ESPóLIO DE BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR REPRESENTADO(A) POR RITA DE CáSSIA SCHOSLOVIKI FERRREIRA
Autor
Advogados / Representantes
LAURO ANGELO DOS SANTOS SERAFINI
OAB/PR 88806·CPF·Representa: Autor
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB/PR 7919·CPF·Representa: Autor
CRISTHIANO MARCEL BARBOSA MENDES
OAB/PR 46037·CPF·Representa: Autor
ALOISIO CANSIAN
OAB/PR 7068·CPF·Representa: Autor
RAFAELA POLYDORO KUSTER
OAB/PR 45057·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA ESPÓLIO DE BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR representado(a) por RITA DE CÁSSIA SCHOSLOVIKI FERRREIRA Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Ao Ministério Público ante interesse de incapaz. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
22/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 16:53
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:26
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2026, 16:53
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 14:26
Decurso de Prazo
07/04/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 18:42
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
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25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 973) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2026, 13:21
Confirmada
18/03/2026, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 16:11
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2026, 10:04
Confirmada
16/03/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 961) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA ESPÓLIO DE BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR representado(a) por RITA DE CÁSSIA SCHOSLOVIKI FERRREIRA Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. A Fazenda Pública do Estado do Paraná (seq. 891.1 e 942.1) requer a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a expedição de alvará, requerido pelo Exequente. Tiago Messias da Silveira, exequente, rechaça as alegações, aduzindo que o valor possui natureza "estritamente indenizatória e não se confunde com a transmissão de bens ou direitos por herança" (seq. 921.1). Requer, ao final, o acolhimento da manifestação para reconhecer a não incidência do Imposto aduzido pela Fazenda Pública. 2. Em analise dos autos, infere-se que os valores a serem transferidos decorrem de indenização de seguro (DPVAT), possuindo natureza meramente indenizatória. Nesse contexto, a quantia do seguro não pode ser considerada como herança para os efeitos almejados pelo Estado, razão pela qual não há transmissão causa mortis e porquanto, inexistente o fato gerador do ITMCD. Além disso, a jurisprudência é pacifica em reconhecer que verbas de natureza securitária, como VGBL, não são passiveis de ITCMD. Dessa forma, pelo DPVAT possuir natureza de indenização por acidente pessoal, segue a mesma regra. Não incidindo portanto, o imposto Estadual alegado (seq. 891. e 942.1). Nesse sentido, prestadia a jurisprudência do Tribunal de justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. PLEITO LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDO. ITCMD. INVENTÁRIO. FAZENDA PÚBLICA QUE INCLUIU, DE OFÍCIO, AS QUOTAS SOCIAIS DA EMPRESA LEROS. BEM OBJETO DE LITÍGIO ENTRE OS HERDEIROS E DE LIQUIDAÇÃO MOROSA. POSSIBILIDADE DE SE RESSALVAR ESSE BEM PARA A SOBREPARTILHA. ART. 669, DO CPC, E ART. 2.021, DO CC. ITCMD SOBRE VGBL (VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE). NÃO INCIDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA SECURITÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 794, DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º, II, DA LEI ESTADUAL Nº: 18.573/2015, EIS QUE NÃO SE TRATA DE “PLANO PREVIDENCIÁRIO”. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR NA AÇÃO ANULATÓRIA. RECURSO PROVIDO.(TJ-PR 00745977920248160000 Curitiba, Relator: Antonio Renato Strapasson, Data de Julgamento: 16/12/2024, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/12/2024) DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO VGBL. NATUREZA SECURITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame:1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a apuração de herdeiros beneficiados por plano Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL, deixado por pessoa falecida. 2. Insurgem-se os Agravantes, por meio do presente recurso, pugnando pela integração do valor do VGBL ao acervo do espólio, sob a alegação de que a vontade da de cujus foi clara em atribuir a integralidade do seu patrimônio aos contemplados no testamento, além do fato de que o plano de previdência privada caracteriza como uma aplicação financeira.II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em verificar se o plano Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL deve ser integrado ao monte partilhável.III. Razões de decidir: 4. O plano VGBL possui natureza jurídica de seguro de vida e, conforme dispõe o artigo 794 do Código Civil, os valores de seguro de vida não integram o patrimônio hereditário e não estão sujeitos à partilha de bens.5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que tais valores são destinados diretamente aos beneficiários indicados, sem passar pelo inventário. No caso em questão, sendo os herdeiros legais indicados como beneficiários do plano, é necessário apurar quem são estes, dada a ausência de herdeiros necessários.IV. Dispositivo e tese:6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “Planos de previdência privada com natureza de seguro de vida (VGBL ou PGBL) não integram o acervo patrimonial partilhável em inventário, devendo os valores ser direcionados aos beneficiários designados pelo titular do plano, conforme o artigo 794 do Código Civil.”.Dispositivo relevante citado: CC, art. 794.Jurisprudência relevante citada: STJ. AgInt nos EDcl no AREsp n. 947.006/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, DJe de 21/5/2018. STJ. AgInt no AgInt no AREsp n. 1.797.886/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/4/2022. TJPR - 12ª Câmara Cível - 0058204-50.2022.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra - J. 05.04.2023.(TJ-PR 00790363620248160000 Curitiba, Relator: substituta sandra bauermann, Data de Julgamento: 27/11/2024, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 27/11/2024) 3. Diante disso, acolho a alegação do Exequente. Preclusa a decisão, expeça-se alvará levantamento dos valores. Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo; b] Cumpra-se o artigo 25 da PORTARIA n. 01, de 2021 deste Juízo. 4. Desabilite-se como requerido (seq. 941.1) Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
