Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA FORO CENTRAL - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 3º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 Autos nº. 0002466-46.2014.8.16.0004
Vistos. Atento ao pleito de ref.205, o objeto do contrato de honorários não guarda relação com essa demanda (note-se, ademais, a divergência de datas do contrato em 2012 e da procuração um ano depois, em 2013), de tal modo que deve o Advogado contratado apresentar o contrato específico ou declaração firmada pelo contratante de que anui com a reserva do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o crédito desta demanda. Diligências necessárias, cumprindo, no que for pertinente, a Portaria n.º01/2020 da Secretaria Unificada. Curitiba, 30 de junho de 2022. Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito