Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 09:47
Confirmada
05/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pleito de suspensão formulado pelas partes, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela acordada. 2. Sobrevindo a notícia de integral cumprimento do pactuado, voltem para extinção; sobrevindo inadimplemento, o feito retomará regular seguimento. 3. Decorridos 10 (dez) dias a contar do termo final noticiado, intimem-se as partes para manifestação acerca do cumprimento do acordo, em cinco dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2026, 23:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2025, 09:47
Confirmada
05/12/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1. Defiro o pleito de suspensão formulado pelas partes, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento da última parcela acordada. 2. Sobrevindo a notícia de integral cumprimento do pactuado, voltem para extinção; sobrevindo inadimplemento, o feito retomará regular seguimento. 3. Decorridos 10 (dez) dias a contar do termo final noticiado, intimem-se as partes para manifestação acerca do cumprimento do acordo, em cinco dias, sob pena de presunção de quitação e extinção. Dil. necessárias. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. JULIO FARAH NETO Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:17
deferimento
24/11/2025, 06:37
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 16:11
Documento (Certidão)
29/09/2025, 15:14
Documento (Certidão)
28/08/2025, 15:51
Documento (Certidão)
28/07/2025, 10:51
Documento (Certidão)
27/06/2025, 17:19
Documento (Certidão)
26/05/2025, 16:46
Documento (Certidão)
22/04/2025, 10:58
Documento (Certidão)
18/03/2025, 15:39
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:28
Documento (Certidão)
09/01/2025, 17:31
Documento (Certidão)
29/11/2024, 12:14
Documento (Certidão)
29/10/2024, 11:19
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:15
Documento (Certidão)
26/08/2024, 14:38
Documento (Certidão)
25/07/2024, 14:12
Documento (Certidão)
24/06/2024, 12:11
Documento (Certidão)
23/05/2024, 11:22
Documento (Certidão)
22/04/2024, 10:32
Documento (Certidão)
21/03/2024, 14:50
Documento (Certidão)
22/02/2024, 13:55
Documento (Certidão)
01/02/2024, 14:37
Documento (Certidão)
08/01/2024, 16:18
Documento (Certidão)
28/11/2023, 17:33
Documento (Certidão)
26/10/2023, 16:47
Documento (Certidão)
25/09/2023, 16:42
Documento (Certidão)
23/08/2023, 14:48
Documento (Certidão)
19/07/2023, 14:14
Documento (Certidão)
16/06/2023, 18:28
Documento (Decisão)
15/05/2023, 18:36
Documento (Certidão)
25/04/2023, 18:58
Documento (Certidão)
21/03/2023, 14:09
Documento (Certidão)
15/02/2023, 15:20
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:41
Documento (Decisão)
10/01/2023, 15:39
Documento (Certidão)
21/11/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Mov. 378.1. Ciente o juízo. 2. Revogo o comando de mov. 380.1, eis que proferido por equívoco. Risque-se dos autos. 3. No mais, cumpra-se o despacho de mov. 371.1. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
18/10/2022, 14:23
Mero expediente
17/10/2022, 15:36
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Vistos etc. 1. Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos. Após consulta através do CAJU, nomeio como o leiloeiro Helcio Kronberg (ou leiloeiro indicado pelo credor) para os atos de alienação, no Salão do Júri e, caso não seja possível, no átrio do Fórum. Observando-se que, na primeira hasta, não será admitido valor inferior ao da avaliação e que, na segunda hasta, não será admitido preço vil, este considerado como o inferior a 60% do valor da avaliação. 1.1. O leilão também deverá ser dar de forma eletrônica (artigos 879, II e 882 do CPC), a fim de possibilitar maior alcance e efetividade. 1.1.1. A alienação judicial por meio eletrônico será realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça (artigo 882, §1º do CPC). 1.1.2. A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (artigo 882, §2º do CPC). 2. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. 3. Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na imprensa, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias antes da primeira hasta. 5. Cientifique-se pessoalmente os devedores. Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL DE PRAÇA, para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6. Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 879 a 903 do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
17/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:35
Documento (Certidão)
15/09/2022, 10:45
Documento (Certidão)
15/08/2022, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 07:39
Confirmada
08/07/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA Mov. 369.1. Aguarde o presente feito em sobrestado, haja vista que os atos processuais ocorrerão nos autos principais. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 17:12
Mero expediente
27/06/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 17:28
Confirmada
01/06/2022, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 07:39
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 09:46
Confirmada
27/04/2022, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:40
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 17:39
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2022, 14:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2022, 14:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/04/2022, 14:22
Confirmada
05/04/2022, 00:02
Confirmada
05/04/2022, 00:02
Confirmada
05/04/2022, 00:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2022, 16:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2022, 13:59
Documento (Certidão)
31/03/2022, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 08:02
Documento (Edital)
25/03/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 14:08
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Apensamento
22/03/2022, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 00:01
Confirmada
14/03/2022, 00:24
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Confirmada
14/03/2022, 00:23
Documento (Outros documentos)
09/03/2022, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Mov. 318.1. Acolho as datas informadas. 2. Defiro a intimação, pela Escrivania (e através do Projudi), conforme requerido em mov. 318.1, certificando as intimações que não forem possíveis de serem realizadas, com ciência ao Sr. Leiloeiro para providências. 3. Dê-se ciência à parte exequente acerca do requerimento de venda direta do bem (mov. 318.1), o qual fica deferido em caso de concordância da parte exequente. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
04/03/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:57
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:56
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:56