09/03/2026, 11:01
Confirmada
09/03/2026, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:30
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2026, 17:53
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 01:04
Decurso de Prazo
23/01/2026, 04:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 21:43
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 08:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2025, 08:18
Confirmada
11/12/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 942) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2025, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA ESPÓLIO DE BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR representado(a) por RITA DE CÁSSIA SCHOSLOVIKI FERRREIRA Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT À Fazenda Pública para manifestar-se quanto a insurgência (seq. 926). Curitiba, 08 de novembro de 2025. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
19/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 08:16
Confirmada
12/11/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:37
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:36
Mero expediente
08/11/2025, 12:57
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 13:12
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2025, 18:41
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 19:42
Confirmada
04/10/2025, 00:26
Documento (Informações)
03/10/2025, 10:44
Remessa (em diligência)
02/10/2025, 12:52
Documento (Certidão)
02/10/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA ESPÓLIO DE BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR representado(a) por RITA DE CÁSSIA SCHOSLOVIKI FERRREIRA Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. Intime-se o ESPÓLIO DE BRÁS MESSIAS FERREIRA JUNIOR para declaração do ITCMD e posterior recolhimento do imposto incidente na espécie, como indicado pelo ESTADO DO PARANÁ (seq. 891.1). 2. Quanto a ANERIO, MARIA e NORLI, verifica-se que acostada Procuração atual (seq. 847.3). Todavia, noticiada interdição de MARIA e NORLI (seq. 847.6), ao Ministério Público para informar interesse no feito e anuência à expedição de alvará, nos termos da decisão de seq. 559.1. 3. Quanto a ANERIO, cumpra-se seq. 559.1, expedindo o respectivo alvará. 4. Após, retornem para as deliberações pertinentes. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 07:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 16:12
Confirmada
23/09/2025, 16:12
Entrega em carga/vista
23/09/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 14:31
Outras Decisões
03/09/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 01:03
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
04/07/2025, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2025, 16:12
Confirmada
17/06/2025, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 10:04
Confirmada
23/05/2025, 00:04
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2025, 09:20
Confirmada
13/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 898) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:03
Expedição de alvará de levantamento
09/05/2025, 16:46
Documento (Certidão)
09/05/2025, 15:15
Decurso de Prazo
08/05/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 891) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2025, 14:03
Confirmada
28/04/2025, 00:04
Confirmada
28/04/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:35
Confirmada
24/04/2025, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 888) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 884) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 884) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 884) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 884) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 884) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 16:22
Documento (Certidão)
17/04/2025, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 16:14
Ato ordinatório
17/04/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:08
Ato ordinatório
11/04/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2025, 11:07
Confirmada
06/04/2025, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2025, 15:57
Confirmada
27/03/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 874) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. Nestes autos, autorizado levantamento de valores com determinação para apresentação de Procuração atualizada e posterior arquivamento dos autos (seq. 559.1). Cumprida por ANTONIO (seq. 575) e expedido alvará (seq. 677.1), regularizada representação processual (seq. 795). Intimado TIAGO (seq. 832), acostada Procuração (seq. 834.2). Juntada Procuração por ESPÓLIO DE BRÁS (seq. 847.2 e seq. 847.5) e BEATRIZ (seq. 847.3). 2. Retifiquem-se os registros processuais para que passe a constar ESPÓLIO DE BRÁS MESSIAS FERREIRA JUNIOR representado pela Inventariante RITA DE CASSIA APARECIDA SCHOSLOVIKI FERREIRA. Anotações necessárias. Após, ao ESTADO DO PARANÁ para indicar eventual incidência de imposto. 3. Quanto a TIAGO e BEATRIZ, cumpra-se seq. 559.1, expedindo o respectivo alvará. 4. Portanto, resta pendente cumprimento por ANERIO, MARIA e NORLI. Intimem-se os Exequentes para apresentarem Procuração atualizada, em derradeiros quinze dias, sob pena de remessa ao FUNJUS. Caso inertes, intimem-se pessoalmente, nos termos do art. 386, §1º, do Código de Normas do Foro Judicial. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 872) DEFERIDO O PEDIDO (25/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 14:08
deferimento
