CREDIBILITà ADMINISTRAçãO JUDICIAL E SERVIçOS LTDA-ME
T
PILOTO PARTNER CONTABILIDADE S/S LTDA
CNPJ
T
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
BENEDITO BIASI ZANIN NETO
CPF
Reu
LENILDE VAZ CAETANO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
OAB/PR 98983·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
OAB/PR 27109·CPF·Representa: Autor
EMILIANA SILVA SPERANCETTA
OAB/PR 22234·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
ASSIONE SANTOS
OAB/PR 50454·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Seq. 660. Atenda-se. 2. No mais, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o pedido de penhora dos direitos que recaem sobre imóvel pertencente a terceiro não integrante da lide. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO (RG: 87725065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.164.229-89) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN (CPF/CNPJ: 038.584.009-80) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SANTO ZANIN III (RG: 87725103 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.061.519-07) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 26.649.263/0001-10) Avenida do Batel, 1750 sl 201-207 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 PILOTO PARTNER CONTABILIDADE S/S LTDA (CPF/CNPJ: 48.701.558/0001-20) Rua José de Oliveira Franco, 212 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-000 Quanto ao retro peticionado manifestem-se as partes, em dez dias, dando andamento ao feito. Dil. necessárias. Sertanópolis, 26 de março de 2026. Julio Farah Neto Magistrado
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 09:13
Confirmada
08/04/2026, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 13:32
Mero expediente
26/03/2026, 11:19
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 19:32
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Seq. 642. Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade. 2. No mérito, acolho-os, para sanar a omissão da decisão de seq. 633 quanto ao fato de que a parte exequente não apresentou a matrícula atualizada do bem imóvel cuja penhora pretende (pedido de seq. 605). Assim, revogo, ao menos por ora, a decisão de seq. 633. 3. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a matrícula atualizada do bem imóvel indicado na seq. 605, sob pena de indeferimento do pedido de penhora. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
05/03/2026, 00:00
Confirmada
25/02/2026, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 15:09
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2026, 17:13
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 01:10
Petição (Contra-razões)
02/02/2026, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO (RG: 87725065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.164.229-89) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN (CPF/CNPJ: 038.584.009-80) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SANTO ZANIN III (RG: 87725103 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.061.519-07) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 26.649.263/0001-10) Avenida do Batel, 1750 sl 201-207 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 PILOTO PARTNER CONTABILIDADE S/S LTDA (CPF/CNPJ: 48.701.558/0001-20) Rua José de Oliveira Franco, 212 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-000 Sobre os embargos de declaração manifeste-se a parte contrária, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 19 de janeiro de 2026. Julio Farah Neto Magistrado
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 12:40
Confirmada
21/01/2026, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 15:02
Mero expediente
19/01/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 01:04
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO (RG: 87725065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.164.229-89) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN (CPF/CNPJ: 038.584.009-80) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SANTO ZANIN III (RG: 87725103 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.061.519-07) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 26.649.263/0001-10) Avenida do Batel, 1750 sl 201-207 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 PILOTO PARTNER CONTABILIDADE S/S LTDA (CPF/CNPJ: 48.701.558/0001-20) Rua José de Oliveira Franco, 212 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-000 1. Defiro a penhora da cota parte do imóvel indicado pelo exequente à seq. 605, que cabe à parte executada. 2. A penhora de bem imóvel indicado pela parte exequente deve se dar por termo nos autos., independentemente de expedição de mandado ao sr. oficial de justiça. 3. Lavre-se termo de penhora do bem imóvel, nos termos do §1º do art. 845 do CPC, intimando-se, em seguida, a parte executada, na forma do art. 841 e §§ do CPC. 4. Do termo de penhora deverá ser lavrada certidão, para entrega ao exequente para registro perante o Serviço de Registro de Imóveis respectivo. Com a lavratura da certidão intime-se o exequente para que promova o registro, comprovando nos autos, nos 20 dias subsequentes. 5. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado e intimação da parte executada acerca da penhora e da avaliação. 6. Observe-se, no mais, a portaria pertinente. Dil. necessárias. Sertanópolis, 01 de dezembro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
19/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:51
Documento (Certidão)
10/12/2025, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:49
deferimento
01/12/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 17:32
deferimento
04/11/2025, 08:42
