Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 21ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIO FERNANDES DE SALES
CPF
T
BANCO BRADESCO S/A
Autor
ANA PEDROSA BICALHOS DE SALES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM
OAB/PR 20185·CPF·Representa: Autor
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB/PR 71507·CPF·Representa: Autor
DANIEL HACHEM
OAB/PR 11347·CPF·Representa: Autor
OZIAS FERNANDES DE SALES
OAB/PR 82413·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 598) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (22/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Defiro o pedido do evento 552. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a realização do preparo. Intimem-se. Em 19 de maio de 2026.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 589) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:47
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 20:47
Mero expediente
26/04/2026, 16:55
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 11:41
Confirmada
05/04/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) PROCESSO DESARQUIVADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 583) PROCESSO DESARQUIVADO (25/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2026, 13:46
Desarquivamento
25/03/2026, 13:23
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:38
Confirmada
03/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Defiro o pedido do evento 574. Remetam-se os autos ao arquivo provisório onde deverá permanecer aguardando a manifestação da parte exequente pelo prazo de até 01 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Em 20 de fevereiro de 2025.c Rogério de Assis Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 576) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Provisório
20/02/2025, 20:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 20:49
Mero expediente
20/02/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 20:21
Confirmada
19/02/2025, 20:20
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 570) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 12:31
Confirmada
08/02/2025, 00:28
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2025, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 17:20
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:46
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:34
Confirmada
20/01/2025, 00:03
Confirmada
20/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008 1. Defiro o requerimento de expedição de ofício e/ou solicitação de INFORMAÇÕES junto ao(s) sistema(s) indicado(s) no evento 554, devendo ser realizada em face da parte adversa. Sobrevindo resposta, diga o exequente em 05 (cinco) dias. 2. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 3. Intimem-se. Em 8 de janeiro de 2025. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 10:07
Mero expediente
09/01/2025, 08:30
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 16:30
Confirmada
24/12/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 14:20
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:41
Confirmada
07/12/2024, 00:15
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:04
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:32
Confirmada
26/11/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2024, 14:41
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:33
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2024, 11:21
Confirmada
08/11/2024, 00:03
Confirmada
08/11/2024, 00:03
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008 1. Devidamente apresentada planilha atualizada do débito, defiro o requerimento de solicitação de INCLUSÃO junto ao sistema SERASAJUD (evento 512), devendo ser realizada em face do executado. 2. Após, manifeste-se a parte exequente, indicando como pretende impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4. Intimem-se. Em 22 de outubro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:20
Confirmada
25/10/2024, 00:03
Mero expediente
23/10/2024, 16:18
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:26
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
19/10/2024, 00:31
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:44
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 11:12
Confirmada
05/10/2024, 00:23
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:35
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:48
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:00
Confirmada
21/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008 1. Ciência ao exequente quanto ao ofício respondido no evento 508. 2. Não obstante o interesse apresentado pela parte, na atualidade – e na prática - o sistema SNIPER tem se mostrado totalmente ineficiente (ainda que exista uma divulgação/propaganda equivocada de seu uso e resultados). Com efeito, certamente por se tratar de sistema relativamente novo, ainda não há sua integração com os principais sistemas de registros de bens e todas as diligências realizadas pelo Juízo resultaram infrutíferas, sem qualquer indicação de bens, inclusive de pessoas que se sabe que possuem patrimônio. Assim, seu uso nesse momento pode se mostrar prejudicial às partes, pois indicando a inexistência de bens, pode dar a falsa conclusão de que realmente a pessoa não os possui. Sem prejuízo, ressalto que há ferramentas mais úteis e de fácil acesso, já que integralmente implementadas pelo CNJ e de ampla utilização pelo Judiciário, que permitem ao credor perseguir o crédito de forma mais efetiva. Nesse sentido, aliás, é o precedente ilustrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PLEITO DE DEFERIMENTO DE FERRAMENTA NOVA DENOMINADA “SNIPER”. “REDE CNPJ” QUE DETÉM AS INFORMAÇÕES QUE O CREDOR PLEITEIA. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO FERRAMENTA SNIPER NO MOMENTO PROCESSUAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0060662-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ ANTONIO BARRY - J. 30.01.2023) Assim, INDEFIRO, por ora, o uso do sistema. 3. Intime-se a exequente para dar impulso ao feito em 05 (cinco) dias. 4. Intimem-se. Em 7 de setembro de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 22:43
