CARTóRIO DE REGISTROS DE IMóVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIçãO DE CURITIBA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 20812·CPF·Representa: Autor
VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO
OAB/PR 24789·CPF·Representa: Autor
ELTON BAIOCCO
OAB/PR 53402·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO MARIANI BERTI
OAB/PR 25822·CPF·Representa: Autor
YURI ALVES DOS SANTOS
OAB/PR 77741·Representa: Autor
Movimentações
Trânsito em julgado
29/09/2022, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001058-04.2019.8.16.0179/1 Recurso: 0001058-04.2019.8.16.0179 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Embargante(s): NOELI DE CASTRO GREGORIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARAÍSO LTDA Embargado(s): CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE CURITIBA Considerando o pedido de concessão de efeito modificativo, intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias. Curitiba, 15 de julho de 2022. Juíza Subst. 2º Grau Ângela Maria Machado Costa Magistrada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-04.2019.8.16.0179 Ante a designação pela d. Presidência deste Egrégio Tribunal, conforme despacho Nº7323376-P-GP-ARF, no expediente SEI_TJPR_0032148-56.2021.8.16.6000, de 22/02/2022, encaminhem-se os autos para apreciação pela d. Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, Doutora ÂNGELA MARIA MACHADO COSTA. Intimem-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2022. FRANCISCO CARLOS JORGE Relator
04/03/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:44
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:43
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:43
Mero expediente
24/02/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 12:17
Mudança de Assunto Processual
24/05/2021, 21:12
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 17:05
Documento (Outros documentos)
22/04/2021, 12:25
Confirmada
22/04/2021, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001058-04.2019.8.16.0179 Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 13 de abril de 2021. Juiz Francisco Jorge Relator