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Confirmada
15/10/2025, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:34
deferimento
10/10/2025, 07:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada por 15 (quinze) dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
24/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 20:56
deferimento
15/09/2025, 17:34
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
13/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro a dilação de prazo postulada. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 13:35
deferimento
21/08/2025, 06:31
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente matrícula atualizada do imóvel cuja penhora pretende. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. JEFERSON ANTONIO ZAMPIER Juiz Substituto
08/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 16:23
Outras Decisões
29/07/2025, 22:40
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 601) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 20:08
Confirmada
17/07/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
16/07/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Defiro o pedido de prazo. Após, intime-se, com o prazo de 10 dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado eletronicamente. Jeferson Antonio Zampier Juiz Substituto
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 10:39
deferimento
28/05/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 13:54
Confirmada
25/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 11:57
Decurso de Prazo
10/04/2025, 00:20
Ato ordinatório
08/04/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 18:42
Confirmada
02/04/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:08
Confirmada
19/03/2025, 11:19
Confirmada
19/03/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 581) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO (RG: 87725065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.164.229-89) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN (CPF/CNPJ: 038.584.009-80) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SANTO ZANIN III (RG: 87725103 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.061.519-07) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 26.649.263/0001-10) Avenida do Batel, 1750 sl 201-207 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 PILOTO PARTNER CONTABILIDADE S/S LTDA (CPF/CNPJ: 48.701.558/0001-20) Rua José de Oliveira Franco, 212 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-000 1. Defiro, ainda, a pesquisa via INFOJUD, na forma postulada. 2. Defiro a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, conforme postulado, como permite o art. 782, §3º, do diploma processual civil, via SERASAJUD. 3. Com o resultado das diligências manifeste-se a parte exequente, dando andamento ao feito, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 11 de março de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 580) DEFERIDO O PEDIDO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 15:59
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:59
deferimento
11/03/2025, 11:34
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:38
Confirmada
24/02/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2025, 20:11
Confirmada
29/01/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 1. Defiro a pesquisa via RENAJUD, na forma postulada. 2. Com o resultado das diligências manifeste-se a parte exequente, dando andamento ao feito, em dez dias. Dil. necessárias. Sertanópolis, 28 de janeiro de 2025. Julio Farah Neto Magistrado
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:34
Documento (Certidão)
28/01/2025, 12:34
deferimento
28/01/2025, 08:53
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:29
Confirmada
09/01/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:06
Confirmada
16/10/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Pe. Jonas Vaz Santos, 403 - Centro - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO (RG: 87725065 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.164.229-89) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 LENILDE VAZ CAETANO (RG: 12548087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 238.489.529-04) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN (CPF/CNPJ: 038.584.009-80) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 MARIA ESTER CAETANO ZANIN (RG: 32233813 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.689.969-90) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 SANTO ZANIN III (RG: 87725103 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.061.519-07) Rua Cecília Meirelles, 90 - Sertanópolis - SERTANÓPOLIS/PR - CEP: 86.170-000 Terceiro(s): CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (CPF/CNPJ: 26.649.263/0001-10) Avenida do Batel, 1750 sl 201-207 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 PILOTO PARTNER CONTABILIDADE S/S LTDA (CPF/CNPJ: 48.701.558/0001-20) Rua José de Oliveira Franco, 212 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-000 Defiro a pesquisa via SISBAJUD, na forma postulada. Diligências necessárias. Sertanópolis, 15 de outubro de 2024. Julio Farah Neto Magistrado
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:08
Documento (Certidão)
15/10/2024, 14:08
deferimento
15/10/2024, 06:29
Conclusão (para decisão)
15/10/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:10
Confirmada
26/09/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Seq. 549. Ciente da desistência da penhora de grãos. 2. Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, diga como pretende prosseguir no feito. 3. Após, nova conclusão. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 16:55