Mero expediente
09/09/2024, 16:54
Confirmada
06/09/2024, 09:20
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 21:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2024, 13:38
Confirmada
26/08/2024, 00:16
Confirmada
26/08/2024, 00:03
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2024, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2024, 16:35
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:33
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Intime-se a parte exequente pessoalmente pelo correio para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, pena de extinção. Intimem-se. Em 14 de agosto de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:17
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 10:10
Mero expediente
15/08/2024, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 09:25
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:46
Confirmada
06/08/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 09:37
Confirmada
31/07/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 19:55
Expedição de alvará de levantamento
29/07/2024, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:27
Confirmada
29/07/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Defiro o pedido do evento 466. Na falta de sistema, oficie-se para os fins pugnados. 2.Sobrevindo as respostas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Em 24 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:43
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 08:41
Mero expediente
25/07/2024, 11:08
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 20:19
Confirmada
23/07/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Em resposta a consulta do evento 457, na esteira do que decidi no evento 445, determino a devolução do valor do evento 134 a parte executada como seus acréscimos legais. Oficie-se para transferência. Intimem-se. Em 19 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 09:06
Mero expediente
21/07/2024, 11:33
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 14:40
Documento (Certidão)
18/07/2024, 14:40
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:25
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 10:11
Confirmada
15/07/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Em que pese a parte executada não demonstrar liame entre os valores encontrados em sua conta com eventual labor seu o do seu esposo, fato é que a importância sequer atingi o mínimo considerando parâmetro para subsistência familiar em decisões reiteradas pelos Tribunais Superiores. Nessas condições determino a devolução do valor objeto do ato expropriatório para devedora (evento 416). Oficie-se para devolução na conta indicada no evento 427, parte final. Nada obstante, INDEFIRO o pedido contido na alínea “c” da petição do evento 427, mormente porque enquanto perdurar a presente execução, sofrerá a parte executada atos expropriatórios indiscriminadamente na busca do pagamento do débito exequendo, podendo a parte devedora evitar tais atos apresentando proposta de pagamento. 2.Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 9 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:24
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:23
Mero expediente
09/07/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2024, 09:31
Confirmada
09/07/2024, 09:31
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.O atendimento ao comando judicial não veio completo. Prazo de 05 dias para que a parte executada junte e/ou declare seus rendimentos mensais, através de documento idôneo, pena de indeferimento. Intimem-se. Em 4 de julho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 08:04
Mero expediente
04/07/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2024, 09:46
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:47
Confirmada
02/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Permanecendo o interesse no pedido de assistência judiciária (evento 427), deverá a parte executada juntar cópia do seu imposto de renda, comprovante de rendimento e extratos bancários completos dos últimos 03 meses, pena de indeferimento. Relego a apreciação dos demais pedidos constantes da referida petição para posterior decisão do pedido acima. Intimem-se. Em 20 de junho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 21:31
Mero expediente
21/06/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 10:38
Confirmada
19/06/2024, 09:25
Confirmada
16/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº. 7565-16/2008 1.Intime-se a parte executada na pessoa do seu procurador do ato expropriatório do evento 416, consignando prazo de 05 dias para eventual impugnação, pena de preclusão. 2.Decorrido o prazo e não havendo impugnação, autorizo o levantamento da importância pela parte credora com seus acréscimos legais. Expeça-se alvará, ou de forma alternativa, oficie-se para transferência em conta a ser indicada pelo favorecido. 3.A seguir, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias, requerendo o que for do seu interesse. Intimem-se. Em 12 de junho de 2024.c Rogério de Assis Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 16:50
Mero expediente
12/06/2024, 16:45
Ato ordinatório
12/06/2024, 10:11
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos nº 7565-16/2008A 1.Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov. 401.1), devendo ser realizada em face da executada, no valor da planilha atualizada do débito. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. Sobrevindo resposta, retornem. 2.Intimem-se. Em 19 de abril de 2024. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 17:38
