Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 09:39
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:31
Confirmada
09/03/2023, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009980-91.2016.8.16.0194 Vistos etc. 1. Na forma do artigo 921, § 1º, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos provisoriamente por 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, § 2º, do CPC. 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 17:35
Execução frustrada
17/02/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 15:54
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 16:48
Confirmada
14/11/2022, 00:06
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:20
Confirmada
04/11/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009980-91.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$65.056,48 Exequente(s): FRANÇA ADVOCACIA Executado(s): SKANPARTS DO BRASIL LTDA EPP 1. Defiro o pedido do mov. 328.1. 2. Proceda a Secretaria à inclusão de ordem de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, com prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), observado o procedimento estabelecido na portaria delegatória. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (blm)
04/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 13:24
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 17:25
Confirmada
04/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
27/07/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 15:22
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Confirmada
04/07/2022, 00:08
Decurso de Prazo
01/07/2022, 00:28
Apensamento
28/06/2022, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009980-91.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009980-91.2016.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$65.056,48 Exequente(s): FRANÇA ADVOCACIA Executado(s): SKANPARTS DO BRASIL LTDA EPP 1. Acolho o pleito de mov. 314.1 na medida em que a decisão proferida por este Juízo ao mov. 265.1 (item 1) restou omissa em relação às custas processuais. 2. Portanto, determino o cumprimento da referida decisão independente do recolhimento de custas. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
24/06/2022, 00:00
Confirmada
23/06/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 14:44
deferimento
31/05/2022, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:33
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 21:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 16:37
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 14:46
Decurso de Prazo
26/03/2022, 00:54
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
04/03/2022, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009980-91.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$65.056,48 Exequente(s): FRANÇA ADVOCACIA Executado(s): SKANPARTS DO BRASIL LTDA EPP 1. Da análise dos autos observa-se que a parte executada, não promoveu o pagamento voluntário e nem apresentou bens à penhora, além de terem resultado negativas as diligências anteriormente realizadas. Por essa razão, defiro o pedido a inclusão de ordem junto ao sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em nome da parte devedora, colhendo o resultado no prazo de 30 (trinta) dias. Oportuno destacar, aliás, que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela desnecessidade de esgotamento das tentativas anteriores para o que pedido seja deferido. Sobre esse tema. “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências para que ocorra a indisponibilidade dos bens do devedor, em execução civil ou execução fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21/1/2007.2. O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. 3. ‘O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tal como o SerasaJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC/2015, não pode ser recusado pelo Poder Judiciário sob o argumento de que tal medida é inviável em via de execução fiscal.’ (REsp 1.799.572/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/5/2019). 4. Recurso especial a que se dá provimento.” (REsp 1816302/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 16/08/2019)” 2. Com a resposta, positiva ou negativa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 3. Com relação ao pedido de consulta ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para a verificação de “escrituras lavradas”, nada obsta a diligência por conta da interessada já que ela independe de intervenção jurisdicional. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi)
04/03/2022, 00:00
Confirmada
03/03/2022, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:52
deferimento
18/02/2022, 18:15
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 17:26
Confirmada
12/11/2021, 23:03
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2021, 16:19
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 09:39
Confirmada
08/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:05
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 18:26
Confirmada
14/08/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 21:57
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 21:57
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 15:43
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 13:38
Ato ordinatório
14/07/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 10:46
Confirmada
12/07/2021, 00:51
Confirmada
12/07/2021, 00:50
Confirmada
02/07/2021, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009980-91.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0009980-91.2016.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$65.056,48 Exequente(s): FRANÇA ADVOCACIA Executado(s): SKANPARTS DO BRASIL LTDA EPP 1. Diante da impossibilidade da anotação perante o PROJUDI de dois cumprimentos de sentença concomitantes, cuja tramitação poderá causar tumulto na prática dos atos processuais, inclusive no momento da realização da penhora, determino que o pedido do mov. 260.1 seja autuado em apartado, acompanhado das seguintes peças: 175.2/175.3, 165.1, 186.1, 251.1/251.3 e desta decisão. 2. Diante do decurso de prazo para pagamento voluntário da obrigação, defiro o pedido contido no mov. 263.1. 2.1. Proceda a Secretaria à inclusão de ordem de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, observado o procedimento estabelecido na portaria delegatória. 2.2. Caso o resultado seja negativo ou haja constrição de valores irrisórios, defiro a inscrição do nome da parte executado no cadastro de restrição de crédito mantido pelo SERASA (CPC, art. 782, §3º). 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets)
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 16:49
deferimento
18/06/2021, 18:09
Conclusão (para decisão)
18/06/2021, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:34
Confirmada
16/06/2021, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 17:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 18:29
Documento (Outros documentos)
10/06/2021, 18:29
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
03/06/2021, 00:20
Confirmada
23/05/2021, 00:27
Confirmada
23/05/2021, 00:27
Documento (Informações)
17/05/2021, 12:16
Recebimento
14/05/2021, 17:25
Confirmada
