Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000676-47.2018.8.16.0146 Recurso: 0000676-47.2018.8.16.0146 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Apelante(s): RAMON TENJUK COM DE MAD E TRANSP Apelado(s): Cristiane de Fatima Britto Lima
Vistos.
Trata-se de recurso de Apelação Cível NPU 0000676-47.2018.8.16.0146 voltado a impugnar a sentença (mov. 318.1 integrada pela decisão do mov. 339.1), proferida na Ação Indenizatória, NPU 0000676-47.2018.8.16.0146, ajuizada por CRISTIANE DE FATIMA BRITTO LIMA contra RAMON TENJUK COMÉRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES – ME e ALESSANDRO BOMFIM. Observa-se nos autos de origem que o referido processo está apensado aos autos nº 0005627-54.2017.8.16.0038, juntamente com outros ali também apensados, quais sejam: 0010761-62.2017.8.16.0038; 0003455-09.2017.8.16.0146; 0009567-27.2017.8.16.0038; 0008823-32.2017.8.16.0038 e 0003533-02.2018.8.16.0038. Ainda, conforme decisão proferida no mov. 196.1 dos autos nº 0005627-54.2017.8.16.0038, foi reconhecida a conexão entre as demandas e determinado pelo juízo singular a produção probatória naquele processo, com aproveitamento em todos os feitos apensados. Em que pese não tenha sido prolatada sentença una, houve análise concomitante das demandas conexas, haja vista a prolação de sentença na mesma data em todos os processos. Portanto, tendo em vista a conexão, impõe-se a análise concomitante dos recursos também pelo Tribunal. Contudo, somente a apelação nº 0010761-62.2017.8.16.0038 foi remetida a esta instância até esta data. Assim, requisite-se ao Juízo de Primeiro Grau a oportuna remessa dos processos apensados nos quais tenha havido interposição de recurso, observados os respectivos prazos; a seguir, apensem-se os recursos; e, por fim, venham apensados à conclusão, para julgamento simultâneo. Intimem-se. Curitiba, data registrada pelo sistema. Espedito Reis do Amaral Relator