Outras Decisões
24/09/2024, 16:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:21
Confirmada
26/08/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Sobre o contido na seq. 541 e 544, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, informando como pretende prosseguir no feito. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Julio Farah Neto Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:15
Mero expediente
22/08/2024, 18:20
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:32
Confirmada
06/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 20:10
Confirmada
12/07/2024, 00:21
Documento (Ofício)
08/07/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Acolho o parecer do Sr. Administrador Judicial. 2. Intime-se o GRUPO Seara e a sua Gestora Judicial para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se as referidas safras são utilizadas na cadeia produtiva da empresa, comprovando o alegado. 3. Após, vista ao Administrador Judicial para manifestação no mesmo prazo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 17:27
Ato ordinatório
01/07/2024, 17:23
Outras Decisões
29/06/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 16:51
Confirmada
01/06/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:09
Confirmada
22/05/2024, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III I - Ciência às partes acerca do ofício de mov. 523, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de mov. 522. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:58
Mero expediente
17/05/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Tendo em vista o pedido de penhora de grãos dados em garantia são de propriedade da SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, conforme cláusula contratual, determino a intimação do Sr. Administrador Judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2024, 16:17
Documento (Ofício)
16/05/2024, 16:15
Outras Decisões
16/05/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 11:25
Confirmada
06/05/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III I - Intime-se a parte exequente para que apresente a matrícula atualizado dos imóveis indicados na petição de mov. 515.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 17:14
Mero expediente
30/04/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:29
Confirmada
15/04/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:12
Mero expediente
12/04/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 12:00
Confirmada
10/04/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:32
Confirmada
18/03/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Sobre o contido na mov. 502.1, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:59
Mero expediente
14/03/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
14/03/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III I - Mov. 498.1. Defiro o prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
01/03/2024, 17:34
deferimento
01/03/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 18:04
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:00
Confirmada
21/02/2024, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III I - Mov. 474. Cumpra-se integralmente. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:44
Documento (Certidão)
20/02/2024, 13:43
Mero expediente
16/02/2024, 21:15
Confirmada
16/02/2024, 13:40
Confirmada
16/02/2024, 08:59
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Mov. 459. Tendo em vista o pedido do credor, promova-se o levantamento da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 5.288. 2. Com o fim de viabilizar a análise do pedido de penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário a fim de que preste informações sobre eventual quitação da dívida garantida. 3. Por fim, tendo em vista o teor da decisão de mov. 455/466, lavre-se termo de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 3.525. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Documento (Informações)
15/02/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 18:24
Expedição de documento (Carta)
15/02/2024, 18:24
Documento (Certidão)
15/02/2024, 18:16
Remessa (em diligência)
15/02/2024, 18:07
Remessa (em diligência)
15/02/2024, 18:07
Ato ordinatório
15/02/2024, 18:06
deferimento
14/02/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:24
Confirmada
08/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III
Vistos, etc. 1. Mov. 458. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos e presentes os demais requisitos de admissibilidade. 2. No mérito, acolho-os parcialmente apenas para deliberar sobre a alegação de que os efeitos da sentença proferida na Ação Pauliana nº 352-04.2021.8.16.162 não poderiam aproveitar ao credor, ora exequente, por não ser parte naqueles autos. Conforme já constou na decisão embargada, o acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça foi claro ao determinar a nulidade do negócio jurídico e não apenas a sua ineficácia perante ao autor da ação revocatória. In verbis: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PAULIANA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Ausência de interesse de agir – Não acolhimento – Ação Pauliana que pretende analisar se a doação realizada pelos apelantes do imóvel se deu com o intuito de fraude, com a retirada do bem do patrimônio dos devedores. Fraude contra credores sobre o negócio realizado e ineficácia da doação – Devedores que doaram bem imóvel de alto valor para seu ascendente, dias antes do vencimento da dívida – Requisitos para configuração de fraude contra credores preenchidos – Nulidade do negócio jurídico. Sentença mantida – Ônus sucumbenciais mantidos – Honorários recursais fixados. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. Vê-se que, em que pesem as alegações dos executados, inegável que a sentença que julgou procedente a Ação Pauliana (Revocatória), cassando a doação realizada em favor do filho, tem eficácia erga omnes e vale para todos, o que se opera somente entre as partes é a coisa julgada (artigo 506 do CPC). Sobre o tema, leciona a doutrina: “Verifica-se, portanto [do art. 472], que o julgamento apenas entre as partes é imutável. Disto não se deduz, porém, que não deva produzir efeitos em relação a terceiros. Todo julgamento tem eficácia natural e imperativa, que resulta de sua qualidade de ato estatal. Mas, demonstrando-se estar errado, contra ius ou em contrário à lei, o julgado pode perder sua eficácia e obrigatoriedade, e bem como ser revogado, salvo no tocante às partes entre as quais foi dado. (...) Donde deve concluir-se que o julgamento final, como ato de órgão do Estado, tem eficácia erga omnes; mas seus efeitos somente são imutáveis entre as inter partes, pelo que o terceiro, que tenha interesse jurídico, poderá impugnar os efeitos do julgamento, demonstrando estar ele em desacordo com o direito objetivo”. (MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil, 3º volume, 9ª ed., SP: Saraiva, 1.987, p. 243) – Destaquei. “A sentença faz coisa julgada às partes entre aos quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros'. Não quer dizer isto que os estranhos possam ignorar a coisa julgada. 'Como todo ato jurídico relativamente às partes entre as quais intervém, a sentença existe e vale com respeito a todos' [Chiovenda, Instituições di Direito Processual]. Não é certo, portanto, dizer que a sentença só prevalece ou somente vale entre as partes. O que ocorre é que apenas a imutabilidade e a indiscutibilidade da sentença não podem prejudicar, nem beneficiar, estranhos ao processo em que foi preferida a decisão transita em julgado (...) Assim, um estranho pode rebelar-se contra aquilo que foi julgado entre as partes e que se acha sob a autoridade da coisa julgada, em outro processo, desde que tenha sofrido prejuízo jurídico" (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 51ª ed., RJ: Forense, 2.010, p. 557) – Destaquei. Veja-se que não há sentido considerar que a doação, cuja eficácia já foi cassada por sentença, continue surtindo efeitos ao credor destes autos. Destarte, como no caso em questão, com a sentença da Ação Revocatória, o imóvel voltou a integrar o patrimônio do devedor e, por isso, não há empecilho para que seja deferida a penhora na forma como pretendida pela parte exequente. Sobre o tema, destaco o entendimento jurisprudencial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Penhora – Pretensão de que a constrição recaia sobre imóvel cuja doação fora anulada em ação pauliana promovida por outro credor – Possibilidade: - Nos termos do art. 165, do Código Civil, com a anulação do negócio fraudulento, o bem retorna ao acervo do devedor, beneficiando a todos os credores e não apenas ao autor da ação que ensejou a anulação. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21951494120168260000 SP 2195149-41.2016.8.26.0000, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 08/02/2017, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/02/2017) – Destaquei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVO PEDIDO DE PENHORA.POSSIBILIDADE, DIANTE DA ALTERAÇÃO FÁTICA SUBSTANCIAL E SUPERVENIENTE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À PRECLUSÃO OU COISA JULGADA. ANULAÇÃO DA PARTILHA DE BENS EM AÇÃO REVOCATÓRIA (PAULIANA) PROPOSTA POR OUTRO CREDOR. IMÓVEIS QUE RETORNAM AO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO POR FORÇA DA DECISÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVOCATÓRIA QUE TEM EFICÁCIA ERGA OMNES E VALE PARA TODOS, O QUE SE OPERA SOMENTE ENTRE AS PARTES É A COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DA MEAÇÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO DOS IMÓVEIS DISCUTIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - AI - 1600322-4 - Curitiba - Rel.: Juíza Vania Maria da S Kramer - Unânime - J. 19.04.2017) (TJ-PR - AI: 16003224 PR 1600322-4 (Acórdão), Relator: Juíza Vania Maria da S Kramer, Data de Julgamento: 19/04/2017, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2029 17/05/2017) – Destaquei. 3. No mais, deixo de acolher os embargos, porque a decisão embargada não contém outra obscuridade, omissão ou qualquer erro material (artigo 1.022 do CPC), pretendendo o embargante, claramente, revisão do conteúdo do decisum, sendo, para tanto, inapropriado o recurso manejado. É de se ressaltar, inclusive, que não se faz necessário que o Juízo se pronuncie acerca de todas as teses levantadas pelas partes, desde que a decisão/sentença esteja devidamente fundamentada. Sobre o tema: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR. FUNDAMENTAÇÃO. REAPRECIAÇÃO. Os embargos declaratórios são incabíveis quando a parte objetiva, puramente, alcançar um pronunciamento jurisdicional que se coadune com as teses suscitadas na ação ou na defesa, bem como nas razões de recurso com o resultado que deseja obter, em detrimento do fato de estar o acórdão embargado fundamentado no que tange aos pontos que formaram o convencimento do órgão julgador. O Juízo não precisa se pronunciar acerca de todos os pontos levantados pelas partes, nem se obriga a se ater aos fundamentos indicados por elas e responder um a um os argumentos apresentados, incumbindo-lhe indicar fundamentadamente os motivos de seu convencimento, tal qual procedeu. Embargos declaratórios a que se rejeita. (Processo: EDCiv - 0000300-33.2020.5.06.0142, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 09/12/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 12/12/2021) (TRT-6 - EMBDECCV: 00003003320205060142, Data de Julgamento: 09/12/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 12/12/2021) – Destaquei. 4. Cumpra-se a decisão embargada na íntegra. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:32