Ato ordinatório
01/06/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2024, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/05/2024, 00:20
Confirmada
25/05/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:02
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:42
Confirmada
05/05/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 20:13
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 20:13
Mero expediente
20/04/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:50
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:46
Confirmada
04/07/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 08:30
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 17:17
Confirmada
16/06/2023, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 09:56
Confirmada
02/05/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1.Defiro o requerimento do evento 385.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, NCPC). 2.Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, NCPC). 3.Intimem-se. Em 27 de abril de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
28/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/04/2023, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 22:05
Mero expediente
27/04/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 16:47
Documento (Certidão)
26/04/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:12
Confirmada
15/04/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:57
Confirmada
04/04/2023, 16:48
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 10:51
Confirmada
21/03/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:04
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2023, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1.Defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema DOI (mov. 364.1), devendo ser realizada em face da executada. 2.Ainda, defiro o requerimento de solicitação de INFORMAÇÕES junto ao sistema INFOJUD em se tratando de pessoa física e via OFÍCIO em se tratando de pessoa jurídica (mov. 364.1), devendo ser realizada em face da parte executada. Explico. A DIPJ foi substituída em 2016 pela ECF, que é a declaração de bens das pessoas jurídicas, sendo que esta não está disponível no sistema INFOJUD. Por se tratar de uma declaração contábil, ela não especifica os bens e direitos do contribuinte tal como ocorre na declaração de Pessoas Físicas. Portanto, a ECF somente apresenta a rubrica imobilizado com seu valor total. Assim, para pesquisas a partir do ano de 2017, em relação à pessoas jurídicas, deve ser expedido ofício. Sobrevindo resposta à pesquisa, devidamente observada pela Serventia a necessidade de conferir sigilo médio no sistema e de advertir as partes acerca da sua responsabilidade por força de lei quanto a eventual reprodução, intime-se a exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias úteis. 3.Nada sendo pugnado, intime-se pessoalmente o exequente para dar impulso ao feito à demanda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção. Decorrido o prazo, retornem. 4.Intimem-se. Em 7 de março de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 21:05
Mero expediente
08/03/2023, 16:51
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 17:50
Ato ordinatório
04/03/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 10:55
Confirmada
25/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 18:47
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 10:47
Confirmada
03/02/2023, 00:02
Remessa (em diligência)
26/01/2023, 11:07
Documento (Certidão)
26/01/2023, 11:06
Ato ordinatório
26/01/2023, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1.Diante do teor da manifestação de mov. 351.1, determino o levantamento da penhora realizada (mov. 288.1). 2.Defiro o requerimento retro e suspendendo o feito por 30 (trinta) dias. 3.Remetam-se os autos para o arquivo provisório. 4.Decorrido o prazo sem manifestação da parte, intime-a para dar regular andamento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. 5.Intimem-se. Em, 20 de janeiro de 2023. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:37
Mero expediente
23/01/2023, 07:43
Conclusão (para despacho)
20/01/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2023, 14:07
Confirmada
05/12/2022, 00:03
Ato ordinatório
26/11/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:48
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:48
Confirmada
24/11/2022, 07:47
Mandado
23/11/2022, 18:04
Ato ordinatório
17/11/2022, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2022, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 17:12
Ato ordinatório
15/11/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:34
Confirmada
08/11/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 11:52
Confirmada
31/10/2022, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1.ANA PEDROSA BICALHOS DE SALES e MARIO FERNANDES DE SALES apresentaram Impugnação à Penhora (mov. 317.1), alegando que o imóvel objeto da matrícula n° 77672, 8º Circunscrição do Registro de Imóveis desta Capital, de sua propriedade é bem de família, porquanto local de sua residência. Assim, pedem o levantamento da penhora, com base na Lei n. 8.009/1990, instruindo o pedido com documentos (mov. 317.2/317.5). 2.O exequente no mov. 329.1, pugna pela expedição de mandado de constatação. 3.Para o fim de dirimir a questão, defiro o pedido para a realização de diligência de constatação no imóvel descrito no mov. 288.1. Expeça-se mandado de constatação, pelo qual o Oficial de Justiça deverá analisar as características e certificar qualquer indício que auxilie o Juízo sobre a caracterização, ou não, de bem de família. 4.Com a resposta, diga a parte interessada em 05 (cinco) dias. 5.Diligências necessárias. 6.Intimem-se. Em 25 de outubro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
31/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 19:28