25/03/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 22:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 09:05
Documento (Informações)
12/02/2025, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 09:20
Confirmada
12/02/2025, 09:20
Confirmada
12/02/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 850) JUNTADA DE CERTIDÃO (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:27
Documento (Certidão)
11/02/2025, 16:27
Remessa (em diligência)
11/02/2025, 14:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 844) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 15:58
Confirmada
30/01/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Defiro a intimação da Caixa Econômica Federal como requerido (seq.834.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 18:52
Mero expediente
29/01/2025, 06:51
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 01:01
Documento (Informações)
23/01/2025, 11:46
Remessa (em diligência)
23/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
23/01/2025, 04:25
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 08:46
Confirmada
28/11/2024, 11:07
Mandado
28/11/2024, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2024, 14:55
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2024, 14:52
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 08:07
Confirmada
31/10/2024, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Expeça-se mandado a fim de intimar TIAGO, no endereço indicado (seq. 811.1). Com o retorno, manifestem-se os Exequentes. Prazo de 15 dais. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:40
deferimento
30/10/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:02
Confirmada
02/10/2024, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Tendo em vista que acostada procuração (seq. 795.2), intimem-se os demais Exequentes para cumprir a decisão de seq. 793.1, itens 3 e 4, no prazo derradeiro de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:10
Mero expediente
27/09/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 01:05
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 07:32
Documento (Informações)
16/07/2024, 12:28
Remessa (em diligência)
16/07/2024, 11:50
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:53
Documento (Informações)
08/07/2024, 10:37
Confirmada
08/07/2024, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. Nestes autos, autorizado levantamento de valores com determinação para apresentação de Procuração atualizada e posterior arquivamento dos autos (seq. 559.1). Cumprida por ANTONIO CELSO FERREIRA (seq. 575) e expedido alvará (seq. 677.1). 2. Inicialmente, consta dos registros processuais que a única Advogada habilitada de ANTONIO - ISLÉIA MARIA DE ARAÚJO DE PAULA DA SILVA – OAB/PR 59.535 - encontra-se com o registro OAB cancelado. Assim, intime-se pessoalmente o Exequente para regularizar sua representação processual, em quinze dias, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Infere-se pendente apresentação de Procuração atualizada pelos demais Exequentes desde maio de 2022 (seq. 559.1), com reiterados pedidos de suspensão desde então, inclusive com expedições de intimações pessoais dos interessados. Em consulta à Receita Federal, obteve-se notícia de falecimento de BRAS MESSIS FERREIRA JUNIOR em 2014: Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Comprovante de Situação Cadastral no CPF No do CPF: 587.092.669-68 Nome: BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Data de Nascimento: 11/08/1964 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2014 Comprovante emitido às: 12:09:58 do dia 24/06/2024 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: A89A.350B.042B.A5EA Assim, suspendo o processo por 30 dias, conforme artigo 313, inciso I, CPC. Decorrido o prazo, pretendendo a parte exequente o prosseguimento do feito, deve proceder a substituição pelo Espólio, com indicação do respectivo inventariante, no prazo de 90 dias, consoante o art. 313, §2º, II, CPC. 4. Em tempo, concedo o derradeiro prazo de trinta dias para apresentação da Procuração atualizada em relação aos demais Exequentes (seq. 792.1), sob pena de remessa dos valores ao FUNJUS. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
08/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
06/07/2024, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:41
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:44
Morte ou perda da capacidade
24/06/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:05
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:35
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2024, 10:35
Confirmada
13/06/2024, 05:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 12:30
Confirmada
27/05/2024, 00:04
Documento (Certidão)
16/05/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 10:16
Confirmada
16/05/2024, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:00
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:12
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:42
Confirmada
25/03/2024, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Intime-se os Exequentes pessoalmente, por carta com AR, para prosseguimento do feito, em 15 dias, como requerido (seq. 746.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 15:10
deferimento
22/03/2024, 08:49
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:26
Confirmada
27/02/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2024, 02:06
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:43
Confirmada
31/10/2023, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Determino a suspensão do processo pelo período de 60 dias ou até nova manifestação da parte, assim como requerido (seq. 727.1). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/10/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:50
Mero expediente
27/10/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 01:02
Documento (Certidão)
06/10/2023, 17:17
Decurso de Prazo
19/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:44
Confirmada
11/09/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 13:17
Documento (Certidão)