Ato ordinatório
03/03/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:55
Mero expediente
02/03/2022, 17:52
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
28/02/2022, 16:21
Confirmada
28/02/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA I - Intime-se o Sr. Leiloeiro para que se manifeste sobre a petição da parte exequente, à mov. 312.1, no prazo de 10 (dez) dias. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
21/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 15:59
Ato ordinatório
18/02/2022, 15:59
Mero expediente
18/02/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 16:21
Confirmada
30/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA Mov. 305.1. Requisite-se, conforme requerido. Após, vista ao Sr. Leiloeiro. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
14/01/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:11
Mero expediente
11/01/2022, 18:15
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 18:23
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:51
Confirmada
03/12/2021, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Sobre o contido na mov. 296, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 17:20
Mero expediente
19/11/2021, 16:35
Confirmada
15/11/2021, 00:56
Confirmada
15/11/2021, 00:54
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 11:01
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:29
Confirmada
10/11/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Designem-se datas (com intervalo de 10 a 20 dias) para o primeiro e segundo LEILÕES, respectivamente, dos bens penhorados nestes autos, a serem realizados pelo leiloeiro ROGÉRIO ITO GOMES, no Salão do Júri e, caso não seja possível, no átrio do Fórum. Observando-se que, na primeira hasta, não será admitido valor inferior ao da avaliação e que, na segunda hasta, não será admitido preço vil, este considerado como o inferior a 60% do valor da avaliação. 2. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. 3. Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica, desde já, designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4. Expeça-se Edital para ser afixado no local de costume e publicado na imprensa, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 dias antes da primeira hasta. 5. Cientifique-se pessoalmente os devedores. Por cautela, autorizo a INTIMAÇÃO da parte executada pelo mesmo EDITAL DE PRAÇA, para eventualidade de criar obstáculos ou embargos à sua intimação pessoal. 6. Observem-se, no que forem pertinentes, os artigos 879 a 903 do NCPC. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:29
Ato ordinatório
04/11/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:27
Mero expediente
04/11/2021, 15:43
Decurso de Prazo
04/11/2021, 00:22
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 21:32
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Confirmada
24/10/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 11:25
Confirmada
13/10/2021, 11:24
Mandado
11/10/2021, 09:44
Confirmada
05/10/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Decorrido o prazo in albis, intime-se, pessoalmente, a parte exequente, para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, §1° do NCPC). 3. Intimações e Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
27/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:25
Mero expediente
24/09/2021, 18:11
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 01:05
Documento (Certidão)
20/09/2021, 15:49
Ato ordinatório
01/09/2021, 12:58
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2021, 11:52
Documento (Certidão)
27/08/2021, 15:20
Confirmada
27/08/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Expeça-se mandado para a realização de nova avaliação dos bens penhorados. 2. No mais, agende-se os leilões conforme as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro. 3. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
23/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 11:33
Mero expediente
19/08/2021, 15:10
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 15:14
Confirmada
03/08/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Expeça-se ofício de transferência em favor da parte credora, para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após o levantamento do depósito, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe sobre a satisfação do crédito, sendo o silêncio interpretado como quitação. Intimações e diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
15/07/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2021, 16:02
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2021, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
14/07/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 21:06
Mero expediente
12/07/2021, 14:46
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:18
Conclusão (para despacho)
09/07/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:33
Confirmada
05/07/2021, 00:53
Confirmada
26/06/2021, 00:34
Confirmada
26/06/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA Mov. 247.1. Vista à parte exequente, por 5 dias. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
25/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 17:28
Mero expediente
24/06/2021, 17:27
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 01:03
Documento (Certidão)
23/06/2021, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:12
Documento (Certidão)
15/06/2021, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2021, 09:30
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2021, 14:01
Ato ordinatório
11/06/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 11:38
Confirmada
10/06/2021, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA 1. Mov. 221.1. Defiro o desbloqueio da quantia de R$ 2.180,12, em favor da parte executada, conforme deferido em mov. 201.1. Expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 2.180,12 para a conta informada em mov. 227.1. 2. Em relação ao restante dos valores bloqueados, expeça-se ofício de transferência em favor do Município, conforme requerido em mov. 233.1. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 11:36
Documento (Certidão)
09/06/2021, 11:36
Mero expediente
02/06/2021, 15:59
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 10:21
Confirmada
15/05/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA Mov. 227.1. Vista à parte exequente, por 10 dias. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 13:51
Mero expediente
30/04/2021, 12:57
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 11:01
Confirmada
12/04/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA Vista à parte exequente, por 10 dias. Int. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
02/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2021, 11:10
Mero expediente
31/03/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 09:27