13/05/2021, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009980-91.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$65.056,48 Autor(s): SKANPARTS DO BRASIL LTDA EPP Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Diante da informação de decurso de prazo para oferecimento de recurso perante o egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, fato superveniente à decisão proferida no mov. 228.1, autorizo o processamento do cumprimento de sentença em caráter definitivo, ficando consequentemente dispensado o recolhimento das custas. 2. Procedam-se as anotações relativas à fase de cumprimento de sentença, inclusive perante o Ofício Distribuidor, figurando como exequente FRANÇA – ADVOCACIA e como parte executada SKANPARTS DO BRASIL LTDA – EPP. 2.1. Devem figurar como terceiros interessados o ITAU UNIBANCO S.A., representado por seus atuais procuradores, e o perito THYAGO AMERICO SCHIO. 3. Nos termos do art. 523, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% e acréscimo de 10% de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC). Fica a parte executada desde logo advertida de que, transcorrido o prazo de pagamento voluntário do débito, terá início o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 CPC). 4. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários arbitrados inicialmente incidirão, tão somente, sobre o débito remanescente. 5. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a penhora de bens.6. Considerando que eventual distribuição da sucumbência entre os advogados ocorrerá sobre o produto da execução, dê-se ciência do ITAU dos termos postulados. 6.1. Outrossim, dê-se ciência ao Sr. Perito para requeira o que entender pertinente. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets)
13/05/2021, 00:00
Confirmada
12/05/2021, 14:42
Remessa (em diligência)
12/05/2021, 14:26
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/05/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 14:24
deferimento
28/04/2021, 18:22
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 18:46
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 11:42
Decurso de Prazo
10/04/2021, 01:22
Confirmada
10/04/2021, 00:41
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:15
Confirmada
31/03/2021, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009980-91.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0009980-91.2016.8.16.0194 Classe Procedimento Comum Cível Processual: Assunto Contratos Bancários Principal: Valor da Causa: R$65.056,48 Autor(s): SKANPARTS DO BRASIL LTDA EPP Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Conforme certificado no mov. 213.1, há determinação da Corregedoria-Geral da Justiça para que o cumprimento provisório de sentença seja processado em autos apartados (Despacho 5104336 exarado no SEI nº 0033618-64.2017.8.16.6000). Assim sendo, considerando que a apelação ainda não transitou em julgado, intime-se a exequente FRANÇA – ADVOCACIA para que proceda à distribuição do pedido de execução dos honorários de sucumbência e ao recolhimento das custas necessárias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets)
31/03/2021, 00:00
Confirmada
30/03/2021, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 11:29
Decurso de Prazo
26/03/2021, 01:27
Mero expediente
24/03/2021, 17:45
Conclusão (para decisão)
24/03/2021, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 09:49
Confirmada
22/03/2021, 00:36
Confirmada
22/03/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 10:07
Confirmada
12/03/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0009980-91.2016.8.16.0194 1. Do pedido de cumprimento da sentença relativa aos honorários de sucumbência (mov. 210.1 e 212.1), dê-se ciência aos atuais causídicos para, querendo se manifestem, reputando-se o silêncio anuência com a pretensão. 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (gcml)
12/03/2021, 00:00
Confirmada
11/03/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 16:02
Mero expediente
04/03/2021, 19:06
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 16:41
Documento (Certidão)
11/01/2021, 16:41
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/12/2020, 15:27
Ato ordinatório
14/11/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:52
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2020, 19:54
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 17:48
deferimento
17/04/2020, 12:54
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:53
Ato ordinatório
31/03/2020, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
20/03/2020, 16:27
Conclusão (para julgamento)
14/02/2020, 13:15
Petição (Contra-razões)
06/02/2020, 18:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2020, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:13
Petição (Embargos de declaração)
23/12/2019, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:28
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2019, 16:24
Decurso de Prazo
14/12/2019, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2019, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 11:57
Procedência
20/11/2019, 13:01
Conclusão (para julgamento)
23/08/2019, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2019, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 13:59
Indeferimento
01/08/2019, 14:09
Petição (Alegações finais)
26/06/2019, 11:07
Conclusão (para decisão)
07/06/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2019, 14:28
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 16:18
Mero expediente
29/03/2019, 18:44
Conclusão (para despacho)
25/03/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:45
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 00:56
Documento (Outros documentos)
23/01/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 16:04
Ato ordinatório
14/01/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2019, 16:02
Mero expediente
07/01/2019, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 20:07
Conclusão (para despacho)
09/11/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2018, 22:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
22/10/2018, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2018, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:25
Ato ordinatório
04/10/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 15:24
deferimento
28/09/2018, 14:35
Conclusão (para decisão)
09/07/2018, 18:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 13:02
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
08/06/2018, 13:10
Ato ordinatório
08/06/2018, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2018, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2018, 15:34
Conclusão (para decisão)
14/02/2018, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:13
Mero expediente
05/02/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 11:42
Conclusão (para despacho)
15/01/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/12/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2017, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 18:06
Recebimento
12/12/2017, 18:05
Remessa (em grau de recurso)
26/09/2017, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 14:02
Documento (Certidão)
20/09/2017, 14:49
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2017, 16:03
Petição (Contra-razões)
11/09/2017, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2017, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2017, 17:28
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 17:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 13:57
Indeferimento da petição inicial
03/07/2017, 17:49
Conclusão (para decisão)
29/05/2017, 15:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2017, 16:51
Mero expediente
11/05/2017, 18:10
Conclusão (para decisão)
11/04/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
01/03/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:50
Documento (Outros documentos)
21/02/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 16:57
de Conciliação (cancelada)
09/01/2017, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 14:57
deferimento
09/01/2017, 14:01
Conclusão (para decisão)
09/01/2017, 12:43
Petição (Contestação)
23/12/2016, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/12/2016, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 16:16
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2016, 13:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 16:48
Expedição de documento (Carta)
18/10/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:39
Documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:37
de Conciliação (designada)
17/10/2016, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2016, 16:36
deferimento
04/10/2016, 18:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 15:00
Ato ordinatório
04/10/2016, 12:28
Conclusão (para decisão)
04/10/2016, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)