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 19:27
Mero expediente
26/10/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 19:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 14:45
Ato ordinatório
07/10/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2022, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1.Diante da impugnação à penhora apresentada pela parte executada (mov. 317.1), diga a parte exequente em 10 (dez) dias. 2.Intimem-se. Em 28 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
30/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 10:32
Confirmada
29/09/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 10:00
Mero expediente
29/09/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:13
Confirmada
27/09/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 13:35
Confirmada
26/09/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1.Defiro a expedição de intimação pessoal da executada, no endereço indicado na manifestação retro (mov. 302.1), acerca da constrição operada nos autos (mov. 286.1 e 288.1) para que, querendo, apresente impugnação à penhora em 10 (dez) dias úteis (art. 841, CPC). 2.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 3.Intimem-se. Em 6 de setembro de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 07:54
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 07:51
Mero expediente
13/09/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 14:02
Confirmada
26/08/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 14:00
Ato ordinatório
26/08/2022, 09:33
Ato ordinatório
26/08/2022, 09:31
Confirmada
23/08/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:40
Ato ordinatório
18/08/2022, 10:35
Ato ordinatório
18/08/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1.Tendo em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada (mov. 277.2) e a planilha atualizada do débito (mov. 284.1), defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel. 2.Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a executada, por intermédio de seu procurador/pessoalmente, quanto à formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez) dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação do cônjuge da executada (artigo 842, NCPC). 3.Caso pretenda o exequente se garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado judicial (artigo 844, NCPC). 4.Decorrido o prazo para apresentação de impugnação, diga a exequente, em igual prazo. 5.Em seguida, retornem. 6.Intimem-se. Em 10 de agosto de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 22:12
Mero expediente
10/08/2022, 19:45
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 14:25
Confirmada
09/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º 7565-16/2008A 1. Devidamente apresentada planilha atualizada pelo exequente, em 05 (cinco) dias úteis, retornem (mov. 277.1). 1. Intimem-se. Em 27 de julho de 2022. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
01/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:44
Mero expediente
28/07/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 15:21
Confirmada
15/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. O requerimento retro (mov.271.1) já fora processado e indeferido, conforme verifico da análise dos autos (mov.196.1). Logo, indefiro o pedido de reconsideração por falta de amparo legal. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, remetam os autos ao arquivo nos termos do comando lançado no mov.214.1. 3. Intimem-se. Em 29 de junho de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
05/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 09:05
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:22
Mero expediente
29/06/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2022, 18:13
Confirmada
14/06/2022, 00:04
Confirmada
13/06/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:15
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 13:13
Ato ordinatório
03/06/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte devedora junto ao sistema INFOJUD. 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 31 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
03/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 21:36
Mero expediente
31/05/2022, 12:41
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 21:04
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Confirmada
22/05/2022, 00:01
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Proceda a Serventia a consulta de bens em nome da parte devedora junto ao sistema RENAJUD (mov.246.1). 2. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Em 9 de maio de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:24
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 08:38
Mero expediente
09/05/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 08:59
Confirmada
01/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:56
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 22:06
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 13:26
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1. Defiro o requerimento de solicitação de BLOQUEIO junto ao sistema SISBAJUD (mov.225.1), devendo ser realizada em face do executado, até valor da planilha atualizada do débito (mov.225.1). 2. Considerando a nova sistemática implementada pelos sistemas SISBAJUD e PROJUDI em relação ao bloqueio de valores, determino que em sendo localizado valores, seja de imediata procedida sua transferência para conta vinculada aos autos. 3. Contudo, caso o valor não atinja o equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) do valor do débito, deverá ser imediatamente desbloqueado. 4. Colacionada resposta, diga a parte interessada no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimem-se. Em 17 de fevereiro de 2022.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
04/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 15:03
Confirmada
18/02/2022, 15:02