31/08/2023, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias (seq. 713.1). 2. Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para prosseguimento. Curitiba, 26 de julho de 2023. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
01/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 21:55
Confirmada
31/07/2023, 21:54
Por decisão judicial
31/07/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:16
Mero expediente
28/07/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 01:07
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 18:00
Confirmada
03/07/2023, 00:04
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 00:21
Por decisão judicial
08/05/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. DEFIRO o pedido de suspensão do processo por 30 (trinta) dias como requerido (seq. 695.1). 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se os Exequentes para prosseguimento, no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
08/05/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2023, 20:46
Confirmada
06/05/2023, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 15:55
deferimento
05/05/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 01:08
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:35
Confirmada
25/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:32
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 10:32
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2023, 12:43
Confirmada
07/03/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 22:52
Confirmada
02/03/2023, 22:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:23
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2023, 17:15
Documento (Certidão)
23/02/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 20:51
Confirmada
01/02/2023, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:20
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:18
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 14:10
Confirmada
20/01/2023, 00:03
Confirmada
20/01/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 11:33
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 17:16
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:37
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 09:26
Confirmada
25/11/2022, 09:12
Confirmada
25/11/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. Certificado o valor depositado em conta judicial vinculada aos autos (seq. 633), ANTONIO CELSO pede levantamento (seq. 642). 2. Cumpra-se decisão de seq. 559, observando-se divisão do valor remanescente por 07, com expedição de alvará de levantamento/transferência para ANTONIO CELSO, como requerido (seq. 642). 3. Em relação aos demais Exequentes, aguarde-se por 30 dias. Curitiba, 21 de novembro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 15:25
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 15:24
Determinação de Diligência
21/11/2022, 17:44
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2022, 15:51
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:20
Confirmada
04/11/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:55
Documento (Certidão)
03/11/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. Defiro o pedido dos Exequentes (seq. 628.1), junte-se extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. 2. Após, manifestem-se os Exequentes para prosseguimento, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
02/11/2022, 00:00
Mero expediente
28/10/2022, 08:50
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
22/10/2022, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:47
Confirmada
14/10/2022, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT CONCLUSÃO DESNECESSÁRIA, AGUARDE-SE DECURSO DO PRAZO DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. Curitiba, 05 de outubro de 2022. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:27
Mero expediente
05/10/2022, 18:19
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:17
Confirmada
14/09/2022, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 21:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 10:11
Confirmada
05/09/2022, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 10:05
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 09:04
Confirmada
11/08/2022, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:21
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Confirmada
20/07/2022, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. Intime-se o Executado, em 15 dias, para a juntada dos documentos indicados em decisão (seq. 559.1). 2. Após, manifeste-se a parte Exequente, no mesmo prazo, para prosseguimento do feito. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:01
Mero expediente
18/07/2022, 19:15
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:53
Confirmada
04/07/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:31
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 20:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 20:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 15:13
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:27
Confirmada
07/06/2022, 00:02
Confirmada
06/06/2022, 11:16
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:14
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT 1. No cotejo dos autos, verifica-se que os valores remanescentes depositados em conta judicial foram em 13/05/2014 destinaram-se a garantia do Juízo para oferta de impugnação ao cumprimento de sentença pela Seguradora (seq. 1.56). Adiante remetidos os autos à Contadora Judicial, concluiu "Cabe esclarecer que o débito (principal + honorários + despesas) foi praticamente quitado pelos depósitos ocorridos as fls. 206 (R$ 15.177,28) e fls. 229 (R$ 3.872,07). O saldo devedor apurado (R$ 919,08) refere-se às despesas posteriores aos depósitos e as custas remanescentes" (seq. 68.1). Em decisão (seq. 103.1), homologados os cálculos apresentados pela Contadoria (seq. 68.1) e deferido o pedido (seq. 75.1) com intimação do Executado para pagamento dos valores remanescentes (seq. 75.1). Nestes termos, diante da origem dos valores (seq. 494.2 e seq. 551.2) defiro o pedido dos Exequentes. Enfim, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento, de