Ato ordinatório
31/03/2021, 09:25
Documento (Outros documentos)
31/03/2021, 09:20
Ato ordinatório
31/03/2021, 00:37
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 09:32
Confirmada
09/03/2021, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2021, 15:07
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 09:56
Confirmada
26/02/2021, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
26/02/2021, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): LOTEADORA ESTANCIA FAVORETO LTDA I - Oficie-se, a fim de que a decisão de mov. 201.1 seja integralmente cumprida, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. II - Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
24/02/2021, 00:00
Mero expediente
19/02/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ESTÂNCIA FAVORETO LTDA 1. Certifique, a Escrivania, se os valores bloqueados em mov. 185.1 ainda estão bloqueados no sistema Sisbajud, dependendo de transferência à conta judicial. 1.1. Em caso positivo, proceda-se à transferência dos valores, cumprindo integralmente o despacho de mov. 201.1. 1.2. Em caso negativo, venham conclusos para decisão. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
18/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
17/02/2021, 17:30
Ato ordinatório
17/02/2021, 17:21
Mero expediente
12/02/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003100-92.2010.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3232-4103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003100-92.2010.8.16.0162 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$333.668,60 Exequente(s): Município de Sertanópolis/PR Executado(s): ESTÂNCIA FAVORETO LTDA 1. Tendo em vista a concordância do Município de Sertanópolis (mov. 199.1), expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 2.180,12 em favor da parte executada. 1.1. Os demais valores permanecem depositados judicialmente. 2. Sem prejuízo, defiro nova pesquisa Sisbajud, nos termos da decisão de mov. 180.1. Int. Diligências necessárias. Sertanópolis, data inserida pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
10/02/2021, 00:00
Documento (Certidão)
09/02/2021, 17:48
Documento (Certidão)
09/02/2021, 17:18
Documento (Outros documentos)
09/02/2021, 17:05
Ato ordinatório
09/02/2021, 15:48
Mero expediente
06/02/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 09:45
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 16:53
Confirmada
29/12/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 13:39
Mero expediente
17/12/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 01:00
Movimentação processual
15/12/2020, 18:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 15:40
Confirmada
24/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2020, 14:28
Documento (Outros documentos)
11/11/2020, 12:29
Documento (Informações)
09/11/2020, 18:06
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:31
Remessa (em diligência)
09/11/2020, 13:09
Conclusão (para despacho)
05/11/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 16:12
Documento (Certidão)
20/10/2020, 16:12
Documento (Certidão)
16/10/2020, 11:25
Expedição de documento (Alvará)
15/10/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:08
Mero expediente
07/10/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 00:07
Mero expediente
25/09/2020, 14:51
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 17:04
Por decisão judicial
09/09/2020, 17:04
Mero expediente
04/09/2020, 16:11
Conclusão (para despacho)
04/09/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:30
Por decisão judicial
18/05/2020, 16:10
Mero expediente
15/05/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
15/05/2020, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 09:56
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 16:39
Documento (Certidão)
17/01/2020, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/11/2019, 13:30
Documento (Outros documentos)
26/11/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 08:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 20:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2019, 00:48
Por decisão judicial
01/07/2019, 16:05
deferimento
28/06/2019, 16:11
Conclusão (para despacho)
27/06/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 17:10
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 10:42
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 15:51
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2019, 18:36
Documento (Ofício)
15/05/2019, 16:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:12
Documento (Outros documentos)
11/05/2019, 19:02
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 11:45
Mero expediente
03/05/2019, 16:20
Conclusão (para despacho)
02/05/2019, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 10:55
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 14:47
Ato ordinatório
02/04/2019, 14:46
Mero expediente
29/03/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 16:02
Mero expediente
01/03/2019, 17:22
Conclusão (para despacho)
25/02/2019, 10:42
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 20:15
Mero expediente
08/02/2019, 16:16
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2019, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 16:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 17:21
Mero expediente
18/01/2019, 18:35
Conclusão (para despacho)
10/01/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
20/11/2018, 20:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 19:53
Ato ordinatório
31/10/2018, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2018, 19:49
Mandado
30/10/2018, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 16:20
Decurso de Prazo
31/07/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:35
Mero expediente
29/06/2018, 18:07
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 11:41
Conclusão (para despacho)
26/06/2018, 09:31
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 21:51
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 10:22
Ato ordinatório
30/05/2018, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
11/05/2018, 15:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 11:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2018, 01:53
Por decisão judicial
27/11/2017, 14:28
Por decisão judicial
27/11/2017, 14:19
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 09:39
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 08:12
Ato ordinatório
11/10/2017, 08:10
Documento (Ofício)
10/10/2017, 14:50
Mero expediente
29/09/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
28/09/2017, 09:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 17:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 12:01
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 16:10
Decurso de Prazo
02/09/2017, 00:19
Documento (Ofício)
31/08/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)