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
23/11/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 01:05
Petição (Contra-razões)
16/11/2023, 12:33
Confirmada
11/11/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Mov. 458.1. Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração implicará modificação da decisão embargada, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, §2º do CPC). 2. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, datado e assinado digitalmente. Luis Ricardo Catta Preta Silva Fulgoni Juiz Substituto
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 15:04
Mero expediente
31/10/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 13:24
Petição (Embargos de declaração)
23/10/2023, 14:42
Confirmada
16/10/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III
Vistos, etc. 1. Sobre o contido na mov. 441.1 no que toca ao imóvel matriculado sob o nº 5.288, sobre o qual recai alienação fiduciária, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 2. No mais,
trata-se de manifestação de Impugnação à Penhora (mov. 441) através da qual a executada MARIA ESTER CAETANO ZANIN alega, em síntese, que é impenhorável o imóvel matriculado sob o nº 3.525, por servir de moradia ao seu filho, Sr. Benedito Biasi Zanin Neto, tratando-se de bem de família. É o breve relatório. Fundamento e decido. Quanto a ao imóvel matriculado sob o nº 3.525, conforme se verifica do teor da sentença prolatada nos autos nº 352-04.2021.8.16.162, o feito foi julgado procedente para o fim de “reconhecer a ineficácia do negócio jurídico de doação firmado sobre o bem imóvel matriculado sob o nº 3.525 do CRI de Sertanópolis, no qual figuraram como doadores os réus SANTO ZANIN NETO e MARIA ESTER CAETANO ZANIN e como donatários os réus BENEDITO BIAZI ZANIN NETO e PAMENA IOLE RIZATO ZANIN, com a retomada dos bens à esfera patrimonial de SANTO ZANIN NETO e MARIA ESTER CAETANO ZANIN”. Interposta apelação em face da referida sentença, sobreveio acórdão cuja ementa segue: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PAULIANA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Ausência de interesse de agir – Não acolhimento – Ação Pauliana que pretende analisar se a doação realizada pelos apelantes do imóvel se deu com o intuito de fraude, com a retirada do bem do patrimônio dos devedores. Fraude contra credores sobre o negócio realizado e ineficácia da doação – Devedores que doaram bem imóvel de alto valor para seu ascendente, dias antes do vencimento da dívida – Requisitos para configuração de fraude contra credores preenchidos – Nulidade do negócio jurídico. Sentença mantida – Ônus sucumbenciais mantidos – Honorários recursais fixados. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. Ou seja, a dação em pagamento que culminou com a transferência do bem listado em questão teve sua ineficácia negocial reconhecida nos autos nº 352-04.2021.8.16.162, retornando o bem à esfera patrimonial da aqui também devedora MARIA ESTER. No que toca à defesa da posse, por sua vez, em que pese tratar-se de matéria já objeto de análise por este e por outros Juízos, referida análise fora feita enquanto BENEDITO e sua esposa PAMELA eram considerados proprietários dos bens por força da doação realizada. No entanto, considerando que a doação fora desconstituída por sentença já confirmada pelo Eg. Tribunal de Justiça, a questão da alegação de impenhorabilidade merece nova análise, já que BENEDITO agora não mais é proprietário do bem, mas mero comodatário do imóvel em questão. E, conforme já constou na sentença proferida nos autos de Ação Pauliana, o uso do imóvel por mera tolerância dos pais não transforma o comodato em propriedade, de modo que o fato de ter-se comprovado que BENEDITO arca com todas as despesas do imóvel, em nada lhe aproveita nesse sentido. De outra senda, destaco que, ainda que como mero comodatário, BENEDITO é possuidor de direito e, portanto, pode defender sua posse. Ocorre que não se pode impedir que o credor da proprietária (executada neste feito) venha a penhorá-lo. Reza a Lei 8.009/90: “Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. (...) Art. 5º. Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente”. Ora, segundo a dicção normativa, a gênese da garantia é a de resguardar a dignidade do devedor e de sua família, conquanto inadimplente, e, para que seja qualificado como bem de família é necessário que o imóvel residencial seja único e destinado à moradia do executado ou à subsistência da sua entidade familiar. Só assim, o devedor poderá se beneficiar da intangibilidade assegurada pelos artigos mencionados. No caso dos autos, a despeito de se tratar de imóvel residencial, é fato incontroverso que os devedores proprietários, possuem outros imóveis e não residem no bem objeto dos autos, destinando-se o imóvel, lado outro, à residência de seu filho e nora, os quais não pagam aluguel em razão da utilização do bem. Logo, fica obstado que se valha da impenhorabilidade legalmente assegurada, pois volvida precipuamente a resguardar a dignidade do devedor, resguardando-lhe local de moradia, tornando inaplicável a salvaguarda em situação em que não reside no imóvel constrito e nem dele retira frutos eventualmente destinados ao custeio do imóvel no qual está residindo ou que custeie a subsistência de sua família, consoante a regulação legal. Veja-se que se assim não fosse, os proprietários de vários imóveis poderiam emprestá-los à moradia de diversos consanguíneos com vidas e famílias independentes, como é o caso do filho BENEDITO, garantindo-se dessa forma que jamais teriam seus bens atingidos por penhoras judiciais. Sobre o tema, da ausência de proteção legal, no que concerne à impenhorabilidade, ao bem emprestado pelos pais aos filhos para moradia, destaco: EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. FILHOS DOS DEVEDORES. POSSE DIRETA. COMODATO. BEM DE FAMÍLIA. 