forma pro rata entre os Exequentes (dividindo-se a quantia remanescente em 07). Observe-se que Antonio Celso Ferreira apresenta procurador distinto dos demais. Considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação, mais de 10 anos, determino a juntada procuração atualizada, de acordo com julgados do Tribunal de Justiça do Paraná: AgInst 1678954-9; AgInst 14752246-6/01; AgInst 1145674-5. Por fim, registre-se que não há nenhum óbice ao advogado no cumprimento da referida determinação, porquanto o contato direito com o cliente e a informação dos trâmites processuais faz parte da rotina da advocacia. Além disso, a procuração deve observar o caput do art. 25 da PORTARIA nº 01/2021, deste juízo: “Artigo 25. Antes da expedição de alvará para levantamento de valores, caso requerida em nome do procurador, verificar sobre a existência de procuração da parte com poderes para receber valores de dar quitação e se esta permanece válida (em casos de procuração com prazo de validade). Em casos de pessoa jurídica, verificar se consta o contrato social da empresa anexado aos autos para conferência da assinatura do representante legal constante na procuração 2. Oportunamente, satisfeitas as custas processuais, arquivem-se com as baixas necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 08:17
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 08:16
deferimento
26/05/2022, 20:06
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Proceda a Escrivania conforme pretendido pela parte exequente (seq. 526.1), oficiando-se à Caixa Econômica Federal se necessário. Após, intimem-se as partes. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
24/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:23
Confirmada
23/05/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:40
Documento (Certidão)
23/05/2022, 09:39
Ato ordinatório
23/05/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 08:08
deferimento
19/05/2022, 19:05
Documento (Informações)
04/05/2022, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 01:03
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:42
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:45
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:01
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:01
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:00
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:00
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:59
Decurso de Prazo
24/03/2022, 00:59
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:03
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:23
Confirmada
07/03/2022, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 A executada Seguradora Líder - DPVAT requer a expedição do alvará em relação aos valores remanescentes (seq. 503.1). Tendo em vista o cálculo (seq. 1.62), manifestem-se as partes em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 21:15
Confirmada
03/03/2022, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:51
Confirmada
25/02/2022, 00:03
Confirmada
25/02/2022, 00:03
Confirmada
25/02/2022, 00:03
Confirmada
25/02/2022, 00:03
Confirmada
25/02/2022, 00:03
Mero expediente
24/02/2022, 10:43
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 01:02
Confirmada
21/02/2022, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 19:37
Confirmada
15/02/2022, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0052215-80.2010.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.167,28 Exequente(s): ANERIO NEREU MESSIAS FERREIRA ANTONIO CELSO FERREIRA BRAS MESSIAS FERREIRA JUNIOR Beatriz Messias Ferreira Camargo Maria Joana Messias Ferreira Norli Terezinha Messias Ferreira Tiago Messias da Silveira Executado(s): Seguradora Líder - DPVAT Autos nº. 0052215-80.2010.8.16.0001 1. Certifique a Escrivania a existência e a origem de eventual quantia na conta judicial 3984 / 040 / 008374200 (seq. 490.1). 2. Após, manifestem-se as partes em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
15/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:05
Documento (Certidão)
14/02/2022, 12:05
Mero expediente
11/02/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 01:04
Reativação
10/02/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 15:34
Definitivo
08/01/2018, 16:29
Documento (Informações)
19/12/2017, 14:15
Remessa (em diligência)
07/12/2017, 18:03
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:29
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:22
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:18
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 09:57
Documento (Certidão)
23/10/2017, 09:57
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2017, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 14:58
Expedição de documento (Alvará)
17/10/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 14:50
Decurso de Prazo
26/09/2017, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2017, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 15:06
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:06
deferimento
11/09/2017, 14:03
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:12
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:12
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:08
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:08
Decurso de Prazo
06/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 10:54
Conclusão (para decisão)
29/08/2017, 19:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 18:18
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 10:55
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 10:51
deferimento
21/08/2017, 13:34
Decurso de Prazo
19/08/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2017, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2017, 13:25
Conclusão (para decisão)
02/08/2017, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 10:00
Documento (Certidão)
02/08/2017, 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2017, 20:32
Conclusão (para decisão)
01/08/2017, 15:33
Decurso de Prazo
01/08/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 14:49
Decurso de Prazo