Mero expediente
18/02/2022, 07:56
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 14:17
Ato ordinatório
17/02/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 14:46
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/04/2021, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2021, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2021, 00:33
Confirmada
23/02/2021, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 11:19
Confirmada
17/02/2021, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Autos n.º7.565-16/2008v 1.Devidamente pagas as custas processuais remanescentes, defiro o requerimento do evento 210.1, devendo o feito aguardar suspenso a manifestação da parte interessada pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, NCPC). 2.Fica o exequente advertido de que decorrido referido prazo de 01 (um) ano sem informação acerca da localização do executado ou da existência de bens, será o feito encaminhado ao arquivo provisório, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §§2º e 4º, NCPC). 3.Intimem-se. Em 11 de fevereiro de 2021. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
15/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
12/02/2021, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 20:23
Mero expediente
12/02/2021, 07:33
Confirmada
12/02/2021, 00:08
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 16:39
Documento (Certidão)
11/02/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. 1.Defiro o pedido retro (mov.204.1). 2. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada sendo pugnado, arquivem-se (mov.196.1). 3. Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2021.Gt Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
02/02/2021, 00:00
Confirmada
01/02/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:49
Mero expediente
30/01/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2021, 23:47
Confirmada
25/12/2020, 00:59
Confirmada
15/12/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 22:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 18:46
Mero expediente
13/12/2020, 21:16
Confirmada
12/12/2020, 00:09
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 09:14
Confirmada
02/12/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 09:47
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 09:45
Confirmada
01/12/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:55
Mero expediente
30/11/2020, 11:51
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 12:25
Ato ordinatório
26/11/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
13/11/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 22:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2020, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 07:22
Outras Decisões
19/10/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 16:29
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 20:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 22:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 15:01
Mero expediente
12/10/2020, 16:47
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 09:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 20:34
Mero expediente
01/10/2020, 06:59
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2020, 12:10
Ato ordinatório
30/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:37
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 18:58
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2020, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:25
Decurso de Prazo
03/09/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 15:45
Mero expediente
21/08/2020, 21:51
Conclusão (para despacho)
20/08/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 09:45
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 09:45
Desarquivamento
18/08/2020, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 17:06
Provisório
23/06/2020, 13:52
Desarquivamento
23/06/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 09:46
Provisório
12/04/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 13:28
Mero expediente
12/04/2019, 11:42
Conclusão (para despacho)
11/04/2019, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
05/04/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:34
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 14:34
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:42
Mero expediente
18/03/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 19:19
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2019, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 09:43
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 12:07
Mero expediente
18/02/2019, 16:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 09:08
Desarquivamento
18/02/2019, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2018, 12:59
Provisório
06/04/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2018, 16:58
Mero expediente
05/04/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 13:58
Conclusão (para despacho)
03/04/2018, 14:23
Petição (Petição (outras))
02/04/2018, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 16:08
Mero expediente
14/03/2018, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2018, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:16
Mero expediente
21/02/2018, 14:44
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 10:11
Decurso de Prazo
20/02/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 09:23
Documento (Outros documentos)
08/02/2018, 09:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 17:48
Mero expediente
29/01/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 13:22
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 14:16
Mero expediente
23/01/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 14:45
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 14:37
Documento (Outros documentos)
15/01/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)