1. Os filhos dos proprietários que residem no imóvel são considerados comodatários, não podendo alegar propriedade apenas pelo decurso do tempo. 2. Os comodatários detêm legitimidade para defender sua posse contra terceiros. Podem, portanto, opor embargos de terceiro. 3. O fato de o bem estar cedido em comodato não afasta o direito de penhora por parte do credor do proprietário. O imóvel é dos pais, devedores, e não dos filhos, meros comodatários. 4. O casal devedor possui outro bem e não reside naquele objeto da penhora discutida nestes autos. Pretensão de impenhorabilidade que desborda da proteção legal. 5. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10040389220198260286 SP 1004038-92.2019.8.26.0286, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 31/08/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2020). Assim, não há qualquer irregularidade na constrição efetivada sobre o imóvel sob 3.525 do Registro de Imóveis de Sertanópolis-PR, de modo que afasto a impenhorabilidade alegada. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:12
Indeferimento
27/09/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:09
Confirmada
05/09/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Sobre a manifestação da impugnada, manifeste-se a parte impugnante (executada) no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 18:07
Outras Decisões
24/08/2023, 14:28
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:23
Confirmada
08/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Mov. 441. Sobre a impugnação à penhora, diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 16:52
Mero expediente
28/07/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:48
Confirmada
07/07/2023, 00:16
Confirmada
07/07/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:40
Documento (Informações)
26/06/2023, 15:36
Remessa (em diligência)
26/06/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 10:39
Confirmada
19/05/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III I - Mov. 427.1. Defiro o prazo requerido. II - Intime-se. III - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:03
Mero expediente
08/05/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 13:10
Confirmada
15/04/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Mov. 421.1. Defiro o pedido de penhora do bem imóvel matriculado sob o nº 3.525 do CRI de Sertanópolis, com base no artigo 835, V do CPC. 2. Lavre-se o respectivo termo de penhora (artigo 845, §1º do NCPC) da parte pertencente ao executado, observadas as especificações do artigo 838 do CPC. 3. Cabe à parte exequente providenciar a averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação do termo de penhora, conforme previsão do artigo 844 do CPC. 4. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente pela via postal (artigo 841, §1º e 2º do CPC). 5. O bem ficará depositado em poder da parte exequente (artigo 840, II do CPC). 6. Por se tratar de penhora de bem imóvel, eventual cônjuge deverá ser igualmente intimado (artigo 842 do CPC). 7. Cumpridas as diligências anteriores, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado, que deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça (artigo 870 do CPC). 7.1. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do CPC). 8. No mais, proceda-se à avaliação do imóvel penhorado na mov. 77.1, que deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça (artigo 870 do CPC). Expeça-se Carta Precatória, se for o caso. 8.1. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 872, §2º do CPC). 9. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 18:04
Documento (Certidão)
04/04/2023, 18:04
deferimento
03/04/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 16:53
Confirmada
26/03/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. À Escrivania a fim de que realize a busca de bens e ativos em nome dos executados, via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). 2. Com a juntada da minuta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO Juíza de Direito
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:30
Outras Decisões
14/03/2023, 17:38
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:13
Confirmada
21/02/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. À parte exequente a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do NCPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
13/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 17:06
Mero expediente
10/02/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 09:23
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:39
Confirmada
27/01/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Cumpra-se o item 2 do comando de mov. 288.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 10:33
Outras Decisões
16/12/2022, 14:45
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:14
Confirmada
29/11/2022, 00:08
Confirmada