06/07/2017, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 14:42
Mero expediente
29/06/2017, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 19:25
Conclusão (para decisão)
27/06/2017, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 21:39
Decurso de Prazo
21/06/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 10:13
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 14:58
Documento (Certidão)
12/06/2017, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 16:44
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 15:55
Decurso de Prazo
01/06/2017, 00:08
Decurso de Prazo
01/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 15:26
Documento (Outros documentos)
30/05/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2017, 15:24
Expedição de alvará de levantamento
30/05/2017, 13:24
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:15
Decurso de Prazo
26/05/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2017, 16:09
Conclusão (para decisão)
19/05/2017, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 16:26
Documento (Certidão)
16/05/2017, 16:25
Mero expediente
12/05/2017, 21:24
Decurso de Prazo
27/04/2017, 00:07
Decurso de Prazo
21/04/2017, 00:14
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2017, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2017, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2017, 14:41
Conclusão (para decisão)
06/04/2017, 16:20
Decurso de Prazo
01/04/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 09:45
Documento (Certidão)
10/03/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2017, 15:45
Expedição de documento (Alvará)
07/03/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2017, 15:27
Decurso de Prazo
25/02/2017, 00:16
Ato ordinatório
21/02/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 19:01
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 14:04
Documento (Outros documentos)
14/02/2017, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 22:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 15:54
Decurso de Prazo
02/02/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2017, 14:57
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:29
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:23
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:11
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:10
deferimento
27/01/2017, 16:38
Conclusão (para decisão)
27/01/2017, 14:12
Petição (Petição inicial)
26/01/2017, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 09:28
Documento (Certidão)
12/12/2016, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2016, 10:25
Ato ordinatório
02/12/2016, 10:19
Expedição de documento (Alvará)
02/12/2016, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2016, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 12:52
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 09:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 08:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 08:40
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 15:50
Documento (Certidão)
24/10/2016, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 15:49
deferimento
21/10/2016, 13:37
Conclusão (para decisão)
17/10/2016, 15:29
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2016, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 14:59
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 09:38
Documento (Certidão)
01/09/2016, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2016, 08:47
deferimento
31/08/2016, 19:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2016, 16:15
Decurso de Prazo
11/08/2016, 00:12
Decurso de Prazo
11/08/2016, 00:11
Decurso de Prazo
11/08/2016, 00:11
Decurso de Prazo
11/08/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2016, 15:02
Conclusão (para decisão)
09/08/2016, 10:13
Documento (Certidão)
04/08/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2016, 16:04
Remessa (em diligência)
02/08/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 10:38
deferimento
01/08/2016, 20:07
Conclusão (para decisão)
29/07/2016, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2016, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2016, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2016, 19:33
Documento (Certidão)
17/06/2016, 15:56
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:18
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:17
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:16
Decurso de Prazo
02/06/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2016, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 16:27
Documento (Certidão)
23/05/2016, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 17:21
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2016, 13:41
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2016, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2016, 14:33
Remessa (em diligência)
05/02/2016, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 10:53
deferimento
03/02/2016, 20:53
Decurso de Prazo
02/02/2016, 00:40
Conclusão (para decisão)
28/01/2016, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2016, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2016, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2016, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2016, 14:44
Documento (Certidão)
07/01/2016, 14:43
Mero expediente
14/12/2015, 21:05
Conclusão (para despacho)
10/12/2015, 15:46
Decurso de Prazo
08/12/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2015, 13:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2015, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2015, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2015, 17:09
Por decisão judicial
23/11/2015, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2015, 17:07
deferimento
12/10/2015, 14:14
Conclusão (para decisão)
09/10/2015, 15:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2015, 14:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2015, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2015, 15:28
Decurso de Prazo
01/09/2015, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)