Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 16:36
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008457-74.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008457-74.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$960.436,81 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IRMOL INDÚSTRIAS REUNÍDAS DE MÓVEIS LTDA 1. Promova-se a adequação do polo passivo, para que passe a constar MASSA FALIDA DE IRMOL - INDÚSTRIAS REUNIDAS DE MÓVEIS LTDA, bem como para que a parte exequente seja representada pelo Administrador Judicial, Dr. Cleverson Marcel Colombo. 2. No mais, inexistindo requerimentos, arquivem-se os presentes autos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado automaticamente.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 16:36
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008457-74.2014.8.16.0045.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303 2604 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008457-74.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$960.436,81 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): IRMOL INDÚSTRIAS REUNÍDAS DE MÓVEIS LTDA 1. Promova-se a adequação do polo passivo, para que passe a constar MASSA FALIDA DE IRMOL - INDÚSTRIAS REUNIDAS DE MÓVEIS LTDA, bem como para que a parte exequente seja representada pelo Administrador Judicial, Dr. Cleverson Marcel Colombo. 2. No mais, inexistindo requerimentos, arquivem-se os presentes autos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado automaticamente.
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:48
deferimento
02/02/2022, 19:18
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 14:07
Desarquivamento
30/11/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 18:38
Provisório
21/10/2020, 14:27
Documento (Certidão)
21/10/2020, 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2020, 01:15
Por decisão judicial
31/01/2020, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2020, 01:12
Por decisão judicial
02/07/2019, 15:17
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 13:03
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:50
Decurso de Prazo
10/05/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:15
Remessa (em diligência)
03/04/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:56
deferimento
01/02/2019, 16:46
Conclusão (para decisão)
08/11/2018, 15:19
Documento (Outros documentos)
21/10/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 14:08
Mero expediente
18/09/2018, 18:30
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 12:00
Documento (Outros documentos)
04/03/2018, 21:53
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
09/01/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
05/10/2017, 18:42
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 21:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 17:47
Mero expediente
02/08/2017, 16:43
Conclusão (para decisão)
05/06/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/04/2017, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 14:14
Documento (Outros documentos)
12/03/2017, 21:18
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2016, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 17:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/12/2016, 15:35
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 18:26
Recebimento
14/09/2016, 17:07
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 16:21
Remessa (em diligência)
18/05/2016, 12:45
Requisição de Informações
13/05/2016, 13:17
Conclusão (para despacho)
10/05/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/04/2016, 13:51
Decurso de Prazo
22/09/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2015, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2015, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2015, 17:23
Ato ordinatório
25/11/2014, 11:08
Ato ordinatório
19/11/2014, 15:35
Ato ordinatório
07/10/2014, 09:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 09:51
Decurso de Prazo
09/09/2014, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2014, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2014, 00:04
Expedição de documento (Carta)
29/08/2014, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2014, 17:58
Mero expediente
19/08/2014, 08:37
Conclusão (para decisão)
18/08/2014, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2014, 14:05
Recebimento
15/08/2014, 16:46
Distribuição (sorteio)
15/08/2014, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)