101, conforme requerido ao mov. 259.1, ressaltando que deve a parte exequente informar nestes autos acerca de eventual levantamento de valores, para fins de retomada processual. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 10:58
Outras Decisões
12/06/2023, 16:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 15:31
Confirmada
01/06/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2023, 00:46
Por decisão judicial
24/03/2023, 13:00
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:34
Confirmada
10/02/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000 DEFIRO o pedido retro. Cumpra-se conforme requerido. Dil. nec. Faxinal, data de inserção no sistema PROJUDI. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 09:36
Mero expediente
31/01/2023, 19:07
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 17:11
Confirmada
02/12/2022, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000
Vistos. 1. Tendo em vista a determinação de penhora no rosto dos autos sob o nº 1620-68.2010.8.16.0101 (mov. 118.1), em que o executado integra o o polo ativo da ação, deve o pedido de mov. 243.1 ser realizado junto ao aludido processo, em que foi efetivado o ato. 2. No mais, intime-se a parte exequente para qe se manifeste acerca do prosseguimento da execução, em 15 (qunze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 15:47
Outras Decisões
22/11/2022, 20:24
Conclusão (para decisão)
22/11/2022, 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:10
Documento (Decisão)
27/07/2022, 16:35
Por decisão judicial
21/03/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 15:15
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Confirmada
11/03/2022, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000
Vistos. 1. Ante a penhora no rosto dos autos sob o nº 1620-68.2010.8.16.0101 (mov. 118.1), proceda-se a suspensão do feito, conforme requerido ao mov. 231.1, por prazo não superior a um ano, consignando que, neste período, o exequente deverá diligenciar junto aqueles autos quanto ao cumprimento da penhora efetivada. No mais, cabe à parte exequente deste processo requerer habilitação como terceiro interessado junto aos autos em que se efetivou a penhora. 2. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:27
Por decisão judicial
03/03/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 19:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:40
Confirmada
21/02/2022, 00:02
Confirmada
18/02/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000
Vistos. 1. Preliminarmente, do compulsar dos autos verifica-se que não houve o arquivamento dos autos nos termos do artigo 921, do CPC, não havendo que se falar em prescrição intercorrente. Ainda, verifica-se que há nos autos garantia da execução ante as penhoras realizadas. De acordo com o §4º, do aludido artigo “Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente”. Ainda, o Enunciado 195 do FPPC dispõe que: “O prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão de que trata o seu § 1º”. 2. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido ao mov. 216.1. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias, requerendo o que for pertinente para o prosseguimento da ação. 4. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, data de inserção no Sistema. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:07
Determinação de Diligência
09/02/2022, 20:33
Conclusão (para julgamento)
07/02/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:10
Confirmada
06/12/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99904-1464 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA
Vistos. 1. Considerando que pelo menos desde o ano de 2016 o exequente vem pedindo sucessivas suspensões do processo (mov. 27.1; 41.1; 76.1; etc), sem que tenha havido efetiva constrição de bens da executada, manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca de eventual prescrição intercorrente. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Dil. necessárias. Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto
26/11/2021, 00:00
Confirmada
25/11/2021, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 08:44
Mero expediente
24/11/2021, 16:59
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 17:25
Confirmada
06/08/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:12
Determinação de Diligência
16/07/2021, 17:14
Conclusão (para decisão)
30/06/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 15:13
Confirmada
18/06/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2021, 01:01
Por decisão judicial
03/05/2021, 14:31
Documento (Informações)
30/04/2021, 14:05
Documento (Informações)
30/04/2021, 14:00
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 09:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/04/2021, 09:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
30/04/2021, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:20
Confirmada
24/04/2021, 00:39
Confirmada
23/04/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 09:18
Confirmada
19/02/2021, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000755-37.2012.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3461-1172 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000755-37.2012.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159.665,17 Exequente(s): AGRICOLA MK LTDA (CPF/CNPJ: 79.035.275/0001-10) AVENIDA GETULIO VARGAS, 242 TERREO - Centro - JANDAIA DO SUL/PR - CEP: 86.900-000 Executado(s): J A COMÉRCIO DE CEREAIS E DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA (CPF/CNPJ: 03.596.026/0001-32) RODOVIA PR - 274, KM 01, S/N SALA 02 - CENTRO - BORRAZÓPOLIS/PR - CEP: 86.925-000