29/11/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Mov. 386.1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, através de carta AR, sob pena de caracterização de ato atentatório a dignidade da justiça (artigo 774, V do NCPC) e aplicação de multa (artigo 774, parágrafo único do NCPC). 2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 14:11
Documento (Certidão)
18/11/2022, 14:11
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 14:10
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 14:08
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 14:06
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 14:05
Expedição de documento (Carta)
18/11/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 13:55
Outras Decisões
17/11/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 01:12
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:59
Confirmada
16/10/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. À parte autora a fim de que promova o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:02
Mero expediente
03/10/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 14:24
Confirmada
21/08/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 10:59
Ato ordinatório
15/08/2022, 08:47
Confirmada
13/08/2022, 00:05
Documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 15:51
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 11:51
Ato ordinatório
04/08/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:10
Confirmada
30/07/2022, 00:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
27/07/2022, 16:23
Ato ordinatório
26/07/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
21/07/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III Mov. 354. Cumpra-se a decisão de mov. 336.1. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
13/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 16:17
Confirmada
13/06/2022, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III Mov. 337.1. Vista à parte exequente para informar o valor atualizado do débito, por 10 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:02
Mero expediente
09/06/2022, 16:02
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:59
Confirmada
21/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III I - Mov. 341.1. Defiro o prazo requerido. II - Ultrapassado o prazo, intime-se a parte requerente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. III - Intime-se. IV - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
29/04/2022, 17:40
deferimento
28/04/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 14:13
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:28
Confirmada
09/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:26
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III Mov. 324. Vista à Contadoria para os fins requeridos, intimando-se, em sequência, a parte exequente, por 5 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 17:37
Documento (Certidão)
03/03/2022, 17:36
Remessa (em diligência)
03/03/2022, 17:08
Mero expediente
02/03/2022, 17:26
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:34
Confirmada
17/02/2022, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Defiro o prazo requerido de 05 (cinco) dias, para o recolhimento das custas forenses. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
11/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:21
deferimento
09/02/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 16:40
Decurso de Prazo
08/02/2022, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 11:19
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Confirmada
23/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 11:29
Confirmada
23/11/2021, 00:13
Confirmada
23/11/2021, 00:13
Confirmada
23/11/2021, 00:13
Confirmada
23/11/2021, 00:13
Confirmada
23/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 18:30
Documento (Certidão)
10/11/2021, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Mov. 275. Atenda-se. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
09/11/2021, 15:11
deferimento
04/11/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 10:20
Confirmada
01/11/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III 1. Sobre o contido na mov. 273, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 19:54
Mero expediente
15/10/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 20:52
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 11:03
Confirmada
05/10/2021, 00:34
Confirmada
05/10/2021, 00:34
Confirmada
05/10/2021, 00:32
Confirmada
05/10/2021, 00:32
Confirmada
05/10/2021, 00:32
Confirmada
05/10/2021, 00:31
Confirmada
27/09/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III Mov. 255.Vista à parte exequente, por 10 dias. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:37
Mero expediente
03/09/2021, 14:00
Conclusão (para despacho)
02/09/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:08
Confirmada
24/08/2021, 00:11
Confirmada
24/08/2021, 00:11
Confirmada
24/08/2021, 00:10
Confirmada
24/08/2021, 00:10
Confirmada
24/08/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000186-74.2018.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-74.2018.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$502.709,55 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BENEDITO BIASI ZANIN NETO LENILDE VAZ CAETANO MARCELA CAETANO BARBOSA ZANIN MARIA ESTER CAETANO ZANIN SANTO ZANIN III I - Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a petição de mov. 242.1, no prazo de 05 (cinco) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:17
Mero expediente
11/08/2021, 19:18
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 19:42
Confirmada
19/07/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 17:04
Documento (Certidão)
06/06/2021, 16:44
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 14:40