Vistos. 1. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 04 (quatro) meses, conforme requerido na mov. 186.1. 2. Após, decorrido prazo, manifeste-se a parte em 05 (cinco) dias. 3. Intimações e diligencias necessárias. Faxinal, data de inserção no Sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito
10/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
09/02/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 15:43
deferimento
04/02/2021, 13:53
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 14:46
Confirmada
11/12/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:32
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 13:49
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 14:13
deferimento
16/09/2020, 10:43
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 17:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 11:23
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:15
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 15:52
deferimento
28/07/2020, 18:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 16:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2020, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2020, 20:45
deferimento
13/05/2020, 21:52
Conclusão (para despacho)
12/05/2020, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 17:53
Documento (Certidão)
27/03/2020, 17:53
Desarquivamento
27/03/2020, 17:48
Provisório
28/11/2019, 13:56
deferimento
28/11/2019, 13:28
Conclusão (para decisão)
28/10/2019, 12:27
Decurso de Prazo
27/09/2019, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:58
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 11:19
Mero expediente
08/07/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:37
Mero expediente
18/03/2019, 06:17
Conclusão (para despacho)
11/02/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:45
Decurso de Prazo
24/11/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 15:19
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 14:56
Documento (Certidão)
08/11/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 11:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 15:34
Decurso de Prazo
01/11/2018, 00:26
Decurso de Prazo
01/11/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2018, 16:53
Documento (Certidão)
22/10/2018, 16:52
Documento (Certidão)
22/10/2018, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 12:51
deferimento
15/10/2018, 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2018, 00:36
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 19:15
Petição (Petição (outras))
14/09/2018, 16:57
Decurso de Prazo
13/09/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 11:37
Por decisão judicial
30/08/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 12:46
Mero expediente
20/08/2018, 11:48
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 09:46
Documento (Certidão)
17/08/2018, 09:46
Mero expediente
29/06/2018, 18:15
Conclusão (para despacho)
30/05/2018, 10:24
Petição (Petição (outras))
25/05/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2018, 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2018, 00:50
Apensamento
18/04/2018, 11:38
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 18:24
Por decisão judicial
12/03/2018, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 14:44
Por decisão judicial
05/03/2018, 22:27
Conclusão (para despacho)
07/02/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 15:07
Documento (Certidão)
18/01/2018, 15:07
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 21:17
Documento (Certidão)
30/10/2017, 21:17
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 15:26
Decurso de Prazo
26/08/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 11:11
Mero expediente
30/07/2017, 18:55
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 09:38
Documento (Certidão)
04/07/2017, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2017, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 08:52
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 08:19
Por decisão judicial
13/02/2017, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 13:43
Convenção das Partes
11/02/2017, 19:58
Conclusão (para despacho)
30/01/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 16:17
Decurso de Prazo
07/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2016, 00:35
Decurso de Prazo
09/11/2016, 00:08
Decurso de Prazo
05/11/2016, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2016, 08:30
Por decisão judicial
19/10/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 10:19
Convenção das Partes
13/10/2016, 19:24
Conclusão (para despacho)
19/09/2016, 12:54
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2016, 15:15
Documento (Outros documentos)
20/07/2016, 14:42
Decurso de Prazo
02/07/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2016, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2016, 14:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2016, 17:33
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2016, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2016, 09:41
Documento (Outros documentos)
31/07/2015, 10:51
Documento (Outros documentos)
23/07/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2015, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2015, 17:04
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2015, 17:00
Decurso de Prazo
15/07/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)