Documento (Certidão)
06/04/2021, 11:18
Documento (Certidão)
01/03/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 14:58
Confirmada
05/12/2020, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 17:21
Documento (Certidão)
21/11/2020, 11:44
Remessa (em diligência)
20/11/2020, 14:38
Documento (Certidão)
20/11/2020, 14:37
Mero expediente
10/11/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 10:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 09:46
Documento (Certidão)
22/10/2020, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2020, 16:34
deferimento
23/09/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/09/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:39
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 18:40
Documento (Certidão)
15/07/2020, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2020, 09:45
deferimento
03/07/2020, 14:36
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 12:28
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 15:18
Decurso de Prazo
27/06/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:21
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 09:19
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:40
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2020, 19:30
Conclusão (para julgamento)
08/06/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 18:00
Mero expediente
28/05/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 09:58
Petição (Embargos de declaração)
25/05/2020, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 09:49
deferimento
05/05/2020, 15:17
Conclusão (para despacho)
04/05/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 13:39
Mero expediente
13/03/2020, 17:38
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 08:38
Ato ordinatório
08/02/2020, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 09:36
Mandado
17/12/2019, 08:27
Ato ordinatório
26/11/2019, 17:58
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2019, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 13:22
Mandado
11/10/2019, 08:25
Ato ordinatório
26/09/2019, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2019, 16:46
Mero expediente
13/09/2019, 16:09
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 09:19
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:40
Mero expediente
01/08/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 11:30
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 11:19
Mandado
02/07/2019, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 10:54
Ato ordinatório
30/05/2019, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
29/05/2019, 18:47
Mero expediente
09/05/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/05/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 13:38
Mero expediente
29/03/2019, 17:26
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 08:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 17:13
Decurso de Prazo
16/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2019, 00:55
Por decisão judicial
11/02/2019, 19:23
deferimento
08/02/2019, 16:08
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2018, 00:01
Documento (Certidão)
26/11/2018, 14:41
Remessa (em diligência)
26/11/2018, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 09:44
Documento (Termo/Auto de Penhora)
26/11/2018, 09:44
Ato ordinatório
26/11/2018, 09:43
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 13:24
Decurso de Prazo
06/11/2018, 04:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 08:58
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 14:44
Decurso de Prazo
23/10/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Carta)
05/10/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 11:01
Mero expediente
21/09/2018, 14:29
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 17:15
Mandado
02/08/2018, 18:36
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2018, 17:35
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:48
Ato ordinatório
01/08/2018, 00:39
Ato ordinatório
01/08/2018, 00:39
Ato ordinatório
01/08/2018, 00:29
Ato ordinatório
01/08/2018, 00:29
Decurso de Prazo
01/08/2018, 00:21
Ato ordinatório
01/08/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:38
Mandado
26/07/2018, 18:11
Mandado
26/07/2018, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 18:02
Mandado
26/07/2018, 18:00
Mandado
26/07/2018, 17:59
Mandado
26/07/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 11:40
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 19:29
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 19:29
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 19:28
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 19:27
Expedição de documento (Mandado)
23/05/2018, 19:26
Mero expediente
18/05/2018, 17:54
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 10:04
Decurso de Prazo
15/05/2018, 01:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2018, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:04
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 12:04
Mandado
20/04/2018, 15:30
Decurso de Prazo
18/04/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 04:47
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2018, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 12:35
Mero expediente
09/03/2018, 15:54
Decurso de Prazo
08/03/2018, 00:12
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 09:57
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2018, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 18:14
Documento (Certidão)
08/02/2018, 18:13
Distribuição (competência exclusiva)
08/02/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2018, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)